quarta-feira, 16 de novembro de 2011

" MUDANÇAS JÁ, PARA O EXAME DA ORDEM "

Já dizia o velho ditado “mais vale a prática do que a gramática”, sendo que esta máxima deveria ser literalmente compreendida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, ao realizar o famigerado “exame da ordem”.
Não estou aqui para julgar se este exame é ou não constitucional, em verdade acredito que existem outros problemas mais importantes e que devem ser discutidos e acatados pela OAB, como o fato deste exame ter duas fases e, a primeira ser eliminatória, sem contudo ter a capacidade de realmente avaliar um futuro profissional do Direito.
Neste sentido, caros leitores, venho por intermédio deste artigo, levantar novos questionamentos. É claro, que não tenho a pretensão de ser ouvido ou ovacionado pela OAB ou o STF – Supremo Tribunal Federal, nem mesmo sou ousado o suficiente para querer que os Magistrados, membros do Ministério Público Federal, Ministros do STF e o Governo acatem o meu posicionamento. Porém, fica neste “grito de alerta” uma sentença que doravante espero seja propagada pelos Bacharéis em Direito: a primeira fase do exame da Ordem não diz nada, pode até demonstrar sorte de alguns candidatos que munidos de uma caneta “chutam” as respostas e “acertam”.
Ora, vamos comentar o que é real, não é aceitável que um exame em que as possíveis respostas possam ser literalmente “chutadas” é que teremos profissionais Advogados mais capacitados e éticos. Em verdade, acredito que a OAB deve exigir ainda mais, especialmente na segunda fase, em que a prática advocatícia realmente passa a ser uma constante busca.
Se o objetivo do EXAME DA ORDEM é avaliar o conhecimento dos candidatos e permitir que os profissionais da área do Direito possam adentrar o mercado de trabalho mais competentes, fica aqui a minha avaliação de que a segunda fase do Exame da Ordem é positiva para esta seleção, porém a primeira fase fica muito a desejar, pois mais vale ter sorte do que conhecimento.
Ressalto que se o objetivo é avaliar o examinado para saber se está apto ou inapto ao exercício da advocacia, fica evidente que aprová-lo ou reprová-lo em um exame sem método correto torna-se realmente injusto ou ilógico. Posto que, o “X” marcado pode ser de forma aleatória e não tem o potencial de mensurar a qualidade de formação e informação dos candidatos.
Fica aqui o meu apelo: “Mudanças já, para o Exame da Ordem”!


(*) Mayckon Whisllan Gatay P. P. da Silva, bacharel em Direito

domingo, 13 de novembro de 2011

Reprovados na OAB poderão prestar novos exames sem repetir etapa que foram aprovados

Conforme a PL 2661/2011 e em conformidade com a lei 8.906 de 04/07/99 o“§1°-A., o exame da ordem será realizado em etapas, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, a primeira etapa consiste de provas objetivas sob disciplinas dos currículos mínimo do curso de direito. Já a segunda tem natureza pratica com redação de teste profissional nas áreas de opção do examinado,alem de respostas a questões praticas.
Lindomar Garçon considera que não se justifica para o candidato reprovado na segunda etapa ser obrigado a prestar um novo exame incluindo a primeira etapa.
Na ótica de Lindomar Garçon o exame da ordem merece ser repensado, pois não é justa a obrigação do profissional reprovado, refazer o exame na sua integralidade e lembra também que as provas têm naturezas distintas e se prestam a aferir conhecimentos distintos
Lindomar Garçon acredita que com a aprovação do projeto lei N/2661/11 o país estará oportunizando que mais profissionais da área de direito sejam contemplados com aprovação no exame da ordem, sendo este o principal motivo pelo qual apresentou o referido projeto e por entender que não convém exigir a repetição da etapa em que o examinado foi considerado apto.

Ophir Cavalcente é acusado de receber salário indevido






O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Ophir Cavalcante afirma que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
Segundo os advogados, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos, o que não seria permitido pela legislação estadual, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada. O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da seccional do Pará após acusações sobre a venda irregular de terreno da OAB em Altamira.
Ophir Cavalcante afirmou que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo Procurador-Geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Ele diz, ainda, que a OAB é também uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.
O dirigente diz que não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará.
Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida. Disse que resistiu a pressão e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete", afirmou

A CAIXA PRETA DA OAB PRECISA SER ABERTA - TRANSPARÊNCIA JÁ




Eis as principais reivindicações em busca da DEMOCRACIA:


* Criação de um Tribunal de Contas;
* Concurso Público afim de acabar com cabides de emprego;
* Concurso Público para ocupação do Quinto Constitucional;
* Eleição direta e aberta para Presidente do Conselho Federal;
* A isenção da anuidade para os estagiários;
* A redução e unificação da anuidade para os Advogados;
* O Fim do Exame de Ordem aplicado pela OAB - Compete ao MEC;
* A Valorização dos Profissionais da Educação.

O argumento de que o MNBD está tentando enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil, o que tornaria a Ordem mais uma entidade nas mãos do "Poder", NÃO PROCEDE.

A grande questão é que as críticas descabidas e desrespeitosas por parte da OAB demonstram que esta instituição de classe NÃO admite a TRANSPARÊNCIA em relação aos seus próprios atos. Ela não admite a participação do Ministério Público, da Defensoria e dos observadores externos como o próprio MNBD, pois isso impediria os abusos que tomam conta dos atos praticados pela Ordem.

O MNBD não é apenas uma Organização de Bacharéis contrários ao Exame de Ordem. É uma Organização de todos os Bacharéis, sejam eles Advogados, Juízes, Desembargadores, Delegados, Defensores Públicos e todos os demais profissionais formados e diplomados por instituições de ensino chancelada pelo MEC e que obteve depois de anos de dedicação e investimentos o Título de Bacharel.

É óbvio que a advocacia é indispensável para a manutenção da democracia. A OAB deveria respeitar quem defende a Democracia, mesmo que isso prejudique os seus interesses, ou os interesses corporativos da entidade, e deveria respeitar, também, como qualquer entidade de classe, quem se encontra no lado oposto, de forma pública e justa, defendendo e lutando contra arbitraridades que ferem o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais elencados na nossa querida constituição.

Estamos consciente de que a imensa maioria dos advogados inscritos na OAB não concordam com as posturas de seus dirigentes. A OAB não presta contas a ninguém e quer fiscalizar "o Parlamento, o Executivo e o Judiciário", além das instituições de ensino jurídico, cujo diploma é rasgado pela aplicação do Exame de Ordem. A OAB indica, pelo quinto constitucional, os seus representantes nos tribunais estaduais e federais. Os dirigentes da OAB indicam representantes para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público. Os próprios concursos de ingresso na magistratura e no Ministério Público são fiscalizados por representantes da OAB. Nem por isso, no entanto, algum representante da magistratura ou do "parquet" teria a coragem de alegar que essa fiscalização, pela OAB, tenta enfraquecer a sua autonomia e a sua independência. Afinal, em uma República democrática, todos devem ser responsáveis. Ninguém pode ter poderes absolutos. Ninguém pode estar isento de fiscalização.

O próprio Supremo Tribunal Federal tem as suas contas fiscalizadas. O Congresso Nacional tem as suas contas fiscalizadas. O Executivo tem as suas contas fiscalizadas, em todos os níveis de governo.

Evidentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil, como instituição, merece todo o nosso respeito. Os bacharéis em direito e advogados que não compactuam com as arbitrariedades cometidos pela OAB não são inimigos da entidade. A Ordem dos Advogados do Brasil merece todo o nosso respeito. Mas não alguns de seus dirigentes. 

Aliás, o Poder da OAB é tão grande que ela conseguiu, até hoje, evitar qualquer tipo de controle sobre as suas contas. Todos os Poderes e todas as outras autarquias profissionais prestam contas ao Tribunal de Contas da União, mas não a OAB, sob a alegação de que isso restringiria a sua independência.
Quando uma ação proposta pelo Ministério Público Federal exigiu que a OAB contratasse seus servidores por concurso público, como qualquer outro conselho profissional, e fizesse licitações para suas múltiplas obras, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026, em 2.009, cujo relator foi o ex-Ministro Eros Grau, e o Supremo absurdamente decidiu que "a OAB é uma entidade ímpar". A OAB não é mais uma autarquia, de acordo com essa Decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas o que é a OAB, então??

Não se sabe, hoje, qual a sua natureza jurídica, mas o fato é que ela não faz concurso público, ela contrata quem os seus dirigentes querem, ela não faz licitação para nada e não abre seus livros contábeis para um Tribunal de Contas. A OAB passou a ser uma entidade acima da Lei e acima da própria Constituição. A OAB quer fiscalizar a tudo e a todos e não quer ser fiscalizada em nada.

JUSTIÇA JÁ!!!

Por Vinícius Di Cresci

 


 



sábado, 12 de novembro de 2011

 OIT alerta para recessão global de empregos e risco de revolta social
 
Manifestantes contra o capitalismo nos EUA/AFP
As economias desenvolvidas sofrem maiores possibilidades de turbulências sociais
A economia global está prestes a enfrentar uma nova e mais profunda recessão de empregos, que pode causar turbulências sociais em países desenvolvidos, segundo relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT).
A entidade afirma que levará pelo menos cinco anos para que o desemprego seja reduzido aos números de antes da crise e que, em 45 dos 118 países pesquisados, o risco de turbulências sociais vem aumentando.
O documento afirma que seria necessária a criação de 80 milhões de novas vagas de trabalho nos próximos dois anos para que o desemprego seja reduzido para os índices de antes de 2008, mas a previsão é que de sejam criados apenas metade destes postos.
"Chegamos à hora da verdade", afirmou Raymond Torres, diretor do instituto de pesquisas da OIT. "Há uma breve janela de oportunidade para que evitemos uma grande queda nos níveis de emprego."

Zona do euro


O relatório também avaliou o grau de descontentamento causado pela falta de trabalho e a percepção de que os sacrifícios exigidos pela crise não estão sendo igualmente compartilhados.
O documento afirma que vários países enfrentam a possibilidade de turbulências sociais, especialmente na União Europeia, nas economias desenvolvidas e em nações árabes. Já na América Latina e na África Subsaariana, o risco não se alterou ou diminuiu.
Em 69 dos países com dados disponíveis, a OIT observou um aumento do número de pessoas que consideram que houve uma piora do padrão de vida. E a maioria dos consultados em metade dos 99 países onde foram realizadas entrevistas afirmaram que não confiam em seus governos.
Nos países desenvolvidos, mais de 50% das pessoas manifestaram que não estão satisfeitas com a oferta de empregos qualificados - em países como Grécia, Itália, Portugal, Eslovênia e Espanha, o índice foi superior a 70%.
Nesta segunda-feira, a divulgação de novos dados apontou que o desemprego nos 17 países da zona do euro subiu de 10,1% em agosto para 10,2% em setembro, o maior índice desde junho de 2010. O índice representa mais de 16 milhões de desempregados.
Entre os 27 países da União Europeia, o desemprego subiu de 9,6% em agosto para 9,7% em setembro. O problema é mais grave na Espanha, com 22,6% de desempregados - os países com menores índices são Áustria (3,9%) e Holanda (4,5%).

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Exame de Ordem continua graças a argumento esdrúxulo




O que significa a expressão “interesse coletivo” (ou “público”)? Este conceito, que tem sido empurrado a seco goela abaixo dos cidadãos e em especial dos estudantes de ciências sociais e humanas nas últimas décadas, é um dos pilares centrais da ascensão da doutrina estatista-positivista no Brasil.
À primeira vista, qualquer desavisado nele enxerga as vestes de um postulado, isto é, de uma verdade auto-evidente. Entretanto, para atestarmos a sua inveracidade, basta constatarmos que tal gatilho mental é sempre proferido por uma só boca e sempre à revelia da vontade expressa ou da consulta prévia de todos os cidadãos que pertencem à alegada coletividade. Disto resulta que quando alguém recorre à autoridade de tal fórmula, incorre em usurpação dos interesses individuais. Não seria exagero acusá-lo de estelionato.
A escola que legitima a tese da supremacia do interesse público sobre o particular é a do utilitarismo socialista, segundo a qual a baliza do conceito de justiça é a maximização do bem estar a um número majoritário de pessoas. Todavia, aí mesmo morrem por asfixia não somente o senso natural de justiça (atribuir a alguém o direito que lhe pertence) como também o conceito de segurança jurídica (o de um indivíduo conhecer previamente seu direito para poder defendê-lo).
Sob a ótica da prevalência do interesse coletivo, nenhum chão firme há de existir, porque a cada ação agressiva contra a propriedade alheia há de ser averiguada a sua conformidade com os supostos resultados esperados para a aferição de sua validade. Exemplifiquemos: um assalto cujo botim seja repartido entre os participantes de uma quadrilha efetivamente proporciona uma melhoria do bem estar a um maior número de pessoas do que se estivesse mantido na carteira de um único cidadão, no caso, a vítima.
Este exemplo pode parecer ao leitor como um exagero incabível, mas nos EUA a Suprema Corte permitiu aos governos locais desapropriar moradias e fazendas em favor de projetos de desenvolvimento privados. No Brasil, as invasões de terras pelo MST usualmente dão ensejo à imputação de culpabilidade ao dono, que passa a ser obrigado a provar que sua propriedade atende à “função social”. Na Venezuela, até mesmo roubos de automóveis são comumente chancelados pelas autoridades, especialmente se forem praticados pelas milícias bolivarianas.
Expus este prólogo bem explicativo porque no dia 26 de outubro de 2011 foi justamente com a tese da supremacia do “interesse coletivo” que o STF, espelhando uma jurisprudência que já vem firmando uma sólida tradição na erraticidade, decidiu pela legalidade do Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia: “Tem-se que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o Ministro Marco Aurélio Mello ao deixar o Plenário do STF.
Convém recordar que ainda recentemente o mesmo STF extinguiu até mesmo a exigência do diploma de bacharel como condição para o exercício da profissão de jornalista, bem como também a obrigatoriedade de inscrição na bizarra Ordem dos Músicos do Brasil, conjuntamente com a compulsoriedade da cobrança de suas taxas e anuidades. Como dito, já no caso dos advogados – e também dos juízes – estes foram unânimes em afirmar o “interesse coletivo” como uma valiosa exceção.
Quanto a este vício de supervalorização de um ofício perante outros, o filósofo e economista Ludwig von Mises já criticava a tradição burocrata-militarista prussiana segundo a qual os funcionários públicos gozavam de um status social mais elevado do que as pessoas que produziam bens e serviços. Em Liberalism in the Classical Tradition (p. 39-40) [i], aduziu:
Até bem recentemente, os servidores públicos na Alemanha gozavam e certamente ainda hoje desfrutam do prestígio de uma carreira do mais alto respeito em relação à de um trabalhador civil. A estima social atribuída a um jovem assessor ou tenente[ii] excedia em muito a de um empresário ou de um advogado experientes e com longos anos de trabalho honesto. (…) Não há uma base racional para tal sobrevalorização das atividades executadas nos escritórios das autoridades administrativas (…). Não há nada em si mesmo de mais honrado, elegante ou nobre despender um dia em uma repartição pública preenchendo documentos do que, por exemplo, trabalhar na sala de projetos de uma fábrica.

 
Prossigamos com nossa análise sobre o depoimento do ministro Marco Aurélio Mello, que também declarou não ver problema na realização da prova no formato que é feito hoje: “Hoje se tem o exame feito, não pela Ordem em si, mas por essa instituição [Fundação Getúlio Vargas] acima de qualquer suspeita”, completou Marco Aurélio, referindo-se à fundação.
Não vou contestar a laureada reputação da Fundação Getúlio Vargas, embora nos dias atuais por tal atitude reste-me o risco de queimar as mãos. No entanto, sobre o que o digníssimo magistrado arguiu provavelmente guarda relação com um possível ato de corrupção com a finalidade de facilitar a aprovação de um ou de mais indivíduos em função de uma relação de apadrinhamento.
Porém, nem de longe é este o principal problema que o Exame de Ordem é passível de causar; além do flagrante e injustificado duplo ato administrativo para um mesmo fim (bis in idem), há ainda outros dois deveras preocupantes: a reserva protecionista do mercado e o filtro ideológico.
Entenderam em uníssono os excelentíssimos que o bacharel incapaz há de botar em risco a paz social, conforme declaração já transcrita acima. Não entendo e parece que também não foi explicado como isto pode acontecer. Será por causa de petições esdrúxulas? Será por causa de peças de defesa ineptas[iii]? Ora, uma petição mal feita pode ser simplesmente indeferida, e no caso de lides, para cada causa ganha haverá sempre outra oposta que resta perdida. Então, qual o grande risco para a paz social?
Agora, peço aos nobilíssimos a máxima vênia: onde haveremos de encontrar muito maior risco para a paz social? No trabalho deste ou daquele advogado incompetente, cuja reputação há de afastá-lo naturalmente do mercado, ou no risco de o Exame de Ordem, abusando de seu poder monopolista, promover uma perigosa seleção ideológica dos candidatos? Aqui alerto que se trata de um perigo latente, que deve antes de tudo ser considerado aprioristicamente, mas que já podemos constatar sinais visíveis de sua existência.
Da mesma forma, temos uma entidade formada por advogados, sendo que são os mesmos que detêm o poder de crivar quantos mais poderão entrar no mercado. Que interesse terão eles em aceitar a participação de novatos no mercado? Vamos refletir com base em paralelos: que tal um conselho formado por supermercadistas com o poder de admitir, a seu exclusivo juízo, novos concorrentes na praça? Então, não temos aí um perigoso precedente contra a paz social? Será isto menos importante do que o fulano perder o prazo para interpor o recurso?
Só para recordarmos, neste ano de 2011 foram aprovados apenas 4% dos bacharéis. Assim sendo, ou temos um gravíssimo escândalo no sistema de ensino, posto que 96% dos formados são considerados incapazes, ou temos um flagrante de desvio de finalidade no Exame de Ordem, levado ao extremo não para aprovar qualitativamente mediante critérios mínimos aceitáveis, mas sim para obstar ao máximo possível a entrada de novos concorrentes.
Vamos agora a um pequeno raciocínio lógico: quem são os especialistas da Fundação Getúlio Vargas que elaboram as provas? Ora, se não são advogados, então estamos em uma situação em que não-advogados elaboram provas de Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam se tornar advogados, o que nos leva a um estrondoso absurdo. Absurdo? Mas, e se forem advogados, digo, advogados aprovados pela OAB? Oras, então estamos diante do mesmíssimo problema, ainda não resolvido: ainda são os sócios da Guilda os que ditam as regras.
Mises também nos ensina sobre o que denominou de “socialismo das guildas”. O trecho abaixo transcrito, extraído de sua mais famosa obra, Ação Humana (p. 1115-1117) é um pouco longo e de certa forma desrespeita um pouco as normas usuais para citações. Todavia, pelo seu alto valor informativo, apresento-o sem cortes ( não reproduzimos o texto, por ser muito longo ).

Até aqui vimos os problemas causados por um tipo especial de conselho de classe: a OAB, potencialmente – se já não o é de fato – corporativista e ideologicamente engajada. Então, a pergunta que naturalmente exsurge é: que solução poderia ser mais viável?
Allain Peyrefitte nos conta que na França monárquica as guildas e as corporações de ofício mantinham os códigos e manuais mais exigentes para a produção de tecidos e estampas – em termos de qualidade, não havia concorrentes à altura no mundo conhecido. Porém, ano após ano, a França perdia mercado para os países baixos e para as Hansas, porque lá eram fabricados produtos concorrentes de qualidade um pouco inferior por preços mais acessíveis, que eram muito bem apreciados para usos menos nobres.
Portanto, a primeira resposta está em que nem todos os advogados precisam ser magníficos juristas. Na verdade, a maior parte se ocupará de procedimentos razoavelmente simples, do tipo “receita de bolo”.
Deixemos o mercado livre e em vez de mantermos uma entidade representativa de classe na forma de uma autarquia estatal, poderemos vislumbrar a ascensão natural de não somente uma OAB, mas de várias delas, isto é, na forma de associações puramente privadas, cada qual com sua filosofia e reputação. Com o tempo, será muito fácil a um cidadão identificar que tipo de advogado deseja: se aquele que pertence a uma conceituadíssima associação, para resolver um caso muito complexo, ou de uma associação mais simples, cujos integrantes sejam profissionais mais acessíveis, para resolver problemas mais cotidianos.
Estas associações poderão estipular todas as exigências que lhe vierem à telha, desde que todo bacharel terá o poder de escolha de optar pela qual mais se interessa, ou mesmo não se alinhar a nenhuma delas, preferindo construir seu nome por si próprio.
O modelo que retrato acima não é utópico: funciona de forma excelente no meio da engenharia: são as chamadas “sociedades classificadoras”, entidades totalmente privadas de certificação que começaram registrando e editando normas para a construção de embarcações mercantes e que hoje atuam também no segmento ferroviário, rodoviário, aeronáutico e de grandes obras. A mais antiga é o Lloyd Register, fundado em 1760 na Inglaterra e que funciona até hoje.
Quando um empresário, digamos, um armador, adere a uma sociedade classificadora, ele se submete a ela voluntariamente, devendo construir seus navios conforme as especificações técnicas por ela estabelecidas. Pode parecer estranho, mas a reputação que goza a sociedade classificadora garante segurança aos contratadores de fretes e fornecedores, bem como prêmios mais baratos nas seguradoras e acesso facilitado aos portos das economias mais pujantes. Todo o sistema funciona em bases voluntárias e contratuais, nos quais a reputação e a confiança são os maiores ativos.
Este modelo poderia ser reproduzido no Brasil tendo somente vantagens a auferirmos. É uma questão de mudança de cultura. Já estamos fartos deste amálgama de modelos socialistas falidos.

Fonte : Consultor Jurídico

domingo, 6 de novembro de 2011

PRIVILÉGIO CONCEDIDO A MAGISTRATURA E AO MP, DEVE CAUSAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO DA DECISÃO DO STF

O PROVIMENTO Nº. 143, DE 15 DE MAIO DE 2011, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CUJA DATA É APROXIMADAMENTE 5 MESES ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 603583, DISPENSAR DO EXAME DE ORDEM DA OAB OS POSTULANTES DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO VIOLA A IMPARCIALIDADE, ÉTICA, MORAL, LEGALIDADE E/OU CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, DEVE CAUSAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO DA DECISÃO DO STF E A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS MINISTROS DO STF PARA QUE NOVOS MINISTROS IMPARCIAIS POSSAM JULGAR NOVAMENTE ESTE RECURSO?

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Procurador vê indícios de estelionato na OAB

 
O procurador da República em Altamira, Bruno Alexandre Gütschow, cobrou da delegada da Polícia Federal no município, Patrícia Helena Shimada, a abertura de inquérito para apurar a falsificação na assinatura do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Evaldo Pinto. A fraude aparece na procuração, assinada por cinco diretores da OAB, entre eles o presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, para venda de um terreno da subseção de Altamira. Há irregularidades na venda, mas o negócio acabou desfeito por desistência do comprador, o advogado e conselheiro da OAB, Robério D’Oliveira.

Gütschow, em curto ofício enviado na terça-feira à delegada, salienta que a notícia publicada na imprensa - leia-se DIÁRIO DO PARÁ, com exclusividade - “evidencia a suposta existência dos crimes capitulados nos artigos 171 e 288 do Código Penal. O artigo 171 (estelionato) descreve como crime quando alguém “obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa. Já o artigo 288 se refere à “associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”. Pena: reclusão de um a três anos.

A delegada tem dez dias para informar ao procurador se o inquérito policial já foi instaurado. “Participo que a falta injustificada, bem como, o retardamento indevido das requisições do Ministério Público Federal implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”, alerta Gütschow no ofício. A abertura de outro inquérito pela PF para apurar os mesmos crimes na OAB também foi solicitada pelo conselheiro-geral-adjunto da entidade, Jorge Medeiros. Foi ele quem descobriu a fraude na assinatura de Pinto, além de coisas “estranhas” na venda do terreno.

SETE DIAS

A corregedora-geral do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, estabeleceu prazo de sete dias para que a diretoria da seccional paraense apresente documentos e informações sobre a transação envolvendo o terreno de Altamira e a falsificação da assinatura do vice. É ela quem vai presidir a sindicância de apuração dos fatos, juntamente com outros dois conselheiros federais, José Alberto Simonetti, do Amazonas, e Francisco Anis Faiad, do Mato Grosso.

Depois que as informações apresentadas pela diretoria investigada forem analisadas em Brasília, Melaré irá marcar a data para a vinda a Belém e Altamira da comissão de sindicância designada pelo vice-presidente nacional da entidade, Alberto de Paula Machado. Nas duas cidades serão realizadas diligências e tomada de depoimentos dos envolvidos no caso.

CALIGRAFIA

Acima, o cartão de assinatura aberto em nome do vice-presidente da OAB-Pará, Evaldo Pinto, no Cartório Diniz, que ele nega ter sido feito por ele.

E FALSIFICAÇÕES

Em destaque, na sequência, as assinaturas de Evaldo Pinto: a falsa, a verdadeira, e a sobreposição das duas.

Transação violou a moralidade na OAB, diz advogado

O advogado Sábato Rossetti afirma que ficou “escandalizado” quando soube da venda do terreno da OAB de Altamira. O que mais chamou a atenção dele no negócio, que beneficiava um conselheiro da própria entidade, é que a transação foi realizada e o pagamento efetivado no dia 22 de junho passado, muito antes da seccional da OAB autorizar a venda, o que só ocorreu no dia 29, “quando estava na porta do plenário da Ordem o representante do cartório (Diniz) para colher as assinaturas dos dirigentes para a procuração pública, a fim de consumar imediatamente o negócio por R$ 301 mil, quando o mercado local de Altamira avalia o bem em pouco menos de R$ 1 milhão”.
A venda antes da autorização, para Rossetti, violou a ética e a moralidade pública, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Em entrevista ao DIÁRIO, Rossetti observa que, no caso da falsificação da assinatura do vice Evaldo Pinto, a própria vítima não desmente a fraude. “Por outro lado, o uso desse documento falso, de igual modo compromete a própria direção da OAB, porque essa conduta também configura crime, e deve de igual modo ser apurada”, acrescenta, destacando que tudo deve ser apurado pela Polícia Federal porque “é caso de polícia, mesmo”.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Imprimir Email

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE instaura, hoje (26), de ofício (sem provocação de terceiros), processo ético-disciplinar contra o advogado Marcos Antônio Figueirêdo de Araújo com o objetivo de apurar eventual infração ético-disciplinar.

A abertura do referido processo administrativo tem fundamento no fato ocorrido no último dia 20 de novembro no Fórum de Paulista, que segundo informações divulgadas, o referido advogado teria invadido a 1ª Vara Criminal de Paulista e ameaçado o Juiz.

Paralelamente, a OAB-PE vai representar o Juiz Teodomiro Noronha Cardozo na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ para apurar várias denúncias de prática de abuso de autoridade por parte do magistrado.

As medidas foram decididas após reunião que contou com a participação do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; da vice-presidente, Catarina Almeida; do conselheiro seccional e presidente da Promotoria de Defesa das Prerrogativas, Maurício Bezerra; do presidente do TED, Frederico Lima; do presidente da OAB de Paulista, José Araújo Costa; e o presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseccional, Pedro Paulo da Silva.

“A OAB-PE não é condescendente com atos violadores dos deveres éticos profissionais previstos no Estatuto da Advocacia, razão pela qual iremos instaurar e instruir o competente procedimento administrativo com vistas a apurar a eventual violação ético disciplinar por parte dos referido advogado. Lembro que, em quase dois anos, aproximadamente 100 advogados foram suspensos pela entidade por teremcometidos infrações ético-disciplinares”, afirma o presidente da OAB-PE.

“No entanto, a OAB-PE recebeu várias denúncias de advogados contra o magistrado por atos violadores das nossas prerrogativas profissionais, inclusive falta de urbanidade nas audiências e nos despachos com os colegas, desrespeitando ao princípio constitucional de que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Desse modo, iremos representá-lo na Corregedoria do TJPE e no CNJ. Estamos sempre atentos e firmes na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados¸ que não podem ser violadas por nenhum magistrado“, concluiu Mariano

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

UMA VERGONHA NACIONAL -  STF decide pela constitucionalidade do Exame de Ordem

 

 
Por unanimidade, os ministros do STF consideraram constitucional a aplicação do Exame de Ordem como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. Após as seis horas de julgamento, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que esteve no plenário do Supremo fazendo a defesa da constitucionalidade do exame, declarou que o resultado é emblemático: "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados".

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o resultado reafirma a defesa histórica da entidade pela importância do papel do advogado na sociedade. "Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade", defendeu o dirigente.

Lamachia salientou, ainda, que "os ministros deixaram claro que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade da atuação dos profissionais".

O dirigente esteve, na última semana, reunido com o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, durante evento em Porto Alegre. Na ocasião, Lamachia reafirmou a importância do exame, especialmente, em razão da baixa qualidade e da mercantilização do ensino de Direito nas faculdades que vem se proliferando nos últimos anos no Brasil.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011




VEJA PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO EXAME DE ORDEM





Depois de examinar inúmeros prédios em Porto Alegre, foi oferecido à Ordem, pelo valor de R$ 4.054.700,00, um edifício de 14 andares, denominado Praça dos Açores, com área total de 5.312m², localizado na Rua Washington Luiz, 1110, no Centro da Capital, próximo ao TJRS, TRT,TRF, TJM, Foro Central, MP e do Centro Administrativo do Estado. 

A partir daí, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, designou a criação de uma Comissão para avaliar a viabilidade da transação. Composta pelos ex-presidentes da Seccional Cléa Carpi da Rocha, Fernando Krieg da Fonseca, Luiz Felipe Lima de Magalhães, Luiz Carlos Levenzon, Renato da Costa Figueira, pelo presidente da CAA/RS Arnaldo Guimarães, pelo ex-presidente da CAA/RS e advogado especialista em transações imobiliárias Ederon Amaro Soares da Silva, e pelos conselheiros José de Oliveira Ramos Neto e Jorge Santos Buchabqui, este último na condição de relator do processo. Para acessar a ata de constituição da Comissão, clique aqui. 

Depois de análise pormenorizada das condições do imóvel por engenheiros e técnicos, a Diretoria da OAB/RS providenciou outros dois laudos de avaliação, que atestaram as boas condições do prédio, bem como sua avaliação mercadológica, sendo o primeiro deles elaborado por uma das duas empresas indicadas oficial e diretamente pela Caixa Econômica Federal. Os laudos apresentados avaliaram o imóvel em R$ 5.056.000,00, e ainda R$ 4.553.548,96 . Para acessar os laudos, clique aqui: laudo 1; laudo 2 .

Foram realizadas ainda duas análises por corretoras de imóveis, que avaliaram o imóvel em R$ 5.100.000,00, e R$ 4.830.000,00. Para conferir os laudos de avaliação das corretoras, clique aqui e aqui.

Avaliando as condições do negócio, a Diretoria da OAB/RS aprovou por unanimidade a realização da operação e formalizou contraproposta no valor de R$ 3,6 milhões, sendo R$ 1 milhão de entrada, com recursos do Programa de Recuperação de Anuidades. O saldo será pago no prazo de 23 meses a contar de fevereiro de 2008, com previsão de duas parcelas de reforço.
Em 10 de janeiro, a Comissão reuniu-se e, de forma unânime, os integrantes presentes pronunciaram-se favoravelmente à realização do negócio.

Após a aprovação da aquisição do imóvel, de forma unânime pela Comissão e pela Diretoria, o presidente da Ordem convocou uma sessão extraordinária do Conselho Seccional, realizada no dia 15 de janeiro, que à unanimidade, aprovou a compra do prédio. O fechamento do negócio ocorreu no dia 18 de janeiro, quando foi assinada a escritura de compra do imóvel. Para acessar a íntegra  do voto do Conselheiro Relator, Jorge Santos Buchabqui, clique aqui. A aquisição da sede própria não significa apenas um investimento direto em patrimônio, mas também uma considerável economia financeira. Serão poupados mensalmente R$ 60 mil em aluguéis, e aproximadamente R$ 10 mil em condomínios e IPTU, uma vez que, este último, a entidade é obrigada a pagar enquanto locatária de algum imóvel, situação que não ocorre quando é ela a proprietária. Para acessar a íntegra do processo de aquisição do imóvel, clique aqui.
Além disso, a Ordem gaúcha estuda uma futura negociação da obra inacabada da Av. Érico Veríssimo, ou ainda uma parceria com empresas interessadas na continuidade do empreendimento e comercialização do projeto, que atualmente está apenas 27% concluído, e está orçado em R$ 11 milhões, valor que não há em caixa, e que dificilmente seria obtido por meio de empréstimos bancários. 

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "a aquisição da nova sede foi fruto de uma excepcional oportunidade, onde a entidade adquiriu um imóvel avaliado em mais de R$ 5 milhões, por R$ 3,6 milhões, que ainda poderão ser pagos de forma parcelada e dentro das condições econômicas atuais da Ordem". Lamachia destacou ainda que, "o negócio que representa a troca do pagamento de aluguel por investimento em patrimônio, é realizado com o compromisso e a responsabilidade da quitação dentro da atual gestão, sem o comprometimento das futuras administrações".

domingo, 23 de outubro de 2011



sexta-feira, 21 de outubro de 2011 19:26

OAB do Pará pode sofrer intervenção

Agência Estado

 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) enfrenta a pior crise de sua história e corre risco de sofrer intervenção do Conselho Federal da entidade durante julgamento que será realizado nesse domingo. Se isso vier a ocorrer, o fato será inédito na história da OAB em todo o País. O caso envolve a venda de um terreno da subseção da OAB de Altamira para um conselheiro da própria seção estadual por R$ 301 mil. Uma procuração com assinatura falsificada do vice-presidente, Evaldo Pinto, foi utilizada no fechamento do negócio, desfeito às pressas. A fraude foi praticada pela chefe da assessoria jurídica da OAB estadual, Cynthia Portilho, que alegou ter feito isso a mando do próprio Pinto, o que ele nega.
 
Cinco diretores da OAB paraense, incluindo Pinto e o presidente, Jarbas Vasconcelos, serão julgados por um colegiado de 78 conselheiros federais de 27 estados, além de nove ex-presidentes da OAB nacional que atuaram na entidade até 1994. O paraense Ophir Cavalcante Júnior, atual presidente, está impedido de votar por ser a entidade que será julgada a mesma de origem dele. O impedimento também é válido para três outros conselheiros federais do Pará.
 
O clima ficou pesado na sede da OAB em Belém depois que circularam cartas e e-mails com ameaças veladas a conselheiros. Um deles foi ameaçado de espancamento diante da família em um restaurante da cidade por um advogado que trabalha no escritório de Vasconcelos. Um boletim de ocorrência foi registrado na polícia.
 
Por discordar das atitudes do presidente, 23 conselheiros, incluindo três dos cinco diretores processados, pediram licença de 60 dias dos cargos que ocupam na OAB. Eles alegam que fizeram isso para "velar pela dignidade e independência da instituição". E acusam Vasconcelos de fazer manobras junto a dirigentes estaduais da entidade e ex-presidentes do Conselho Federal para que a intervenção não seja decretada e que tudo "acabe em pizza".
 
No relatório da comissão nacional que apurou as irregularidades, os diretores são acusados de "prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la". A pena é de suspensão do exercício profissional em todo o país por um período que vai de trinta dias a um ano, dependendo do critério de individualização de cada um dos envolvidos no episódio.
Jarbas Vasconcelos disse esperar que no julgamento "prevaleça a justiça e o bom senso". Ele diz que não houve ato ilícito na tentativa de venda do terreno, porque o Conselho Seccional a aprovou. Os que aprovaram a venda, segundo Vasconcelos, agora denunciam o fato para atender "interesses políticos e partidários externos à OAB

sábado, 22 de outubro de 2011


BOMBA !!!

PRELIMINAR​MENTE O EXAME DE ORDEM JÁ ESTA DEFINIDO!

 
 Estranhamente o exame de ordem será julgado 4 dias antes da aplicação do exame (30/10). Além disso a OAB divulga o calendário dos exame de ordem até 2013. Como a OAB tem tamanha confiança de que  o exame permanecerá?

O MNBD ouviu da “boca”do ministro presidente do STF Cezar Peluso na ultima quinta feira 13/10, que não tinha vaga na pauta de 2011 para votação ainda este ano. Após o MNBD insistir com a necessidade de solução do problema generalizado dos bacharéis, Cezar Peluso pediu que o MNBD retornasse a seu gabinete, após o relator Marco Aurélio encaminhar o RE à presidência para pautar o julgamento.

Porém, estranhamente o exame será julgado dia 26/10, uma semana após a visita do MNBD ao presidente do STF. Todo o advogado é notificado normalmente 15 dias antes do julgamento do RE, já a Dra Carla Silvana D'Avila advogada do RE não foi notificada.

MUITO ESTRANHO. NÃO ACHAM?

Vejam bem, ao sairmos do gabinete da presidência, nos encontramos com o Dr Marcos assessor do Ministro relator Marco Aurélio, esse pensando que éramos da OAB disse: “o exame vai ser declarado CONSTITUCIONAL”.

Será que o ministro Marco Aurélio mudou seu posicionamento quanto ao exame de ordem? Analise o link do blog exame de ordem abaixo. Tire suas conclusões!

O blog exame de ordem do Dr Mauricio, antecipou a votação, afirmando preliminarmente que será 7 votos pela constitucionalidade do exame de ordem. Como que o Dr Mauricio faz uma afirmação dessa? Informações privilegiadas?? Ou algo a mais??

No Blog exame de ordem o ministro relator Marco Aurélio, como também Gilmar Mendes praticamente declaram o exame constitucional, vejam:



Indícios fortes de que o próprio relator mudou de opinião! Será?? O que esta acontecendo no STF? O que a OAB esta fazendo para tamanha mágica?  CONCLUSÃO: PRELIMIMINARMENTE PELAS FONTES E AÇÕES MOMENTANEAS O EXAME DE ORDEM SERÁ DECLARADO CONSTITUCIONAL! Portanto colegas estudar para passar ou trocar de profissão é o remédio jurídico nesse caso!

PAÍS CORRUPTO NOS TRÊS PODERES! NÃO HA MAIS SOLUÇÃO MESMO!!! RASGUEM A CONSTITUIÇÃO! OS HOMENS MUDAM! PORTANTO ESTAMOS NAS MÃOS DO STF, QUE DEUS NOS PROTEJA!


sexta-feira, 21 de outubro de 2011


BOMBA !!!  OAB COMPROU VOTOS NO STF





Bom dia!

Srs. Membros do MNBD,

Fazendo uma leitura no Blog Exame de Ordem, sobretudo na manchete: BOMBA!!! STF definirá a constitucionalidade do Exame de Ordem na próxima quarta-feira!!!, venho perguntar-lhes e/ou informar-lhes, se já sabem da informação abaixo.

Um leitor do Blog, postou um comentário dizendo que um funcionário(a) da OAB Federal, tem conhecimento de uma suposta compra de votos no STF, para o julgamento do R. E. no dia 26/10/2011, próxima quarta-feira. Portanto, seria o Exame de Ordem declarado Constitucional.

Não obstante ter o conhecimento, tal funcionário também tem gravações de tal "negociação e as mesmas seriam repassadas ao MNBD.

Gostaria de saber se os senhores já tem conhecimento sobre tal informação e, se não tiverem ainda, segue o PRINT que fiz da página do Blog, em anexo, para o conhecimento dos Srs.

Grato pelo espaço disponibilizado.

Fico no aguardo de uma breve resposta.

Júnior.



Nota do BlogNormalmente não fazemos isso, emitir juízo de valor com relação as matérias que postamos no blog. Deixamos para que o leitor tire suas próprias conclusões, porque o nosso objetivo é informar, não é julgar nem acusar.

Levando em consideração a postagem acima com o título " BOMBA !!! OAB COMPROU VOTOS NO STF ", queremos esclarecer que se trata exclusivamente de uma informação que nos foi repassada, que não estamos acusando quem quer que seja, até porque não dispomos de elementos probatórios.

Preferimos acreditar nas instituições constituídas deste país, e no Estado Democrático de Direito.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

URGENTE: Ex-Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB em Bauru é acusado de incesto e estupro de vulneráveis.


QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE


A Polícia Civil de Bauru / SP investiga um advogado de classe média alta sob suspeita de abusar sexualmente de quatro parentes, entre eles a filha.

Segundo a polícia, o advogado Sandro Luiz Fernandes, 45, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região, foi denunciado por uma filha no dia 1º de setembro.

De acordo com a polícia, a filha, de 18 anos, contou que foi abusada pelo pai dos 8 aos 16 anos. Outras duas supostas vítimas do advogado, uma sobrinha de 13 anos e uma cunhada de 18, também fizeram denúncias semelhantes.

Nesta quarta-feira, a polícia ouviu um filho de Fernandes, de 9 anos, que também contou ter sido abusado pelo pai.

Segundo os depoimentos, Fernandes costumava apalpar as partes íntimas das vítimas e praticava sexo oral com elas.

A delegada responsável pelo caso, Priscila Alferes, afirma que, na segunda-feira, pediu a prisão temporária do advogado, mas o pedido foi negado pela Justiça, que determinou que ele fique no mínimo a 100 metros de distância da filha e da cunhada.

O caso das duas mulheres e da menina foram registrados como atentado violento ao pudor. Segundo a delegada, como os casos não envolveram conjunção carnal e aconteceram antes de 2009, quando a nova lei que trata do assunto ainda não tinha entrado em vigor, eles não poderiam ser considerados estupro. (sic)

Já o caso do filho de 9 anos, segundo a delegada, foi registrado como estupro de vulnerável. Diante do novo depoimento, ela afirma que considera a possibilidade de pedir a prisão preventiva de Fernandes.

Em entrevista à TV Globo, a filha de Fernandes disse que resolveu procurar a polícia quando soube que o pai também havia abusado da sobrinha da cunhada. Ela disse que, quando era criança, procurou a mãe para falar dos abusos, mas nada foi feito.

"Eu sei que o que ele fez é errado. Eu não quero ser igual à minha mãe e fingir que nada aconteceu. Eu quero tomar uma atitude, ser honesta comigo mesma, mostrar para todos quem ele é. Ele não é perfeito, é um monstro, pedófilo. Quem faz esse tipo de coisa não é pai, é um monstro. Eu tenho nojo dele", disse.

Fernandes já se candidatou a prefeito e vereador em Bauru, mas não conseguiu se eleger. O advogado também já foi coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB na cidade.
A reportagem ligou para o advogado de Fernandes, Hélio Pereira Júnior, mas ele não telefonou de volta. Segundo a delegada Alferes, o advogado afirmou que pretende apresentar seu cliente à polícia ainda nesta semana.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

 

Doze advogados são suspensos pela OAB-PE

Infrações vão desde a retenção de processos, além do prazo estabelecido pela Justiça, à falta de prestação de contas a clientes


QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE

 

Publicado em 26/09/2011, às 22h39

Do JC Online

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) suspendeu 12 advogados que atuam no Estado por terem cometido infrações ético-disciplinares. As punições, que variam de 30 a 180 dias de suspensão - prorrogáveis ou não -, foram publicadas na sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado. Todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso.

As infrações vão desde a retenção de processos, além do prazo estabelecido pela Justiça, à falta de prestação de contas a clientes. “A aplicação dessas medidas disciplinares é dura, mas necessária para a defesa dos bons profissionais”, destacou o presidente da entidade, Henrique Mariano. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que a OAB-PE determina a suspensão de advogados. Na semana passada, uma advogada foi suspensa, através de uma medida cautelar, pelo prazo de 15 dias, por ter atuado na captação de clientes.

» Veja a lista dos advogados:

1) Josiel Barros de Andrade
2) Clóvis Salgado do Espirito Santo
3) Maria da Puresa Rodrigues da Silva
4) Genilda Rocha Figueiredo
5) Sandra Maria Garrett Rios
6) Dayse Silvana de Andrade Muniz
7) Adelson Nascimento de Lucena
8) Antônio René de Araújo Machado Júnior
9) Dário Ferraz de Sá Júnior
10) Eloilson Pereira da Silva
11) Jorge Carlos Victor da Anunciação
12) Laís Portela Câmara

sábado, 8 de outubro de 2011

PROJETO MODIFICA O TEXTO LEGAL DO FIES, PARA IMPEDIR A COBRANÇA DO FINANCIAMENTO, ANTES DE SE OBTER AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHAR.

PROJETO DE LEI Nº DE 2011


(Do Senhor
EDUARDO CUNHA)


Altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências".
Art. 1º Acresça-se ao art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o seguinte parágrafo 12.
"Art. 5º..............................................................................................
§ 12 Ao bacharel, imediatamente após a conclusão do curso, ficará suspenso o pagamento do financiamento concedido com recursos do FIES, até o momento em que adquirir habilitação para o exercício profissional."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O referido projeto tem o objetivo de corrigir mais uma distorção do exame de ordem, questionado e pendente de decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação.
Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito educativo.
A presente proposta pretende suspender a cobrança do FIES, até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o crédito.
Ante o exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em


EDUARDO CUNHA
Deputado Federal

terça-feira, 4 de outubro de 2011

OAB diz que bacharel diplomado é ADVOGADO! Para a OAB os títulos conferidos por faculdades são os da profissão de advogado
 
 
Oduvaldo G. Oliveira – Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)


Estamos vivendo nas últimas semanas uma efervescência no meio jurídico, principalmente entre os bacharéis em Direito, sem precedentes na história do País. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem exercer a advocacia, está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, agora no mês de outubro.

O fato se reveste de importância porque no Brasil, são quase 800 mil bacharéis com diplomas legalmente reconhecidos pelo MEC, mas que não conseguem a tão desejada inscrição na OAB, para exercerem a advocacia. Para estes milhares de brasileiros, a possibilidade de o exame ser extinto, ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando inconstitucional a exigência da OAB, pois viola direito fundamental, garantido pela Constituição Federal.

Mas, como tem sido incompetente para provar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante achou por bem tentar desqualificar o bacharel diplomado em direito, para justificar o famigerado exame de ordem. Exame este, que muitos já estão chamando de a “MEGASENA DA OAB”, pelo expressivo volume de dinheiro que arrecada.

A mais recente pérola publicada no site do Conselho Federal da OAB, proferida por Ophir Cavalcante, mostra que, verdadeiramente, ele é o cara errado, no lugar errado, falando coisas erradas! Do alto da pompa e da soberba, iludido pela própria vaidade, travestido  no “paladino da verdade” e demonstrando uma “profunda e sincera preocupação em esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou:
“Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.

Com estas palavras, o presidente da OAB quer que os desatentos concluam que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados. E que o diploma de bacharel não dá aptidão para advogar. Nas entrelinhas, ele quer enfiar na cabeça dos estudantes e bacharéis (e da sociedade também), que os cinco anos de curso de Direito não valem nada e que só o exame os tornarão advogados!

Mas vejam vocês, como esta declaração do presidente Ophir foi desastrosa para os interesses ocultos da OAB. As palavras de Ophir Cavalcante negam o que o Código de Ética da OAB estabelece, no seu artigo 29, parágrafo 1º, que diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

E o presidente vai mais longe, nesta patacoada. Esquece também a orientação do Provimento 94/2000, da OAB, em seu artigo 2º, letra “e”, onde se lê: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina)”.

Para quem não sabe, os dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade informativa de seus serviços profissionais. Isto é, diz que ele pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, no seu local de trabalho, para comprovar para os clientes e para quem queira saber, que ele é devidamente qualificado para exercer a profissão.
De fato, Sr Presidente, como o Sr diz “…o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado//NÃO confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”!
É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “Título ou qualificação profissional (…) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida.”, como bem orienta o Código de Ética da OAB!

Estes dispositivos constantes do Código de Ética e do Provimento 94/2000, complementam as palavras incompletas ditas por Ophir Cavalcante e deixam claro que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado!

Por outro lado, a declaração do presidente da OAB levanta um impasse desconcertante: Ou ele não conhece o Código de Ética da entidade que preside ou, propositadamente afastou para o lado tão augusto normativo, para poder esgarçar a voz em proteção de algum interesse não revelado, que estaria por trás do famigerado Exame de Ordem!

Alegar desconhecimento do Código de Ética ele não pode! É o Presidente da OAB! Então, sendo assim, fica exposta uma face indesejável do Presidente Cavalcante: o seu total descompromisso com a ética, que todo advogado deve praticar e defender, em prol da grandeza institucional da OAB. Falta de ética porque ele, deliberadamente ocultou a verdade, para induzir os estudantes e bacharéis em Direito diplomados a pensarem que só poderão ser advogados, se passarem no nefasto exame de ordem.

Com a palavra, os nobres Conselheiros da Ordem que – é de se supor – saberão defender o seu tão Augusto e Imaculado Código de Ética, para preservar os mais elevados valores éticos e morais, que colocam a Ordem dos Advogados do Brasil, no panteão das Instituições mais importantes do nosso país