Diga não aos PARALEGAIS - por Vasco Vasconcelos
A
verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se
tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros.
Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por
ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com
altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do
caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200,
mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos
concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do
último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00
É
vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e
do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os
projetos de leis que visam abolir a escravidão contemporânea da OAB,
ela simplesmente manda arquivar. A exemplo do PLS 186/2006 do nobre
ex-Senador da República Gilvam Borges- PMDB/AP e da PEC 01/2010 ,de
autoria do nobre ex-Senador da República Giovane Borges/PMDB/AP,
rejeitados pasme, pelos ex-Senadores Marconi Perillo e Demóstenes
Torres. Isso é Brasil
Afinal
qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão
contemporânea da OAB? Seri ade bom alvitre substituir a pena do
desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos
os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego”
(Jane Addams).
Vendem-se dificuldades para
colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea,
triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a
qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o
lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada
estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em
massa.Quanto maior reprovação maior faturamento, além é claro de manter
reserva de mercado.
Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido urgente do nosso ordenamento jurídico.
Art. 22
da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre;(EC
nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões.
Recentemente
o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim
Barbosa afirmou e alto e bom som, que OAB é uma entidade a privada.O
art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o
ensino. Portanto dá náusea OAB usurpar papel do Estado; com os olhos
voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares
de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida
do Fies, negativados do Serasa e SPC.
Porque
sou contra o caça-níqueis da OAB. A Lei nº 10.861, de 2004, que
instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o
Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das
corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC
para as IES que integram o sistema federal de ensino. (...). Art. 5º A
avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será
realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes ENADE.
Assegura
o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações
profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável está no
art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras
deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais
são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades
ou instituições de ensino superior reconhecidas,
Portanto o que deve ser feito é exame periódico durante o curso,
efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o
aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades,
sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo
e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para
exercer a advocacia.
Ora nobres colegas
juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel
em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais
Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ?
Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel
humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da
OAB.
Presidenta
Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de
votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61
votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados
inscritos nos seus quadros.
A
partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de
engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (...) os
detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão
sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo
aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus
inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir
por antecipação.
Se
os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os
tempos, O MENSALÃO, têm direito a reinserção social, direito ao
trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito
ao trabalho?
Por
quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos,
engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal "v"exame? E
vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte)
não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no
Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê?
Parem de querer defender essa "excrescência" e "Extirpe" essa ultima
ditadura no Brasil.
Destarte
em respeito à Constituição Federal, ao Direito ao trabalho bem como a
Declaração Universal dos Direitos Humanos temos que banir essa
excrescência do nosso ordenamento jurídico, temos que abolir a
escravidão contemporânea da OAB aprovando urgente o Projeto de Lei nº
nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, Líder do
PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda,
mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal
dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi
assinado em 1948.
Nela
estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está
previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à
proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos
signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o
exercício do como meio de prover a própria vida e a existência.
Os
senhores plantonista da OAB, Vossas Senhorias não são obrigados a
concordarem com o minha Opinião. Respeito todas as opiniões contrárias,
com civilidade. Porém não aceito golpes baixos, insultos rasteiros e/ou
“Argumentum ad hominem”. Se não possuem argumentos jurídicos para
contrapor, CALEM-SE.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista