quarta-feira, 28 de setembro de 2011

 Barraco no Supremo

O Supremo Tribunal Federal é aquela Corte solene, onde senhores e agora senhoras vetustos e vetustas, metidos em longas togas negras, fazem discursos intermináveis que poucos ouvem e quase ninguém entende. Mas é nesse cenário e com esses personagens que se fazem a democracia e a defesa da lei e da cidadania. Pelo menos em tese.

Pois não é que está o maior barraco no Supremo? Começou com a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que, por corporativismo, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tentando limitar os poderes e a abrangência do Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Judiciário e, portanto, os juízes.

O pau quebrou, e os ministros se dividiram. Uns contra, outros a favor de deixar o CNJ quase como mero ratificador das investigações e decisões das corregedorias regionais, onde os juízes estão, claro, mais 'protegidos' por colegas e amigos.

Ao criticar o corporativismo e defender a CNJ, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, bateu firme, dizendo que há 'bandidos' que se escondem atrás da toga. Ou seja, que há juízes bandidos.

O mundo caiu!

Extraordinariamente, o presidente do Supremo, César Peluso, abriu a sessão da Corte na terça-feira com uma nota de 12 dos 15 conselheiros do CNJ condenando as declarações 'levianas' de Eliana Calmon, que teria colocado sob suspeição todos os juízes do país e o próprio Judiciário.

É barraco ou não?

E teve aquele detalhe pessoal na reação indignada de Peluso. Na entrevista bombástica à Associação Paulista de Jornais, Eliana Calmon citou especificamente o Tribunal Regional de São Paulo: segundo ela, o órgão só vai se deixar investigar 'quando o Sargento Garcia prender o Zorro'.

Ih! Qual a origem do ministro Peluso? O Tribunal Regional de São Paulo.
 Exercício da profissão de advogado já foi livre no Brasil

OAB controla quem pode trabalhar desde 1931, mas nem sempre aplicou prova aos bacharéis para liberar carteirinha

A autorização para exercer a profissão de advogado no Brasil nem sempre esteve condicionada à aprovação em um exame. Antes da criação do Exame de Ordem, que pode ser extinto caso o Supremo Tribunal Federal entenda que a prova é inconstitucional, havia outras regras. Até 1930, o exercício da advocacia era livre. A partir da criação da Ordem dos Advogados do Brasil, os bacharéis passaram a se registrar na entidade para trabalhar; houve tempos em que estágios bastavam para liberar os profissionais e, por fim, os pretendentes à carreira foram obrigados a fazer testes.
 
Estudiosos do tema dizem que a proliferação dos cursos de Direito foi determinante para a mudança. É baseada também nessa argumentação que a Ordem defende o exame. Em 1963, o novo estatuto da OAB abriu as portas para o que se tornaria uma das mais polêmicas provas do País. Para os críticos, o controle da qualidade das graduações deve ser feito pelo Ministério da Educação e a regulação de bons e maus profissionais, pelo mercado.
Ronald Cardoso Alexandrino, conselheiro federal da OAB, escreveu em artigo sobre o Exame de Ordem, tema de série de reportagens que o iG publica esta semana, que “o regulamento que ditava regras para a OAB (de 1931), com o tempo, como era natural, se mostrou insuficiente para o controle da atividade da advocacia”. Com a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, do novo estatuto, definiu-se que estágios em escritórios ou provas concederiam autorização para que um bacharel em Direito se tornasse advogado.
Em 1972, o exame chegou a ser extinto e os estágios passaram a ser permitidos nas próprias faculdades, mas mais uma vez, com a justificativa de que o crescimento exponencial no número de cursos no Brasil exige um controle sobre a profissão, a regra mudou. Em 1994, com a Lei 8.906, a OAB atualizou seu estatuto outra vez e a aprovação no Exame de Ordem passou a ser exigida dos candidatos.
“A advocacia lida com inúmeras e complexas situações, que têm ficado cada vez mais sofisticadas e complexas com as mudanças da sociedade. O ensino do Direito não pode ficar mais simples, ao contrário. E por isso a prova da Ordem deve ser mais exigente”, opina o professor Paulo Blair, da Universidade de Brasília (UnB). “O Exame não é uma invenção tupiniquim mal ajambrada. Países com exercício sólido da profissão mantêm esse tipo de prova”, emenda.

Mudanças na avaliação

Com uma seleção cada vez mais exigente, os altos índices de reprovação no Exame de Ordem se tornaram constantes. E as provas foram mudando ao longo do tempo. A mais drástica ocorreu em 2010, quando o exame passou a ser único em todo o Brasil. Até então, cada seccional (a representação da Ordem nos Estados) elaborava suas próprias provas. Diferenças no nível de avaliação e denúncias de fraudes embasaram a decisão.
A unificação do Exame, porém, não evitou que a Ordem cancelasse a segunda fase do primeiro exame nacional no ano passado. A suspeita de vazamento do gabarito da prova fez com a decisão fosse tomada. Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional, diz que um exame único traz responsabilidades, mas vantagens. “É difícil reunir um banco de dados de questões. Estamos construindo com os erros na aplicação, aprendendo com os parceiros, e o processo tem melhorado bastante”, afirma.
 
Ophir acredita que o exame unificado “trouxe uma radiografia do ensino nos Estados, o que passou a incomodar muita gente”. Por isso, as reclamações contra a prova são intensas, na avaliação dele. Mas acredita que esse tipo de avaliação acabou com o desequilíbrio entre as provas nos Estados. “Era injusto (as provas regionais). Umas provas eram mais fáceis do que outras e havia até caravanas de estudantes que desembarcavam nos locais onde eram mais fáceis. Agora garantimos total isenção de influência no exame”, diz.
Mais mudanças podem ocorrer no exame em breve. Uma comissão de técnicos está discutindo com professores em diferentes regiões do País a incorporação de questões de filosofia do direito, sociologia do direito, ciência política e ética no exame. Além disso, as polêmicas sobre a necessidade (e o nível do controle) do exercício da profissão ganham força.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considerava o diploma do bacharelado em Direito comprovante da qualificação profissional e pedia o fim do exame. A decisão final virá do STF

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Contabilidade tem exame exigido por lei e Medicina quer prova

Decisões judiciais já derrubaram seleções obrigatórias para exercer profissões. Conselho de Medicina propõe avaliação durante o curso

Marina Morena Costa, iG São Paulo | 27/09/2011 07:00


 
Assim como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia, outras provas de entidades de classe que aferem o conhecimento de graduados para exercer determinada profissão já foram alvos de ações judiciais. Os exames de Contabilidade e de Medicina Veterinária foram extintos por decisões judiciais, processo que pode ocorrer com o Exame de Ordem, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal e é tema de série de reportagens que o iG publica nesta semana.
 
O exame de suficiência de Contabilidade foi criado em 2000 e derrubado quatro anos e dez edições depois por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no CFC que permite o exercício da profissão. A segunda prova depois do retorno da avaliação ocorreu no domingo, dia 25. Já o exame de Medicina Veterinária foi extinto em 2007 por uma decisão judicial e ainda não voltou a ser aplicado.
Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a suspensão do exame fez com que a qualidade das instituições e dos graduados caísse. “Aumentou o número de processos administrativos, de fiscalizações e de denúncias que chegavam ao aconselho”, afirma. Carneiro vê a prova como um instrumento para estimular as faculdades a garantir a qualidade do curso e fazer com que os alunos se esforcem para adquirir o conhecimento necessário e serem aprovados.
 
De acordo com Carneiro, quando o exame foi extinto, a taxa de aprovação era de 60%. Na primeira edição após a pausa, realizada neste ano, mais de 16.600 pessoas se inscreveram e 30% foram aprovadas. “Esperamos que na próxima edição a aprovação aumente, pois as mais de 1.200 instituições de ensino superior que oferecem o curso de Contabilidade devem ter tomado algumas medidas para que melhore a qualidade de ensino”, acredita.

A avaliação do Ministério da Educação (MEC), o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), também apontou queda na qualidade dos cursos superiores de Contabilidade. Em 2006, 30% dos cursos tiveram conceito Enade (nota dos concluintes) 1 ou 2, considerado insatisfatório. Três anos depois, a porcentagem de cursos com desempenho ruim cresceu para 32%. A avaliação tem critérios diferentes do exame de suficiência e não pressiona tanto as instituições como a prova que garante o registro no Conselho, analisa Carneiro.

Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende e pressiona o MEC para que seja criado um “teste de progresso”. A avaliação seria aplicada aos estudantes de Medicina durante o curso de graduação para verificar a evolução do seu desempenho e corrigir possíveis erros na formação. “Entendemos que a avaliação do egresso não pode ser realizada em uma prova de conhecimentos cognitivos, mas sim de habilidades e competências e feita durante o curso”, defende o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aplica uma prova opcional aos estudantes recém-formados. Na última edição, 68% foram reprovados e os médicos tiveram o pior desempenho prático na história do exame.
Vital afirma que não é possível prever se um exame nacional de suficiência colocaria menos médicos no mercado de trabalho – já carente desses profissionais. “Não dá para transformar o exame do Cremesp em um prisma de análise. Ele é meritório por discutir a questão”, pondera.

sábado, 24 de setembro de 2011


OAB instaura comissão para mudar exame da ordem

MARÍLIA ROCHA
DE CAMPINAS

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) instaurou uma comissão para implementar mudanças no exame de ordem, como, por exemplo, a inclusão de questões sobre ciência política e direitos humanos.

A ideia é que a primeira prova de 2012 já seja renovada.

Já está prevista a inclusão de conteúdos do chamado eixo de fundamentos do direito, que inclui também as disciplinas de filosofia e sociologia geral e jurídica, psicologia, antropologia, economia e ética geral e profissional.

De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, a medida é uma resposta a críticas feitas à prova. "Os coordenadores de cursos em todo o Brasil são unânimes em criticar o exame por não ser voltado a advogados que tenham uma visão crítica e que saibam situar a advocacia dentro de uma análise mais global", afirmou.

Os seis membros da comissão formarão um banco de perguntas que servirá para orientar as alterações. "O exame está em permanente construção na busca por equilíbrio, e essas disciplinas são essenciais para formar advogados mais completos", disse Cavalcante.

O professor do Departamento de Educação da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) João Virgílio Tagliavini, um dos membros da comissão, pretende trabalhar por mudanças no próprio modelo do exame. "Em média, 85% das questões são respondidas com memorização da lei. Esse tipo de teste hoje já é inútil", disse. "Queremos uma avaliação que verifique mais a capacidade de pensamento, compreensão e espirito crítico."

Cavalcante nega a prevalência de questões de memorização, mas concorda que o atual modelo é mais voltado para questões técnicas da profissão.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ex-presidente Fernando Collor teria vetado o Exame de Ordem, e foi derrubado do cargo pela OAB


Exame de Ordem

Ninguém duvida de que o Exame de Ordem é inconstitucional. Os próprios dirigentes da OAB sabem disso, mas o defendem com unhas e dentes, embora sem argumentos jurídicos, porque dizem que ele é necessário.

A necessidade, que eles alegam, é a defesa do interesse público, que estaria sendo colocado em risco, pelo ingresso de profissionais despreparados, no mercado de trabalho da advocacia.

Na verdade, porém, essa necessidade se refere, obviamente, à proteção do mercado de trabalho dos advogados já inscritos, porque o ingresso de um número excessivo de advogados – ao critério, evidentemente, dos dirigentes da OAB – poderia desvalorizar a profissão e aviltar os honorários da advocacia.

A solução, correta, para que a OAB respeitasse a sua missão institucional, de defesa da Constituição, seria a proposta da criação de um Exame de Estado, ou seja, um Exame feito pelo Ministério da Educação, para todos os acadêmicos – e não apenas para os da área jurídica-, para que fosse evitada a proliferação de faculdades de baixa qualidade e a diplomação de bacharéis sem a necessária qualificação.

Sem a aprovação nesse Exame, o acadêmico não poderia ser diplomado, e as faculdades que tivessem um mau rendimento poderiam sofrer as sanções cabíveis.

A luta para a implantação do Exame de Ordem é antiga, mas existe um episódio recente que pode revelar a real dimensão do problema: o veto do Presidente Fernando Collor a um projeto de lei, que pretendia alterar o antigo Estatuto da OAB, a Lei nº 4.215/63, para tornar obrigatório o Exame de Ordem para a admissão no quadro de advogados.

Assim, no dia 24.04.1.992, pela Mensagem de Veto nº 736, o Presidente Fernando Collor vetou integralmente o projeto de lei nº 201/1.991 (92/90 no Senado Federal), impedindo naquele momento a implantação do Exame de Ordem.

Logo em seguida, coincidentemente ou não, em agosto de 1.992, o Presidente da OAB, Marcello Lavenère e o Presidente da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, encaminharam à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment, que resultou no afastamento de Collor da Presidência da República, em outubro, e na sua condenação, em dezembro de 1.992. Assumiu a Presidência, evidentemente, o Vice-Presidente, Itamar Franco.

Também por uma extraordinária coincidência, em 12.04.1.992, portanto no mesmo mês em que Collor vetou aquele projeto de lei, o Conselho Federal da OAB aprovou o texto do anteprojeto do novo Estatuto da OAB, que seria enviado ao Congresso Nacional e que iria implantar, finalmente, o Exame de Ordem. Obviamente, a OAB iria precisar da sanção do Presidente da República, depois que o novo Estatuto fosse aprovado pelo Congresso Nacional.

Na Câmara, o anteprojeto da OAB foi subscrito por vários deputados e o projeto recebeu o nº 2.938/92. Seu relator foi o deputado Nelson Jobim e ele foi aprovado pela Câmara em maio de 1.994, e no mês seguinte pelo Senado.

Em seguida, o novo Presidente da República, Itamar Franco, sancionou esse projeto, em julho de 1.994.De acordo com os próprios dirigentes da OAB, existem hoje quatro milhões de bacharéis reprovados pelo Exame de Ordem, impedidos, portanto, de exercer a advocacia.

A liberdade de exercício profissional é cláusula pétrea, e não compete à OAB avaliar a qualificação profissional dos bacharéis diplomados pelas nossas faculdades. Mesmo assim, os dirigentes da OAB preferem exercer, também neste caso, a sua função sindicalista, desprezando completamente a sua função institucional.

Destarte, a OAB é um conselho que não é fiscalizado, tem isenção fiscal, fiscaliza as provas do MP, magistratura e, ninguém  fiscaliza a prova aplicada por ela. Sendo assim, fica caracterizado o quarto poder da OAB, pois a mesma, esta acima dos demais, ou seja, os três poderes, bem ou mal estão subordinados a fiscalização e a Ordem dos Advogados do Brasil,  NÃO!!

domingo, 11 de setembro de 2011

 
QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE

Mais 17 conselheiros se afastam da OAB-Pará

 
 
Dividida ao meio, esfacelada e esvaziada. Esta é a situação em que se encontra a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB) nos últimos 70 dias, após o escândalo criado com a venda irregular do terreno da subseção de Altamira por meio de fraude em procuração registrada em cartório na assinatura do vice-presidente Evaldo Pinto. Depois da saída temporária de três diretores – o tesoureiro Albano Martins Júnior, o vice, Evaldo Pinto, e o secretário-adjunto, Jorge Medeiros – agora foi a vez de 17 conselheiros, onze deles efetivos e seis suplentes, também apresentarem pedido de licença por 60 dias.

Outros conselheiros também ameaçam seguir o mesmo caminho, deixando o presidente Jarbas Vasconcelos e o secretário-geral, Alberto Campos, praticamente sozinhos no comando da entidade. No domingo passado, quando publicou com exclusividade o relatório do Conselho Federal com a sugestão de intervenção na OAB paraense, o DIÁRIO revelou que no mínimo quinze conselheiros iriam protocolar pedido de saída temporária no decorrer da semana. Os que saem estão entre os mais atuantes nas reuniões do Conselho.

O argumento usado pelos 17 licenciados é a impossibilidade temporária de permanência na composição do Conselho Seccional, haja vista que, com o licenciamento de três dos cinco diretores, “houve inegável quebra da relação de confiança” entre os conselheiros que saem e membros da diretoria que ficam. Essa quebra de confiança caracterizou-se de forma robusta após a conclusão preliminar da comissão de sindicância do Conselho Federal que sugere, em seu parecer, intervenção na seccional paraense em razão das graves irregularidades apuradas no episódio que envolveu a venda do terreno da entidade em Altamira.

Diante disso, eles entendem que os membros da diretoria no Conselho Seccional que tiveram participação no sentido de promover a denúncia quanto às irregularidades, ação que provocaria prejuízo ao patrimônio da instituição caso tivesse sido consumada, não tiveram outra saída a não ser requerer o afastamento temporário.

DIGNIDADE

Tem o Conselho Seccional, dentre as suas atividades previstas no estatuto e no regulamento geral da entidade, “zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.

Para os licenciados, diante da crise vivida pela OAB-PA em quase 70 dias, agravada com o afastamento temporário de três dos cinco diretores, “não há outra forma de velar pela dignidade e independência da instituição” a não ser se afastarem e aguardar com serenidade e confiança a decisão de mérito do Conselho Federal.

QUEM DEBANDOU

Os conselheiros titulares que saíram foram os seguintes: Ismael Moraes, Mauro Santos, Almyr Favacho, Kleverson Rocha, Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, Leônidas Alcântara, Mário Freitas Júnior, Vladimir de Carvalho e A. P. Koenig, Edgar Medeiros Júnior, Guilherme Lobato e Marco Antonio Lobato de Paiva. Além deles, afastaram-se os conselheiros suplentes Ana Kelly Amorim, Valena Jacob Mesquita, Joseane da Silva, Márcio Guilhon, Fernando Vasconcelos Moreira de Castro Neto e Raphael Sampaio Vale. (Diário do Pará)

quarta-feira, 7 de setembro de 2011



2° Encontro Nacional Sobre o Judiciário e a Mediação



A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) realizou, no Mar Hotel, nos dias 2 e 3 de setembro, o II Encontro Nacional sobre o Judiciário e a Mediação “Sistemas e Técnicas a serviço da Resolução de Litígios”. O evento, que contou inclusive com a presença de palestrantes internacionais, foi um sucesso de público, tendo a participação de cerca de 470 pessoas.

Entre estas pessoas participaram do evento, a Profa. Maria Rita de Holanda Silva Oliveira, Coordenadora da ASTEPI, representando no evento, o Reitor da UNICAP,  Padre Pedro Rubens. Participaram também do evento, os professores: Maria da Conceição Alves de Sousa, Ricardo Jose de Pinho Magalhães, Maria Helena Cardoso Giaquinto, Fernando Augusto Lapa Guimarães, José Maria Silva; os voluntários do INAMA: André Brito Vieira Maia, Ricardo Tenório Pontes, Edna Lúcia da Silva Borges; os assistentes jurídicos voluntários da ASTEPI: Raíssa Orestes Carneiro, Shirley Cristina Cysneiros de Medeiros e a funcionária da Câmara da Unicap, Iraci  Ferreira Fonseca das Neves.

terça-feira, 6 de setembro de 2011


Médicos de todo o Brasil contra o Exame de Ordem 

O exame de ordem não tem o objetivo de avaliar um curso — resume nota da coordenação de regulação de Educação Superior do ministério.
Estudantes de Medicina lotaram na noite de ontem o auditório do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), em Porto Alegre. Eles protestam contra a possibilidade de os recém-formados terem de se submeter a um exame de qualificação, semelhante ao teste exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conceder registro profissional aos formados em Direito.
A exigência de teste para médicos é defendida, por exemplo, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). O argumento é de que o nível de conhecimento dos egressos das faculdades é calamitoso. O último exame feito pelo Cremesp, em 2007 (não obrigatório e aplicado em estudantes de 23 faculdades), resultou em reprovação de 56% dos formandos. O índice piora a cada ano, já que a reprovação foi de 38%, em 2006.
O Ministério da Educação (MEC) teria emitido sinais de apoio à avaliação para formandos, ao estabelecer, em recente portaria, que o aluno que se forma é bacharel em Medicina e não médico. A diferença, sutil, serviria de precedente jurídico para exigir exame semelhante ao da OAB, interpreta o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, que é radicalmente contra a exigência do exame.
— Se tiver de fazer teste, que seja durante a faculdade — pondera Mendes.
A exigência de exame qualitativo é repudiada pela direção das outras duas grandes entidades dos médicos gaúchos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs).
— Não podem é punir alguém que já se formou, impedindo que exerça o seu ofício. É muito pior do que a situação dos formados em Direito, que podem exercer no mínimo umas 12 outras profissões. O médico reprovado não poderia atuar na área — compara o presidente do Cremers, Marco Antônio Becker.
Exame de ordem não é para avaliar curso, diz MEC
Becker sugere que o exame teórico-prático seja feito durante o curso e aplicado por entidades alheias à faculdade, como o próprio Cremers.
Posição semelhante tem o presidente da Amrigs, Newton Barros. Ele assinala que, desde 1971, a entidade realiza exame de avaliação de médicos formados, não obrigatório. Ele serve para qualificação de currículo. Prova semelhante é aplicada, há 12 anos, para quem deseja vaga em residência médica nos hospitais de Porto Alegre.
— São testes complexos e os que se saem bem conseguem melhores lugares paratrabalhar. É diferente de cassar o diploma de alguém porque não passou numa prova — critica Barros.
O MEC esclarece que o exame de ordem para Medicina é de exclusiva competênciado órgão de regulamentação do exercício profissional. No caso, os conselhos médicos.
 O exame de ordem não tem o objetivo de avaliar um curso — resume nota da coordenação de regulação de Educação Superior do ministério.
Conseqüências dos testes
O argumento das entidades contrárias à aplicação do exame de qualificação para médicos se baseia na diferença entre essa proposta e o exame para os advogados:
O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — o bacharel reprovado não pode atuar como defensor, mas pode usar o diploma do curso de Direito para trabalhar em outras profissões, como policial, fiscal de tributos, analista judiciário e juiz e promotor (nesses dois últimos casos, deve-se comprovar três anos de atividade jurídica).
O exame do bacharel em Medicina — se reprovado, impediria o exercício da medicina e inviabilizaria, como profissional, uma pessoa que estudou durante seis anos em um dos cursos mais disputados em vestibulares no Brasil. As entidades médicas sugerem que o exame seja feito no decorrer do curso, não após o término.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011


Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: "Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites"




Por | Vasco Vasconcelos - Quinta Feira, 01 de Setembro de 2011



 

Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com conseqüências na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça. E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo (...)Vejam o terror: "Exame da OAB protege o cidadão. "O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia"."O fim de Exame de Ordem vai implodir a advocacia" , enfim tentaram denegrir a imagem do Ministério Público Federal, após tomarem conhecimento do Parecer do nobre Subprocurador-Geral da República Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, relativo ao RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB. Meses atrás tentaram denegrir a imagem do Desembargador Vladimir Souza Carvalho, jogando lama em sua toga, quando este declarou o Exame de Ordem é inconstitucional. Em 2009 a OAB atacou severamente a Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a seis Bacharéis em direito frente a inconstitucionalidade do Exame de Ordem.Como é sabido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as "nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços".Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados. Afirma OAB, que o Exame está de "acordo" com o art. 5º-XIII da Constituição: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidade, do seu corpo docente, de sua biblioteca, instalações, e da qualificação dos seus professores, no caso do curso e direito, quase todos oriundos dos quadros da OAB e não com um exame medíocre, projetado para reprovação em massa, (PARQUE DAS ENGANAÇÕES), e fazer reserva de mercado para advogado ruim. Exame da OAB não reflete no final das contas na qualidade dos advogados e na justiça brasileira. Este Exame é um absurdo, um atentado à constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, é sem dúvida uma desbragada reserva de mercado.E ainda tem a desfaçatez de afirmar em horário nobre da televisão que as Universidades formam Bacharéis e a OAB, Advogados. Assim é fácil ganhar dinheiro. Sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, uma só palestra, e dizer que isso é qualificação.Por tudo isso exposto estou cônscio de que os nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal irão acolher o Parecer muito bem fundamentado da lavra do nobre Subprocurador-Geral da República Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, relativo ao RE 603.583 .
O ser humano cresceu, se evoluiu em várias áreas científicas, porém sua natureza pecaminosa continua a mesma, ou seja sempre direcionada pela ganância do lucro fácil, sem dar nada em troca, totalmente inclinada para prática do mau, com sua incredibilidade, ignorância espiritual, insensibilidade corroborando para a elevação dos índices do desemprego aumento da pobreza, da criminalidade, gerando fome, miséria e doenças psicossociais, como é o caso da excrescência do caça-níqueis inconstitucional abusivo, Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social).

Segundo os estudiosos, Bullying é um termo da língua inglesa (bully = "valentão") que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

Nos últimos anos deparando-me com o sofrimento, a dor, a angústia, o desgosto, o abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, e a situação de penúria de milhares de Bacharéis em Direito, que depois de fazer malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que não têm, para alimentar uma teia pantanosa, com altas taxas do Exame da OAB, que já chegaram pasmem a R$ 250, em (RO) 2009, fiz reduzir pra R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso,haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas de concurso de Procurador , Juiz de Direito giram em torno de R$ 100,00 com salários que ultrapassam R$ 25 mil, serem obrigados a se submeterem ao pernicioso Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigüidades, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, tão difícil ao ponto do professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram: Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3. Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram. E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas.


Nesse sentido vários juízes e desembargadores já desabafaram que não passariam no pernicioso Exame da OAB.Recentemente no artigo O Exame da OAB da lavra do Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Recife), disponível na internet no BLOG DIREITO E CIDADANIA http://goo.gl/gHTgv afirmou que mesmo com 32 anos de magistratura, seria reprovado no Exame da OAB. Também o Desembargador Lécio Resendo então Presidente te do TJDFT, afirmou "è uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita ".

As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro "Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem". Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores ,bem como de Deputados etc.Aliá os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. "A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero".

Permita-me aqui postar um trecho de um discurso do Rui Barbosa. "A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, obem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas".

No instante em que o Exame da OAB, está agonizando, em estado terminal, com falência múltipla, esperava que os mercenários da OAB, se antecipassem, num gesto de extrema grandeza a decisão do Egrégio STF, ou seja banisse de vez esse Bullying Social (Exame da OAB), ao invés de pregar terror, sem sustentáculo jurídico. E como diz o velho ditado popular: "Quem semeia ventos colhe tempestade".

Como não têm argumentos jurídicos plausíveis, para contrapor e/ou justificar tal Exame, partiram para ataques e ofensas rasteiras, com argumentos rasos, com frases plantadas, práticas típicas dos tiranos (ditadores), enfim com "Argumentum ad hominem (latim), ou seja argumento contra a pessoa) é uma falácia, ou erro de raciocínio, identificada quando alguém responde a algum argumento com uma crítica a quem fez o argumento, e não ao argumento em si.

Segund Wikipedia, Argumento ad hominem abusivo: é o ataque direto à pessoa, colocando seu caráter em dúvida e, portanto, a validade de sua argumentação.

Ministro da (in) Justiça acha constitucional o Exame a OAB, sem nenhum argumento jurídico plausível., porém se omitiu, ao não declarar que ele não fez Exame da OAB.

Dando seqüência a tal terror a Agência Brasil, depois de fazer uma varredura em provas dos Bacharéis em Direito (Advogados), de maneira irresponsável, tendenciosa, parcial, pois só ouviu as figuras favoráveis a esse Bullying Social, acaba de publicar reportagens: "Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, avaliam especialistas" "Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia" disponível , se esquecendo que na vida real, com ajuda do Google, (correção de textos), tais erros seriam detectados e corrigidos em tempo real nas petições. Se esquecendo outrossim que errar é humano, que nos principais jornais do país, existem uma Coluna específica de (ERRAMOS). Enfim isso não é argumento para um órgão de fiscalização da profissão, usurpar papel do Estado (MEC). Não é porque a violência está pipocando nos grandes centros urbanos, que a OAB, irá tomar o lugar do Estado para criar a criar a Polícia da OAB. Não é porque a OAB não fiscaliza seus inscritos que o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD, irá tomar o lugar da OAB. Respeitem, senhores a independência dos poderes Nobres causídicos, Senhores Ministros do Egrégio STF, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros,bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como 'pior que bandidos'.

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004. O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.


Doutores a OAB não tem condão e/ou alçada constitucional para avaliar ninguém; muito menos punir por antecipação, milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados), soterrados em dívidas do Fies já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício advocacia em flagrante contradição com a missão da OAB, sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) . (DUE PROCESS OF LAW, lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.

A OAB, quem diria, hoje vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância do Ministério da Educação - MEC, que não impõe suas atribuições insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases - LDB, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB, feito para reprovação em massa, (parque das enganações) abocanhando por ano cerca de R$ 66 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União - TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social), afrontando dentre outros os seguintes dispositivos: Art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96" a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.


Os leitores e os mercenários da OAB, têm todo o direito de se manifestarem a favor ou contra a indecência do Exame da OAB. Porém usando argumentos jurídicos. Há meliantes de plantão que costumam depreciar os batalhadores Bacharéis em Direito, utilizando termos como: "ADIVOGADOS, ADEVOGADOS, DIVOGADOS, ESTÃO COM MEDO? VÃO ESTUDAR VAGABUNDOS". Outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos. A propósito mil vezes os jovens nos bancos das universidades à busca do conhecimentos em buscas de suas qualificações, do que nos bancos das praças fumando maconha, crack e outras drogas,e praticando assaltos etc.. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que conhecem advogados que escrevem cachaça com "X", chuchu com "X" entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência.

E quando deparam com juristas sérios, portadores de alto saber jurídicos, contrários à essa excrescência partem para insultos e ofensas rasteiras, dizendo: vão estudar vagabundos; "brucharéis" "universotários" que vocês passam. Tais mercenários querem por tudo manter a reserva de imunda de mercado, não aceitam concorrentes na profissão, se olvidando que o mercado é seletivo; que só sobrevivem os bons profissionais, independentemente da área. Deveriam saber que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos."

"Exame de Ordem protege o cidadão?" Isso é uma falácia. E eu questiono: Afinal os bacharéis em direito, por acaso são celerados? São delinqüentes? são fugitivos de alguma penitenciária? São, sim, senhores, homens épicos, homéricos, portadores de caracteres invejáveis; egressos das Universidades, uns falam dois três idiomas, possuem mais de uma graduação, premiados pela administração pública com idéias moralizadoras e inovadoras, portanto, os bacharéis em direito não são meliantes e/ou celerados para causar medo a ninguém. Vamos parar com esse terrorismo (Bullying) . São pessoas devidamente qualificadas pelo Estado (MEC), que depois e sacrificarem suas famílias, pagando altas mensalidades, se formaram, atolados em dívidas do Fies, e outros empréstimos, com o diplomas nas nãos, são impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita. Diferentemente do exame nefasto, abusivo, imoral, cruel fraudulento, medíocre infestado de pegadinhas feito para reprovação em massa, para enriquecer OAB donos de cursinhos editoras etc, e ainda manter essa vergonhosa reserva de mercado. Saibam que a fila anda, e um dia o país vai saber o real destino de todo esse volume de dinheiro tosquiados /extorquido dos bolso e dos sacrifícios desses operadores do direito.


Por falar em QUALFICAÇÃO DE VERDADE, conclamo os dirigentes da OAB, visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para conhecer/saber "in-loco" o que é QUALIFICAÇÃO. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério em pauta, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal "QUALIFICAÇÃO" que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. ISSO É UMA VERGONHA INTERNACIONAL, É UM BULLYING SOCIAL.

Ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza? Ah mas isso dá trabalho.

Para as cabecinhas de bagres que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OAB, na primeira eleição serão todos serão expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências, Concurso Público,(...) ) irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União, irão exigir eleição diretas para todos os níveis ao invés de listas, enfim mostrar ao pais e ao mundo o real destino desse volume de dinheiro superior ao assalto do Banco Central de Fortaleza.

O que mais me irrita é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". (Grifei)


Doutores, os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB,(Bullying Social), para se tornarem famosos.

Peço "vênia" nesta oportunidade transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallari http://goo.gl/TjybZ "Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais".

Estou convencido que o Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não irá se curvar aos "jus sperniandi" aos esperneios dos mercenários a OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Destarte suplico aos Nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF: mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Por último reafirmo mais uma vez que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos." Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 - Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego.

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Quem disse que o Exame de Ordem protege a Sociedade - Pedófilo perde a carteira da OAB, advogada acusada de mandar matar o marido pode ter o mesmo destino



Da reportagem do TUDORONDONIA

Porto Velho, Rondônia - O ex-diretor técnico da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), Armando Nogueira Leite, preso em fevereiro deste ano acusado de abusar de várias menores de idade em Porto Velho, não é mais advogado. Ele teve sua licença para exercer a profissão cassada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia. Condenado a mais de 30 anos de prisão, Armando Nogueira Leite está recolhido num dos presídios da capital. Ele foi obrigado a devolver a carteira de advogado à OAB.
O mesmo destino pode ter a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida, acusada de mandar matar o marido, Valter Nunes de Almeida, presidente da subseção da OAB no município de Cacoal. Vera Lúcia chegou a ser presa, mas conseguiu habeas corpus no Tribunal de Justiça para responder ao processo em liberdade. Ela alegou que tem câncer.
O Conselho Secional da OAB mandou notificá-la para se defender em processo interno da Ordem que pode resultar na cassação de sua licença para exercer a advocacia.
O advogado Valter Nunes foi morto por pistoleiros em seu escritório no município de Cacoal. Vera Lúcia é acusada de ser a mandante