segunda-feira, 27 de maio de 2013

Qual é a diferença entre o exame da OAB e o exame americano?

Postado por: Nação Jurídica \ 10 de abril de 2013 
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo. (veja: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.

Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Fonte: Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Deputado defende prisão de ministros do Supremo
Autor da PEC 33, que limita ação do STF, Nazareno Fonteles diz que Fux, Gilmar e Cármen Lúcia deveriam responder a impeachment por decisões sobre royalties e partidos


Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
 Para o petista, presidente da Câmara não pode parar com o andamento da emenda constitucional


Autor da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crivo do Congresso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) queixa-se da postura de ministros da corte que, a seu ver, desrespeitaram a lei. Para ele, a atuação de Cármen Lúcia e Luiz Fux, no caso dos royalties, e de Gilmar Mendes, no caso dos novos partidos, deveria ser resolvida com prisões e impeachment.
“Lei dos royalties do petróleo… Carmén Lúcia e Fux. Fux interrompeu o regimento aqui. Se eu fosse presidente desta Casa ou do Congresso, eu aposto que se eles fizessem isso, mandava prendê-lo. E depois abria processo de impeachment, que é isso que está na Constituição, rapaz”, disparou o deputado, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco no plenário da Câmara, na noite da última segunda-feira (29).

Ouça as declarações de Nazareno:

Ao comentar a suspensão da votação do projeto que limita a criação de partidos, Nazareno disse que Gilmar Mendes também merecia ir para atrás das grades. “Um ato desse, por exemplo, que o Gilmar Mendes fez aqui, de entrar aqui com uma medida interrompendo uma lei [um projeto de lei], eu não pensava duas vezes”. O deputado confirmou quando foi questionado se se referia a “cadeia”. “Não é um atentado ao poder?”, respondeu Fonteles. “Claro que primeiro você teria que alertá-lo, mas, se ele reiterasse, é isso. E entrava com processo de impeachment no Senado contra ele.”
Em dezembro, Luiz Fux suspendeu a votação do Congresso que analisava os vetos de Dilma à lei dos royalties do petróleo, que tratava da divisão das bilionárias verbas entre estados produtores e não produtores. Concluída a votação, em março, foi a vez de a ministra Cármen Lúcia suspender a nova lei, com os vetos de Dilma derrubados pelos parlamentares.

“Fica feio pra ele”

Juristas, membros do Judiciário e vários líderes da base governista criticaram a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de admitir como constitucional a PEC 33. Alegam que ela viola uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal ao descumprir o princípio da separação dos poderes (artigo 60 da Carta). Nazareno discorda e lamenta que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tenha optado por segurar o andamento da proposta, atrasando a criação da comissão especial que a analisaria. “Ele está mal assessorado, ele não tem poder nenhum sobre isso”, disse o deputado petista.
“O que ele tem é que fazer o ato da comissão especial. Só de dizer isso, ele está ferindo o regimento e fica sujeito à crítica. Se de fato ele tomar ato sobre isso [segurar], com certeza eu vou recorrer à CCJ para derrubar a decisão dele, o que fica feio para ele”, disparou Fonteles. Ele pretende conversar com Alves.
O deputado disse que o Judiciário não tem a palavra final sobre tudo. “Isso é a mentira que os juízes do Supremo vêm dizendo e a mídia, reverberando. Não existe palavra final”, afirmou Fonteles. Ele afirma que, como a Constituição diz que o poder emana do povo, o STF está “abaixo” dos parlamentares. “O Supremo não é eleito e nem é o povo”, critica.
Fonteles disse não saber avaliar como anda a opinião dos petistas sobre a PEC 33, mas entende que o clima na Casa é favorável. O deputado disse que os parlamentares estão estudando melhor o texto e aceitando-o

sábado, 4 de maio de 2013

03/05/2013 - 15h25

Projeto permite que bacharel em Direito faça consultoria e assessoria jurídica

Brizza Cavalcante
Antonio Bulhões
Bulhões acredita que a medida vai permitir mais contribuições para a doutrina jurídica.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que retira das atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) exerçam essas atividades.
“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite o exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcos Rossi

quinta-feira, 2 de maio de 2013

CARTEIRA DA OAB CUSTOU  R$ 32.650,00, POR ISSO É NECESSÁRIO UMA CPI DA OAB





Em outra conversa, Cachoeira fala com a mulher de Demóstenes, Flávia, que comemora a obtenção de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e trata com o contraventor da possibilidade de o senador se transferir para o PMDB. Cachoeira se mostra favorável à mudança de partido – e também confiante de que um dia seu amigo Demóstenes possa se tornar ministro da Suprema Corte.
Flávia – Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) Tô com a vermelhaça no bolso (...)
Cachoeira - Ah, sua carteira, né? Parabéns, viu? Você vai usar ela muito e só em causa grande.
Flávia – Eu fui num jantar no Sarney com o Demóstenes, o Demóstenes hoje é um dos influentes que existem no quadro nacional todo, tem trânsito com todo mundo.
Cachoeira – É, sei disso. Ele já foi pro PMDB não?
Flávia – Não, mas o Renan [refere-se a Renan Calheiros, um dos caciques do PMDB] tá todo amor por ele que tá é assustando.
Cachoeira – Ele me falou, você acha que ele vai?
Flávia – Carlinhos, é uma decisão tão difícil, né? Acho que uma das decisões mais difíceis que ele tem que tomar é essa, viu? Muito complicado, eu acho muito complicado.
Cachoeira – É, mas ele não tem saída, não. Ele tem que ir para o PMDB. Vai fundir o PSDB com o DEM, aí ele tem que ir pro PMDB, até virar STF, né? Aí você não pode advogar e pronto.
Carlinhos Cachoeira, então, volta a parabenizar a mulher do senador por ter obtido a carteira da OAB e ela arremata, agradecendo: “Obrigado. Essa conquista aí é nossa. Depois vamos tomar um champagne”