TJ-PB mantém prisões de juiz e de dois advogados
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta
quarta-feira (31/7), a prisão do juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima e
dos advogados Cícero de Lima e Sousa e Edílson Araújo de Carvalho,
todos suspeitos de participação em um esquema na concessão de astreinte —
multa diária imposta por condenação judicial.
Eles foram presos durante a operação astringere, deflagrada
pela Polícia Federal no dia 18 de abril. De acordo com as investigações,
eles integram organização criminosa voltada à determinação ilegítima de
astreintes, mediante fraudes e apropriação de recursos decorrentes
delas.
Ao manter a prisão dos acusados, o relator do caso, desembargador
Joás de Brito, destacou a existência “da fábrica de astreintes, sob
administração do juiz José Edvaldo, em sociedade com advogados”, além de
empregar outros, com domínio funcional.
“Na verdade, examinando com acuidade o material colhido durante as
investigações, verifica-se que há sérios elementos comprometedores
contra os imputados. A relação de proximidade entre eles, a solução de
ações em tempo recorde, as ameaças veladas às pessoas supostamente
prejudicadas, as estranhas ações judiciais manejadas contra clientes ou
pessoas que ousavam bater de frente contra os advogados, mormente o Dr.
Cícero de Lima e Sousa, que se valia do parceiro Edílson de Araújo
Carvalho para, na condição de delegado da Polícia Civil, pressionar tais
pessoas para desencorajá-las de reclamar seus direitos, tudo isso
demonstra um emaranhado de situações promíscuas, que recomendam extensa
apuração em regular contraditório”, assegurou o relator.
O desembargador Joás de Brito ressaltou, ainda no voto, que há todo
um histórico de pessoas prejudicadas ou ameaçadas, a partir de ações
ajuizadas de maneira estranha, todas canalizadas justamente para a
unidade judiciária cuja titularidade era do denunciado José Edvaldo,
sempre com autores residentes em outras partes da Grande João Pessoa,
porém, com endereços declinados na área jurisdicional de Mangabeira, com
evidências de que eram falsos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.