quarta-feira, 16 de novembro de 2011

" MUDANÇAS JÁ, PARA O EXAME DA ORDEM "

Já dizia o velho ditado “mais vale a prática do que a gramática”, sendo que esta máxima deveria ser literalmente compreendida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, ao realizar o famigerado “exame da ordem”.
Não estou aqui para julgar se este exame é ou não constitucional, em verdade acredito que existem outros problemas mais importantes e que devem ser discutidos e acatados pela OAB, como o fato deste exame ter duas fases e, a primeira ser eliminatória, sem contudo ter a capacidade de realmente avaliar um futuro profissional do Direito.
Neste sentido, caros leitores, venho por intermédio deste artigo, levantar novos questionamentos. É claro, que não tenho a pretensão de ser ouvido ou ovacionado pela OAB ou o STF – Supremo Tribunal Federal, nem mesmo sou ousado o suficiente para querer que os Magistrados, membros do Ministério Público Federal, Ministros do STF e o Governo acatem o meu posicionamento. Porém, fica neste “grito de alerta” uma sentença que doravante espero seja propagada pelos Bacharéis em Direito: a primeira fase do exame da Ordem não diz nada, pode até demonstrar sorte de alguns candidatos que munidos de uma caneta “chutam” as respostas e “acertam”.
Ora, vamos comentar o que é real, não é aceitável que um exame em que as possíveis respostas possam ser literalmente “chutadas” é que teremos profissionais Advogados mais capacitados e éticos. Em verdade, acredito que a OAB deve exigir ainda mais, especialmente na segunda fase, em que a prática advocatícia realmente passa a ser uma constante busca.
Se o objetivo do EXAME DA ORDEM é avaliar o conhecimento dos candidatos e permitir que os profissionais da área do Direito possam adentrar o mercado de trabalho mais competentes, fica aqui a minha avaliação de que a segunda fase do Exame da Ordem é positiva para esta seleção, porém a primeira fase fica muito a desejar, pois mais vale ter sorte do que conhecimento.
Ressalto que se o objetivo é avaliar o examinado para saber se está apto ou inapto ao exercício da advocacia, fica evidente que aprová-lo ou reprová-lo em um exame sem método correto torna-se realmente injusto ou ilógico. Posto que, o “X” marcado pode ser de forma aleatória e não tem o potencial de mensurar a qualidade de formação e informação dos candidatos.
Fica aqui o meu apelo: “Mudanças já, para o Exame da Ordem”!


(*) Mayckon Whisllan Gatay P. P. da Silva, bacharel em Direito

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber porque temos que refazer a primeira fase do exame da ordem?
Não é um exame de proeficiência?
Não estamos disputando vagas e sim submetendo a um exame de conhecimento.
Cabe um mandado de segurança?
Quem sabe não comemos a OAB pelas bordas?
Vamos minando aos poucos esse exame.
Rebert Machado
E-mail rebzipt@hotmail.com