O Maldito Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Nós, brasileiros, somos acostumados a engolir tudo o
que nos é imposto goela abaixo, mas, para mim, esse exame da Ordem dos
Advogados do Brasil, parece-me muito indigesto.
O bacharel em Direito não pode exercer a sua profissão se
não for aprovado no exame da OAB. Por que só os advogados têm que passar
por essa avaliação? Os formandos nos demais cursos superiores não
necessitam de exame algum para exercerem as suas profissões.
O cliente de um advogado não corre risco algum de morte
iminente, a não ser o de sofrer um infarto devido à morosidade da
Justiça, ao passo que o cliente de um médico, sujeita-se a morrer por
imperícia médica.
A reprovação do bacharel em Direito indica que ele não teve um ensino à altura da Ordem dos Advogados do Brasil.
Caro leitor, você não concorda que, ao reprovar o bacharel
em Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil está punindo as pessoas
erradas, o aluno e o pai do próprio, ao invés de punir os donos das
faculdades, que já receberam adiantado por serviços prestados? Serviços
esses algumas vezes pagos com o suor do pai do aluno, que tinha a ilusão
de um dia ver o filho advogar e, lamentavelmente, nada disso aconteceu.
As faculdades de Direito dispõem de todos os recursos para
resolver o problema, sem trazer prejuízos para ninguém. Que melhorem os
níveis de seus cursos, melhorando a qualidade do seu corpo docente. Que
apliquem provas mais rigorosas ao final de cada período do curso e só
aprovem os que realmente sejam capazes. Os reprovados que repitam a
matéria, pagando pela mesma, se for o caso. E os incapazes, por fim,
infelizmente, que desistam do curso e mudem de ramo.
Aqueles que defendem que o curso de Direito abre um leque
de opções para concursos públicos não concordam que deveria ser mudado o
nome da faculdade de Direito para “Curso Preparatório para Concursos
Públicos”?
O que não pode continuar é a punição do aluno, que é
apenas uma vítima de boa fé, que fez um curso e, apesar disso, não
alcançou o seu objetivo, que seria exercer a profissão de advogado.
Você acha, sinceramente, que as poucas dezenas de
perguntas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil são suficientes para
avaliar um curso de cinco anos da faculdade de Direito? Se a faculdade,
ao longo dos quatro ou cinco anos de curso, com suas inúmeras provas e
práticas jurídicas, não foi capaz de preparar e avaliar o aluno, será
que a Ordem dos Advogados do Brasil, em apenas um simples e único exame,
é capaz de fazê-lo?
Será mesmo que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil
tem como único objetivo melhorar o nível profissional da categoria ou
será simplesmente o medo da concorrência com os jovens recém-formados,
que tão bem dominam o campo da informática? Por que não deixar por conta
da seleção natural que só os capacitados permaneçam na profissão? Quem
irá devolver o dinheiro pago pelo ensino fornecido pelas faculdades de
Direito?
Seria interessante saber qual o índice de aprovação se
alguns “eméritos advogados”, hoje em pleno exercício da profissão e cujo
início se deu antes da obrigatoriedade do exame da “Ordem dos Advogados
do Brasil”, caso os mesmos a ele fossem submetidos.
Somos vítimas de uma sociedade injusta, onde só os grandes
e poderosos sobrevivem. Onde está o direito de um cidadão, portador de
um diploma fornecido por uma entidade cujo funcionamento é autorizado
pelo Ministério da Educação, registrado pelo mesmo, de exercer a sua
profissão?
(*) Odontólogo
pauloafribeiro@hotmail.com
pauloafribeiro@hotmail.com

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