segunda-feira, 8 de abril de 2013


Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


08/04/2013

Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


Desde que realizamos em 2012 - entrevista com ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com o título “Exame da OAB é para preservar o esforço do aluno”, o site Justiça em Foco, não parou de receber e-mails de bacharéis em direito reclamando sobre o critério utilizado pelos examinadores na correção da prova prática.

Nesse cenário, de um lado a OAB e no centro a organização que realiza - Exames da OAB, que se beneficiam com o “mercado” de Bacharéis em Direito, que todo ano saem das Instituições de Educação Superior (IES), Públicas e Privadas como mercadoria.

Em vista essa relação, talvez se justifique o erro da OAB/SP, em decorrência de interpretação equivocada pelos examinadores na correção da prova prática no Exame de Ordem 2009.3 – Área: Direito do Trabalho – Prova prática aplicada no dia 18 de abril de 2010, onde a OAB/SP reprovou um bacharel por um décimo (0,1), e atribuiu um ponto (1,0) para outro Bacharel na mesma questão de uma prova prática.

Nesse caso selecionei o e-mail (enviado para: redação@justicaemfoco.com.br) do bacharel em direito V.A.S., candidato reprovado injustamente por um décimo (0,1). Vejamos na imagem abaixo a sua resposta.









No caso do bacharel em direito V.A.S., a OAB/SP não atribuiu nota à questão de nº4, mesmo tendo ele respondido conforme padrão de resposta exigida pela OAB/Cespe. Surpreendentemente, foi reprovado na 2ª fase do exame da OAB/SP, uma vez que sua nota final foi 5,90 pontos sendo que, para a aprovação no certame é necessário ao menos 6,00 pontos.

O que se pode perceber na imagem a seguir – é que não houve motivo para não pontuar a questão, situação que certamente garantia sua aprovação. Afinal, outro examinador, na mesma questão – com resposta idêntica – atribuiu à nota de (1,0) para outro Bacharel.




Note que na correção, o examinador não soube escrever por extenso o número três.

Mas e daí? Existe transparência, quanto aos critérios de seleção dos examinadores?

Mas vamos lá: O examinando V.A.S. - respondeu o item (B) da pergunta 4 nas linhas 13 a 23 na folha de resposta correta conforme padrão Cespe/Unb ou seja,  por erro ou omissão não foi atribuída a pontuação no item 2.2 e 3 cujo domínio e raciocínio jurídico também não foi pontuado.


Digam-me cá: a OAB não tenta controlar multiplicação de universidades privadas, que vem contribuindo com a mercantilização do ensino do Direito. Se não há uma boa formação profissional dos futuros Advogados, a OAB tem sua parcela de culpa, afinal o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, assiste de camarote, o Ministério da Educação conceder autorizações de funcionamento, e reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

Voltando ao assunto motivo desta matéria: desculpe-me a franqueza, a restrição à aprovação do examinando V.A.S. – é uma violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, porquanto candidatos em idêntica situação.

Nessa polêmica toda, do "Exame da OAB", será essa a fórmula mágica de reprovação da 2ª Etapa dos Exames de Ordem, para os bacharéis no Brasil?

Nota da Redação:
Procurado pelo site Justiça em Foco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - não quis se pronunciar.  (Na época)

As imagens deste posts foram enviadas por e-mail a redação do site Justiça em Foco.

Um comentário:

Anônimo disse...

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES :
Nós BACHARÉIS EM DIREITO de todo o Brasil, estamos contando com apoio de V.Exa, de forma irrestrita para acabar com o exame desleal imposto pela OAB, pois os milhares de bacharéis em direito, são impedidos de advogar, por um exame, que não têm nenhuma função pedagógica, pois quase toda a sociedade de um modo em geral, sabem que a OAB arrecada todo ano valores milionários, para impor tal restrição e discriminação à aqueles que formaram de acordo com as exigência do MEC, os quais são impedidos de exercer com dignidade sua profissão. A OAB como sempre, utiliza o seu EXAME para manter sua reserva de mercado e como meio de arrecadação milionária. O que nos causa estarrecimento, é que a OAB continua mantendo sua arrecadação milionária todo ano, não paga imposto e tampouco presta conta da sua gestão. O GOVERNO FEDERAL deixa de arrecadar todo ano, impostos significativos para os cofres públicos, por tal omissão. “É LAMENTÁVEL QUE O EX-PRESIDENTE DA OAB OPHIR CAVALCANTE, TER AFIRMADO QUE O CONGRESSO NACIONAL É CONSIDERADO UM PÂNTANO, MESMO ASSIM OS DEPUTADOS VOTARAM A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO EXAME PARA O BACHAREL EM DIREITO PODER ADVOGAR”.
Enfim, Notáveis Deputados Federais e Senadores , pedimos os Vossos apoio como forma da mais LÍDIMA JUSTIÇA!
Atenciosamente,
Vitória – ES, 23/04/2013
JOÃO BATISTA SUAVE
PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS EM DIREITO