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Nação Jurídica \
10 de abril de 2013
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e
legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame
de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem
não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite
qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e,
muito menos, do Tribunal de Contas da União.
Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis,
apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela
Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova
dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e,
por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que
existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é
feito lá na América, por exemplo. (veja:
http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).
Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença
gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição
privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e
Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do
Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro
dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto
porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do
Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível
deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de
um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de
seus associados!
Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de
admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota
aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso,
tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou
“portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz,
num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.
O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos
Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de
Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário
é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de
advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás,
elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não
regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados
trabalharem e não punem advogados!
Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria
dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser
respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da
OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas”
ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por
Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela
Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes
de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo
de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos!
Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada
também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso
por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!
O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é
uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num
prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre
outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para
livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à
internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!
Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar
o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno
tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e
elaborada com transparência.
Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que
já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege
(Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do
bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde
2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que
também dispensa a exigência dos exames.
Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a
lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões
de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também
nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade
e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato,
dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.
Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados,
aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle
constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de
lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de
qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de
advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com
interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e
habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em
Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC,
impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por
ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não
aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas
contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?
Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas
atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em
qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?
Fonte: Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)