quinta-feira, 30 de junho de 2011


Manifestantes pedem o fim do exame da OAB






Uma manifestação contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniu, no início da tarde de ontem, cerca de 50 manifestantes, na Praça dos Três Poderes. O grupo se deslocou para a frente do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) com faixas que qualificavam a prova como “bullying social” (foto). Os manifestantes queriam pressionar a PGR, que vai emitir um parecer ao STF avaliando a constitucionalidade do exame. Segundo a PGR, a minuta do recurso está em fase de revisão e deve ser enviada ao Supremo em até 20 dias.




terça-feira, 28 de junho de 2011

28/06/2011 12h02 - Atualizado em 28/06/2011 13h24

Movimento promove marcha em Brasília contra exame da OAB

Bacharéis de Direito se reuniram na Praça dos Três Poderes.
No protesto, participantes chamaram exame de ''inconstitucional
".

Do G1, em Brasília
 
O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) promoveu nesta terça-feira (28), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma marcha contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os bacharéis pedem à Procuradoria Geral da República que leve a matéria que trata sobre a inconstitucionalidade da aplicação da prova para julgamento no  Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com William Jones, presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a prova, que concede aos recém-formados o direito de advogar, é inconstitucional.

"A OAB está tornando os bacharéis em officeboys de luxo. Além disso, eles estão invadindo uma competência que é do MEC, de avaliar a qualidade dos cursos. São cinco anos de faculdade e não quatro horas de prova que fazem um advogado", defende.
Segundo ele, o grupo aguarda mais manifestantes para tentar dar um "abraço" no STF e em seguida caminhar até a sede da OAB com faixas e apitos.
 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

A MARCHA DA VERDADE DOS BACHARÉIS EM DIREITO


Por Vasco Vasconcelos,
analista e escritor.

"Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam".
(Louis Antoine de Saint-Just).

Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos. No Brasil apesar do rótulo de "plena democracia" a tirania da leviatã OAB já perdura por quase 15 anos, se aproveitando da sonolência e/ou prostração das nossas autoridades para usurpar atribuições do Estado (MEC), ao impor o seu caça-níqueis e inconstitucional Exame de Ordem.

Abocanha R$ 66 milhões por ano sem prestar contas ao TCU, tosquiando e extorquindo com altas taxas R$ 200,00, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 jogando ao infortúnio milhares de bacharéis em Direito (advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da Advocacia, gerando fome desemprego e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão (bullying social) numa afronta à Constituição ao Estado de Direito e aos Direitos
Humanos.

Criminalizar os movimentos sociais é criminalizar a democracia. Por isso saúdo com ufanismo a Marcha da Verdade do Movimento Nacional dos Bacharéis a realizar-se amanhã (28) a partir da 12 h., na Praça dos Três Poderes em Brasília para uma manifestação pacífica, para a exigir da PGR e do egrégio STF celeridade no julgamento do RE nº 603.583, rumo a extirpar o Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico.

Afinal a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.

"Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. A lei é como a serpente, só pica os descalços", observou o gaúcho Lênio Streck, em uma de suas metáforas, fazendo uma nada sutil crítica ao Judiciário e ao Legislativo do país. Segundo ele, o Direito precisa de uma concepção realista.
Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados "bien commun de lhumanité" e crime de lesa humanidade.

Conclamo a todos respeitarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto no artigo XXIII -1, que "toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego".
Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.

Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos!

quinta-feira, 23 de junho de 2011

EMAIL ENVIADO NO DIA 27/04/2011, VISTO POSTERIORMENTE


PREZADO RICARDO TENÓRIO, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDAPE, QUERO COMUNICAR A TODOS OS BACHAREIS EM DIREITO DE PERNAMBUCO E O DO BRASIL, QUE O NOSSO SINDICATO APOIA A LUTA DOS "BACHAREIS EM DIREITO" EM TODOS OS SENTIDOS.
GOSTARIA QUE VOCÊ ACESSE O NOSSO BLOG DA INTERNET: www.infosindape.blogspot.com  do dia 23 de abril de 2011, com uma notícia que vai ao encontro dos anseios dos BACHAREIS EM DIREITO.
Nos visite RUA DA SOLEDADE, 463- BOA VISTA -RECIFE- NOSSO E-MAIL: sindapeorg@gmail.com
Tels: 3423.0520  // 3082.1613. de 2ª a 6ª p/ manhã.
(MANDE  RETORNO)

EDWALDO GOMES DE SOUZA.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

OAB-RS PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA CATEGORIA : ESTAGIÁRIO BACHAREL


O Conselho Seccional da OAB-RS deu sinal verde para que a presidência da Ordem gaúcha proponha ao Conselho Federal a criação de uma nova categoria - a dos estagiários bacharéis - sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. O quadro de inscritos teria, assim: a) advogados; b) estagiários bacharéis; c) estagiários bacharelandos.

Esse encaminhamento, que está sendo feito hoje (15) ao Conselho Federal da OAB, resulta do aprimoramento de uma proposta de autoria dos advogados Arnaldo de Araújo Guimarães, presidente da CAA-RS e Leonardo Machado Fontoura (OAB-RS nº 31.399).

Segundo a ideia original, o estagiário bacharel poderá promover atividades de assessoria e consultoria. Permanecerá o cadastro específico para o exercício das atividades de advogado, restrito aos aprovados no Exame de Ordem.

Os advogados seguirão exercendo todas as atividades,  mas os estagiários bacharéis atuariam somente em assessoria e consultoria, sem assinatura de parecer orientador de administração, salvo acompanhado por advogado inscrito.

Os estagiários bacharelandos teriam suas atividades restritas ao que, atualmente, é permitido aos chamados estagiários.

A iniciativa poderá resultar, entre outras,  em algumas vantagens:

1) promoverá o processo da "Advocacia preventiva" no mercado brasileiro,  permitindo que grandes escritórios empreguem profissionais (bacharéis em Direito),  para a respectiva carreira;

2) abrirá a competição nas vagas de concursos para os profissionais do Direito;

3) credenciará profissionais dentro do cadastro da Ordem, aumentando o número de inscritos, o que resultará em maior poder político por parte da entidade.

A aprovação de tal proposta - segundo alguns conselheiros ouvidos pelo Espaço Vital - ainda amenizaria o confronto hoje existente entre alguns bacharéis não aprovados no Exame de Ordem e a entidade.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, está fazendo hoje (15) o encaminhamento da proposta ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior.

Segundo Lamachia, "esta iniciativa promove a busca de uma linha social de igualdade, solucionando o descontentamento daqueles que, tendo terminado seus cursos de Direito sem conseguirem aprovação no Exame de Ordem, perdem a condição de estagiários e ficam impossibilitados de ingressar no mercado de trabalho" .  

Conforme o dirigente, "a Ordem seguirá incentivando os estagiários bacharéis em seus estudos para que, ao alcançarem a aprovação no exame, possam em seguida ingressar na categoria de advogados

quarta-feira, 15 de junho de 2011

MANIFESTAÇÃO DOS BACHARÉIS E ACADÊMICOS EM BRASÍLIA, DIA 28 DE JUNHO PRÓXIMO AS 12:00 HS NA PRAÇA DOS TRES PODERES.


Tenho recedido e-mails de bacharéis e simpatizantes de nossa causa, que por saberem da importância dessa manifestação, mas infelizmente não poderão ir à Brasília no dia 28 de junho, que querem ser representados por bacharéis que não têm condições financeiras. Dessa forma, estão se oferecendo para fazer doações no intuito de ajudar com as despesas, como meio de participarem dessa luta, mesmo não estando presentes.

Assim, os que não podem ir, mas querem contribuir nessa finalidade, retornem esse email e informaremos como poderá ser feita a doação. Deste modo, aquele que não poderá ir, em virtude de seus motivos pessoais, com certeza estará presente com sua alma acompanhado de um número ainda maior de bacharéis.
Devo ressaltar que o MNBD não pede, não arrecada dinheiro de ninguém e não concorda com movimentos que divulgam contas bancárias abertamente no intuito de arrecadação, pois cada um que trabalha em prol dessa causa, custeia seus próprios gastos por entenderem que é dever de todos fazer com que as normas e princípios constitucionais sejam respeitadas e cumpridas, que não é justo centenas de milhares de brasileiros passarem por necessidade em detrimento dos interesses de uma minoria e evitar precedentes que poderão colocar nossa democracia em risco

O MNBD, NÃO TEM DONO, É DE CADA UM DE VOCÊS, UNAM-SE A ELE.

Willyan Johnes
MNBD-SP

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O EXAME DA OAB, O LIVRO E A OBSERVAÇÃO - VLADIMIR SOUZA CARVALHO



Não consigo acreditar na seriedade dessa conversa de que os cursos jurídicos no Brasil estão/são deficientes. Primeiro, não há um estudo sério, nem estudo algum sobre a matéria. Segundo, quem lança o veneno é a Ordem dos Advogados do Brasil, para justificar o seu exame. E, por aí é que a afirmativa se complica, porque não se mede curso jurídico com um exame, nem a Ordem dos Advogados do Brasil é, nem nunca foi, instituição de ensino jurídico, nem o exame que faz é por ela elaborado, nem ela, via de seus mais ilustres membros regionais e nacionais, passaria pela sua própria armadilha, digo exame, o que é bem mais trágico.

Depois, vem outra realidade escondida atrás da serra. A Ordem dos Advogados do Brasil crítica os cursos jurídicos realizados em garagem, mas, estranhamente, não alevanta uma só palavra contra os cursinhos preparatórios para o seu exame. Ou seja, as faculdades de direito, que funcionam com base em autorização ministerial, que recolhem contribuições sociais e se sujeitam as normas gerais do imposto de renda, incrementando, assim, a receita do Estado, são deficientes. E os cursinhos, que não gozam de nenhuma autorização estatal, que passam ao largo da Previdência Social e do Imposto de Renda, com uma economia totalmente informal, são melhores? Os olhos que enxergam as faculdades de direito se fecham para os cursinhos preparatórios para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil. É assim?
Não é interessante que a Ordem dos Advogados do Brasil não lance uma só palavra sobre os cursinhos, o que, no fundo, tirando o nevoeiro que infesta a paisagem, se vislumbra em uma profunda cumplicidade, porque os cursinhos, meus ilustres senhores, colaboram com a manutenção do exame de Ordem e o valoriza a ponto de o bacharel em direito ter de recorrê-los para poder se aventurar a uma aprovação.

Da ilegalidade e da inconstitucionalidade do exame de Ordem, não tenho dúvida alguma. O livro, que escrevi, a respeito, já está circulando pela Juruá Editora, de Curitiba, que tem publicado diversos livros de minha [modesta] autoria a vinte e um anos. Demonstro, no livro, entre outras verdades, que a interpretação conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil ao inc. XIII, do art. 5º., da Constituição, é tão cega quanto limitada, por desconhecer completamente o significado de qualificação profissional, no que as leis administrativas são tão pródigas em exemplificar, e esquecer que a educação se volta para a qualificação do homem para o trabalho. É só ir lendo a Constituição, artigo após artigo, depois do art. 5º., para se atracar, lá adiante, perto do final, no art. 205. É só cotejar, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para ver, em nível de legislação ordinária, a materialização da norma aninhada no art. 205, da Constituição Federal.

E, onde a lei ordinária, a lei da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei 8.906, de 1994, conferiu a Ordem dos Advogados do Brasil o poder de aferir conhecimentos de bacharéis em direito? Através de um instituto, o do exame de Ordem, que a lei não explicita o que é, e, ademais, manda que seja regulamentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em total afronta a regulamentação das leis, que é ato privativo da Presidência da República, conforme art. 84, inc. IV, da Constituição? Deus do céu! Isso é direito liquido e certo?

Parece que a Constituição Federal foi escrita em dialeto grego. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deve ser uma norma qualquer, insignificante, que não merece o menor comentário, nem para ser refutada, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Lei no Brasil só existe uma, a do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Ente político no Brasil só existe um, a Ordem dos Advogados do Brasil, que, até agora, tem cantado de galo com a imposição de um exame ilegal e inconstitucional.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM está aí, circulando, na missão de trazer o debate atinente ao exame de Ordem para o campo jurídico, porque esta história de a Ordem dos Advogados do Brasil se arvorar de mestra, para criticar os cursos jurídicos, é balela pura, não só por lhe faltar autoridade legal, como cultural. E no aspecto, recomendo a leitura do livro pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional sergipana, para que, depois, possam os seus ilustres membros verificar, de cabeça fria, que, na defesa do exame de Ordem, que nunca conseguiram fazer com razões jurídicas, não vale a pena tentar desqualificar um magistrado, como um ilustre membro dessa diretoria tentou. Bater na pessoa do juiz é o maior sinal da falta de argumento para refutar o teor do decisório. É sinal da ignorância selvagem e do despreparo jurídico, inadmissível em membros de uma diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

GUERRA FISCAL DOS ESTADOS E O EXAME DE ORDEM DA OAB REVELAM A FALTA DE CRITÉRIO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


Tem sido constantes as contradições do STF - Supremo Tribunal Federal, quando examinamos os argumentos utilizados como fundamentos de seus acórdãos mais importantes. A percepção amedronta porque basta ler as decisões para verificar que a Corte Suprema, quando julga para os privados utiliza um argumento; e quando julga sobre impostos ou políticos, o despreza, utilizando-o para propósito adverso. Se isto não é imoral, ao menos é tão complicado quanto escandaloso!
Vejamos casos concretos: Exemplo (1) No dia 04 de junho de 2011 o STF cassou de forma definitiva a liminar que autorizava os bacharéis de direito à inscrição na OAB sem a realização do Exame de Ordem. O argumento adotado na decisão - segundo o relatório do Ministro Peluso - foi o de que, mantida a liminar, esta teria um efeito multiplicador quanto a todos os demais bacharéis de direito, implicando no ajuizamento de milhares de ações. Quer dizer, desprezou-se aos Direitos Constitucionais e ainda, criou-se o precedente concreto para que seja exigido exame de habilitação profissional (após conclusão de curso) para todas as profissões de curso superior e não só para o Direito, só para evitar que o tribunal tivesse que julgar/trabalhar em muitos processos.

Ocorre que o STF não é uma catraca de ônibus, cuja função é contar passageiros. Seu objetivo existencial é outro! Diga-se de passagem, muito maior! Ao Poder Judiciário cabe a missão de fazer justiça a partir das leis, costumes e princípios universais de direito.
Mesmo assim, prevaleceu o argumento de evitar o ajuizamento de ações, desprezando-se a máxima de que todos são iguais perante a Lei. Pois valendo o argumento da citada decisão, cairá de forma geral o reconhecimento legal que é dado a todas profissões e a cada diploma expedido no Brasil. Os formados em enfermagem, medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, magistério, etc, também deverão obedecer esta regra que - ao final - funciona como reserva de mercado para os advogados mais antigos, que possivelmente não estão tão atualizados e com igual energia dos recém formados.
Exemplo (2): Por sua vez, diferentemente do argumento adotado na decisão que cassou a liminar contrária ao Exame de Ordem, o STF, ainda no início do mês de junho, em sessão de julgamento próxima da descrita no primeiro exemplo, de todo desconsiderou o argumento utilizado anteriormente e Declarou Inconstitucional as Leis Estaduais que estabelecem benefícios fiscais para atrair investimentos locais. Desta vez, o STF, pouco importou-se com o fato de que sua decisão trará um efeito multiplicador diante da evidente possibilidade de surgirem milhares de pedidos dos Estados e empresas prejudicadas pela revogação dos benefícios fiscais concedidos em lei e que consistem no exercício de "Direito Adquirido" há diversos anos.
Agora pergunta-se: Por que desta vez o STF só levou em conta evitar a diminuição da arrecadação de impostos, pouco importando a legalidade de propósito do comportamento de cada Estado?
Trata-se da materialização da imoralidade que justifica a máxima "Um peso, com duas medidas!""

Pensem, pois - por muito menos - já se viu declarar inconstitucional a Lei Eleitoral da Ficha Limpa, ou justificou-se a recentemente decisão proferida pelo Procurador Geral da República que decidiu não ser legal averiguar a natureza dos serviços prestados em troca de dezenas de milhões de reais por uma pessoa que exerceu em sua vida toda, cargos políticos de pouca remuneração, tal qual o de Ministro Chefe da Casa Civil e o de gestor de recursos de campanha presidencial!

Afinal, "a moda pega"!

Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
Efs_artigos@edisonsiqueira.com.br