segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O ADVOGADO E O QUINTO

O Instituto Maurício de Nassau concluiu pesquisa inédita sobre o perfil dos advogados e o instrumento Quinto Constitucional. A pesquisa foi realizada exclusivamente no Recife. A amostra foi selecionada a partir de um plano de amostragem em pontos de fluxos estratégicos. Os questionários foram aplicados junto a 297 advogados – sendo 58,31% do sexo masculino e 41,69 do sexo feminino.

Os resultados da pesquisa nos provocam reflexão, principalmente quanto à renda dos advogados, a prova da OAB e o instrumento Quinto Constitucional.

Apenas 13,9% dos advogados entrevistados têm renda acima de 10 salários mínimos. Por outro lado, 69,1% dos advogados têm renda entre 3 a 10 salários mínimos. Os dados mostram que o exercício da advocacia privada não é tão bem remunerado como supõe o senso comum.

O bacharel em direito para exercer a profissão de advogado precisa ser aprovado no exame da OAB. Os advogados questionados sobre este exame mostraram-se amplamente favoráveis – 93,6%. Apenas 6,4% não. Apesar do considerável porcentual de reprovação no exame da Ordem, os advogados, os quais já foram aprovados, vale salientar, são favoráveis a ele.

Compreensível! Supomos que os advogados aprovados no exame da Ordem o compreendem como mecanismo de controle da qualidade da profissão e, também, como instrumento que garante a reserva de mercado. Mais bacharéis reprovados, menor concorrência no mercado de trabalho consideravelmente concorrido.

Este nosso raciocínio é plausível, já que 63,5% dos advogados não são favoráveis que o exame da Ordem seja periódico. Predomina, portanto, o seguinte entendimento: “se já advogo, qual é a razão de ser avaliado periodicamente?”. É claro, e este quantitativo não é desprezível, que 36,5% dos advogados militantes são favoráveis ao exame periódico.

Os advogados entrevistados, em sua grande maioria, sabem o que significa o Quinto Constitucional – 78,4%. Por outro lado, 21,6% o desconhecem. Qual é a razão disto? Para 60% dos entrevistados, o instrumento Quinto Constitucional possibilita a democratização do Poder Judiciário. Acreditamos que os advogados pensam do seguinte modo: a entrada de advogados no cargo de Desembargador possibilita o incremento de novas idéias no Poder Judiciário, por conseqüência, a democratização. Empiricamente, isto é observável?

Será que para o advogado a democratização ocorre por conta de que cargos no Poder Judiciário são preenchidos por indivíduos estranhos à magistratura? Caso sim, um problema: é legitimo indivíduos estranhos ao Poder Judiciário serem alçados a funções importantes neste Poder em detrimento aos juízes de carreira? São questionamentos que carecem de reflexão. Salientamos que 30% acreditam que o instrumento Quinto Constitucional politiza a magistratura.

Quando se ouve cientificamente pessoas de uma dada categoria, questionamentos surgem, com isso, saímos do perigoso “achismo” e revelamos a realidade.





quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Nota pública contra " LISTA DOS INIMIGOS DA ADVOCACIA "

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 14 mil juízes, vem a público rechaçar a proposta de um conselheiro federal da OAB que visa a criação de uma lista nacional com nomes de autoridades que violarem as prerrogativas dos advogados.

A AMB alerta que a “lista dos inimigos da advocacia”, como foi chamada pela imprensa, fere a liberdade de exercício profissional, bem como o convívio entre advogados, defensores públicos, Ministério Público e magistratura, que deve ser pautado pelo respeito mútuo para o bem da Justiça.

Para a AMB, a sugestão é intimidatória e desnecessária, pois a eventual violação das prerrogativas dos advogados deve ser analisada de acordo com os instrumentos legais presentes na ordem jurídica.

Convencidos de que a medida é discriminatória, esperamos que prevaleça o bom senso e que a proposta não seja aprovada no Conselho Federal da OAB.



Mozart Valadares Pires



Presidente da AMB







quarta-feira, 13 de outubro de 2010

A ROUBALHEIRA SE REPETE NO EXAME DA DESORDEM

BOM DIA AMIGOS. De que adiantou mudar a empresa de aplicação do exame de ordem, veja o que aconteceu no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo foi uma verdadeira sacanagem com candidatos que estudaram cinco anos para provar em cinco horas que sabem de tudo , provas mau impressa, falta de questões, esclarecimento nas perguntas, despreparo dos fiscais, cascas de bananas, propositais, afinal de contas o que a OAB precisa? apenas reservar uma fatia do mercado e encher os cursinhos para daqui a seis meses ganhar outra fortuna de dinheiro, com a mesma empresa ou outra, seja qual for, a bagunça vai continuar. Se fosse criado no oitavo período uma residência forense, um estágio supervisionado, ou as faculdades junto com o MEC fizesse uma prova anualmente com os alunos do primeiro ao decimo período não haveria essa mercantilização do ensino de Direito no país. Esclareço mais uma vez aos que pretendem instituir essa reserva de mercado na Engenharia e Medicina que aqui em Pernambuco, ambos os conselhos já se posicionaram. NÃO, NÃO E NÃO, a argumentação deles é a mesma de nossa tese.  O governo forma e capacita. Os órgãos fiscaliza apenas isso e nada mais. Se existem faculdades de fim de semana, à distância, etc e tal, a culpa não é deles e sim do governo e MEC, acrescentando que eles não são Instituição de ensino e sim órgão fiscalizador. Divulguem essa mensagem a seus amigos, e faça chegar nas mãos de Professores de Direito, coordenação de cursos e a OAB de seus estados, enviem para seus Deputados e Senadores, órgãos de imprensa, simpatizantes de nossa luta e a quem interessar possa. Essa lição de inteligência têm que chegar aos ouvidos de nossa OAB. Estamos no caminho certo. Não vamos desanimar, pobre daquele soldado que se entrega antes da batalha final, a guerra estar começando, a cada dia que passa angariamos mais apoios. Nossa OAB e a velha UNE não são mais as mesmas, se venderam ao capital fácil. Só para se ter uma idéia a inscrição para fazer essa prova é mais cara do que a inscrição de juiz, procurador ou promotor, por que SERÁ? Se lavarmos os cálculos para a matemática ou para economia, poderia ser muito mais barata e se ELES consideram tão importante para manter aquele órgão SEM IGNORANTES, palavras do Presidente da OAB RJ, porque não é gratuita, porque não se faz o uso da lei dos deficientes, as famosas cotas, os afrodescendentes, os negros, os índios, porque não se cobra a tal e maldita carteira de acesso aos inteligentes da ordem para pós-graduado, mestres e doutores na área, os quais não advogam, mas ensinam o DIREITO. Seria o fato da criatura ensinar ao criador, é isso? Por fim como pode as Universidades e Faculdades a tudo assistir e permanecer inertes? se fazendo de ouvido de mercador, vendo sua autonomia ser invadida por uma instituição que sabe lá o que é, privada, pública ou especial. Abraços em todos.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

AGORA É PARA TODOS : e para atualização periódica

Recentemente tivemos acesso a uma pesquisa interessante realizada pelo Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau, com os advogados militantes em Recife, sobre o Perfil do Advogado e o Quinto Constitucional. O que mais nos interessou no estudo foram as duas perguntas relativas ao Exame da OAB: a primeira versava sobre a aceitação do exame da OAB pelos advogados (sendo favoráveis: 93,6%; e os não-favoráveis: 6,4%, e a segunda argüia logo em seguida, se o entrevistado era favorável a uma avaliação periódica dos advogados para renovação da inscrição da OAB (favoráveis: 36,5%; e não-favoráveis: 63,5%).


Ou seja, a conclusão lógica é que os advogados militantes querem que os novos advogados sejam avaliados para ingressarem na advocacia. Essa avaliação é o Exame da OAB, considerado um rígido critério de verificação de conhecimentos jurídico-dogmático. Porém, o velho ditado popular que assevera: "pimenta nos olhos dos outros é refresco" está mais atual do que nunca quando estes advogados militantes em sua maioria negam-se em serem avaliados periodicamente para renovação da sua inscrição nos quadros da OAB. Fato que demonstra a existência de uma temática relevante para exploração.


Analisemos então a seguinte hipótese. Se o Exame da OAB objetiva o ingresso dos melhores bacharéis em Direito nos quadros da advocacia - um cenário de busca pela qualidade -, e 93,6% dos advogados concordam com essa condição de acesso à OAB... Então é correto afirmarmos que a Ordem deve buscar também essa qualidade para os advogados antigos que ingressaram sem essa exigência, por falta de previsão legal à época do seu ingresso na advocacia.


Antes, lembremos que nós, advogados, temos o Exame de Ordem, avaliação essa que nos tranqüiliza em relação ao acesso de novos advogados à OAB; e agora é chegada a hora de termos mais um diferencial em relação às outras profissões liberais (como os médicos, engenheiros, administradores etc.), que se quer realizam exames de admissão em seus quadros.


É papel da OAB estimular a cultura da atualização profissional dos seus inscritos. É justamente essa necessidade de reciclagem que deve fazer parte do cotidiano dos advogados. Inclusive daqueles que nunca prestaram o Exame da Ordem no modelo atual.


Defendemos a criação de um sistema de avaliação periódica para renovação da inscrição da OAB, para todos os advogados. Uma opção seria o próprio Exame da OAB; ou a comprovação de participação efetiva (horas de atividades) em cursos, seminários, congressos, especializações, mestrados e doutorados. Todos com a chancela da OAB, por meio da Escola Superior da Advocacia, que seria a responsável pela regulamentação dessa proposta. Aliás, a pesquisa ainda corrobora que o maior nível de formação dos advogados ainda é a graduação - 63,8%; e que no universo da amostra, 21,6%, dos advogados não sabem o significado do instrumento do "Quinto Constitucional".


No mundo globalizado em que vivemos a moeda mais importante da sociedade contemporânea é o conhecimento. E devido ao avanço tecnológico, precisamos estar sempre atualizados. Isso não é diferente com o Direito, basta vislumbrarmos o surgimento a cada dia dos novos campos de atuação jurídica.


Por fim, concluímos dizendo: temos na atualidade dois tipos de pessoas, as detentoras de conhecimento, portanto, essenciais para a sociedade; e as pessoas que necessitam dos conhecimentos daquelas. Cabe-nos decidir o caminho que queremos para a advocacia em pleno século 21.