terça-feira, 18 de setembro de 2018

SDSCJ contrata mediadores de conflitos

Técnicos, com experiência, foram escolhidos através de seleção pública simplificada


Terça-feira, 26/12/2017 às 13:31h
Por Alexande Acioli
Pernambuco iniciará o ano de 2018 com 26 novos auxiliares, assistentes e mediadores de conflitos. Eles irão atuar nos Núcleos de Mediação Institucional de Conflitos, no âmbito do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ).
Na manhã desta terça-feira (26) eles foram recebidos no auditório da SDSCJ, pelo secretário Cloves Benevides e pela secretária executiva de Articulação Social (Seart), Anelena Almeida. Assinaram os contratos e conheceram um pouco sobre a atuação da Secretaria e do trabalho de mediação de conflitos.
“O mediador é um promotor da cidadania. Ele vai a campo escutar as demandas da população e vincular à possibilidade de solução. Ele representa o Estado lá na ponta, promovendo, permanentemente, ações de prevenção”, afirmou o secretário Cloves Benevides, durante a saudação de boas vindas aos novos servidores.
De acordo com a secretária Anelena Almeida, a mediação de conflitos é o instrumento utilizado pelo Programa Governo Presente para a redução da violência e a difusão da cultura de paz. “A SDSCJ/Seart busca, com a mediação, solucionar conflitos a partir do diálogo; auxiliar no reatamento de relações que por algum motivo foram abaladas entre vizinhos, familiares e colegas, e prevenir a violência”.
Seleção – Os auxiliares, assistentes e mediadores de conflitos foram selecionados, para contratação temporária (24 meses, prorrogáveis por igual período, até o máximo de seis anos), a partir de uma seleção pública simplificada promovida em setembro deste ano pela Seart/Programa Governo Presente. Os critérios para a escolha foram a experiência profissional e prova de títulos.
Entre os selecionados estão pessoas com larga experiência, a exemplo de Alcino Alves, desde 2011 coordenador do Núcleo de Mediação de Conflitos de Nova Descoberta, que atua na Associação de Moradores do Alto Antônio Félix (antigo Alto do Cruzeiro); e Regina Messias, que desenvolve atividades no Núcleo de Mediação Comunitária de Conflitos do Ibura, também desde 2011. Ambos participaram de capacitações e oficinas de reciclagem promovidas pelo Governo do Estado.
Juntamente com os demais, eles irão atuar nas sete Estações do Programa Governo Presente: quatro no Recife (Santo Amaro/Coque, Afogados, Cajueiro e Ibura/Jordão), Jaboatão dos Guararapes, Caruaru e Petrolina. As atividades estão voltadas, prioritariamente, para as populações de baixa renda; para as situações de conflitos familiar e de vizinhança, e as relações de consumo.
Formação - Na próxima semana, de 02 a 05 de janeiro de 2018, os mediadores de conflitos participarão de uma capacitação no auditório do Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe), no bairro da Boa Vista (Recife).

quarta-feira, 12 de setembro de 2018




O que é Mediação de Conflitos?


Basicamente, pode-se dizer que a mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, etc.) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.

Em seu livro “Mediação Familiar”, a psicóloga Stella Breitman e a advogada Alice Porto fazem uma interessante análise sobre os diversos conceitos de mediação. Uma das definições mais abrangentes que essas autoras citam é de Tânia Almeida:

A mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis (2001, p. 46).


A definição do processo de mediação de conflitos está diretamente relacionada à orientação teórica de seu/sua autor(a).
  • Alguns autores enfatizam a resolução de conflitos, então a Mediação seria uma forma de resolução de conflitos.
  • Outros destacam o acordo entre as partes, de tal forma que a Mediação teria como objetivo principal o acordo.
  • Outros, ainda, ressaltam a comunicação; logo, a Mediação seria um meio de proporcionar uma melhor comunicação entre as pessoas em conflito.
  • Há aqueles que salientam a transformação, de maneira que a Mediação transformativa é mais enfatizada, não importando se as pessoas chegam a um acordo ou não.
O processo de mediação é complexo, podendo comportar os conceitos de “resolução de conflitos” (ou gestão de conflitos), “acordo”, “comunicação”, “transformação”. Não deve ser visto, porém, de forma simplista, atado a apenas um desses conceitos.

Como bem salienta a advogada Águida Arruda Barbosa (2006), “a definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e distingue, sem separar.”