sexta-feira, 28 de maio de 2010

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 603583

"Vamos Humanizar a OAB, antecipando futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário (RE) nº 603583, que visa extinguir do nosso ordenamento jurídico o Exame da OAB. “Data-Venia”, trata-se de uma grande injustiça imposta aos Bacharéis em Direito, que depois de cursar cinco longos anos numa faculdade, reconhecida e fiscalizada pelo MEC, fazendo malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades e depois de formados, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, etc, aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a se submeter à humilhação do famigerado Exame da OAB, jogando ao infortúnio e ao banimento milhares de bacharéis aptos para o exercício da advocacia, causando milhões de prejuízos, gerando fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. ( Due process of Law), bem como art. 5º -XIII, art. 205 CF, e art. 43 da Lei nº 9.394/96 (LDB).



Como é sabido, um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense. Só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. A OAB precisa ser parceira dos bacharéis em Direito ao invés de seu algoz.



Que a Colenda OAB-DF e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica". "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)



VASCO VASCONCELOS,60

Analista e Escritor

BRASÍLIA – DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br






quarta-feira, 12 de maio de 2010

AMB DEFENDE QUE LISTA TRÍPLICE DO STJ SEJA FORMADA POR MAGISTRADOS DE CARREIRA

Nota Pública


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega a magistratura nacional, contando com 14 mil filiados em todo o país – vem a público pronunciar-se sobre a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será realizada na próxima quinta-feira, 13 de maio, em decorrência de vaga aberta com a aposentadoria da Excelentíssima ministra Denise Arruda, magistrada de carreira.



O Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar em todo país a aplicação da lei federal, precisa ter uma composição que reflita o pensamento de todos os segmentos jurídicos, de modo a preservar a pluralidade de pensamentos e representatividade nacional.



O atual modelo de escolha, que permite que os membros da advocacia e ministério público possam figurar nas listas formuladas a partir de indicações dos Tribunais, gera desequilíbrio em detrimento dos magistrados de carreira e resulta em quebra da proporção de composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser formado com 1/3 de desembargadores estaduais, 1/3 de desembargadores federais e 1/3 de advogados e membros de ministérios público.



Portanto, para preservar um modelo mais equânime e de maior representatividade, a Associação dos Magistrados Brasileiros defende que, no processo de escolha dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, seja respeitada e considerada a origem na carreira dos magistrados, na proporção equilibrada de cada segmento da Justiça.



A Associação dos Magistrados Brasileiros chama a atenção para a necessidade de evitar que a aplicação e interpretação do ordenamento jurídico seja conduzido, em sua maioria, por membros oriundos do quinto constitucional, formado por advogados e membros do ministério público.



Brasília, 12 de maio de 2010.



Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

sexta-feira, 7 de maio de 2010

MEC GARANTE AUMENTO DO PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DO FIES A TODOS OS CONTRATOS

O Ministério da Educação garantiu o benefício da renegociação das dívidas do Fies com aumento do prazo para para até três vezes o tempo de duração do curso a todos os contratos, inclusive para quem está inadimplente. A confirmação foi feita hoje (5) pelo Secretário-executivo do MEC, José Henrique Paim, aos parlamentares gaúchos, deputado Paulo Pimenta (PT) e senador Sérgio Zambiasi (PTB), e aos representantes do Movimento Fies Justo.



Passados quatro meses da sanção da lei do “novo Fies”, em janeiro desse ano, a Caixa Econômica Federal até hoje não abriu renegociação com os beneficiários do financiamento estudantil, não obedecendo assim o que está previsto na lei 12.202/2010, garantindo o direito à extensão do prazo.



Para o deputado Paulo Pimenta, agora, com a adoção desses critérios por parte do MEC, o Governo brasileiro faz justiça aos cerca de meio milhão de brasileiros que procuraram o Fies como forma de ingresso ao ensino superior. “Estamos desde o início de 2009 buscando soluções para esses casos. Já avançamos muito, inclusive com a lei do “novo Fies” que aprovamos aqui no Congresso. Juntamente com a mobilização do Movimento Fies Justo, que representa a sociedade brasileira, obtivemos hoje mais uma grande conquista”, comemorou Pimenta.



Simulador no site do MEC



Segundo o Secretário-executivo do MEC, Paim, a renegociação deverá ser feita diretamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não mais com a CEF. Paim também anunciou que em um prazo entre 60 e 90 dias, o MEC colocará um simulador na página com todos os contratos para consulta.

Pelo simulador, o beneficiário do Fies poderá verificar de quanto será o valor da parcela, calculadas a partir do novo prazo para quitação do saldo devedor. Paim ainda foi taxativo que é do interesse do Governo facilitar a renegociação das dívidas para reduzir também a inadimplência. Estima-se que 30% dos contratos estejam inadimplentes.



Na prática:



Com o aumento do prazo, as parcelas terão uma redução significativa. Por exemplo, um aluno que, pelo contrato antigo, usou o Fies e cursou graduação de 4 anos, teria até 8 anos para quitar o saldo devedor, mais os doze meses que são referentes ao período de carência. Com o novo critério, o tempo passa para 12 anos. Portanto quem já pagou 6 anos e teria ainda 2 anos para quitar o saldo devedor, agora terá um prazo de 6 anos. Dessa forma, haverá uma redução no valor da parcela mensal, já que o valor do saldo devedor estará diluído em um maior número de prestações.

GABINETE DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA

Gabinete Brasília (61) 3215.5552

Acesse:www.paulopimenta.com.br