sábado, 25 de agosto de 2012

MATÉRIA ENVIADA - EMAIL ENVIADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS




 BOM DIA NOTÁVEL SR. DR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Sou economista, professor universitário e bacharel em direito, tento ser aprovado no exame da OAB/ES, desde o ano de 2.010, infelizmente ainda não logrei êxito. Ressalto que somos milhões de bacharéis em direito, que nos inscrevemos no exame da OAB e não conseguimos ser aprovados; ressaltamos que são aprovados em média 15% dos que se inscrevem. O STF, jugou constitucional o exame da OAB, que respeitamos, mas como fica a situação daqueles que concluem a faculdade em direito, aptos a exercer a advocacia, e são esbarrados por este exame, que nada acrescenta no conteúdo prático daquele que vai exercer a ADVOCACIA. Ressaltamos que a diretoria e o presidente da OAB, não foram submetidos a tal exame, porque na época não era exigido, digo, foi exigido a partir do ano de 1994. Diante de tal afronta ao princípio da razoabilidade, apresento as seguintes sugestões: a) Ser criado um projeto de lei, a ser aprovado em caráter de urgência, no sentido de amenizar a situação dos bacharéis em direito, para atuar nos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS em causas até 20 salários mínimos e nos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, em causas até 40 salários mínimos; sendo que nestes casos é dispensado a presença dos ADVOGADOS, conforme está previsto em lei. b) Ser criado um CONSELHO FEDERAL DOS BACHARÉIS E DIREITO, com regulamento próprio, para que seja respeitado o "princípio de igualdade", entre os "advogados inscritos na OAB" e os "advogados não inscritos-bacharés em direito". c) Que seja oportunizado aos bacharéis em direito que não conseguem lograr êxito no exame da OAB, ter também como opção para ser inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DOB BRASIL: c1) Ser submetido a uma pós-graduação, mestrado ou doutorado, numa disciplina de formação de advogados.
CONTRADIÇÕES SOBRE O EXAME DA ORDEM: os bacharéis  em direito, antes de formarem, estudam no mínimo por cinco anos, para tentar ingressar no mercado e só obtém o título de ADVOGADO, quando passa no exame da OAB, exame este, de análise precária. PERGUNTA-SE "A OAB FORMA ADVOGADOS"

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