O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE instaura, hoje (26), de ofício (sem provocação de terceiros), processo ético-disciplinar contra o advogado Marcos Antônio Figueirêdo de Araújo com o objetivo de apurar eventual infração ético-disciplinar. A abertura do referido processo administrativo tem fundamento no fato ocorrido no último dia 20 de novembro no Fórum de Paulista, que segundo informações divulgadas, o referido advogado teria invadido a 1ª Vara Criminal de Paulista e ameaçado o Juiz. Paralelamente, a OAB-PE vai representar o Juiz Teodomiro Noronha Cardozo na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ para apurar várias denúncias de prática de abuso de autoridade por parte do magistrado. As medidas foram decididas após reunião que contou com a participação do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; da vice-presidente, Catarina Almeida; do conselheiro seccional e presidente da Promotoria de Defesa das Prerrogativas, Maurício Bezerra; do presidente do TED, Frederico Lima; do presidente da OAB de Paulista, José Araújo Costa; e o presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseccional, Pedro Paulo da Silva. “A OAB-PE não é condescendente com atos violadores dos deveres éticos profissionais previstos no Estatuto da Advocacia, razão pela qual iremos instaurar e instruir o competente procedimento administrativo com vistas a apurar a eventual violação ético disciplinar por parte dos referido advogado. Lembro que, em quase dois anos, aproximadamente 100 advogados foram suspensos pela entidade por teremcometidos infrações ético-disciplinares”, afirma o presidente da OAB-PE. “No entanto, a OAB-PE recebeu várias denúncias de advogados contra o magistrado por atos violadores das nossas prerrogativas profissionais, inclusive falta de urbanidade nas audiências e nos despachos com os colegas, desrespeitando ao princípio constitucional de que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Desse modo, iremos representá-lo na Corregedoria do TJPE e no CNJ. Estamos sempre atentos e firmes na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados¸ que não podem ser violadas por nenhum magistrado“, concluiu Mariano |
A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos. O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
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