terça-feira, 29 de novembro de 2011





Há poucos dias o debate e a votação sobre a Constitucionalidade do Exame da Ordem para o exercício da advocacia no Brasil tomaram conta dos debates na imprensa e principalmente no interior da comunidade jurídica, desde as salas de aula das faculdades de direito aos Tribunais. A FENED aproveita esse importante momento, de efervescência em torno dessa discussão, para apresentar ao conjunto de estudantes de direito e profissionais jurídicos um pouco do seu acúmulo histórico e externar o seu posicionamento oficial enquanto entidade nacional representativa de estudantes de direito de todo o Brasil. Entendemos que essa é uma das tarefas da FENED, atenta às mudanças no cenário educacional e jurídico, já que o debate desta temática está longe de se esgotar, exigindo diariamente nosso aprofundamento.

A FENED entende, antes de adentrar no mérito da questão, que precisamos compreender os rumos da educação superior no Brasil. Um cenário em que quase 80% dos cursos são ofertados pela iniciativa privada, isto é, uma educação superior completamente privatizada. Porém, com a maior parte da pesquisa e da extensão, responsáveis pela garantia constitucional do tripé ensino-pesquisa-extensão, presente na Universidade pública. Contradição que precisa ser resolvida. Segundo dados oficiais, o curso de Direito figura como o terceiro mais expandido nas últimas duas décadas, ficando atrás somente dos cursos de Administração e Pedagogia. Recentemente, o MEC autorizou a criação de mais nove cursos de Direito e também o primeiro curso à distância. Somos a favor de uma expansão do curso de Direito e de toda a Universidade.Não queremos voltar no tempo, em que apenas filhos de latifundiários ricos e comerciantes é que tinham acesso à educação superior. Entretanto a expansão não pode ser meramente quantitativa. Precisamos é de uma expansão com qualidade, pública, gratuita e com financiamento adequado. Por estas razões somos contrários às políticas de expansão desde a era FHC, passando por Lula e agora no governo Dilma. As propagandas são muito bonitas, mas a realidade é infelizmente oposta. E somos a favor sim, em conjunto com outras entidades e movimentos nacionais, como o sindicato dos professores – ANDES/SN – da destinação de 10% do PIB para a educação pública, já!

Assim para falarmos do Exame da Ordem, temos que nos situar dentro deste complexo contexto. A FENED desde 2010 é contrária ao Exame, e em 2011 ratificou essa posição. De forma alguma fazemos coro com aqueles que pedem o fim do exame só porque não são aprovados. Queremos discutir muito além da Constitucionalidade ou não da prova e da competência da OAB. Obviamente também não defendemos que o Exame seja abolido para amanhã, pois isso nos causaria uma série de transtornos. Sermos contrários ao Exame não significa que defendamos a banalização da advocacia. Que fique claro. Antes de tudo, significa dizer que, se a Universidade não serve para preparar bons profissionais, para que serve afinal? Por que a OAB não se preocupa em decidir conjuntamente com o MEC sobre a criação de novos cursos e sua qualidade, mas tanto se afoita quando os bacharéis são jogados no mercado? O Exame se preocupa mais com a qualidade da educação ou com o dinheiro que arrecada a cada prova? Aliás, quanto a OAB arrecada com a inscrição dos estudantes na prova, que agora se dá três vezes por ano? E os cursinhos privados, em que muitos dos advogados defensores do Exame da Ordem são os próprios donos? Acreditamos que há uma preocupação da Ordem muito maior em relação à reserva de mercado e aos lucros da instituição e dos donos de cursinhos privados do que propriamente com a qualidade dos cursos de Direito. Estes são alguns dos debates que levantamos, sabendo que não possuímos a verdade absoluta, mas que problematizando a questão buscamos a melhoria urgente da qualidade dos cursos e saídas coletivas para esse imbróglio que já dura muito tempo.

A FENED não pretende transformar a OAB em sua inimiga, tampouco se distanciar dos estudantes a partir de uma única posição. Mas, pensamos ser necessária a construção de um fórum permanente de debates com todas as entidades do âmbito jurídico, movimentos sociais, sindicatos, estudantes e professores para continuarmos o debate de forma democrática e transparente. Além disso, reafirmamos a nossa principal tarefa ao longo deste período 2011/2012 que é a reconstrução do Plano Político Pedagógico – PPP – da FENED, como uma proposta base dos estudantes para os cursos de Direito de todo o país. Assim, fazemos este convite público e nos colocamos disponíveis à realização de uma discussão saudável. Orientamos, também, para os Coletivos, Centros e Diretórios Acadêmicos filiados à FENED:

a)Mobilização pela construção e organização do fórum nacional permanente de debate sobre o Exame da Ordem;
b)Realização de amplos debates sobre o Exame da Ordem, nas faculdades, em conjunto com a OAB e demais entidades;
c)Construção dos comitês locais em cada estado em defesa dos 10% do PIB para a educação pública, já!

Federação Nacional de Estudantes de Direito - FENED

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

A OAB E SUA MANIA DE DEFENDER ADVOGADOS BANDIDOS


Esta é uma cela normal do presídio Santa Luzia, em Alagoas. Para uma advogada presa, a OAB conseguiu frigobar e pleiteia ar-condicionado




A Ordem dos Advogados do Brasil outrora foi uma entidade respeitada por seu posicionamento frente aos grandes temas nacionais. Era a OAB da campanha do “Petróleo é Nosso”, do “Abaixo a Ditadura”, do “Fora Collor”. De uns tempos para cá a entidade se transformou, salvo honrosas exceções, em um sindicatozinho que defende interesses menores da categoria e até mesmo regalias para advogados bandidos.
Vejam o caso que está acontecendo agora em Alagoas. A advogada Mary Any Vieira Alves, presa na penitenciária Santa Rita por corrupção e tráfico de drogas, recebeu autorização especial do juiz da Vara de Execuções Penais para ter um frigobar em sua cela, a pedido da OAB-AL.
Mas a OAB de Alagoas quer mais. Afirmando que “os advogados têm direito a vantagens em relação aos presos de outros cursos superiores” está cobrando da direção do presídio a instalação de ar-condicionado na cela da moça. A própria entidade se comprometeu em comprar o aparelho.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários diz que a decisão revoltou os demais presos. “Vamos fazer campanha agora para que todos os detentos tenham frigobar na cela. O cidadão tem que ter direitos iguais”, afirma Jarbas Souza, presidente do sindicato.
O pior é que existe um decreto em vigor proibindo a entrada de eletrodomésticos, que não ventiladores, nos presídios Alagoanos. O juiz Ricardo Jorge, que autorizou o frigobar e pretende autorizar o arzinho gelado da advogada, saiu-se com essa: “Existe de fato um decreto estadual que não autoriza a entrada de televisão e aparelhos nos presídios. Mas isso não serve para presos especiais.”
Isso me lembra que a OAB não fez nada contra os advogados flagrados tentando subornar um delegado federal na Operação Satiagraha. Tampouco contra os que foram pegos repassando celulares para traficantes e nas mais diversas ilegalidades.
É por essas e outras que a profissão de advogado está tão descredibilizada na sociedade. Um vexame!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Outros membros da OAB já sofreram acusações










O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, foi acusado por dois advogados de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará, conforme noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo. A ação civil pública foi proposta na semana passada em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Ophir Cavalcante afirma que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará.
Segundo os advogados, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos, o que não seria permitido pela legislação estadual, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Não é a primeira vez que um membro da OAB é acusado de receber salário sem trabalhar. Em outubro de 2009, conforme noticiado pela ConJur, o presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, também foi alvo de acusações do então diretor jurídico do Banco do Brasil, que disse que o dirigente da seccional recebia salário da instituição bancária sem trabalhar. Já Lamachia atestou seu direito a licença remunerada. Afirmou que os ataques “injustos e inverídicos” poderiam ser justificados pela proximidade das eleições da OAB na época. O presidente da seccional gaúcha diz, ainda, que o diretor jurídico do Banco do Brasil foi afastado. 
A acusação contra Lamachia aconteceu durante um imbróglio envolvendo o Banco do Brasil e funcionários da instituição. Segundo o banco, Lamachia utilizou uma ação na Justiça em defesa de interesses corporativos. O presidente da OAB-RS afirmou que estava apenas representando os interesses do quadro de empregados da empresa. 
Ainda na seara de escândalos envolvendo dirigentes da OAB, reportagem do portal G1 relata que Faminiano Araújo Machado, na época presidente da OAB de Parnaíba (PI), foi acusado de liderar uma quadrilha que aplicava golpes usando o seguro DPVAT, FGTS e o INSS na cidade. O advogado foi preso pelos policias civis e federais em Fortaleza e, posteriormente, foi colocado em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Após a acusação de comandar as fraudes, Faminiano renunciou ao cargo de presidente da seccional parnaibana da OAB. Ainda segundo reportagem do G1, o golpe no seguro DPVAT teria rendido R$ 13,5 mil, além de uma pensão por morte no valor de R$ 3,5 mil oriunda de fraude no INSS. O caso foi investigado desde 2009 , quando uma seguradora desconfiou da fraude e encaminhou a suspeita à delegacia de Parnaíba.
Em outro caso, noticiado pelo Correio Forense, uma representação com pedido de intervenção da OAB nacional na seccional da Paraíba foi apresentada pela ADEP – Associação Nacional de Defesa do Erário Público e da Cidadania, com sede em João Pessoa-PB. A entidade alegou que a OAB-PB vinha mantendo em seus quadros um advogado que foi condenado por crime de falsidade ideológica e cumpria pena de detenção de um ano e dois meses. O advogado citado é Eudes de Arruda Barros Filho, condenado por ter falsificado a assinatura de um juiz de Direito da Paraíba.

sábado, 19 de novembro de 2011

OAB : SITUAÇÃO DE OPHIR VAI COMPLICAR AINDA MAIS...

OAB: situação de Ophir vai complicar ainda mais (Foto: Divulgação)Os advogados Eduardo Imbiriba e João dos Anjos vão adicionar novas  informações e denúncias contra o presidente nacional da Ordem dos Advogados  do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, no documento de representação que seria protocolado hoje (18), no Ministério Público, em Belém. Eles devem dar  entrada na nova representação até a próxima terça-feira (22). 


As novas acusações contra Ophir são de improbidade administrativa e patrocínio infiel, em função da  licença remunerada que Ophir Cavalcante recebe há 13 anos da Procuradoria do Estado, mesmo trabalhando em seu escritório particular.

Os advogados sugerem, caso sejam comprovadas as denúncias, que se apliquem  as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8429/92, que são:  perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; bem como o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

A reportagem do DOL tentou marcar uma entrevista com os advogados, mas foi informada de que eles não falarão com a imprensa até que o novo documento seja finalizado. 

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

" MUDANÇAS JÁ, PARA O EXAME DA ORDEM "

Já dizia o velho ditado “mais vale a prática do que a gramática”, sendo que esta máxima deveria ser literalmente compreendida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, ao realizar o famigerado “exame da ordem”.
Não estou aqui para julgar se este exame é ou não constitucional, em verdade acredito que existem outros problemas mais importantes e que devem ser discutidos e acatados pela OAB, como o fato deste exame ter duas fases e, a primeira ser eliminatória, sem contudo ter a capacidade de realmente avaliar um futuro profissional do Direito.
Neste sentido, caros leitores, venho por intermédio deste artigo, levantar novos questionamentos. É claro, que não tenho a pretensão de ser ouvido ou ovacionado pela OAB ou o STF – Supremo Tribunal Federal, nem mesmo sou ousado o suficiente para querer que os Magistrados, membros do Ministério Público Federal, Ministros do STF e o Governo acatem o meu posicionamento. Porém, fica neste “grito de alerta” uma sentença que doravante espero seja propagada pelos Bacharéis em Direito: a primeira fase do exame da Ordem não diz nada, pode até demonstrar sorte de alguns candidatos que munidos de uma caneta “chutam” as respostas e “acertam”.
Ora, vamos comentar o que é real, não é aceitável que um exame em que as possíveis respostas possam ser literalmente “chutadas” é que teremos profissionais Advogados mais capacitados e éticos. Em verdade, acredito que a OAB deve exigir ainda mais, especialmente na segunda fase, em que a prática advocatícia realmente passa a ser uma constante busca.
Se o objetivo do EXAME DA ORDEM é avaliar o conhecimento dos candidatos e permitir que os profissionais da área do Direito possam adentrar o mercado de trabalho mais competentes, fica aqui a minha avaliação de que a segunda fase do Exame da Ordem é positiva para esta seleção, porém a primeira fase fica muito a desejar, pois mais vale ter sorte do que conhecimento.
Ressalto que se o objetivo é avaliar o examinado para saber se está apto ou inapto ao exercício da advocacia, fica evidente que aprová-lo ou reprová-lo em um exame sem método correto torna-se realmente injusto ou ilógico. Posto que, o “X” marcado pode ser de forma aleatória e não tem o potencial de mensurar a qualidade de formação e informação dos candidatos.
Fica aqui o meu apelo: “Mudanças já, para o Exame da Ordem”!


(*) Mayckon Whisllan Gatay P. P. da Silva, bacharel em Direito

domingo, 13 de novembro de 2011

Reprovados na OAB poderão prestar novos exames sem repetir etapa que foram aprovados

Conforme a PL 2661/2011 e em conformidade com a lei 8.906 de 04/07/99 o“§1°-A., o exame da ordem será realizado em etapas, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, a primeira etapa consiste de provas objetivas sob disciplinas dos currículos mínimo do curso de direito. Já a segunda tem natureza pratica com redação de teste profissional nas áreas de opção do examinado,alem de respostas a questões praticas.
Lindomar Garçon considera que não se justifica para o candidato reprovado na segunda etapa ser obrigado a prestar um novo exame incluindo a primeira etapa.
Na ótica de Lindomar Garçon o exame da ordem merece ser repensado, pois não é justa a obrigação do profissional reprovado, refazer o exame na sua integralidade e lembra também que as provas têm naturezas distintas e se prestam a aferir conhecimentos distintos
Lindomar Garçon acredita que com a aprovação do projeto lei N/2661/11 o país estará oportunizando que mais profissionais da área de direito sejam contemplados com aprovação no exame da ordem, sendo este o principal motivo pelo qual apresentou o referido projeto e por entender que não convém exigir a repetição da etapa em que o examinado foi considerado apto.

Ophir Cavalcente é acusado de receber salário indevido






O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Ophir Cavalcante afirma que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. A reportagem é da Folha de S.Paulo.
Segundo os advogados, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos, o que não seria permitido pela legislação estadual, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada. O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da seccional do Pará após acusações sobre a venda irregular de terreno da OAB em Altamira.
Ophir Cavalcante afirmou que é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará. Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo Procurador-Geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Ele diz, ainda, que a OAB é também uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.
O dirigente diz que não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará.
Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida. Disse que resistiu a pressão e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete", afirmou

A CAIXA PRETA DA OAB PRECISA SER ABERTA - TRANSPARÊNCIA JÁ




Eis as principais reivindicações em busca da DEMOCRACIA:


* Criação de um Tribunal de Contas;
* Concurso Público afim de acabar com cabides de emprego;
* Concurso Público para ocupação do Quinto Constitucional;
* Eleição direta e aberta para Presidente do Conselho Federal;
* A isenção da anuidade para os estagiários;
* A redução e unificação da anuidade para os Advogados;
* O Fim do Exame de Ordem aplicado pela OAB - Compete ao MEC;
* A Valorização dos Profissionais da Educação.

O argumento de que o MNBD está tentando enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil, o que tornaria a Ordem mais uma entidade nas mãos do "Poder", NÃO PROCEDE.

A grande questão é que as críticas descabidas e desrespeitosas por parte da OAB demonstram que esta instituição de classe NÃO admite a TRANSPARÊNCIA em relação aos seus próprios atos. Ela não admite a participação do Ministério Público, da Defensoria e dos observadores externos como o próprio MNBD, pois isso impediria os abusos que tomam conta dos atos praticados pela Ordem.

O MNBD não é apenas uma Organização de Bacharéis contrários ao Exame de Ordem. É uma Organização de todos os Bacharéis, sejam eles Advogados, Juízes, Desembargadores, Delegados, Defensores Públicos e todos os demais profissionais formados e diplomados por instituições de ensino chancelada pelo MEC e que obteve depois de anos de dedicação e investimentos o Título de Bacharel.

É óbvio que a advocacia é indispensável para a manutenção da democracia. A OAB deveria respeitar quem defende a Democracia, mesmo que isso prejudique os seus interesses, ou os interesses corporativos da entidade, e deveria respeitar, também, como qualquer entidade de classe, quem se encontra no lado oposto, de forma pública e justa, defendendo e lutando contra arbitraridades que ferem o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais elencados na nossa querida constituição.

Estamos consciente de que a imensa maioria dos advogados inscritos na OAB não concordam com as posturas de seus dirigentes. A OAB não presta contas a ninguém e quer fiscalizar "o Parlamento, o Executivo e o Judiciário", além das instituições de ensino jurídico, cujo diploma é rasgado pela aplicação do Exame de Ordem. A OAB indica, pelo quinto constitucional, os seus representantes nos tribunais estaduais e federais. Os dirigentes da OAB indicam representantes para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público. Os próprios concursos de ingresso na magistratura e no Ministério Público são fiscalizados por representantes da OAB. Nem por isso, no entanto, algum representante da magistratura ou do "parquet" teria a coragem de alegar que essa fiscalização, pela OAB, tenta enfraquecer a sua autonomia e a sua independência. Afinal, em uma República democrática, todos devem ser responsáveis. Ninguém pode ter poderes absolutos. Ninguém pode estar isento de fiscalização.

O próprio Supremo Tribunal Federal tem as suas contas fiscalizadas. O Congresso Nacional tem as suas contas fiscalizadas. O Executivo tem as suas contas fiscalizadas, em todos os níveis de governo.

Evidentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil, como instituição, merece todo o nosso respeito. Os bacharéis em direito e advogados que não compactuam com as arbitrariedades cometidos pela OAB não são inimigos da entidade. A Ordem dos Advogados do Brasil merece todo o nosso respeito. Mas não alguns de seus dirigentes. 

Aliás, o Poder da OAB é tão grande que ela conseguiu, até hoje, evitar qualquer tipo de controle sobre as suas contas. Todos os Poderes e todas as outras autarquias profissionais prestam contas ao Tribunal de Contas da União, mas não a OAB, sob a alegação de que isso restringiria a sua independência.
Quando uma ação proposta pelo Ministério Público Federal exigiu que a OAB contratasse seus servidores por concurso público, como qualquer outro conselho profissional, e fizesse licitações para suas múltiplas obras, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026, em 2.009, cujo relator foi o ex-Ministro Eros Grau, e o Supremo absurdamente decidiu que "a OAB é uma entidade ímpar". A OAB não é mais uma autarquia, de acordo com essa Decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas o que é a OAB, então??

Não se sabe, hoje, qual a sua natureza jurídica, mas o fato é que ela não faz concurso público, ela contrata quem os seus dirigentes querem, ela não faz licitação para nada e não abre seus livros contábeis para um Tribunal de Contas. A OAB passou a ser uma entidade acima da Lei e acima da própria Constituição. A OAB quer fiscalizar a tudo e a todos e não quer ser fiscalizada em nada.

JUSTIÇA JÁ!!!

Por Vinícius Di Cresci

 


 



sábado, 12 de novembro de 2011

 OIT alerta para recessão global de empregos e risco de revolta social
 
Manifestantes contra o capitalismo nos EUA/AFP
As economias desenvolvidas sofrem maiores possibilidades de turbulências sociais
A economia global está prestes a enfrentar uma nova e mais profunda recessão de empregos, que pode causar turbulências sociais em países desenvolvidos, segundo relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT).
A entidade afirma que levará pelo menos cinco anos para que o desemprego seja reduzido aos números de antes da crise e que, em 45 dos 118 países pesquisados, o risco de turbulências sociais vem aumentando.
O documento afirma que seria necessária a criação de 80 milhões de novas vagas de trabalho nos próximos dois anos para que o desemprego seja reduzido para os índices de antes de 2008, mas a previsão é que de sejam criados apenas metade destes postos.
"Chegamos à hora da verdade", afirmou Raymond Torres, diretor do instituto de pesquisas da OIT. "Há uma breve janela de oportunidade para que evitemos uma grande queda nos níveis de emprego."

Zona do euro


O relatório também avaliou o grau de descontentamento causado pela falta de trabalho e a percepção de que os sacrifícios exigidos pela crise não estão sendo igualmente compartilhados.
O documento afirma que vários países enfrentam a possibilidade de turbulências sociais, especialmente na União Europeia, nas economias desenvolvidas e em nações árabes. Já na América Latina e na África Subsaariana, o risco não se alterou ou diminuiu.
Em 69 dos países com dados disponíveis, a OIT observou um aumento do número de pessoas que consideram que houve uma piora do padrão de vida. E a maioria dos consultados em metade dos 99 países onde foram realizadas entrevistas afirmaram que não confiam em seus governos.
Nos países desenvolvidos, mais de 50% das pessoas manifestaram que não estão satisfeitas com a oferta de empregos qualificados - em países como Grécia, Itália, Portugal, Eslovênia e Espanha, o índice foi superior a 70%.
Nesta segunda-feira, a divulgação de novos dados apontou que o desemprego nos 17 países da zona do euro subiu de 10,1% em agosto para 10,2% em setembro, o maior índice desde junho de 2010. O índice representa mais de 16 milhões de desempregados.
Entre os 27 países da União Europeia, o desemprego subiu de 9,6% em agosto para 9,7% em setembro. O problema é mais grave na Espanha, com 22,6% de desempregados - os países com menores índices são Áustria (3,9%) e Holanda (4,5%).

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Exame de Ordem continua graças a argumento esdrúxulo




O que significa a expressão “interesse coletivo” (ou “público”)? Este conceito, que tem sido empurrado a seco goela abaixo dos cidadãos e em especial dos estudantes de ciências sociais e humanas nas últimas décadas, é um dos pilares centrais da ascensão da doutrina estatista-positivista no Brasil.
À primeira vista, qualquer desavisado nele enxerga as vestes de um postulado, isto é, de uma verdade auto-evidente. Entretanto, para atestarmos a sua inveracidade, basta constatarmos que tal gatilho mental é sempre proferido por uma só boca e sempre à revelia da vontade expressa ou da consulta prévia de todos os cidadãos que pertencem à alegada coletividade. Disto resulta que quando alguém recorre à autoridade de tal fórmula, incorre em usurpação dos interesses individuais. Não seria exagero acusá-lo de estelionato.
A escola que legitima a tese da supremacia do interesse público sobre o particular é a do utilitarismo socialista, segundo a qual a baliza do conceito de justiça é a maximização do bem estar a um número majoritário de pessoas. Todavia, aí mesmo morrem por asfixia não somente o senso natural de justiça (atribuir a alguém o direito que lhe pertence) como também o conceito de segurança jurídica (o de um indivíduo conhecer previamente seu direito para poder defendê-lo).
Sob a ótica da prevalência do interesse coletivo, nenhum chão firme há de existir, porque a cada ação agressiva contra a propriedade alheia há de ser averiguada a sua conformidade com os supostos resultados esperados para a aferição de sua validade. Exemplifiquemos: um assalto cujo botim seja repartido entre os participantes de uma quadrilha efetivamente proporciona uma melhoria do bem estar a um maior número de pessoas do que se estivesse mantido na carteira de um único cidadão, no caso, a vítima.
Este exemplo pode parecer ao leitor como um exagero incabível, mas nos EUA a Suprema Corte permitiu aos governos locais desapropriar moradias e fazendas em favor de projetos de desenvolvimento privados. No Brasil, as invasões de terras pelo MST usualmente dão ensejo à imputação de culpabilidade ao dono, que passa a ser obrigado a provar que sua propriedade atende à “função social”. Na Venezuela, até mesmo roubos de automóveis são comumente chancelados pelas autoridades, especialmente se forem praticados pelas milícias bolivarianas.
Expus este prólogo bem explicativo porque no dia 26 de outubro de 2011 foi justamente com a tese da supremacia do “interesse coletivo” que o STF, espelhando uma jurisprudência que já vem firmando uma sólida tradição na erraticidade, decidiu pela legalidade do Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia: “Tem-se que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o Ministro Marco Aurélio Mello ao deixar o Plenário do STF.
Convém recordar que ainda recentemente o mesmo STF extinguiu até mesmo a exigência do diploma de bacharel como condição para o exercício da profissão de jornalista, bem como também a obrigatoriedade de inscrição na bizarra Ordem dos Músicos do Brasil, conjuntamente com a compulsoriedade da cobrança de suas taxas e anuidades. Como dito, já no caso dos advogados – e também dos juízes – estes foram unânimes em afirmar o “interesse coletivo” como uma valiosa exceção.
Quanto a este vício de supervalorização de um ofício perante outros, o filósofo e economista Ludwig von Mises já criticava a tradição burocrata-militarista prussiana segundo a qual os funcionários públicos gozavam de um status social mais elevado do que as pessoas que produziam bens e serviços. Em Liberalism in the Classical Tradition (p. 39-40) [i], aduziu:
Até bem recentemente, os servidores públicos na Alemanha gozavam e certamente ainda hoje desfrutam do prestígio de uma carreira do mais alto respeito em relação à de um trabalhador civil. A estima social atribuída a um jovem assessor ou tenente[ii] excedia em muito a de um empresário ou de um advogado experientes e com longos anos de trabalho honesto. (…) Não há uma base racional para tal sobrevalorização das atividades executadas nos escritórios das autoridades administrativas (…). Não há nada em si mesmo de mais honrado, elegante ou nobre despender um dia em uma repartição pública preenchendo documentos do que, por exemplo, trabalhar na sala de projetos de uma fábrica.

 
Prossigamos com nossa análise sobre o depoimento do ministro Marco Aurélio Mello, que também declarou não ver problema na realização da prova no formato que é feito hoje: “Hoje se tem o exame feito, não pela Ordem em si, mas por essa instituição [Fundação Getúlio Vargas] acima de qualquer suspeita”, completou Marco Aurélio, referindo-se à fundação.
Não vou contestar a laureada reputação da Fundação Getúlio Vargas, embora nos dias atuais por tal atitude reste-me o risco de queimar as mãos. No entanto, sobre o que o digníssimo magistrado arguiu provavelmente guarda relação com um possível ato de corrupção com a finalidade de facilitar a aprovação de um ou de mais indivíduos em função de uma relação de apadrinhamento.
Porém, nem de longe é este o principal problema que o Exame de Ordem é passível de causar; além do flagrante e injustificado duplo ato administrativo para um mesmo fim (bis in idem), há ainda outros dois deveras preocupantes: a reserva protecionista do mercado e o filtro ideológico.
Entenderam em uníssono os excelentíssimos que o bacharel incapaz há de botar em risco a paz social, conforme declaração já transcrita acima. Não entendo e parece que também não foi explicado como isto pode acontecer. Será por causa de petições esdrúxulas? Será por causa de peças de defesa ineptas[iii]? Ora, uma petição mal feita pode ser simplesmente indeferida, e no caso de lides, para cada causa ganha haverá sempre outra oposta que resta perdida. Então, qual o grande risco para a paz social?
Agora, peço aos nobilíssimos a máxima vênia: onde haveremos de encontrar muito maior risco para a paz social? No trabalho deste ou daquele advogado incompetente, cuja reputação há de afastá-lo naturalmente do mercado, ou no risco de o Exame de Ordem, abusando de seu poder monopolista, promover uma perigosa seleção ideológica dos candidatos? Aqui alerto que se trata de um perigo latente, que deve antes de tudo ser considerado aprioristicamente, mas que já podemos constatar sinais visíveis de sua existência.
Da mesma forma, temos uma entidade formada por advogados, sendo que são os mesmos que detêm o poder de crivar quantos mais poderão entrar no mercado. Que interesse terão eles em aceitar a participação de novatos no mercado? Vamos refletir com base em paralelos: que tal um conselho formado por supermercadistas com o poder de admitir, a seu exclusivo juízo, novos concorrentes na praça? Então, não temos aí um perigoso precedente contra a paz social? Será isto menos importante do que o fulano perder o prazo para interpor o recurso?
Só para recordarmos, neste ano de 2011 foram aprovados apenas 4% dos bacharéis. Assim sendo, ou temos um gravíssimo escândalo no sistema de ensino, posto que 96% dos formados são considerados incapazes, ou temos um flagrante de desvio de finalidade no Exame de Ordem, levado ao extremo não para aprovar qualitativamente mediante critérios mínimos aceitáveis, mas sim para obstar ao máximo possível a entrada de novos concorrentes.
Vamos agora a um pequeno raciocínio lógico: quem são os especialistas da Fundação Getúlio Vargas que elaboram as provas? Ora, se não são advogados, então estamos em uma situação em que não-advogados elaboram provas de Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam se tornar advogados, o que nos leva a um estrondoso absurdo. Absurdo? Mas, e se forem advogados, digo, advogados aprovados pela OAB? Oras, então estamos diante do mesmíssimo problema, ainda não resolvido: ainda são os sócios da Guilda os que ditam as regras.
Mises também nos ensina sobre o que denominou de “socialismo das guildas”. O trecho abaixo transcrito, extraído de sua mais famosa obra, Ação Humana (p. 1115-1117) é um pouco longo e de certa forma desrespeita um pouco as normas usuais para citações. Todavia, pelo seu alto valor informativo, apresento-o sem cortes ( não reproduzimos o texto, por ser muito longo ).

Até aqui vimos os problemas causados por um tipo especial de conselho de classe: a OAB, potencialmente – se já não o é de fato – corporativista e ideologicamente engajada. Então, a pergunta que naturalmente exsurge é: que solução poderia ser mais viável?
Allain Peyrefitte nos conta que na França monárquica as guildas e as corporações de ofício mantinham os códigos e manuais mais exigentes para a produção de tecidos e estampas – em termos de qualidade, não havia concorrentes à altura no mundo conhecido. Porém, ano após ano, a França perdia mercado para os países baixos e para as Hansas, porque lá eram fabricados produtos concorrentes de qualidade um pouco inferior por preços mais acessíveis, que eram muito bem apreciados para usos menos nobres.
Portanto, a primeira resposta está em que nem todos os advogados precisam ser magníficos juristas. Na verdade, a maior parte se ocupará de procedimentos razoavelmente simples, do tipo “receita de bolo”.
Deixemos o mercado livre e em vez de mantermos uma entidade representativa de classe na forma de uma autarquia estatal, poderemos vislumbrar a ascensão natural de não somente uma OAB, mas de várias delas, isto é, na forma de associações puramente privadas, cada qual com sua filosofia e reputação. Com o tempo, será muito fácil a um cidadão identificar que tipo de advogado deseja: se aquele que pertence a uma conceituadíssima associação, para resolver um caso muito complexo, ou de uma associação mais simples, cujos integrantes sejam profissionais mais acessíveis, para resolver problemas mais cotidianos.
Estas associações poderão estipular todas as exigências que lhe vierem à telha, desde que todo bacharel terá o poder de escolha de optar pela qual mais se interessa, ou mesmo não se alinhar a nenhuma delas, preferindo construir seu nome por si próprio.
O modelo que retrato acima não é utópico: funciona de forma excelente no meio da engenharia: são as chamadas “sociedades classificadoras”, entidades totalmente privadas de certificação que começaram registrando e editando normas para a construção de embarcações mercantes e que hoje atuam também no segmento ferroviário, rodoviário, aeronáutico e de grandes obras. A mais antiga é o Lloyd Register, fundado em 1760 na Inglaterra e que funciona até hoje.
Quando um empresário, digamos, um armador, adere a uma sociedade classificadora, ele se submete a ela voluntariamente, devendo construir seus navios conforme as especificações técnicas por ela estabelecidas. Pode parecer estranho, mas a reputação que goza a sociedade classificadora garante segurança aos contratadores de fretes e fornecedores, bem como prêmios mais baratos nas seguradoras e acesso facilitado aos portos das economias mais pujantes. Todo o sistema funciona em bases voluntárias e contratuais, nos quais a reputação e a confiança são os maiores ativos.
Este modelo poderia ser reproduzido no Brasil tendo somente vantagens a auferirmos. É uma questão de mudança de cultura. Já estamos fartos deste amálgama de modelos socialistas falidos.

Fonte : Consultor Jurídico

domingo, 6 de novembro de 2011

PRIVILÉGIO CONCEDIDO A MAGISTRATURA E AO MP, DEVE CAUSAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO DA DECISÃO DO STF

O PROVIMENTO Nº. 143, DE 15 DE MAIO DE 2011, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CUJA DATA É APROXIMADAMENTE 5 MESES ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 603583, DISPENSAR DO EXAME DE ORDEM DA OAB OS POSTULANTES DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO VIOLA A IMPARCIALIDADE, ÉTICA, MORAL, LEGALIDADE E/OU CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, DEVE CAUSAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO DA DECISÃO DO STF E A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS MINISTROS DO STF PARA QUE NOVOS MINISTROS IMPARCIAIS POSSAM JULGAR NOVAMENTE ESTE RECURSO?

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Procurador vê indícios de estelionato na OAB

 
O procurador da República em Altamira, Bruno Alexandre Gütschow, cobrou da delegada da Polícia Federal no município, Patrícia Helena Shimada, a abertura de inquérito para apurar a falsificação na assinatura do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Evaldo Pinto. A fraude aparece na procuração, assinada por cinco diretores da OAB, entre eles o presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, para venda de um terreno da subseção de Altamira. Há irregularidades na venda, mas o negócio acabou desfeito por desistência do comprador, o advogado e conselheiro da OAB, Robério D’Oliveira.

Gütschow, em curto ofício enviado na terça-feira à delegada, salienta que a notícia publicada na imprensa - leia-se DIÁRIO DO PARÁ, com exclusividade - “evidencia a suposta existência dos crimes capitulados nos artigos 171 e 288 do Código Penal. O artigo 171 (estelionato) descreve como crime quando alguém “obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa. Já o artigo 288 se refere à “associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”. Pena: reclusão de um a três anos.

A delegada tem dez dias para informar ao procurador se o inquérito policial já foi instaurado. “Participo que a falta injustificada, bem como, o retardamento indevido das requisições do Ministério Público Federal implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”, alerta Gütschow no ofício. A abertura de outro inquérito pela PF para apurar os mesmos crimes na OAB também foi solicitada pelo conselheiro-geral-adjunto da entidade, Jorge Medeiros. Foi ele quem descobriu a fraude na assinatura de Pinto, além de coisas “estranhas” na venda do terreno.

SETE DIAS

A corregedora-geral do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, estabeleceu prazo de sete dias para que a diretoria da seccional paraense apresente documentos e informações sobre a transação envolvendo o terreno de Altamira e a falsificação da assinatura do vice. É ela quem vai presidir a sindicância de apuração dos fatos, juntamente com outros dois conselheiros federais, José Alberto Simonetti, do Amazonas, e Francisco Anis Faiad, do Mato Grosso.

Depois que as informações apresentadas pela diretoria investigada forem analisadas em Brasília, Melaré irá marcar a data para a vinda a Belém e Altamira da comissão de sindicância designada pelo vice-presidente nacional da entidade, Alberto de Paula Machado. Nas duas cidades serão realizadas diligências e tomada de depoimentos dos envolvidos no caso.

CALIGRAFIA

Acima, o cartão de assinatura aberto em nome do vice-presidente da OAB-Pará, Evaldo Pinto, no Cartório Diniz, que ele nega ter sido feito por ele.

E FALSIFICAÇÕES

Em destaque, na sequência, as assinaturas de Evaldo Pinto: a falsa, a verdadeira, e a sobreposição das duas.

Transação violou a moralidade na OAB, diz advogado

O advogado Sábato Rossetti afirma que ficou “escandalizado” quando soube da venda do terreno da OAB de Altamira. O que mais chamou a atenção dele no negócio, que beneficiava um conselheiro da própria entidade, é que a transação foi realizada e o pagamento efetivado no dia 22 de junho passado, muito antes da seccional da OAB autorizar a venda, o que só ocorreu no dia 29, “quando estava na porta do plenário da Ordem o representante do cartório (Diniz) para colher as assinaturas dos dirigentes para a procuração pública, a fim de consumar imediatamente o negócio por R$ 301 mil, quando o mercado local de Altamira avalia o bem em pouco menos de R$ 1 milhão”.
A venda antes da autorização, para Rossetti, violou a ética e a moralidade pública, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Em entrevista ao DIÁRIO, Rossetti observa que, no caso da falsificação da assinatura do vice Evaldo Pinto, a própria vítima não desmente a fraude. “Por outro lado, o uso desse documento falso, de igual modo compromete a própria direção da OAB, porque essa conduta também configura crime, e deve de igual modo ser apurada”, acrescenta, destacando que tudo deve ser apurado pela Polícia Federal porque “é caso de polícia, mesmo”.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

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O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE instaura, hoje (26), de ofício (sem provocação de terceiros), processo ético-disciplinar contra o advogado Marcos Antônio Figueirêdo de Araújo com o objetivo de apurar eventual infração ético-disciplinar.

A abertura do referido processo administrativo tem fundamento no fato ocorrido no último dia 20 de novembro no Fórum de Paulista, que segundo informações divulgadas, o referido advogado teria invadido a 1ª Vara Criminal de Paulista e ameaçado o Juiz.

Paralelamente, a OAB-PE vai representar o Juiz Teodomiro Noronha Cardozo na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ para apurar várias denúncias de prática de abuso de autoridade por parte do magistrado.

As medidas foram decididas após reunião que contou com a participação do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; da vice-presidente, Catarina Almeida; do conselheiro seccional e presidente da Promotoria de Defesa das Prerrogativas, Maurício Bezerra; do presidente do TED, Frederico Lima; do presidente da OAB de Paulista, José Araújo Costa; e o presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseccional, Pedro Paulo da Silva.

“A OAB-PE não é condescendente com atos violadores dos deveres éticos profissionais previstos no Estatuto da Advocacia, razão pela qual iremos instaurar e instruir o competente procedimento administrativo com vistas a apurar a eventual violação ético disciplinar por parte dos referido advogado. Lembro que, em quase dois anos, aproximadamente 100 advogados foram suspensos pela entidade por teremcometidos infrações ético-disciplinares”, afirma o presidente da OAB-PE.

“No entanto, a OAB-PE recebeu várias denúncias de advogados contra o magistrado por atos violadores das nossas prerrogativas profissionais, inclusive falta de urbanidade nas audiências e nos despachos com os colegas, desrespeitando ao princípio constitucional de que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Desse modo, iremos representá-lo na Corregedoria do TJPE e no CNJ. Estamos sempre atentos e firmes na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados¸ que não podem ser violadas por nenhum magistrado“, concluiu Mariano