
Excelentíssima Senhora Doutora Ministra do Supremo Tribunal Federal ELLEN GRACIE.
Cumprimentando Vossa Excelência e com o acatamento e respeito devidos, ouso abordar aqui a luta intrépida travada pelos Bacharéis em Direito na busca pelo direito de exercer a profissão de advogado como nos é assegurada pela ordem constitucional, sem a intromissão indevida e cerceadora da OAB.
O inconformismo que nos anima, asila-se no caráter constitucional com que se reveste a matéria discutida, coadjuvado pelo capital moral que alimenta a bravura indômita de todos os bacharéis impedidos de desempenhar o mais lídimo direito de exercer a profissão de advogado, nos estritos termos da Carta constitucional.
Senhora Ministra! A construção jurídica brasileira modela o Estado democrático e os direitos e deveres do cidadão, entre outros. A OAB, que no passado foi um membro ativo da sociedade na luta pelas liberdades democráticas, transfigurou-se e desceu à cripta da ilegalidade, para cometer o crime cruel e hediondo qual seja, o de impedir, sem ter legitimidade para tal, o direito de milhões de bacharéis de poder trabalhar na profissão que escolheram.
Nunca é demais repetir que uma sociedade democrática caminha dentro de um espaço político e social, demarcados por regras e procedimentos claros que asseguram, efetivamente, o direito de cada um. A OAB, ao julgar-se senhora do poder absoluto para desqualificar o ensino jurídico brasileiro, estupra a Constituição, além de atropelar criminosamente a dignidade humana na medida em que exclui o bacharel em direito do livre mercado de trabalho. É, sem sombra de dúvidas, o racismo sócio/profissional praticado por essa Ordem. E agindo assim, assume ditatorialmente as funções do Estado substituindo o MEC na qualificação dos operadores do direito, além de destronar o Presidente da República do seu poder constitucional de regulamentar leis, e ninguém diz nada. São os fanfarrões da sabedoria que ignoram a própria extensão dessa estupidez para alardearem que agem por ordem de uma grandeza moral que é proteger a sociedade. Proteger a sociedade? De quem e de quê?
Senhora Ministra! Não é suficiente que a sociedade, advogados ilustres e renomados juristas reconheçam a inconstitucionalidade desse exame de ordem, há a necessidade de poder alcançar a certeza de que o é, e isto, somente esse Pretório Excelso pode assegurar. Assim, irmanamo-nos, todos, em torno da moral resoluta, brotada do sentimento de justiça sadio e vigoroso de cada bacharel vilipendiado, para fortalecer a chama ardente em que Vossa Excelência e seus pares alumiarão a fonte mais abundante de suas próprias energias, para excogitar os fundamentos da regra imposta pela OAB que trata com menoscabo, o direito do
cidadão bacharel em direito de exercer a profissão de advogado.
Senhora Ministra! CORRIJA UMA INJUSTIÇA
José Renato F Nobre – Bacharel em Direito – Manaus (AM).




