BOM DIA
NOTÁVEL SR. DR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Sou economista,
professor
universitário e bacharel em direito, tento ser aprovado no exame da
OAB/ES,
desde o ano de 2.010, infelizmente ainda não logrei êxito. Ressalto que
somos
milhões de bacharéis em direito, que nos inscrevemos no exame da OAB e
não
conseguimos ser aprovados; ressaltamos que são aprovados em média 15%
dos que
se inscrevem. O STF, jugou constitucional o exame da OAB, que
respeitamos, mas
como fica a situação daqueles que concluem a faculdade em direito, aptos
a
exercer a advocacia, e são esbarrados por este exame, que nada
acrescenta no
conteúdo prático daquele que vai exercer a ADVOCACIA. Ressaltamos que a
diretoria e o presidente da OAB, não foram submetidos a tal exame,
porque na
época não era exigido, digo, foi exigido a partir do ano de 1994. Diante
de tal
afronta ao princípio da razoabilidade, apresento as seguintes sugestões:
a) Ser
criado um projeto de lei, a ser aprovado em caráter de urgência, no
sentido de
amenizar a situação dos bacharéis em direito, para atuar nos JUIZADOS
ESPECIAIS
CÍVEIS em causas até 20 salários mínimos e nos JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS, em
causas até 40 salários mínimos; sendo que nestes casos é dispensado a
presença
dos ADVOGADOS, conforme está previsto em lei. b) Ser criado um CONSELHO
FEDERAL
DOS BACHARÉIS E DIREITO, com regulamento próprio, para que seja
respeitado o
"princípio de igualdade", entre os "advogados inscritos na
OAB" e os "advogados não inscritos-bacharés em direito". c) Que
seja oportunizado aos bacharéis em direito que não conseguem lograr
êxito no
exame da OAB, ter também como opção para ser inscrito na ORDEM DOS
ADVOGADOS
DOB BRASIL: c1) Ser submetido a uma pós-graduação, mestrado ou
doutorado, numa
disciplina de formação de advogados.
CONTRADIÇÕES
SOBRE O EXAME DA ORDEM: os bacharéis em direito, antes de formarem,
estudam no mínimo por cinco anos, para tentar ingressar no mercado e só
obtém o
título de ADVOGADO, quando passa no exame da OAB, exame este, de análise
precária.
PERGUNTA-SE "A OAB FORMA ADVOGADOS"A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos. O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades.
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