sexta-feira, 30 de março de 2012

STF ordena quebra de sigilo de Demóstenes Torres










O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta-feira (29/3), a abertura de inquérito para investigar a natureza do relacionamento entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Lewandowski também ordenou a quebra do sigilo bancário do senador junto ao Banco Central, embora tenha indeferido o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para permitir o acesso automático aos dados financeiros complementares do senador pelo Ministério Público. De acordo com o ministro, o acolhimento constituiria no afastamento do sigilo bancário de forma indiscriminada, sem o devido crivo judicial.
Além de Demóstenes Torres, dois outros senadores goianos, Sandes Júnior, do PP e Carlos Alberto Leréia, do PSDB, foram citados no relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, divulgado em fevereiro e que levou à prisão de Carlinhos Cachoeira. Contudo, Lewandowski ainda não estendeu o deferimento aos outros dois envolvidos, requisitando maiores esclarecimentos à PGR quanto ao pedido de desmembramento dos autos em dois inquéritos distintos contra os políticos. O ministro vai aguardar por mais informações antes de se decidir sobre o caso dos outros dois senadores.
Além do pedido de envio de ofício ao Banco Central para dispor de acesso a movimentações financeiras do senador, Lewandowski também solicitou a órgãos públicos federais e estaduais que passem à PGR cópias de contratos estabelecidos com empresas citadas nos diálogos interceptados pela Polícia Federal. O ministro encaminhou ainda à Polícia Federal solicitação para que 19 dos diálogos telefônicos interceptados na escuta sejam degravados.
Lewandowski negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para interrogar Demóstenes Torres por entender que a solicitação é ainda prematura. O ministro acolheu apenas o pedido de acesso aos autos pela defesa de Demóstenes, como fundamenta a Súmula Vinculante 14 do STF, mas indeferiu pedidos similares apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues e Pedro Taques, por órgãos da imprensa e pela própria direção do DEM

sábado, 24 de março de 2012

FLÁVIA, MULHER DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES, COMEMORA, COM O CONTRAVENTOR CARLINHOS CACHOEIRA, OBTENÇÃO DA CARTEIRA DA OAB

Demóstenes Torres no altar até agosto (MP)

Fonte: Diário da Manhã 22/03/2011


 
Em outra conversa, Cachoeira fala com a mulher de Demóstenes, Flávia, que comemora a obtenção de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e trata com o contraventor da possibilidade de o senador se transferir para o PMDB. Cachoeira se mostra favorável à mudança de partido – e também confiante de que um dia seu amigo Demóstenes possa se tornar ministro da Suprema Corte.

Flávia – Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) Tô com a vermelhaça no bolso (...)

Cachoeira - Ah, sua carteira, né? Parabéns, viu? Você vai usar ela muito e só em causa grande.

Flávia – Eu fui num jantar no Sarney com o Demóstenes, o Demóstenes hoje é um dos influentes que existem no quadro nacional todo, tem trânsito com todo mundo.

Cachoeira – É, sei disso. Ele já foi pro PMDB não?

Flávia – Não, mas o Renan [refere-se a Renan Calheiros, um dos caciques do PMDB] tá todo amor por ele que tá é assustando.

Cachoeira – Ele me falou, você acha que ele vai?

Flávia – Carlinhos, é uma decisão tão difícil, né? Acho que uma das decisões mais difíceis que ele tem que tomar é essa, viu? Muito complicado, eu acho muito complicado.

Cachoeira – É, mas ele não tem saída, não. Ele tem que ir para o PMDB. Vai fundir o PSDB com o DEM, aí ele tem que ir pro PMDB, até virar STF, né? Aí você não pode advogar e pronto.

Carlinhos Cachoeira, então, volta a parabenizar a mulher do senador por ter obtido a carteira da OAB e ela arremata, agradecendo: “Obrigado. Essa conquista aí é nossa. Depois vamos tomar um champagne”.

 
 

terça-feira, 20 de março de 2012


 
20/03/2012 - 10h12
 
DECISÃO
 
Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente
 
 
Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

“Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais

sexta-feira, 16 de março de 2012


Eliana Calmon faz críticas a bandidos com foro privilegiado







BRASÍLIA - Depois de criticar os bandidos de toga, agora a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, atacou os bandidos com foro privilegiado. Em palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Calmon afirmou "que o foro tem abrigado muitos bandidos".

"Não queremos apedrejar quem está no crime por dinheiro, para sobreviver, mas quem está nas suas casas fantásticas ou buscando proteção do foro", afirmou a ministra. Eliana Calmon afirmou que o combate à corrupção e à impunidade deveria começar pelo "ápice da pirâmide".
"Quantos Josés da Silva já prendemos para dizer que não há impunidade?", questionou a ministra. Esses Josés da Silva, conforme a ministra, estão muitas vezes a serviço de grandes criminosos que não são perseguidos pela polícia.
Na palestra, a ministra afirmou que hoje um "exército" composto pela opinião pública hoje que protege os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que essa blindagem ocorreu em razão da expressão que ela usou em uma entrevista.
"Isso só foi possível por uma frase: existem bandidos por trás da toga", disse. "Eu sou falastrona", reconheceu. "Eu quero chocar. Eu não quero chocar a magistratura. Ela se choca porque quer", afirmou.

domingo, 4 de março de 2012

VIDA DE MARAJÁ DO PRESIDENTE DA OAB - ALÉM DE RECEBER SEM TRABALHAR HÁ 13 ANOS, TEM GANHOS ACIMA DO TETO PERMITIDO POR LEI



04 de Março de 2012 às 12:42


Em sua coluna dominical, o jornalista Elio Gaspari apontou uma nova fragilidade no discurso de Ophir Cavalcante que, assim como o senador Demóstenes Torres (DEM/GO), é um dos principais moralistas da República. Além de receber sem trabalhar, ele também tem vencimentos acima do teto legal. Leia abaixo:
É dura a vida do presidente da Ordem dos Advogados, Ophir Cavalcante. No último ano ele condenou o tamanho da fila dos precatórios de São Paulo, a farra dos passaportes diplomáticos, as fraudes nos exames da Ordem, a atuação de advogados estrangeiros em Pindorama, o enriquecimento de Antonio Palocci e a blindagem dos "ficha suja". Defendeu a autonomia salarial do Judiciário e os poderes do Conselho Nacional de Justiça.
Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem. Até aí, tudo bem, pois Raymundo Faoro era procurador do estado do Rio, apesar de não lhe passar pela cabeça ficar 13 anos com um pé na folha da Viúva e outro na nobiliarquia da Ordem.
Em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal permitiu que Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723, Cavalcante disse o seguinte: "O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário".
Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu "comprovante de pagamento" de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59.
O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.
O salário-base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados, é isso, e acabou-se. No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço"; (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília).
Esse contracheque levou uma mordida de R$ 5.196 do Imposto de Renda. Se o doutor trabalhasse numa empresa privada, com salário bruto de 29.800,59, tivesse dois dependentes e pagasse, como ele, R$ 2.141 na presidência privada, tomaria uma mordida de R$ 6.760.
Finalmente, há R$ 314 de auxílio-alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço. A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.

sábado, 3 de março de 2012

MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI É O JUIZ MAIS PILANTRA E CORRUPTO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski  é o juíz mais pilantra e corrupto do judiciário brasileiro.
 Mandou interromper uma investigação onde juizes são acusados de receber R$ 700.000,00 de auxílio moradia. (ah ele também recebeu...).
Atualmente está tentando adiar o processo do mensalão até que os crimes prescrevam.
Ajude a combater a corrupção no Brasil, divulgue.

sexta-feira, 2 de março de 2012

ATÉ QUE FIM ! ! !

Projeto permite estágio após formatura até obtenção de registro na OAB

01/03/2012


A Câmara analisa proposta que permite a prorrogação do contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. Esse é o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de atuar como advogados. A prorrogação está prevista no Projeto de Lei 3158/12, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
A proposta permite que o contrato de estágio seja prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário.

Lei do Estágio
A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que, entre outras medidas, evita que empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.
“Após três anos em vigor, já é possível avaliar os resultados positivos que a lei teve, mas também é possível identificar pontos em que ela merece ser aprimorada”, diz Abi-Ackel.
Segundo o deputado, a lei criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB – seus contratos de estágio não podem ser mantidos, mas eles também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.
“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, explica o deputado.
Se o projeto for aprovado, a possibilidade de prorrogação do contrato de estágio valerá não só para os formandos em Direito, como para os ex-estudantes de qualquer curso cujos formandos dependam de aprovação em exame para o exercício da profissão.

Sanções
A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio nesses casos. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: