A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a
autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a
efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos.
O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção
conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas
reais necessidades.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
QUEM DEVE EXERCER A FISCALIZAÇÃO NAS PROFISSÕES É O MEC
2 comentários:
Maravilhoso esse Deputado, parabens!!
Tenho vergonha da OAB, organização fascista, demônios essa instituição de Merda deve ser exterminada.
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