quarta-feira, 27 de julho de 2011






Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
27/07/2011 | 17h17 | Polêmica



 O debate promovido pelo Pernambuco.com para discutir a validade do Exame de Ordem, ao qual são submetidos os bacharéis de Direito antes de poderem exercer a advocacia, mobilizou estudantes e bacharéis de Direito de vários estados do país, nesta quarta-feira (27). Do balanço geral das questões levantadas pelos participantes se destacaram a necessidade de revisão do próprio exame pela Ordem dos Advogados do Brasil, dado seu alto nível de reprovação dos egressos do ensino superior, bem como o desafio lançado pelo Movimento Nacional de Bacharéis de Direito para debater o assunto com representantes da própria OAB.

Confira, na íntegra, como foi o debate

De acordo com o Doutor Alexandre Mazza, da MDP Advogados, de São Paulo, o exame tem que melhorar bastante, de forma a ser alinhado à realidade dos alunos que saem das universidades. O profissional defende, no entanto, a validade do exame, bem como da própria ordem. "As pessoas têm a falsa impressão de que a OAB é um "grande sindicato" para defesa dos interesses dos advogados. Nada mais errado. Ela não defende, e sim fiscaliza os profissionais", afirma.

Segundo o membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Direito, Jayme Benvenuto, o debate vai além do próprio exame ou dos argumentos de regulação de mercado. Para ele, é preciso regular o próprio exame, dando transparência ao conteúdo exigível, dada a imensidão do que são as matérias que devem ser estudadas, bem como a ampliação desse tipo de exame para outros órgãos. "Profissionais que ofereçam grande risco à sociedade, em caso de serviços de baixa qualidade, como os de várias áreas da saúde ou engenharias, por exemplo, devem ser regulados. Hoje, muitas faculdades não têm nem vestibular, mas, assim, seria verificada a qualidade do profissional", defende.

Expressamente contra o Exame de Ordem, o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Vinícius Di Cresci, do Rio de Janeiro, questiona os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição", afirma. Além disso, dispôs o próprio movimento para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui

segunda-feira, 25 de julho de 2011

OAB PERDE A POSTURA E ACUSA PROCURADOR


Por: Emerson Rodrigues - Presidente Nacional do MNBD

Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!

Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.

Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobi da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!

Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:


ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
Por Rodrigo Haidar

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
Brasília, 22 de julho de 2011

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

 

terça-feira, 12 de julho de 2011


Sobre o  não  julgamento da Adin 3392 do STF-( RETARDAMENTO DE ATO JUDICIAL).


O  nosso ordenamento jurídico em vigor traduz literalmente o que seja recusa, omissão ou retardamento, sem justo motivo, de providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, constituem hipóteses de responsabilidade pessoal do julgador,  por omissão culposa  contida no artigo 133  inciso II do CPC e também  inciso II do artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O retardamento do julgamento da Adin 3392  do STF, interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais e pela Federação Nacional dos Advogados,  estaria enquadrando o ilustre Ministro Relator nos artigos acima expostos,  o preclaro  Ministro Cézar Peluso, atual Presidente da mais alta Corte de Justiça do País,  uma vez que a ação foi proposta em  28 de janeiro de 2005 e até a presente data,  sem o devido ato judicial de relatoria para julgamento do feito. Com efeito, essas omissões refletem o exercício anormal da atividade judiciária e consubstanciam casos de denegação de justiça.

A declaração de inconstitucionalidade em tese encerra um juízo de exclusão, que, fundado numa competência de rejeição deferida ao Supremo Tribunal Federal, consiste em remover do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida e desconforme o modelo plasmado na Carta Política, com todas as conseqüências daí decorrentes, inclusive a plena restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato  declarado inconstitucional.

Várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF em razão da redação do §2° do art. 114 da Constituição Federal determinada pela Emenda Constitucional n.° 45. São elas a ADI-3392, interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL); a ADI-3423, promovida pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Confederação Nacional de Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional de Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional de Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e Confederação Nacional de Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec); a ADI-3431, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE); a ADI-3432, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC); e a ADI-3520, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).

Todas essas entidades estão na dependência do julgamento da inconstitucionalidade  da expressão “de comum acordo” inserida equivocadamente  pelo legislador prejudicando as organizações sindicais de buscarem junto ao judiciário através dos Dissídios Coletivos de natureza econômica  e que ajuizados, necessitam de solução para a manutenção e/ou restauração da paz social, bem como que o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a matéria, sugerimos que o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, quando provocados pelo ajuizamento de Dissídios Coletivos, declarem incidentalmente e de ofício, pelo controle difuso, a inconstitucionalidade da exigência do "comum acordo", constante do art. 114, §2º, da Constituição Federal. Isso garantirá a segurança jurídica e a solução homogênea da questão pelos Tribunais, uma vez que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.."   No entanto, na prática, os Tribunais Regionais, vêm julgando os referidos Dissídios Coletivos, sem julgamento de mérito e o seu  arquivamento compulsório.


Recife, 10 de março de 2011.

De autoria do Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de Pernambuco, o Advogado Edwaldo Gomes de Souza- OAB-PE 003035


sexta-feira, 8 de julho de 2011

DESMASCARANDO A OAB


O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, diz que são milhões de bacharéis em todo o país. Mentira, basta observar que em todos os exames tem por volta de 100 mil inscrições, nesse caso, onde estão os milhões de bacharéis que alega? Se tirarmos os bacharéis concursados, que não pretendem advogar, que já exercem a advocacia ao longo desses dezessete anos que a prova é aplicada, que foram para outras áreas, os que faleceram e os que mataram, não passam de trezentos mil em todo o Brasil.
Ele alega que o alto índice de reprovações se deve ao mau ensino oferecido pelas instituições. Mentira, pois, tais instituições citadas não existiam em 1994 e há dezessete anos a OAB vem aplicando esse exame inconstitucional, até porque, se as instituições não ensinam o Direito como deveriam ,é porque muitas preparam o aluno para passar no exame famigerado e não ingressar no mercado de trabalho, como deveriam. Então, a culpa é da OAB e não das instituições de ensino.
Também alega Ophir Cavalcante, que o fim do exame trará riscos à sociedade no tocante ao patrimônio e à liberdade. Mentira, pois a OAB traz perdas e danos irreparáveis a uma enorme parcela da sociedade, são centenas de milhares de bacharéis que somados aos seus familiares são milhões de brasileiros atingidos diretamente por esse exame imoral e ilegal. E quanto à violação à liberdade? A OAB priva centenas de milhares de brasileiros do livre exercício da profissão. A qual sociedade esse cidadão se refere?
Em nome da OAB, Ophir Cavalcante alega que o exame de ordem qualifica o profissional. Mentira, pois quem qualifica o profissional são as instituições de ensino superior em cinco anos e não um exame mal elaborado, com pegadinhas, em apenas cinco horas.
Ele diz que, seria interessante para a OAB, inscrever todos os bacharéis como advogados, assim, arrecadaria mais com as anuidades. Mentira, pois, com o exame a OAB fatura as mesmas anuidades pagas pelos advogados com os bacharéis, em três parcelas adiantadas durante o ano e não tem compromisso com nenhum deles, ou seja, os gastos que a OAB tem com os advogados, assistência médica, dentária e garantias em geral.
Diz também, que as instituições não formam advogados e sim bacharéis em ciências jurídicas. Mentira, pois quem é a OAB para formar advogados perante um exame com cinco horas de duração?
O conselho Federal da OAB legisla de forma ilegal, sendo que o Conselho Federal rege em provimento para parte da sociedade, invadindo a competência do MEC e do Congresso Nacional, afinal, tais provimentos atingem um percentual significativo da sociedade, afrontando as normas e princípios constitucionais.
Todos os dirigentes da OAB afirmam descaradamente que o exame de ordem é constitucional, no entanto, nenhum deles fundamenta a constitucionalidade de forma robusta a sustentar sua manutenção. Verificamos apenas opiniões que influenciam a sociedade e prevalece acima das normas e princípios constitucionais.

Forçoso dizer que, ou não conhecem a Carta Magna ou apenas a ignoram? Talvez tenham estudado em escolas de baixa qualidade de ensino ou se apoiam  em mentiras, que eles mesmos criaram, financiadas pelos bacharéis em direito que são explorados.
Esse cidadão alega que as instituições cometem estelionato educacional em cima dos bacharéis. Mentira, pois a OAB comete estelionato induzindo essa classe ao erro, ou seja, pagar para fazer um exame inconstitucional na esperança de trabalhar com dignidade.
Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o exame de ordem qualifica o profissional. Mentira, pois, se assim fosse, os bacharéis oriundos da Magistratura, Ministério Público e os portugueses não estariam aptos a advogarem, pois foram dispensados do exame de ordem. Pura discriminação.
C.F. Direitos Fundamentais.
Art. 5º, XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Com isso nobres amigos, em nome de todos que estudaram a Constituição Federal, juraram honrá-la, sabem da inconstitucionalidade dessa prova fundamentando-a e são contra a ilegalidade, desafio os dirigentes da OAB a fundamentarem a constitucionalidade do exame de ordem e a prestarem essa prova publicamente para provarem que o problema está nas instituições de ensino e não em seus interesses.
Desafio também, os Senadores que derrubaram a PEC Nº 01/2010 a provarem que conhecem e respeitam as normas e princípios constitucionais para justificarem seus votos a favor desse exame nefasto e amoral, gera desemprego, fome e doenças em milhares de brasileiros que neles votaram.
E por último, desafio o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, num debate em rede nacional a discutir essa questão de tamanha importância que afeta centenas de milhares de famílias. É muito fácil ter a mídia na mão, falar o que quer desrespeitando o direito do contraditório em defesa dos bacharéis.

Willyan Johnes

FUBB (FRENTE ÚNICA DOS BACHARÉIS DO BRASIL)
Unindo os movimentos de todo o país em um só corpo com o mesmo objetivo.
MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito)
MBBAD (Movimento Brasil dos Bacharéis e Acadêmicos em Direito)
MDE (Movimento Democrático Estudantil de São Paulo)
BA (Bacharéis em Ação)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

 

UNIVERSIDADES CONTESTAM LISTA DIVULGADA PELA OAB

 

Primeira turma de Direito da FESP é formada por 40 alunos que estarão disponíveis para o mercado a partir do próximo ano


Mais de 70 000 profissionais de Direito se formam por ano no Brasil. Pode parecer paradoxal que faltem advogados num país onde, na última década – de acordo com os dados publicados pelo Ministério da Educação (MEC) – houve um crescimento vertiginoso no número de cursos. De pouco mais de 200 para cerca de 1.100 cursos.

No auge dos seus respeitados 74 anos de história, a Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP), preocupada com a crescente demanda do mercado por profissionais qualificados, recebeu do MEC a autorização para formar bacharéis em Direito em 2006. A primeira turma de alunos deste curso teve início durante o primeiro semestre de 2007.

Estimulada pela necessidade de qualidade, principalmente pelo baixo volume de aprovações do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esta primeira turma de Direito deve concluir o curso em dezembro deste ano.

O Direito da FESP tem a proposta de ser um curso totalmente diferenciado. “Além do currículo normal o curso se destaca por disponibilizar disciplinas da área empresarial, por exemplo. A FESP tem uma vocação empresarial importante se destacando também com cursos de economia, contábeis, administração e comércio exterior. Contamos com um quadro de professores mestres e doutores”, explica o coordenador do curso de Direito, prof. Gilson Bonato. Segundo ele, outro diferencial importante são os convênios com diversos órgãos públicos. “Estas parcerias facilitam o ingresso do aluno para a prática jurídica”, aponta Bonato.

Wagner Hartmann Stambuk, de 28 anos foi um dos alunos reprovados no Exame da Ordem, realizado em dezembro do ano passado. Na época, Wagner cursava o oitavo período e mesmo ciente da possibilidade evidente de ser reprovado, fez o teste. “Foi a oportunidade para sentir de perto as cobranças do Exame da Ordem. Esta última edição estava bastante complicada. Caíram questões com conteúdo que faz parte do último ano do curso, que eu ainda não conhecia”, conta o aluno.

Segundo ele, o conteúdo do curso de Direito da FESP além de ser completamente contemporâneo está de acordo com as necessidades exigidas pelo exame da OAB. “Eu confio plenamente na FESP e nos professores principalmente pela qualidade. Considero o curso excelente. Somos a primeira turma da instituição e hoje estamos passando por uma fase de muitas mudanças no Direito. Os professores nos mantém atualizados, como por exemplo, as mudanças do Direito Penal”, revela Wagner.

A OAB divulgou ontem (5) a lista com as 90 faculdades cujos estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame da Ordem e não foram aprovados. O índice representa 14,75% das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova.

Bonato destaca que a relação divulgada pela OAB deve ser analisada com ressalvas. “É preciso observar que a OAB utilizou apenas um critério para elaboração da lista, ou seja, o índice zero de aprovação na primeira fase do exame”. Segundo o coordenador a situação é complexa e não deve ser resumida a um único critério. “Se, por exemplo, um aluno da FESP tivesse realizado o exame e obtido êxito, a instituição teria 100% de aprovação. Isto seria uma falácia. Tendo em conta que apenas quatro dos mais de 40 alunos realizaram o exame, e estes por sua vez cursam o oitavo período do curso, o resultado não corresponde à realidade do curso e da instituição”, analisa o coordenador.

Na opinião do prof. Gilson Bonato, a OAB precisa analisar com mais cuidados os resultados e, principalmente utilizando-se de mais critérios para obtenção de um resultado que efetivamente reflita a realidade dos cursos de Direito do país.

As inscrições para o vestibular de inverno do curso de Direito estão abertas até o próximo dia 22. As inscrições podem ser feitas por aqui mesmo, pelo site da FESP.


Kelson Henrique
Jornalista
Assessoria de Imprensa
Faculdade de Educaçao Superior do Paraná – FESP
55 41 3028-6538 9914-2733