quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


Mensalão

Joaquim Barbosa diz que MP deve investigar Lula

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão afirma ter "conhecimento oficioso" do depoimento prestado por Marcos Valério à PGR

Laryssa Borges, de Brasília
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante julgamento do mensalão, em 10/12/2012
O presidente do STF, Joaquim Barbosa (José Cruz/ABr)


Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa defendeu nesta terça-feira que o Ministério Público investigue a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema criminoso do mensalão. O envolvimento do petista, revelado em depoimento do publicitário Marcos Valério à Procuradoria-Geral da República, aponta que o valerioduto arcou com "despesas pessoais" do ex-presidente. Os recursos no valor de 98 500 reais foram depositados, segundo o do operador do mensalão, na conta da empresa de segurança Caso, de propriedade do ex-assessor da Presidência Freud Godoy.
No intervalo da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa disse que o MP deve apurar as novas informações, mas evitou comentar o conteúdo do depoimento. O magistrado disse ter tomado conhecimento do teor das revelações de forma "oficiosa". Ao ser questionado se o Ministério Público deveria abrir um inquérito sobre o caso, respondeu: "Eu creio que sim".
Como Lula não detém mais foro privilegiado, as possíveis investigações seriam realizadas na primeira instância. Conforme o depoimento de Valério ao MP, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ex-presidente Lula deu aval para que as agências de publicidade do operador do mensalão tomassem empréstimos com os bancos BMG e Rural. Segundo o Ministério Público, esses recursos foram utilizados para corromper parlamentares aliados no primeiro mandato de Lula na Presidência

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

05/12/2012 - 20h55

Bacharéis acusam OAB de manipular exame para aumentar arrecadação

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil diz que alto índice de reprovações é fruto da má qualidade das faculdades e que candidatos de baixa renda são isentos da inscrição.
Alexandra Martins
Audiência Pública: Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. (REQ 43/12, Dr. Grilo) - Willyan Johnes (presidente da Ordem dos Bachareis do Brasil)
Johnes: exame não corresponde à realidade dos advogados.

O presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, Reynaldo Arantes, acusou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de ter transformado o exame obrigatório exigido para o exercício da advocacia em fonte de renda. Ele lembrou que são realizadas três provas por ano e a média de candidatos é de 100 mil, gerando um lucro de R$ 20 milhões à OAB. Arantes defendeu que o exame passe a ser realizado pelo Ministério da Educação (MEC).
O dirigente ressaltou o baixo índice de aprovação no teste (cerca de 20%) e afirmou que a OAB “manipula” resultados para garantir que os candidados façam o exame mais de uma vez. "É visível a manipulação que a OAB está fazendo para reprovar quem tem condições de ser aprovado, de forma a ter uma reserva de pessoas para fazer o exame. E pior é que essa entidade não presta contas a ninguém, porque, desde 2007, ela não é nem pública, nem privada; é ‘ímpar’ segundo o STF [Supremo Tribunal Federal]", declarou, em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa.
OAB se defende
Já o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Pinheiro, argumentou que o alto índice de reprovação é decorrente da baixa qualidade das faculdades de direito. Ele sustentou que o exame é realizado para garantir a segurança do cidadão, que será atendido por um profissional com qualificação técnica. "A aferição da aptidão técnica deve ser feita pela entidade de classe que congrega os profissionais do ramo. Bacharel em direito não é advogado, as escolas de direito não formam advogados", disse.
Já o presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil, Willyan Johnes, afirmou que o número de provas realizadas durante o curso de direito já é suficiente para atestar a competência dos futuros advogados. Ele defendeu que o exame aplicado pela OAB não corresponde à realidade do advogado, porque exige mais dos formandos do que é necessário na prática forense.
 
Alexandra Martins
Audiência Pública: Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. (REQ 43/12, Dr. Grilo) - Oswaldo Pinheiro (assessor jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
Pinheiro: o exame assegura que o cidadão será atendimento por bons profissionais.

Por sua vez, a representante da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – instituição que elabora provas para a OAB –, Vivian Tavora, informou que os exames são feitos sem “pegadinhas” e reavaliados anualmente pela entidade dos advogados, a fim de preservar a lisura do processo. Vivian frisou que a correção é eletrônica e cada avaliador, que não tem acesso ao nome dos candidados, atesta apenas uma questão de cada prova.
Valor da inscrição
Quanto ao valor da inscrição (R$ 200), que foi considerado elevado por diversos debatedores como o deputado Dr. Grilo (PSL-MG), o representante da OAB lembrou que os candidatos que comprovarem falta de condição para o pagamento ficam isentos.
Autor do requerimento para a realização da audiência pública, Dr. Grilo propôs que os recursos provenientes da realização do exame sejam repassados pela OAB a outra entidade, como forma de acabar com a suspeita de que a prova está sendo utilizado para arrecadação. "Porque partir do momento em que a instituição é beneficiada com as reprovações, a dinâmica deixa de ser justa”, acrescentou.
O parlamentar destacou que a OAB já acatou a sugestão de deputados para que um candidato reprovado na segunda fase do exame possa realizar uma nova prova sem ter que fazer novamente a primeira fase.
Comissão geral
O deputado Vicentinho (PT-SP) sugeriu que seja realizada uma comissão geral para discutir a obrigatoriedade do exame da ordem, com a participação de parlamentares e de representantes dos setores envolvidos. Segundo ele, a OAB precisa pensar sobre o assunto para não excluir do mercado de trabalho bacharéis que fizeram grandes sacrifícios para concluir o curso de direito. Vicentinho também defendeu que o exame passe a ser realizado pelo Ministério da Educação (MEC).
Na terça-feira (4), o Plenário da Câmara rejeitou o pedido para que o projeto (PL 2154/11) que extingue o exame da OAB fosse apreciado em regime de urgência. A proposta tramita apensada ao PL 5054/05 e a outros 20 textos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

OAB vai representar contra ministra por citar 'máfia dos advogados'




A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) anunciou nesta sexta-feira que vai entrar com uma representação na Comissão de Ética Pública da Presidência contra a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) "por grave ofensa à advocacia".
A entidade vai pedir que o colegiado avalie se ela incorreu em falta ética ao afirmar, durante uma entrevista, que o sistema de atuação eletrônica para coibir crimes ambientais servirá para "acabar com a máfia dos advogados".

A ministra Izabella Teixeira (Ambiente) durante evento em SP
A ministra Izabella Teixeira (Ambiente) durante evento em SP

A OAB sustenta ainda que Izabella afirmou que essa máfia quer "tirar dinheiro das pessoas e não leva a solução nenhuma, mas ao atraso burocrático". A declaração teria ocorrido em um evento oficial no Mato Grosso.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, não descartou também tomar medidas criminais contra a ministra, "por atacar o direito de defesa consagrado pelo Estado democrático de Direito".
"É muito grave uma declaração como esta, dada por uma autoridade pública de quem se espera responsabilidade e compromisso com o devido processo legal", afirmou. "Não somos contra ao combate efetivo a quem degrada o meio ambiente, e nesse sentido a OAB sempre colaborou com as políticas de preservação", completou.
Cavalcante ainda criticou a política do ministério. "Não podemos permitir que a ministra transfira para a advocacia a ineficiência de sua pasta. Pelo que isso pode representar ao direito de defesa, fundamental a qualquer cidadão, inclusive ela própria, as declarações da ministra são irresponsáveis e criminosas".
A Folha não localizou a assessoria da ministra para comentar a ação

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

28/11/2012 - 08h54

Comissão discute exigência de exame da OAB para exercício da advocacia





A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle promove audiência pública hoje, às 10 horas, para discutir a exigência de aprovação de bacharéis em Direito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O encontro foi solicitado pelos deputados Sibá Machado (PT-AC) e Carlos Magno (PP-RO).
Segundo eles, movimentos organizados que lutam pelo fim dessa exigência, questionam a legalidade do exame e a autoridade da OAB para exigi-lo. Esses movimentos afirmam que existem cerca de 700 mil advogados em atuação no Brasil e cerca de 4 milhões de bacharéis impedidos pela OAB de exercerem sua profissão porque não se submeteram ou não alcançaram nota suficiente para o registro na Ordem.
Tais movimentos acusam a entidade de corporativismo; de fazer reserva de mercado estabelecendo um número sob controle de advogados no exercício de suas atividades; de aplicar provas com um grau de dificuldade tal, que garanta esse controle da entrada de novos profissionais no mercado; e de usar o exame de ordem para acumular grande volume de recursos nos cofres da entidade de classe.

No mês passado, um representante do Ministério da Educação ouvido pela comissão defendeu a manutenção da prova, mas sugeriu novos mecanismos para a criação de cursos superiores para garantir qualidade da educação.
Convidados
Foram convidados para debater o tema com os deputados:
- o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior;
- o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliesco;
- o presidente da Associação Bacharéis em Ação, Gisa Almeida Moura;
- o professor da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia, da Convenção Geral das Assembleias de Deus, Rubens Teixeira;
- o presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Willyan Jhones; e
- o reitor da Universidade de Brasília (UNB), Ivan Camargo Júnior.
A audiência ocorrerá no Plenário 9.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Gravação aponta para compra de voto na OAB de Alagoas












Por: CARLA SERQUEIRA - REPÓRTER


A quantidade de propaganda eleitoral espalhada na cidade e o valor alto das campanhas (algumas passam de R$ 1 milhão) não são as únicas coisas que fazem a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) parecer com as últimas eleições municipais. Ontem, a Polícia Federal recebeu uma gravação que revela indícios da compra  de votos. A denúncia foi feita pelo advogado Welton Roberto, candidato a presidente da entidade. Segundo ele, a chapa da Rachel Cabus, atual vice-presidente da OAB, teria planejado pagar as anuidades atrasadas em troca do voto dos advogados inadimplentes.

A gravação teria sido feita no dia 16 de agosto deste ano, durante reunião entre o atual presidente da OAB, Omar Coelho; Rachel Cabus; e o secretário adjunto da OAB, João Lippo.

De acordo com Welton Roberto, os advogados Tutmés Toledo e Adriano Avelino também participaram do encontro, onde, segundo a gravação, foi discutido como “um saco de dinheiro” seria distribuído entre os dois mil inadimplentes da OAB de Alagoas, em troca de votos para Rachel.

Na conversa gravada, Omar Coelho menciona que o mesmo esquema para a compra de anuidades ocorreu na última eleição da OAB, na qual ele saiu vitorioso. De acordo com as regras da eleição, só os advogados adimplentes podem votar. Por isso, muitos quitam as anuidades atrasadas às vésperas da votação. A anuidade custa hoje R$ 600.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

 Cavaleiro da ética, Ophir tem telhado de vidro


              Autor de discursos moralistas, presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comprova contradição de falas e atos ao se envolver em mais um escândalo, agora com a usina de Belo Monte; principal motivador das marchas contra a corrupção, advogado é alvo de ação na justiça por corrupção e improbidade por receber há 13 anos salário de R$ 20 mil sem exercer cargo
11 de Novembro de 2012 às 06:53
247 – Com certa destreza para criar discursos moralistas, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, é o típico exemplo do ditado "faça o que eu digo, não faça o que eu faço". Ao mesmo tempo em que incentiva a realização de marchas contra a corrupção pelo País e critica com veemência qualquer problema que prejudique o Brasil e a sociedade, o presidente da ordem demonstra ter teto de vidro ao se envolver em escândalos dignos de grandes revoltas.
O último deles envolve a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo deste sábado, 15 depois de a usina ter sido alvo em uma audiência pública na sede da OAB, em Brasília, o Consórcio Construtor Belo Monte, formado por nove empreiteiras, contratou o escritório de advocacia de Ophir Cavalcante para cuidar de uma ação sobre a ilegalidade de uma paralisação dos operários.
O advogado defende a legalidade do contrato com o empreendimento sobre o qual, até então, só havia disparado intensas críticas. Em seus discursos sobre o assunto, Ophir sempre defendeu a inclusão da socidade civil na fiscalização e monitoramento das obras. Em 2011, ele chegou a defender que a construção fosse paralisada até que se cumprissem "as condicionantes" para a execução do projeto.
Outro exemplo que comprova a fragilidade de sua moral diante da organização que representa os advogados do País é a denúncia de que ele recebe uma licença remunerada de R$ 20 mil mensais como procurador federal no Pará, há 13 anos, quando se afastou do cargo. Em dezembro de 2011, na última reunião da ordem, Ophir recebeu uma representação oferecida por advogados paraenses, pela qual é acusado de corrupção e improbidade administrativa por ser funcionário fantasma da Universidade Federal do Pará e da procuradoria do Estado.
Num artigo publicado em março deste ano, o jornalista Elio Gaspari ironizou a contradição num discurso do advogado de agosto de 2011, quando Tribunal Regional Federal permitiu que o Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723. À época, ele disse, conforme cita Gaspari: "O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário".
"Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu "comprovante de pagamento" de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59", escreveu o jornalista. Mais uma vez, portanto, o representante dos advogados diz uma coisa, enquanto faz outra. Em janeiro deste ano, Ophir defendeu que as "denúncias não passam de calúnias" e atacou o autor da representação, o senador Jarbas Vasconcelos, de ter criado um "factóide". A verdade é que, depois de comprovada a contradição de seus dicursos com seus atos, o cavaleiro da ética já passou do tempo à frente da OAB

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Servidora diz à PF ter visto presidente da OAB - RO entregando propina a juiz

Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - Num depoimento prestado à Polícia Federal, a servidora Débora Moreira Leite Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região (Rondônia e Acre), afirma ter visto o advogado Hélio Vieira, presidente da Seccional -Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, entregar uma caixa com maços de dinheiro ao juiz Domingos Sávio, que está afastado do TRT por ordem do Conselho Nacional de Justiça.

Por meio do inquérito 765/DF, a Polícia Federal apura o chamado escândalo dos precatórios, que envolve juízes, servidores, pelo menos um desembargador e membros da advocacia .
Entre os magistrados investigados - afastados pelo CNJ - estão o próprio Domingos Sávio e o desembargador Vulmar Coelho.
O caso envolve pagamento de propina a magistrados, ameaças de morte a juízes, além de fraude no recebimento de precatórios que deveriam ser pagos a servidores públicos e acabaram desviados no TRT14.
Débora, que está no programa de proteção à testemunha, também foi ameaçada de morte, assim como juízes que se recusaram a participar do esquema.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

DEPUTADO EDUARDO CUNHA PEDE VOTAÇÃO DO PL CONTRA EXAME DA OAB


OAB-MS apoia "repescagem" no Exame da Ordem; medida pode ser aplicada já em 2013

 
Nyelder Rodrigues
Após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinalar que pretende aplicar uma “repescagem” no Exame da Ordem, o presidente da seccional sul-mato-grossense, Leonardo Avelino Duarte, disse que a nova fórmula pode ser aplicada já no ano que vem.
“È algo que a OAB-MS defende há três anos e virá para aperfeiçoar o exame”, explica Leonardo Avelino, que é membro do Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem. Ele acrescenta que a medida já estava sendo analisada.
A nova medida seria uma espécie de repescagem, onde os candidatos aprovados na primeira fase da avaliação, e reprovados na segunda podem ser beneficiados. Com o crescente número de bacharéis em Direito no País, o Exame de Ordem serve de critério para garantir o bom serviço prestado a sociedade pelos advogados.
De acordo com Avelino Duarte, o objetivo do Exame de Ordem não é criar uma barreira para o exercício profissional. “O promotor e o juiz passam por em um concurso o que garante sua capacidade, o Exame é a garantia que o advogado está preparado”, comentou o presidente da OAB-MS.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ministro que julgou exame da OAB recebeu R$ 185.000,00 do chamado mensalão.

01 de Agosto de 2012
Informe JB
27/07 às 11h58 - Atualizada em 27/07 às 13h04
Revista mostra registros de pagamento a Gilmar Mendes pelo mensalão do PSDB
Reportagem da  "Carta Capital" começou a circular na tarde desta sexta-feira em São Paulo
Reportagem da "carta Capital" começou a circular na tarde de sexta-feira em São Paulo

Jornal do Brasil
Marcelo Auler 

A Revista Carta Capital  que chegou às bancas de jornais de São Paulo na tarde desta sexta-feira (27) tumultuará todo o ambiente que vem sendo milimetricamente preparado para o julgamento do famoso caso do Mensalão. Ela apresenta documentos que indicariam que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quando era Advogado Geral da União (AGU), em 1998, teria recebido R$ 185 mil do chamado Mensalão do PSDB, que foi administrado pelo publicitário Marcos Valério.

Em um trabalho do jornalista Maurício Dias, a revista obteve o que seria a contabilidade paralela da campanha do atual senador Eduardo Azeredo, em 1998, quando ele concorreu à reeleição ao governo de Minas Gerais. As folhas, encadernadas, levam a assinatura de Valério. Alguns dos documentos têm firma reconhecida. No total, esta contabilidade administrou R$ 104,3 milhões. Houve um saldo positivo de R$ 69,53. A reportagem teve a contribuição também do repórter Leandro Fortes, que foi a Minas Gerais.

Nesta contabilidade também aparece a captação de recursos via empréstimos do Banco Rural, tal como aconteceu no chamado Mensalão do PT. Mas não foi o único banco a emprestar dinheiro para a campanha do tucano. Também contribuíram o BEMGE, Credireal, Comig, Copasa e a Loteria Mineira. No total, via empréstimos bancários, foram captados R$ 4,5 milhões, valor um pouco maior do que o registro da mais alta doação individual, feita pela Usiminas. Ela, através do próprio Eduardo Azeredo e do vice governador Walfrido Mares Guia, doou R$ 4.288.097. O banco Opportunity, através de seu dono, Daniel Dantas, e da diretora Helena Landau, pelos registros, doou R$ 460 mil. 

As dez primeiras páginas do documento apresentam os doadores para a campanha. As demais 16 páginas relacionam as saídas de recursos. O registro em nome de Gilmar Ferreira Mendes surge na página 17. Procurado através da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes não retornou ao Jornal do Brasil.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

OAB pode sofrer atentado terrorista, diz carta aos deputados Marco Maia e Fábio Trad



Divulgação

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) recebeu neste sábado uma mensagem via Twitter exigindo aprovação de projeto de lei que prevê o fim do Exame de Ordem. Caso contrário, diz o aviso, ele será "responsável por um fato político de repercussão internacional... OAB está sob ameaça de sofrer atentado terrorista". A "carta aberta" ao petista também foi encaminhada ao deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), ex-presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e vice-presidente da coordenação da Bancada da Advocacia na Câmara.

– "O perfil que enviou a carta tem uns 600 seguidores no Twitter. O fato não deixa de ser preocupante", me disse há pouco Fábio Trad.

Escrita em letras maiúsculas, a mensagem postada pelo aplicativo Twittlonger foi enviada por @novandi que se apresenta como Jorge Luiz Guimarães Pereira, "advogado diplomado pelo MEC" e começa avisando:

"CARTA ABERTA @DepMarcoMaia NÃO QUEIRA SER RESPONSÁVEL POR UM FATO POLÍTICO DE REPERCURSSÃO INTERNACIONAL...OAB ESTÁ SOB AMEAÇA DE SOFRER ATENTADO TERRORISTA.

BACHARÉIS, Ñ DEIXEMOS Q O @DepMarcoMaia EMPURRE O PL-2154/11 Q PÕE #FIMEXAMEOAB, DE FORMA ESTRATÉGICA, PARA DEPOIS DAS ELEIÇÕES. É ISSO Q ELES QUEREM. E ISSO SERIA A TRAGÉDIA ANUNCIADA NO FACEBOOK."

No final, a mensagem reforça a cobrança do fim do Exame da OAB:

"PARA CONCLUIR DEPUTADO, FOI DIVULGADA NO FACEBOOK, ONTEM, DIA 22/08/2012, UMA MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA QUE APONTA PARA UMA AMEAÇA DE TERRORISMO QUE SERÁ PRATICADA CONTRA A OAB SE ESSA CÂMARA FEDERAL NÃO VOTAR O #FIMEXAMEOAB ATÉ O MÊS DE SETEMTRO/2012.

SE ISSO VIR A SE CONCRETIZAR, O @DepMarcoMaia SERÁ ÚNICO RESPONSÁVEL, POIS OS BACHARÉIS EM DIREITO NÃO SÃO IMBECIS E NEM IDIOTAS. TODO O BRASIL ESTÁ PERCEBENDO QUE VOSSA EXCELÊNCIA ESTÁ “ENRROLANDO”, EMPURRANDO COM A BARRIGADA A TRATATIVA DA MATÉRIA EM QUESTÃO, ENQUANTO MILHARES DE BASCHARÉIS EM DIREITO FICAM À MÍNGUA COM SEUS FAMILIARES.

PENSE NISSO DEPUTADO @DepMarcoMaia E EVITE QUE O NOME DO NOSSO QUERIDO E AMADO BRASIL SEJA NOTÍCIA E MANCHADO INTERNACIONALMENTE.

FAÇA COM QUE NÃO SEJA PRECISO FAZERMOS COMO O POVO SÍRIO TÁ FAZENDO EM PLENO SÉCULO XXI."

O texto termina com a seguinte assinatura...

"UM GRANDE ABRAÇO EM NOME DA SOCIEDADE BRASILEIRA, EM ESPECIAL, DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL.

SANTARÉM-PARÁ, 22 DE AGOSTO DE 2012
JORGE LUIZ GUIMARÃES PEREIRA
ADVOGADO DIPLOMADO PELO MEC
@novandi
SANTARÉM-PARÁ


Fonte : CapitalNews.com

sábado, 25 de agosto de 2012

MATÉRIA ENVIADA - EMAIL ENVIADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS




 BOM DIA NOTÁVEL SR. DR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Sou economista, professor universitário e bacharel em direito, tento ser aprovado no exame da OAB/ES, desde o ano de 2.010, infelizmente ainda não logrei êxito. Ressalto que somos milhões de bacharéis em direito, que nos inscrevemos no exame da OAB e não conseguimos ser aprovados; ressaltamos que são aprovados em média 15% dos que se inscrevem. O STF, jugou constitucional o exame da OAB, que respeitamos, mas como fica a situação daqueles que concluem a faculdade em direito, aptos a exercer a advocacia, e são esbarrados por este exame, que nada acrescenta no conteúdo prático daquele que vai exercer a ADVOCACIA. Ressaltamos que a diretoria e o presidente da OAB, não foram submetidos a tal exame, porque na época não era exigido, digo, foi exigido a partir do ano de 1994. Diante de tal afronta ao princípio da razoabilidade, apresento as seguintes sugestões: a) Ser criado um projeto de lei, a ser aprovado em caráter de urgência, no sentido de amenizar a situação dos bacharéis em direito, para atuar nos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS em causas até 20 salários mínimos e nos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, em causas até 40 salários mínimos; sendo que nestes casos é dispensado a presença dos ADVOGADOS, conforme está previsto em lei. b) Ser criado um CONSELHO FEDERAL DOS BACHARÉIS E DIREITO, com regulamento próprio, para que seja respeitado o "princípio de igualdade", entre os "advogados inscritos na OAB" e os "advogados não inscritos-bacharés em direito". c) Que seja oportunizado aos bacharéis em direito que não conseguem lograr êxito no exame da OAB, ter também como opção para ser inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DOB BRASIL: c1) Ser submetido a uma pós-graduação, mestrado ou doutorado, numa disciplina de formação de advogados.
CONTRADIÇÕES SOBRE O EXAME DA ORDEM: os bacharéis  em direito, antes de formarem, estudam no mínimo por cinco anos, para tentar ingressar no mercado e só obtém o título de ADVOGADO, quando passa no exame da OAB, exame este, de análise precária. PERGUNTA-SE "A OAB FORMA ADVOGADOS"

sábado, 18 de agosto de 2012

BLOG EXAME DE ORDEM - "SENTE-SE INCOMODADO COM O AVANÇO DO FIM DO EXAME DE ORDEM, PORQUE É PORTA-VOZ DOS DONOS DE CURSINHOS E DA OAB."

Para a presidenta do Movimento dos Bacharéis em Ação Gisa Moura a reprovação de 85% dos candidatos no último Exame de Ordem, não dá a ninguém o direito de ridicularizar os bacharéis em direito, escrevendo um texto “água com açúcar” ilustrando a matéria com a foto de um burro(jumento), disse Gisa Moura.


A líder dos Bacharéis em Ação lembrou que cada um, tem o direito a sua opinião, a ser crítico, a questionar. “Mas, esculachar por simples preconceito, ou por posições, não vai tornar ninguém salvador da pátria, ao utilizar uma imagem preconceituosa de um animal. Não é nada relevante a imagem dos mais de 90 mil reprovados no VII Exame de Ordem Unificado da OAB, frisou Gisa Moura.


Para Gisa, o Blog Exame de Ordem “sente-se incomodado com o avanço do fim do Exame de Ordem, porque é porta-voz dos donos de cursinhos e da OAB”, finalizou a líder.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

 Exame da OAB: carta elaborada por Rubens Teixeira segue para a OIT
rubens
Após influenciar parlamentares do Congresso Nacional, carta pelo fim do Exame da OAB, elaborada pelo Dr. Rubens Teixeira segue para a Organização Internacional do Trabalho


A luta pelo fim do Exame da OAB vai ganhando outros contornos. Depois de ser entregue a parlamentares brasileiros, a carta de 40 páginas elaborada pelo doutor Rubens Teixeira* (foto, em entrevista) está sendo enviada pelo grupo Bacharéis em Ação para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é o que informa Gisa Moura (ao centro, na foto), presidente do grupo de bachareis.
Segundo Gisa, representantes da OIT enviaram-lhe um e-mail, em inglês, portanto, não deve ter sido oriundo da representação brasileira da entidade internacional, solicitando esclarecimentos de como a Ordem dos Advogados do Brasil tem impedido Bacharéis em Direito de exercerem a profissão de advogado. O resumo da carta de autoria do doutor Rubens Teixeira será enviado, com sua tradução para o inglês, àquela Organização do Trabalho. (…)
Segundo informações que chegaram ao Holofote.Net, na manifestação de hoje, 07 de agosto, em Brasília, há membros da OIT, mas ainda não se posicionaram sobre a questão.
A alegação da OAB de que as faculdades não formam condizentemente profissionais é combatida veementemente por Rubens Teixeira, porque seria, segundo ele, admitir que o MEC, faculdades, professores que são advogados, juízes, desembargadores, defensores públicos e diversos operadores do Direito, seriam conivente com instituições que visam a retirar dinheiro do cidadão sem dar-lhe formação adequada.
Rubens afirma não acreditar nisso porque seria admitir falência das instituições públicas envolvidas, da OAB, das faculdades e de todo o ensino universitário brasileiro, além de corresponder a um desprestígio máximo aos docentes, inclusive os que ocupam funções de Estado, como desembargadores, juízes, promotores, et cetera, que também lecionam.
Segundo o autor da carta, o desempenho profissional se demonstra no mercado, não em prova. O doutor Rubens alega que avaliação acadêmica é diferente da avaliação feita no mercado e que os profissionais mais bem avaliados não necessariamente são os que obtiveram maior nota e que os mal avaliados não necessariamente são os que obtiveram as melhores notas. O bom desempenho profissional envolve diversos fatores não avaliáveis em provas escritas, em especial para a advocacia, como capacidade de comunicação, de falar em público, de relacionar-se, de compor conflitos, et cetera, e isto não é avaliado por provas como a da OAB.
Para Rubens Teixeira, com a reprovação de quase 90% dos bacharéis, o Exame da OAB tem se tornado um escândalo porque, além de desempregar muita gente, arrecada vultosos recursos com inscrições. De acordo com ele, as avaliações são inadequadas e mudam periodicamente os critérios de correção das provas, ocasionando, com isto, uma batalhão de reprovados.
Em sua coluna do Folha de São Paulo, o jornalista Elio Gaspari escreveu em 15 de agosto o artigo intitulado “A caixa-preta do Exame da OAB“, onde enfatiza:
“a OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que “o Congresso Nacional tornou-se um pântano”. Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que “o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado”.
No seu próprio quintal, ela não é tão vigorosa, muito menos transparente. Há anos pipocam denúncias de fraudes no Exame que os bacharéis são obrigados a prestar na Ordem para poderem trabalhar como advogados”.
Segundo o doutor Teixeira, há defensores do Exame que também atacam a forma injusta e sombria como é feita o certame.
Rubens Teixeira escreveu também o artigo “Exame da OAB um ataque pelas costas aos direitos humanos“, onde esmiúça mais detalhes de sua discordância em relação ao Exame.
*Rubens Teixeira é pastor evangélico, possui mais de 20 anos de serviço público federal prestados ao Exército Brasileiro e ao Banco Central do Brasil. É professor universitário e oficial da reserva do Exército.
Possui os seguintes cursos acadêmicos:
* Doutorado em Economia, pela Universidade Federal Fluminense (UFF);
* Mestrado em Engenharia Nuclear, pelo Instituto Militar de Engenharia (IME);
* Pós-graduação em Auditoria e Perícia Contábil, pela Universidade Estácio de Sá (UNESA);
* Engenharia de Fortificação e Construção, pelo Instituto Militar de Engenharia (IME);
* Aprovado no Exame da OAB, quando ainda estava no 10º período do curso de Direito, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e
* Bacharelado em Ciências Militares, pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
Ganhou os seguintes prêmios
* Prêmio Tesouro Nacional, promovido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com a sua tese de doutorado; e
* Prêmio Paulo Roberto de Castro, promovido pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, com a sua monografia de Direito adaptada.
Outros dados acadêmicos e profissionais
Tem artigos publicados em revistas científicas e especializadas de Economia e Direito, no Brasil e no exterior. Participa de debates radiofônicos e televisivos em diversas emissoras. É membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e da Academia Evangélica de Letras do Brasil (AELB).
Outras funções
No Exército, exerceu funções na área combatente, como comandante de pelotão, oficial de tiro e de comunicações. Na área tecnológica, como engenheiro, foi chefe de seção técnica do 7º Batalhão de Engenharia de Construção no Acre, sendo responsável pela construção de obras civis e rodovias na região Amazônica.
No Banco Central trabalhou no Departamento Econômico, Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Departamento do Meio Circulante e Departamento de Operações de Mercado Aberto.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário

Relator é favorável à extinção do exame, mas considera que o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade.
Pastor Marco Feliciano
                       Feliciano: a OAB já foi alvo de denúncias e de investigações da Polícia Federal.


O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.
O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.
Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.
Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.
O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo."
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.
Reserva de mercado
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão."
Constitucionalidade
Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.
Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialiesco."

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Cunha quer votar extinção de exame da OAB na semana que vem

domingo, 29 de julho de 2012

Juíza manda prender advogados que falsificaram guias






A juíza Ana Maria de Oliveira, da Comarca de Caçu, decretou a prisão preventiva de dos advogados Fabiano Severino Filho e Leandro Augusto da Costa. Eles falsificaram guias bancárias para juntada aos autos de ações revisionais, com o objetivo de liberar veículos objetos de busca e apreensão.
A falsificação foi descoberta pela magistrada após petição do Banco Itaú, quando ficou demonstrada a ausência dos depósitos referentes as guias juntadas aos autos pelos advogados. "Em diligência junto aos bancos, verificou-se as falsidades quando da comparação das guias originais com aquelas apostas nos processos", observou a juíza.
Autor: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

terça-feira, 17 de julho de 2012



Câmara ouve Bacharéis e pode abrir CPI para investigar OAB




Brasília - Na última quinta-feira, a presidenta do Movimento dos Bacharéis em Ação, Gisa Moura, deixou Brasília após ser recebida ao lado de outros bacharéis em direito, pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).

  
De volta ao Rio Grande do Sul, terra de Gisa Moura e do presidente da Câmara. Gisa Moura teria a missão de juntar uma vasta documentação e encaminhar a presidência da Câmara. Conforme apurou o site Justiça em Foco.
  
De acordo com a Gisa Moura, há anos o Movimento dos Bacharéis em Ação, vem recebendo cartas, e-mails com denúncias que podem ser apuradas pela Câmara dos Deputados. “encaminhei os documentos para o deputado Marco Maia (PT-RS), e creio que a documentação é suficiente para apresentação de requerimento de abertura para uma CPI”, disse Gisa Moura.

Audiência foi marcada, quando Gisa Moura disse, "Nós queremos moralizar OAB. O Exame de Ordem realizado pela OAB é uma doença contagiosa, e essa Casa deve combater a corrupção, e dar atenção ao trabalho da Polícia Federal, sobre os fraudadores do Exame de Ordem”.

OAB
Já prevendo algo, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comunicou em nota, que espera da Polícia Federal as conclusões do inquérito da “Operação Tormenta”, que apurou denúncias de fraudes nas primeiras fases das provas de três Exames da OAB aplicadas em 2009.

CPI
Os fatos que consubstanciam as denúncias são da mais alta gravidade, não apenas denúncias de fraudes nos Exames da OAB. É o que está embaixo do nariz da própria OAB, a exemplo: Na Seccional da Paraíba, um funcionário do Tribunal de Justiça fez sua inscrição, e obteve seu registro.  E mais três “associados” da Ordem PB, aplicaram golpes de milhões de reais, fraudando o seguro de pagamento obrigatório dos usuários do trânsito (DPVAT).
  
Segundo informações do site da Policia Federal/OPERAÇÃO TORMENTA, 152 candidatos teriam tido acesso antecipado às respostas do Exame de Ordem, e outros 1.076 teriam “colado” as provas uns dos outros.
  
Na verdade os fraudadores tiveram acesso privilegiado às respostas, no mercado que gira em média de R$ 70 milhões por ano.
  
O nosso Poder Legislativo criou uma atividade subsidiária consistente na promoção de comissões parlamentares de inquérito, voltadas para a investigação de fatos determinados, ao lado do Ministério Público e Polícia Federal. Resta saber, qual parlamentar vai tomar essa iniciativa?

Fonte: por Carla Castro - Justiça em Foco

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A caixa-preta do exame da OAB


Em dezembro de 2010, quando se descobriu que uma lambança ocorrida na distribuição das provas do Enem atrapalhara a vida de cerca de 10 mil dos 3,3 milhões de jovens que haviam prestado a prova, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, prontamente anunciou que pediria a anulação do exame.
Seria mais razoável oferecer uma nova prova aos prejudicados (o que foi feito), mas a Ordem defendeu uma posição extrema.
A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata de crises. Há um problema, e lá está ela metendo seu bico. Não importa que o assunto nada tenha a ver com o exercício da profissão de advogado. Nem mesmo que proponha uma nova e absurda prova para 3,3 milhões de jovens.
A OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que "o Congresso Nacional tornou-se um pântano". Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que "o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado".
No seu próprio quintal, ela não é tão vigorosa, muito menos transparente. Há anos pipocam denúncias de fraudes no exame que os bacharéis são obrigados a prestar na Ordem para poderem trabalhar como advogados.
Desde 2007, sabia-se que uma integrante da banca de Brasília vendera por R$ 4.000 as perguntas de uma prova. Posteriormente ela recebeu o título de "melhor examinadora".
Em Goiás, 41 candidatos compraram provas por até R$ 15 mil, e o Tribunal de Ética da Ordem decidiu que eles nada devem. Jamais a OAB mobilizou-se para punir exemplar e publicamente esse tipo de delinquência.
Agora a Polícia Federal anunciou que existiram duas infiltrações fraudulentas nos seus exames de 2009 e 2010. Numa ponta, 152 bacharéis compraram provas e, com isso, 62 deles habilitaram-se para cargos na PF, na Receita e na Abin. Felizmente, graças à polícia, foram afastados de suas funções.
Na outra ponta o problema é maior: 1.076 advogados "colaram" durante os exames. A PF descobriu isso de uma maneira simples. Rodou as respostas dos candidatos num programa de computador desenvolvido na Academia Nacional de Polícia, e a máquina descobriu onde se colou.
Simples: se num local 30% dos candidatos acertaram uma questão que teve um índice nacional de acerto de 5%, houve "cola". (Steve Levitt explica a racionalidade estatística do sistema num capítulo do seu magnífico livro "Freakonomics"). Esse tipo de auditoria tornou-se o terror da rede escolar pública americana. Na semana passada, pegaram uma rede de "cola" num dos melhores colégios de Nova York.
Se a OAB quer continuar a dar lições aos outros, pouco lhe custaria criar uma auditoria semelhante à que a Polícia Federal usou. Não conseguirá pegar todos os examinadores que vendem provas, mas identificará os locais onde a "cola" é ampla, geral e irrestrita.

 

quinta-feira, 12 de julho de 2012

ENTÃO, COMO FICA O ARGUMENTO DA OAB, QUE O EXAME DE ORDEM É PARA " DEFENDER A SOCIEDADE " !!!

 "Coladores" das provas da OAB ficarão sem punição, diz delegado

Segundo a Polícia Federal, 1076 candidatos que copiaram respostas uns dos outros em exames de 2009 não podem ser responsabilizados criminalmente

Tatiana Klix - iG São Paulo |
Os 1076 candidatos que “colaram” uns dos outros nas três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 não serão responsabilizados criminalmente. Apesar de a investigação ter encontrado indícios fortíssimos de que a prática ocorreu em diversas partes do País, colar não é considerado crime, segundo o delegado da Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, responsável pela Operação Tormenta, que investiga fraudes em concursos aplicados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).

Leia também: 152 candidatos tiveram acesso antecipado a provas da OAB em 2009
Segundo a apuração da PF, 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas da primeira fase de três exames da Ordem em 2009 através de uma organização criminosa desbaratada na operação policial. O mesmo grupo fraudou ao menos outros seis concursos e cobrava, no mínimo, R$ 50 mil pelas respostas. Assim como os membros da quadrilha que organizava as fraudes, os bacharéis que receberam as informações privilegiadas serão processados.
Já os 1.076 candidatos que não recorreram à organização criminosa, mas colaram nas provas, não serão alvo do inquérito da PF. Essas informações poderão ser úteis para a OAB, explicou o delegado.
Durante a investigação, um software foi desenvolvido para identificar candidatos com respostas semelhantes – certas e erradas – e chegar aos fraudadores. Esses dados foram repassados para peritos criminais que calcularam a possibilidade estatística de as coincidências nas respostas ocorrerem naturalmente. Segundo o delegado da PF, entre os 1076 identificados como coladores, a probabilidade de as respostas idênticas ocorrerem era de 1 em 1 trilhão. “É como acertar nove vezes na Mega-Sena”, afirmou Ferreira.
Após verificar quais candidatos tinham alguma relação direta ou indireta com a quadrilha criminosa, se chegou aos coladores. Eles não se relacionaram com a os fraudadores, mas uma terceira etapa de investigação usou dados do Cespe/Unb e comprovou que prestaram exame na mesma sala de outros que também estavam na lista suspeita de cola.
“A fraude se concentrou na Grande São Paulo e na Baixada Santista, onde atuava a quadrilha, mas os coladores foram identificados em todo o País”, relatou o delegado ao iG. Ferreira acrescentou que entre os mais de 70 concursos públicos investigados pela PF, somente quatro tiveram cola. “A suposição é que na OAB tem cola porque um candidato não tira a vaga de outro”, opinou.
A Ordem dos Advogados do Brasil solicitou nesta quinta-feira o resultado das investigações à Polícia Federal para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os fraudadores. As sanções, no âmbito da OAB, vão de advertência à expulsão da carreira. No entanto, a assessoria de imprensa da Ordem também confirmou ao iG que dificilmente os candidatos que colaram serão penalizados. Os processos na OAB são semelhantes a procedimentos judiciais, com direito a defesa. Como colar não é crime, não é possível puni-los.
Operação Tormenta
A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação.
Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros.
A operação, até o momento, indiciou 282 pessoas, afastou ou impediu de tomar posse 62 servidores e arrestou os bens de 18 pessoas. Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

152 candidatos tiveram acesso antecipado a provas da OAB em 2009

Polícia Federal concluiu investigação sobre fraude em três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil

iG São Paulo |
Segundo a apuração da PF, 19 candidatos fraudaram o exame 2009.1, aplicado no dia 17 de maio de 2009; 76 candidatos fraudaram o exame 2009.2, aplicado em 13 de setembro de 2009; 57 candidatos fraudaram o exame 2009.3, aplicado em 17 de janeiro de 2010. Os fraudadores tiveram acesso privilegiado às respostas da prova, que foi desviada pela organização criminosa desbaratada na operação policial.
Além disso, a PF identificou 1076 candidatos que “colaram” a prova uns dos outros: 190 candidatos no exame 2009.1, 527 candidatos no exame 2009.2 e 359 candidatos no exame 2009.3. Esses candidatos não recorreram à organização criminosa, mas foram apontados pelos peritos criminais como fraudadores.
A Ordem dos Advogados do Brasil ainda não recebeu o inquérito da PF, mas informou ao iG que vai solicitar os dados da investigação para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os candidatos que participaram da fraude. A sindicância da Ordem dos Advogados do Brasil poderá advertir, suspender ou excluir profissionais que tenham obtido a carteira para advogar através da fraude, de acordo com o grau de envolvimento e participação de cada um dos suspeitos.

Operação Tormenta
A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação. Ficou comprovado em seguida que o desvio não era um fato isolado e a prática atingia outras provas do Cespe/UnB e de outros órgãos.
Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros. Durante a operação foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, 25 mandados de prisão temporária e 44 mandados de prisão preventiva. Até o momento foram indiciadas 282 pessoas, foram afastados ou impedidos de tomar posse 62 servidores e foram arrestados os bens de 18 pessoas.
Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.

VEJAM SÓ A VISÃO DISTORCIDA DE ALGUNS DEPUTADOS

O SR. FABIO TRAD (PMDB-MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vi pela rede social do Twitter uma mensagem do Líder do meu partido, Henrique Eduardo Alves, que ressalta que alguns Líderes partidários subscreveram requerimento de regime de urgência para a votação do fim da obrigatoriedade de exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil.
Não sei qual é o objetivo da medida, mas se é enfraquecer a OAB, é preciso tomarmos cuidado. Explico. Se acabarmos com o exame da Ordem, milhões de bacharéis, que serão incorporados no mercado de trabalho como advogados, serão inscritos na OAB e pagarão anuidade. Assim a OAB será a entidade financeiramente mais poderosa do Planeta no plano corporativo.
Portanto recomendo mais reflexão e comedimento àqueles que, a pretexto de enfraquecer a OAB, querem na realidade enfraquecer a advocacia brasileira.

sábado, 7 de julho de 2012

SENTENÇA FAVORÁVEL A CEF, A FAVOR DO FIES

26/10/2011 15:58 - Sentença. Usuário: OCS
Processo nº 2009.83.00.019343-7
Classe: 28 - Ação Monitória
Autor: Caixa Econômica Federal - CEF
Réu: Ricardo Tenório Pontos e Outro

                        Sentença
                       
                        Vistos, etc.
                       
                       
                       
                   Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra Ricardo Tenório Pontos e Sueli Ramos Maciel. Objetiva obter provimento judicial para condenar os demandados ao pagamento do valor de R$ 38.516,87, em face da inadimplência havida no Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04.
    
                   Alega, em síntese, na inicial (fls. 03/05), que: a) celebrou com os demandados, em 14.11.2003, o Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04, tendo por objetivo a concessão de um limite de crédito global para o financiamento do curso de graduação indicado no contrato (fls. 06/13); b) pelo Contrato e seu termo de aditamento, datado de 17.04.2007, a segunda requerida concedeu fiança no referido contrato, em forma de garantia, renunciando ao benefício da ordem, assumindo a dívida solidariamente; c) o primeiro demandado, conforme documentos anexos, utilizou efetivamente o crédito que lhe foi disponibilizado, tendo, contudo, deixado de efetuar as amortizações pertinentes, cujo montante, em 16.09.2009, importava em R$ 38.516,87.
    
                   Ao final, requereu a citação dos demandados para pagarem a quantia apontada, bem como honorários advocatícios. Indicou, desde logo, à penhora, o automóvel de marca/modelo Honda/Fit LX, cor preta, placa KKK 5909, ano/modelo 2004/2004, pertencente à demandada Sueli Ramos Maciel (fl. 35).
    
                   A inicial veio instruída com documentos de fls. 06/37.  Custas recolhidas (fl. 38).
                       
                   Devidamente citados, os Réus apresentaram embargos monitórios/documentos (fls. 47/65). Preliminarmente, requereram os benefícios da justiça gratuita. Outrossim, alegaram, em análise inicial, que: a) não cabe, no procedimento monitório, pedido que dependa de larga produção probatória; b) os documentos acostados não são títulos exeqüíveis nem suficientes à instrução do pedido monitório; c) há ausência de pressupostos válidos de constituição do processo (impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual); d) pretendem proteção judicial para que não sejam inscritos em cadastro de restrição de crédito; e) seja deferida a renegociação do saldo devedor, com base no § 5º, do art. 2º, da Lei nº 10.260/20011, bem como a suspensão da cobrança enquanto estiver sendo discutida em juízo, haja vista a imprestabilidade do contrato de financiamento estudantil - FIES ao fim social a que se destina; e) os documentos apresentados são insuficientes para instruir o procedimento monitório; sendo ilíquidos, incertos e indevidos, além da indevida capitalização mensal; f) o contrato em comento mostra-se, em verdade, como verdadeiro contrato de crédito rotativo, tendo havido a incidência de comissão de permanência com outros encargos.
                   No mérito, alegou, que: a) não houve apresentação da memória de cálculo demonstrando os valores, isto para possibilitar a aferição da existência de ilegalidades; b) há indevido acúmulo da comissão de permanência com outros fatores de correção e com multa.
                   Ao final, requereram a improcedência do Feito, acaso superada a carência da ação. Outrossim, ratificaram o pedido dos benefícios da justiça gratuita.
                   Às fls. 81/91, a CEF apresentou impugnação aos embargos monitórios.
                   À fl. 96, houve determinação para que os demandados demonstrassem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e que a CEF apresentasse demonstrativo detalhado de débito.  Os Réus e a CEF cumpriram o determinado no despacho, conforme documentos de fls. 100/104 e 105/110.
                   À fl. 112, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do juízo para que esta informasse se a planilha apresentada pela CEF estava em conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
                   À fl. 113, o auxiliar do juízo ofereceu parecer consignando que a planilha apresentada pela Autora estar nos termos do ajuste firmado entre as partes.
                   Tendo sido as partes instadas a manifestarem-se sobre as conclusões da contadoria, somente a CEF apresentou requerimento (fl. 116), concordando com o expert.
                   Às fls. 118/119, foi proferido ato determinando a remessa dos autos à Contadoria, haja vista que os demandados suscitaram a ocorrência de capitalização no montante apresentado pela CEF (R$ 38.516,87), dado que tal prática revela-se ilegítima.

                   Às fls. 121/125, o auxiliar do juízo apontou como devido o montante de R$ 38.776,09, atualizados até julho/2010.
                   Às fls. 129/130, a CEF manifestou-se sobre os cálculos da Contadoria. Os Réus  nada requereram.   
                   É o relatório.
                   I - Preliminares
                   De início, registro que, dentre as diversas questões preliminares suscitadas, algumas não o são, numa acepção processual mais restrita, a exemplo dos pedidos contrapostos formulados (exclusão da negativação dos Réus e renegociação do saldo devedor com a suspensão da cobrança enquanto durar o processo) e da alegada capitalização, bem como da cumulação da comissão de permanência com outros encargos. 
                   Quanto à alegação de que os documentos acostados são insuficientes para o procedimento monitório, tenho que dita afirmação não prospera. É que este juízo já realizou a delibação inicial, conforme ato de fl. 39, à luz do disposto no art. 1.102. a, do CPC2. E, atendido o pressuposto inicial, a alegação de que o pedido demandaria dilação probatória, também fica prejudicada. No mais, a prova inicial não precisa ser líquida e certa, e, ademais, apresentados os embargos monitórios, o procedimento se ordinariza3.
                   Neste sentido, segue o precedente abaixo, da 4ª Turma, do e.TRF-5ª Região:
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS.CDC.
I. Quanto à alegação de inexistência de titulo de crédito necessário à instrução da ação monitória, não merece prosperar tendo em vista que o art. 1.102-a do CPC exige para instauração do procedimento monitório, a existência "de prova escrita sem eficácia de titulo executivo. (Precedente: TRF5. AC 474186/RN, Rel. Francisco Barros Dias, DJ de 22.06.10).
(...)
IV. Apelações improvidas.
(TRF-5ª Região, AC 200781000004342, AC - Apelação Civel - 507553, Rel. Des. Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, Dec. Unânime, DJE - Data:28/10/2010, p. 688) (GRIFEI)
                   Desde logo, à guisa dos fundamentos acima expedidos, resta superada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Ademais, anoto que o pedido só é juridicamente impossível quando encontra vedação no ordenamento, o que não é a hipótese dos autos.
                   O interesse processual resta presente, tanto que a CEF teve que se valer da prestação jurisdicional, dado a inadimplência dos demandados, situação esta não obstada por qualquer causa superveniente.
                   II - Mérito
                   Trata-se de Ação Monitória, proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF, contra Ricardo Tenório Pontos e Sueli Ramos Maciel. Objetiva obter provimento judicial para condenar os demandados a adimplirem o valor de R$ 38.516,87, em face da inadimplência havida no Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04.
                   De início, cabe analisar o pedido contraposto pertinente ao direito de renegociação do saldo devedor com a suspensão da cobrança enquanto durar o processo, como também o requerimento de exclusão dos Réus de eventual inclusão em cadastro de restrição.
                   No procedimento monitório, já restou assentada a plausibilidade de interposição de reconvenção, dado a reconhecida natureza de contestação atribuída aos embargos monitórios. Neste sentido, a Súmula 292, do STJ4.
                   Ratificando o expresso, transcrevo precedente da 2ª Seção do STJ (parte pertinente):
Processual Civil. Recurso Especial. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade.
Segundo a mens legis os embargos na ação monitória não têm "natureza jurídica de ação", mas se identificam com a contestação.
(...)
Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum. Por isso, não se vislumbra qualquer incompatibilidade com a possibilidade do réu oferecer reconvenção, desde que seja esta conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(...).
(STJ, RESP 222937, Rel. NANCY ANDRIGHI, 2ª Seção, DJ DATA: 02/02/2004, p. 265) (grifei)
                   Assim, entendo que o instituo adequado à pretensão dos Réus é a reconvenção, sendo inviável a formulação de pedido contraposto. Neste sentido, trago o precedente abaixo transcrito da 3ª Turma, do E.TRF-4ª Região (parte pertinente):  
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES. MULTA.
(...)
5. Os embargos monitórios não comportam a dedução de pedido contraposto. Para veicular tal pretensão nestes autos deveria a parte ter apresentado reconvenção, sabidamente cabível em ação monitória, nos termos da súmula nº 292 do STJ. Não o fez, de forma que se mostra incabível o pedido de restituição, no presente feito, de eventual excesso pago à instituição financeira. Precedentes. 6. Apelação da CEF improvida. Apelo do embargante parcialmente provido.
(TRF-4ª Região, AC 200970000043132, Rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, 3ª Turma, Dec. Unânime, D.E. 25/11/2009) (grifei)
                   Não obstante o entendimento consignado (não cabimento do pedido contraposto), denota-se que, nos termos da Lei, a renegociação da dívida do FIES é critério discricionário da CEF, não cabendo imiscuir-se no conteúdo decisório dos atos. Neste sentido, transcrevo o precedente abaixo:
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 2°, § 5°, DA LEI 10.260/2001. REFINANCIAMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AMPARE A PRETENSÃO DA RECORRENTE.
(...)
3. Segundo exegese do art. 2°, § 5°, da Lei 10.260/2001, conclui-se que o refinanciamento de débito decorrente de contrato de crédito educativo tem caráter discricionário, ou seja, a instituição financeira pode aceitar ou não proposta de renegociação segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, desde que respeitadas as condições previstas nos incisos I e II do mencionado dispositivo de lei.
4. Não há qualquer previsão legal que obrigue a Caixa Econômica Federal a aceitar proposta de renegociação formulada unilateralmente pelo devedor.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não-provido.
(STJ, RESP - RECURSO ESPECIAL - 949955, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, dec. Unânime, DJ:10/12/2007, p. 339) (grifei)
                   Outrossim, por restarem presentes os pressupostos necessários ao processamento do pedido monitório, resta ilegítimo o pedido de parcelamento e suspensão da cobrança ora pleiteada pela CEF.
                   Pelo mesmo fundamento, resta indeferido o pedido dos Réus de suas exclusões de cadastros restritivos em decorrência da inadimplência do Contrato mencionado na exordial.
                   Os Réus alegaram, ainda, que, no montante apontado como devido, foi, inadequadamente, inclusos juros capitalizados mais comissão de permanência com outros encargos, como critério de atualização.
                   Quanto a esta alegação, registro que a Cláusula Décima Quinta (dos encargos incidentes sobre o saldo devedor) estipula que o saldo devedor será apurado mensalmente, a partir da data de contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal, equivalente a 0,72073% ao mês (fl. 10).
         Quanto à taxa de juros (9% ao ano), esta se mostra compatível e razoável, estando, inclusive, abaixo da média da taxa SELIC. Neste sentido, transcrevo o precedente abaixo: 
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS.CDC.
(...)
II. Observado pela Caixa Econômica Federal o limite de juros estabelecido na Lei nº 10.260/01, não se há que cogitar de reduzir o percentual de juros aplicados no contrato de financiamento de crédito educativo, eis que praticados à razão de nove por cento ao ano, taxa bem abaixo daquela verificada no mercado.
(...)
IV. Apelações improvidas.
(TRF-5ª Região, AC 200781000004342, AC - Apelação Civel - 507553, Rel. Des. Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, Dec. Unânime, DJE - Data:28/10/2010, p. 688) (grifei)
                   Já em relação aos juros capitalizados (fl. 10: capitalização mensal, equivalente a 0,72073% ao mês), este juízo, às fls. 118/119, determinou a remessa do Feito à Contadoria para conferência do montante devido, excluindo-se eventual capitalização, acaso embutida, eis que tal sistemática revela-se ilegítima.
                   Ratificando o entendimento, transcrevo o precedente mencionado no referido ato:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. JUROS CAPITALIZADOS. APLICAÇÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de apelação da sentença que julgou parcialmente procedente os embargos monitórios - opostos ao mandado monitório de constituição de título executivo decorrente de Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil - FIES - para excluir do financiamento a capitalização de juros e julgou improcedentes os demais pedidos.
2. A matéria não necessita de maiores considerações, notadamente quanto já encontra entendimento pacificado no STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos, e nesta Corte, no sentido de reconhecer a impossibilidade de incidência de juros capitalizados no Contrato de Financiamento Estudantil - FIES. Precedentes: STJ, AGRESP 200901381435, Ministro Herman Benjamin; RESP 200801263134, Ministro Mauro Campbell Marques; RESP 200601883634, Ministro Luiz Fux e TRF5, AC 200884000075141, Desembargador Federal Francisco Wildo.
3. Considerando que a própria CEF aplicou juros capitalizados, consoante se lê do documento referente a atualização das Parcelas do Contrato e defendeu a sua legitimidade, irreparável a sentença que o excluiu do contrato de financiamento.
4. Apelação improvida.
(TRF-5ª Região, AC 200783000008601
AC - Apelação Civel - 450229, Rel. Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão, 1ª Turma, Dec. Unânime, DJE:24/03/2011, p. 36) (grifei)

                   Em cumprimento à determinação de fls. 118/120, a Contadoria do juízo apontou como devido o total de R$ 38.776,09, atualizado até julho/2010, desta vez utilizando-se como critério de atualização os juros simples, sem capitalização mensal. Consigno que a CEF, às fls. 105/110, apontou como devido, em julho/2010, o montante de R$ 40.998,03.
                   De todo o exposto, tenho por legítima a cobrança levada a cabo pela CEF no presente Feito, mas no valor apurado pela Contadoria do juízo (fls. 121/125: R$ 38.776,09 - Julho/2010).
                   Por fim, consigno que na apuração dos valores devidos, não se registrou a incidência da alegada comissão de permanência, como suscitado pelos Réus, restando prejudicada tal análise.
                   ISTO POSTO, passo a DECIDIR.
                   JULGO PROCEDENTE em parte a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, nos seguintes termos:
                   a) procedente para condenar os Autores a pagarem à CEF os valores apontados como devidos pela Contadoria do juízo (R$ 38.776,09, atualizados até julho/2010), pertinentes ao Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04, corrigidos conforme critérios utilizados na memória de fls. 121/125; 
                   b) improcedente a sistemática de inclusão de juros capitalizados na memória apresentada pela Autora.
                   Defiro os benefícios da justiça gratuita, haja vista a documentação entranhada às fls. 100/104. Sem honorários advocatícios. 
                   P. I.
                                            Recife, 26 de outubro de 2011.
                                     DR. HÉLIO SÍLVIO OURÉM CAMPOS
                                                  Juiz Federal da 6ª Vara-PE