A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos. O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
E O EXAME DE ORDEM NÃO É PARA DEFENDER A SOCIEDADE ?
OAB-RS suspende dois advogados por desvio de conduta
Dois advogados foram suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio Grande do Sul, em procedimento cautelar, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (8/2). Um deles é acusado de apropriação indébita; a outra responde por formação de quadrilha e falsa comunicação de crime.
As decisões, unânimes, foram baseadas no artigo 70 da Lei 8.904 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o advogado acusado de apropriação, ficou estabelecido o período de suspensão de 90 dias. O advogado foi intimado na própria sessão, entregando suas credenciais profissionais.
Já a advogada se encontra recolhida junto à Penitenciária Modulada de Montenegro, e não compareceu a sessão – ainda que determinada sua condução pelo juiz do município gaúcho. Ela foi suspensa pelo período de 12 meses.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, a OAB-RS vem atuando de forma firme contra os desvios cometidos pelos advogados, buscando preservar não apenas a imagem da entidade, mas defendendo a sociedade.
Já o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que, nos últimos dois anos, a entidade já suspendeu mais de dois mil profissionais que, em sua atuação, infringiram o Estatuto da Advocacia e da OAB. Lamachia lembrou, ainda, que a entidade, ao longo dos últimos meses, já excluiu definitivamente dos seus quadros 17 advogados, cuja conduta ética mostrou-se incompatível com a esperada pela entidade e pela sociedade.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
domingo, 12 de fevereiro de 2012
SISTEMA ELEITORAL DA OAB É INCONSTITUCIONAL
A Ordem dos Advogados do Brasil, até a conquista do Estado de Direito, com o advento da Carta Magna de 1988, figurava entre as principais instituições como a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a ABI – Associação Brasileira de Imprensa que prestaram relevantes serviços ao país na defesa dos ideais democráticos, denunciaram o arbítrio, a violência e as agressões aos direitos humanos.
Durante o regime civil militar que se abateu sobre o nosso país a OAB, a CNBB e ABI trilharam como firmeza os caminho que nos impõem as exigências da liberdade humana e os reclames do dever social.
Depois da conquista do Estado de Direito, a OAB perdeu a inspiração libertária, decaiu, deixando de acatar e elevar o sentimento de justiça, o que é inaceitável porque da justiça nascem a confiança, a respeitabilidade e a fraternidade perene.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, infantilizou os advogados e as advogadas, obrigando-os a votar em todos componentes de uma chapa, sem direito de optar por outros que estejam integrando a chapa concorrente, o que constitui uma imposição descabida e autoritária. Quem deve escolher os nomes é o próprio eleitor e não ser obrigado a votar em nomes que não lhe dizem nada.
Eleições indiretas para o Conselho Federal da OAB, a proibição do jovem advogado ser votado durante os 5 anos primeiros de inscrito na OAB são incoerências e afrontas ao art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna, que desde o seu preâmbulo proclama o Estado Democrático de Direito.
Esse mesmo advogado, proibido de ser conselheiro, pode ser juiz, vereador, deputado, promotor de justiça, procurador geral da República, prefeito, governador e até Presidente da República se tiver a idade mínima de 35 anos, MAS NÃO PODE SER VOTADO PELOS SEUS COLEGAS ADVOGADOS PARA SER DIRIGENTE DA OAB.
O art. 47, do Estatuto da OAB, evidencia, claramente, o que pensa seus dirigentes da organização sindical, ferindo, frontalmente, o art. 8º, III, da CF/88.
Aqui em Pernambuco conseguimos conquistar o direito de escolher, pelo voto direto, os advogados e as advogadas para compor a lista sêxtupla para serem desembargadores (as) art. 94, CF/88). Precisamos de mobilização de toda categoria para consolidar a democratização interna da OAB.
A permanência de qualquer forma de eleição indireta para diretores dos conselhos seccionais e federais deslegitima o princípio da representatividade e torna anti- democrático seu sistema eleitoral e portanto inconstitucional, art. 14, da CF/88.
Vicente Roque de Araújo Filho
Atual Diretor Vice-Presidente do SINDAPE e Vice- Presidente da FENADV – NEquinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA OU NÃO ?
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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
OAB-PE QUER INVADIR COMPETÊNCIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-PE
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o secretário-geral adjunto, Bruno Baptista, estiveram reunidos, na última quinta-feira (dia2), com o secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Tadeu Alencar. O objetivo da conversa foi apresentar ao Governo a proposta de criação de um projeto de lei que estabeleça o piso salarial dos advogados que atuam com empregados de escritórios. “Hoje, não existe um valor mínimo a ser pago e muitos advogados acabam iniciando suas carreiras ganhando um salário mínimo devido à grande concorrência no mercado”, explicou o presidente da OAB-PE.
“A Ordem vem tentando combater todas as formas de exploração relativa à prestação dos serviços dos advogados, o que vem corroborar a necessidade urgente de regulamentação do piso salarial”, ressalta Mariano no documento entregue ao secretário estadual. O presidente da OAB-PE explicou que a Lei Complementar Federal 103/2000 e o artigo 7º, inciso V e 22, parágrafo único da Constituição Federal determinam que, no caso de profissões em que não houver piso salarial definido em Lei, estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, fica o Estado apto a fazê-lo através de projeto de lei estadual.
Ele explicou que, com base nessa determinação, algumas OABs vem conseguindo junto aos governos estaduais a apresentação de projetos de lei com essa finalidade. O caso mais recente foi o Distrito Federal – cuja a sanção da lei acontece, justamente, nesta segunda-feira (06.02). Na proposta apresentada a Alencar, o presidente da OAB-PE também incluiu a minuta do projeto de lei que estipula o piso em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). “Esse é um valor que estudamos bastante e que pode ser absorvido pelos escritórios. Caso o contrário, o que teríamos era um aumento no número de dispensas de advogados”, ressalta o presidente da OAB-PE. Alencar afirmou que irá analisar a proposta e discuti-la com o governador.
Leia aqui a íntegra do ofício.
> Date: Mon, 6 Feb 2012 23:05:24 -0300
> Subject: COMUNICAÇÃO
>
> EIS O E-MAIL ENVIADO:
> ESTOU CONVIDANDO OS COLEGAS,MEMBROS DO SINDICATO, PARA UMA REUNIÃO
> PRÉVIA DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE SERÁ REALIZADA
> NO DIA 7 DE FEVEREIRO, NA SEDE DO SINDICATO. PARA TANTO, GOSTARIA QUE
> NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COMPARECESSEM TODOS EM CONJUNTO OU
> SEPARADAMENTE, NO DIA 6 DO CORRENTE, NO HORARIO DAS 9:OO ÀS 13:OO H,
> OU, NO DIA 7 DO CORRENTE MÊS, ENTRE ÀS 8:00 e 12:00 H e DAS 14:00 ÀS
> 18:00 H , INICIO DA A G E , PARA TRATAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DO
> TRABALHO. DESTA FEITA, COM A PARTICIPAÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
> ADVOGADOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR O STF, ONDE LÁ SE ENCONTRAR A
> ADIN 3392, PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO, DESDE 25 DE JANEIRO
> DE 2005.
> VAMOS DISCUTIR UMA SAÍDA PARA ESSE IMPASSE, COM AS NOSSAS SAUDAÇÕES SINDICAIS.
>
> EDWALDO .
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