sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Procurador vê indícios de estelionato na OAB

 
O procurador da República em Altamira, Bruno Alexandre Gütschow, cobrou da delegada da Polícia Federal no município, Patrícia Helena Shimada, a abertura de inquérito para apurar a falsificação na assinatura do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Evaldo Pinto. A fraude aparece na procuração, assinada por cinco diretores da OAB, entre eles o presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, para venda de um terreno da subseção de Altamira. Há irregularidades na venda, mas o negócio acabou desfeito por desistência do comprador, o advogado e conselheiro da OAB, Robério D’Oliveira.

Gütschow, em curto ofício enviado na terça-feira à delegada, salienta que a notícia publicada na imprensa - leia-se DIÁRIO DO PARÁ, com exclusividade - “evidencia a suposta existência dos crimes capitulados nos artigos 171 e 288 do Código Penal. O artigo 171 (estelionato) descreve como crime quando alguém “obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa. Já o artigo 288 se refere à “associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”. Pena: reclusão de um a três anos.

A delegada tem dez dias para informar ao procurador se o inquérito policial já foi instaurado. “Participo que a falta injustificada, bem como, o retardamento indevido das requisições do Ministério Público Federal implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”, alerta Gütschow no ofício. A abertura de outro inquérito pela PF para apurar os mesmos crimes na OAB também foi solicitada pelo conselheiro-geral-adjunto da entidade, Jorge Medeiros. Foi ele quem descobriu a fraude na assinatura de Pinto, além de coisas “estranhas” na venda do terreno.

SETE DIAS

A corregedora-geral do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, estabeleceu prazo de sete dias para que a diretoria da seccional paraense apresente documentos e informações sobre a transação envolvendo o terreno de Altamira e a falsificação da assinatura do vice. É ela quem vai presidir a sindicância de apuração dos fatos, juntamente com outros dois conselheiros federais, José Alberto Simonetti, do Amazonas, e Francisco Anis Faiad, do Mato Grosso.

Depois que as informações apresentadas pela diretoria investigada forem analisadas em Brasília, Melaré irá marcar a data para a vinda a Belém e Altamira da comissão de sindicância designada pelo vice-presidente nacional da entidade, Alberto de Paula Machado. Nas duas cidades serão realizadas diligências e tomada de depoimentos dos envolvidos no caso.

CALIGRAFIA

Acima, o cartão de assinatura aberto em nome do vice-presidente da OAB-Pará, Evaldo Pinto, no Cartório Diniz, que ele nega ter sido feito por ele.

E FALSIFICAÇÕES

Em destaque, na sequência, as assinaturas de Evaldo Pinto: a falsa, a verdadeira, e a sobreposição das duas.

Transação violou a moralidade na OAB, diz advogado

O advogado Sábato Rossetti afirma que ficou “escandalizado” quando soube da venda do terreno da OAB de Altamira. O que mais chamou a atenção dele no negócio, que beneficiava um conselheiro da própria entidade, é que a transação foi realizada e o pagamento efetivado no dia 22 de junho passado, muito antes da seccional da OAB autorizar a venda, o que só ocorreu no dia 29, “quando estava na porta do plenário da Ordem o representante do cartório (Diniz) para colher as assinaturas dos dirigentes para a procuração pública, a fim de consumar imediatamente o negócio por R$ 301 mil, quando o mercado local de Altamira avalia o bem em pouco menos de R$ 1 milhão”.
A venda antes da autorização, para Rossetti, violou a ética e a moralidade pública, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Em entrevista ao DIÁRIO, Rossetti observa que, no caso da falsificação da assinatura do vice Evaldo Pinto, a própria vítima não desmente a fraude. “Por outro lado, o uso desse documento falso, de igual modo compromete a própria direção da OAB, porque essa conduta também configura crime, e deve de igual modo ser apurada”, acrescenta, destacando que tudo deve ser apurado pela Polícia Federal porque “é caso de polícia, mesmo”.

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