segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

E O EXAME DE ORDEM NÃO É PARA DEFENDER A SOCIEDADE ?

OAB-RS suspende dois advogados por desvio de conduta


Dois advogados foram suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio Grande do Sul, em procedimento cautelar, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (8/2). Um deles é acusado de apropriação indébita; a outra responde por formação de quadrilha e falsa comunicação de crime.
As decisões, unânimes, foram baseadas no artigo 70 da Lei 8.904 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o advogado acusado de apropriação, ficou estabelecido o período de suspensão de 90 dias. O advogado foi intimado na própria sessão, entregando suas credenciais profissionais.
Já a advogada se encontra recolhida junto à Penitenciária Modulada de Montenegro, e não compareceu a sessão – ainda que determinada sua condução pelo juiz do município gaúcho. Ela foi suspensa pelo período de 12 meses.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, a OAB-RS vem atuando de forma firme contra os desvios cometidos pelos advogados, buscando preservar não apenas a imagem da entidade, mas defendendo a sociedade. 
Já o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que, nos últimos dois anos, a entidade já suspendeu mais de dois mil profissionais que, em sua atuação, infringiram o Estatuto da Advocacia e da OAB. Lamachia lembrou, ainda, que a entidade, ao longo dos últimos meses, já excluiu definitivamente dos seus quadros 17 advogados, cuja conduta ética mostrou-se incompatível com a esperada pela entidade e pela sociedade.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

SISTEMA ELEITORAL DA OAB É INCONSTITUCIONAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, até a conquista do Estado de Direito, com o advento da Carta Magna de 1988, figurava entre as principais instituições como a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a ABI – Associação Brasileira de Imprensa que prestaram relevantes serviços ao país na defesa dos ideais democráticos, denunciaram o arbítrio, a violência e as agressões aos direitos humanos.
Durante o regime civil militar que se abateu sobre o nosso país a OAB, a CNBB e ABI trilharam como firmeza os caminho que nos impõem as exigências da liberdade humana e os reclames do dever social.
Depois da conquista do Estado de Direito, a OAB perdeu a inspiração libertária, decaiu, deixando de acatar e elevar o sentimento de justiça, o que é inaceitável porque da justiça nascem a confiança, a respeitabilidade e a fraternidade perene.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, infantilizou os advogados e as advogadas, obrigando-os a votar em todos componentes de uma chapa, sem direito de optar por outros que estejam integrando a chapa concorrente, o que constitui uma imposição descabida e autoritária. Quem deve escolher os nomes é o próprio eleitor e não ser obrigado a votar em nomes que não lhe dizem nada.
Eleições indiretas para o Conselho Federal da OAB, a proibição do jovem advogado ser votado durante os 5 anos primeiros de inscrito na OAB são incoerências e afrontas ao art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna, que desde o seu preâmbulo proclama o Estado Democrático de Direito.
Esse mesmo advogado, proibido de ser conselheiro, pode ser juiz, vereador, deputado, promotor de justiça, procurador geral da República, prefeito, governador e até Presidente da República se tiver a idade mínima de 35 anos, MAS NÃO PODE SER VOTADO PELOS SEUS COLEGAS ADVOGADOS PARA SER DIRIGENTE DA OAB.
O art. 47, do Estatuto da OAB, evidencia, claramente, o que pensa seus dirigentes da organização sindical, ferindo, frontalmente, o art. 8º, III, da CF/88.
Aqui em Pernambuco conseguimos conquistar o direito de escolher, pelo voto direto, os advogados e as advogadas para compor a lista sêxtupla para serem desembargadores (as) art. 94, CF/88). Precisamos de mobilização de toda categoria para consolidar a democratização interna da OAB.
A permanência de qualquer forma de eleição indireta para diretores dos conselhos seccionais e federais deslegitima o princípio da representatividade e torna anti- democrático seu sistema eleitoral  e portanto inconstitucional, art. 14, da CF/88.


Vicente Roque de Araújo Filho
Atual Diretor Vice-Presidente do SINDAPE e Vice- Presidente da FENADV – NE

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA OU NÃO ?


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ENTÃO, PORQUE ALGUMAS ENTIDADES DE CLASSE ISENTAM OS SEUS INSCRITOS ......


A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária, exigida em moeda, sendo ainda, compulsória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado.

O artigo 8º da Constituição Federal estabelece o seguinte:
"Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...........................
IV - A assembléia geral fixará contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
."

Desta forma, a Constituição Federal estabelece que as contribuições fixadas por assembléia geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de autorização para o respectivo desconto, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
Assim, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto, ser ou não associado à entidade.

Pelo artigo 8º da Constituição Federal ninguém está obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. No entanto, o fato de não se filiar a sindicato, não isenta os profissionais ou as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.

Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas (art. 588 da CLT) e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo artigo 589 da CLT, a saber:

"Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II - 15% (quinze por cento) para a Federação;
III - 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV - 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário
".

Em síntese, atualmente, a cobrança da Contribuição Sindical encontra respaldo legal no artigo 8º, IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 594 da Consolidação das Leis do Trabalho, concluindo-se pela plena legalidade de sua cobrança por parte das entidades de classe, estando esta questão consolidada tanto do ponto de vista legal, doutrinário e jurisprudencial, sendo, portanto, seu recolhimento de caráter obrigatório.

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, cabe às entidades promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o previsto na nova redação do artigo 114, inciso III da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe ser da competência da justiça do trabalho lides que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, contribuição confederativa (art. 8º, IV da CF/88), contribuição sindical (art. 8º, IV da CF/88, arts. 548, 578 e seguintes da CLT) ou contribuição associativa (art. 548, "b" da CLT).

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

OAB-PE QUER INVADIR COMPETÊNCIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-PE


 O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o secretário-geral adjunto, Bruno Baptista, estiveram reunidos, na última quinta-feira (dia2), com o secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Tadeu Alencar. O objetivo da conversa foi apresentar ao Governo a proposta de criação de um projeto de lei que estabeleça o piso salarial dos advogados que atuam com empregados de escritórios. “Hoje, não existe um valor mínimo a ser pago e muitos advogados acabam iniciando suas carreiras ganhando um salário mínimo devido à grande concorrência no mercado”, explicou o presidente da OAB-PE.
“A Ordem vem tentando combater todas as formas de exploração relativa à prestação dos serviços dos advogados, o que vem corroborar a necessidade urgente de regulamentação do piso salarial”, ressalta Mariano no documento entregue ao secretário estadual. O presidente da OAB-PE explicou que a Lei Complementar Federal 103/2000 e o artigo 7º, inciso V e 22, parágrafo único da Constituição Federal determinam que, no caso de profissões em que não houver piso salarial definido em Lei, estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, fica o Estado apto a fazê-lo através de projeto de lei estadual.
Ele explicou que, com base nessa determinação, algumas OABs vem conseguindo junto aos governos estaduais a apresentação de projetos de lei com essa finalidade. O caso mais recente foi o Distrito Federal – cuja a sanção da lei acontece, justamente, nesta segunda-feira (06.02). Na proposta apresentada a Alencar, o presidente da OAB-PE também incluiu a minuta do projeto de lei que estipula o piso em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). “Esse é um valor que estudamos bastante e que pode ser absorvido pelos escritórios. Caso o contrário, o que teríamos era um aumento no número de dispensas de advogados”, ressalta o presidente da OAB-PE. Alencar afirmou que irá analisar a proposta e discuti-la com o governador.
Leia aqui a íntegra do ofício.




> Date: Mon, 6 Feb 2012 23:05:24 -0300
> Subject: COMUNICAÇÃO
>
> EIS O E-MAIL ENVIADO:
> ESTOU CONVIDANDO OS COLEGAS,MEMBROS DO SINDICATO, PARA UMA REUNIÃO
> PRÉVIA DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE SERÁ REALIZADA
> NO DIA 7 DE FEVEREIRO, NA SEDE DO SINDICATO. PARA TANTO, GOSTARIA QUE
> NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COMPARECESSEM TODOS EM CONJUNTO OU
> SEPARADAMENTE, NO DIA 6 DO CORRENTE, NO HORARIO DAS 9:OO ÀS 13:OO H,
> OU, NO DIA 7 DO CORRENTE MÊS, ENTRE ÀS 8:00 e 12:00 H e DAS 14:00 ÀS
> 18:00 H , INICIO DA A G E , PARA TRATAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DO
> TRABALHO. DESTA FEITA, COM A PARTICIPAÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
> ADVOGADOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR O STF, ONDE LÁ SE ENCONTRAR A
> ADIN 3392, PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO, DESDE 25 DE JANEIRO
> DE 2005.
> VAMOS DISCUTIR UMA SAÍDA PARA ESSE IMPASSE, COM AS NOSSAS SAUDAÇÕES SINDICAIS.
>
> EDWALDO .

 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

COMO FOI ANUNCIADO ANTECIPADAMENTE NESSE BLOG, O SR. OPHIR CAVALCANTE TERÁ QUE SE EXPLICAR NA JUSTIÇA

OAB terá que explicar sobre cartões corporativos

Publicado por Valdecarlos Alves, em 28.01.2012 às 08:41
Ophir Cavalcanti, presidente da OAB


O juiz Bruno César Bandeira Apolinário da 3ª vara da Justiça Federal se pronunciou na tarde de ontem sobre a ação para exibição de documentos contra o presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior. Ele decidiu que a entidade tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
A OAB só deverá ser intimada sobre a decisão na segunda-feira (30). A partir dai ela só terá dois caminhos a seguir: ou contesta a ação ou apresenta a comprovação dos cartões corporativos.
Entenda o caso:
Na manhã desta quarta-feira (25), Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da OAB-PA, ajuizou contra o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, uma ação de exibição de documentos na 6ª Vara Federal em Brasília.
Ophir é acusado de instituir cartão corporativo e usá-lo indevidamente durante o período de seu segundo mandato na OAB/PA, triênio 2004/2006. A prestação de contas dele não comprova as despesas que relaciona. Por isso, depois de auditadas as contas da seccional do Pará, foram remetidas ao Conselho Federal da OAB – CFOAB para serem revisadas. No entanto, o Conselho, presidido pelo próprio Ophir, nada fez.
Dentre as irregularidades, há cheques compensados sem a comprovação no valor acima de R$ 230 mil, pagamento de bebidas alcoólicas com verba da OAB e mais de R$ 15 mil, gastos com cartão de crédito corporativo.
A iniciativa de Jarbas Vasconcelos fará com que a Justiça Federal exija de Ophir Cavalcante a apresentação das faturas detalhadas de cartões corporativos e as prestações de contas de sua administração.
“Precisamos de transparência no processo administrativo da OAB. A inércia do Conselho Federal da OAB diante dos fatos é vergonhosa. Defendo o afastamento do presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, que comprovadamente não tem idoneidade moral para estar à frente de uma instituição como a Ordem”, protesta Jarbas.
Depois que as acusações de improbidade administrativa contra o presidente nacional da Ordem começaram a emergir na mídia, foi imposta uma intervenção sem precedentes na OAB/PA. Funcionários foram demitidos e perseguidos politicamente. A Diretoria Interventora da OAB/PA abriu Processo Administrativo contra os dois membros da Comissão de Orçamento e Finanças que apuravam as denúncias contra Ophir. Eles alegam que houve vazamento de informações sigilosas e possível desaparecimento de documentos.
Outras acusações contra o presidente da OAB:
Ophir também é acusado de receber a maior remuneração paga à carreira de Procurador do Estado do Pará, cargo que ocupa sem trabalhar há 14 anos, o que contraria dispositivo expresso do regime jurídico único dos servidores estaduais.
Além disso, obteve sucessivas licenças para tratar de assuntos particulares, prorrogadas e prorrogáveis por 12 anos, do cargo de professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Pará.
O presidente nacional da OAB ainda é acusado advogar contra e a favor de entes estatais, da administração direta e indireta do Estado, mesmo estando licenciado do cargo.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

OPHIR DEVE PRESTAR CONTAS DE SEUS DESMANDOS NA OAB - NESTA QUARTA - FEIRA DIA 25 - SERÁ AJUIZADA AÇÃO EM BRASÍLIA.

O presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Jarbas Vasconcelos, volta ao ataque contra seu antigo aliado e hoje desafeto, o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante Júnior. Nesta quarta-feira, Vasconcelos ajuizará, em Brasília, uma ação de exibição de documentos para obrigar Cavalcante a apresentar as faturas detalhadas de seus cartões corporativos, bem como as prestações de contas da sua administração.

Segundo Vasconcelos, o atual dirigente da OAB nacional “gasta fortuna com o cartão corporativo, ganha outra fortuna com o exame de Ordem - mais de R$ 40.000,00 a cada exame realizado em cada seccional -, e ninguém sabe como é administrado esse dinheiro. Afinal de contas, ninguém controla as contas da Ordem”.

As cobranças que Vasconcelos faz ainda são parte do processo de intervenção na OAB estadual, fato inédito na história da entidade no país. Ele foi acusado de comandar irregularidades na venda do terreno da Ordem de Altamira. Vários recursos já foram impetrados, mas a Justiça Federal não acolheu nenhum. Resta o julgamento do mérito, em que o presidente afastado tenta anular o processo que o defenestrou temporariamente do cargo.

Abrigado em um sítio na internet chamado “Diga Não à Intervenção”, Vasconcelos dispara que “desmandos” tomam o velho casarão do Largo da Trindade, em Belém. “Após tomarem conta da OAB com o discurso de que poriam a casa em Ordem, de que não iriam perseguir e nem demitir funcionários, a farsa emerge na sede da instituição: a sala das prerrogativas (grande conquista dos advogados paraenses) totalmente desmontada, funcionários demitidos e perseguidos politicamente, sem falar no surpreendente retorno de três diretores da OAB-PA, que no apagar das luzes em uma decisão monocrática do relator no Conselho Federal, reassumirão seus cargos na instituição, após o arquivamento do processo aberto contra os três”.

A última informação, segundo ele, é de que o Conselho Federal da OAB - (CFOAB) ou a diretoria interventora da OAB/PA -, abriu processo administrativo contra os dois membros da Comissão de Orçamento e Finanças para apurar vazamento de informações sigilosas - compras no exterior com o cartão corporativo da Ordem - e possível desaparecimento de documentos, que, segundo afirmam os interventores, estavam com a prestação de contas completa.

QUEIXA

Ele cita que a gestão de Ophir Cavalcante à frente da OAB local foi auditada, apresentando várias irregularidades. A documentação foi apresentada ao Conselho Federal, mas, acusa Vasconcelos, até agora nenhuma providência foi tomada. Diante disso, ele representou contra a corregedora do Conselho Federal, Márcia Machado Melaré, pedindo seu afastamento do cargo, “por prevaricação”.
Mas até o momento, finaliza, nada foi feito com esta representação. Diz não saber nem mesmo se ela foi autuada e distribuída. Cavalcante não foi encontrado para falar sobre as acusações de Vasconcelos. O celular do presidente estava fora da área de serviço.

O CONFLITO

Jarbas Vasconcelos deu início às acusações a Ophir Cavalcante depois que o presidente nacional referendou sua saída da presidência da OAB no Pará. Vasconcelos foi afastado após se envolver em um processo de venda irregular de um terreno da OAB em Altamira.  (Diário do Pará)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GUERRA NA OAB VOLTA A FERVER. JARBAS VASCONCELOS QUER OBRIGAR OPHIR CAVALCANTE A APRESENTAR FATURAS DETALHADAS DOS GASTOS COM CARTÕES CORPORATIVOS. E MOVIMENTO " OAB DE TODOS " ARTICULA ATO CONTRA PERMANÊNCIA DE OPHIR NO CNJ.

 Na próxima quarta-feira, 25, o presidente deposto da OAB paraense, Jarbas Vasconcelos, ajuíza processo, em Brasília, para obrigar o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a apresentar faturas detalhadas dos gastos com cartões corporativos na sua administração.
 
Quem conta é o blogueiro Zé Carlos Lima (http://zecarlosdopv.blogspot.com/2012/01/intervencao-na-oab-para-para-esconder.html). 


Também segundo ele, a OAB paraense, ainda sob intervenção, vem sendo palco de um verdadeiro “desmonte” e de perseguições a funcionários.
 
E no dia 31 de janeiro, advogados  do movimento “OAB de Todos” prometem realizar um ato, às 14 horas, em frente ao Conselho Federal, em Brasília, pedindo o afastamento de Ophir Cavalcante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 
A Perereca recebeu, por email, um panfleto eletrônico de convocação para esse ato. O documento é publicado na íntegra, abaixo, mas com a preservação da fonte, conforme solicitado.

 
Ei-lo:

 
“No Dia 31 de Janeiro, o Conselho Federal da OAB fará um ato em defesa da competência do CNJ. Nós do movimento OAB DE TODOS faremos um ato pedindo o afastamento de Ophir do CNJ.

 
Ophir é acusado de receber a maior remuneração paga à carreira de Procurador do Estado do Pará, cargo que ocupa sem trabalhar há 14 anos, o que contraria dispositivo expresso do regime jurídico único dos servidores estaduais.

 
Ophir é acusado de advogar contra e a favor de entes estatais, da administração direta e indireta do Estado, mesmo estando licenciado do cargo. 


Quer dizer, ele está cedido para a OAB quando se trata de exercer o múnus do seu cargo, mas se o Estado remunera seu escritório, o bravo causídico está disponível... 

Assim procede seu sócio, Thales Pereira, Procurador do Estado cedido ao Gabinete do Governador como assessor especial, onde, de fato, assessora o Pai de Ophir, ex-presidente nacional da OAB e agora, Consultor Geral do Estado.
 
Ophir também é acusado de obter sucessivas licenças para tratar de assuntos particulares, prorrogadas e prorrogáveis  por longos  12 anos, do cargo de professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Pará. 


Também, foi acusado de ter contratado o seu escritório pelo Pai, quando Chefe da Procuradoria da UFPA, para defender em juízo os interesses do Reitor e da Instituição.
 
Ophir foi acusado de instituir o cartão corporativo na OAB/Pará e usá-lo indevidamente, sem comprovação de gastos e gastos indevidos. A sua prestação de contas não comprova as despesas que relaciona e por isso, depois de auditadas pela atual gestão da OAB, foi remetida ao Conselho Federal para serem revisadas.

 
Com base em todos esses fatos e a forte repercussão na imprensa nacional, o Presidente Jarbas Vasconcelos pediu no dia 12 de Dezembro, o afastamento de Ophir do cargo de Presidente do Conselho Federal até que os fatos fossem apurados. 


Até agora, o Conselho Federal não se manifestou!

A Diretoria insiste em blindar um morto-vivo, sem condições morais de prosseguir! Uma vergonha à advocacia brasileira!
 
Por isso, denunciamos a finalidade do ato do Conselho Federal em defesa do CNJ. Quem dirige o CF não quer fortalecer o CNJ, mas manipular politicamente a situação vivenciada pelo Judiciário em proveito próprio da diretoria da OAB. 


Trata-se de tentar ressuscitar o prestígio do Presidente da OAB, hoje metido em vestes rotas, fraco e empalidecido frente à nação!
 
Entendemos que só um CNJ forte será capaz de vencer os desafios que lhe são postos. E não acreditamos que mantendo o assento constitucional de um Presidente da OAB atolado em denúncias de improbidade possa contribuir para a defesa da autoridade moral do CNJ. 

 
Por isso, em defesa do CNJ: FORA OPHIR!

 
Convocamos todos os amigos, advogados e advogadas, para estarem conosco neste ato cívico, onde pediremos o afastamento do assento constitucional do Presidente nacional da OAB do CNJ, podendo a OAB indicar outro conselheiro para substituí-lo, bem como, cobrar explicações do pedido de afastamento do advogado Ophir da Presidência da nossa Instituição. 


O Ato será realizado no dia 31, às 14 horas nas portas do Conselho Federal!


"OAB de TODOS”.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ÚNICA ENTIDADE DO BRASIL QUE NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO NEM CONTROLE

CONTROLE EXTERNO NA OAB PELO CNJ

por Amepa Magistrados Do Pará, quinta, 12 de Janeiro de 2012 às 05:52
A AMEPA - Associação dos Magistrados do Estado do Pará - entidade que congrega a judicância estadual, vem demonstrar apoio à Associação dos Juízes Federais - AJUFE, em nota publicada no dia 10 de janeiro último, quanto à premente necessidade de adoção de controle externo à atividade de ínsito caráter público da advocacia.

Como é cediço, todo aparato jurisdicional brasileiro se calca no tripé Juiz, Ministério Público e Advocacia, e por primado constitucional (art. 133 da Carta Magna de 1988) o exercício da advocacia é indispensável ao funcionamento do Poder Judiciário.

Desse modo, como forma de evitar a quebra de paridade e que subsista qualquer casta social que desconheça mecanismo de controle é imprescindível que a advocacia tenha seus atos apurados também pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja formação heterogênea evitaria o corporativismo em decisões da classe cujo acesso público é restrito.

De forma diversa ao que recentemente se deu em relação aos membros do Poder Judiciário, culpados por suspeita e que tiveram seus sigilos bancários próprios e de familiares violados, é preciso que fatos concretos da advocacia mereçam apuração isenta.

Afinal, a sociedade brasileira ainda aguarda resposta sobre o início de investigação contra o representante da OAB Nacional que por mais de uma década percebe proventos públicos e está afastado das funções. Seriam dois pesos e duas medidas: a mesma pessoa pode figurar como tutora do interesse público, mas não presta contas de sua conduta?

Somente uma aferição isenta e de forma externa na atividade advocatícia iria satisfazer as centenas de casos de registros de faltas éticas de advogados, que vão desde simples inexecuções de contratos de prestações de serviços à apropriação de valores de clientes, apurações que passam à margem do conhecimento público.

Além disso, imprescindível a participação de membros do Judiciário e do Ministério Público nas comissões que apuram os desvios de condutas na OAB, pois nas situações inversas há participação de advogados nos Conselhos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O momento histórico não permite o exibicionismo gratuito e aproveitador de quem quer que seja, razão pela qual a Associação dos Magistrados do Pará - AMEPA posiciona-se de forma veemente na consecução de soluções igualitárias e democráticas para as formas de controle social das atividades públicas, participando da construção diária de uma sociedade democrática e plural.


Belém, 12 de janeiro de 2012


Heyder Tavares da Silva Ferreira
Presidente da AMEPA

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A EMBAÇADA TRANSPARÊNCIA DA OAB - UMA ENTIDADE ENLAMAÇADA PELA CORRUPÇÃO E O CORPORATIVISMO

O Presidente nacional da OAB quer, segundo o Painel do jornal “Folha de S. Paulo” de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário. Ele poderia mais, e antes, contudo.


Poderia, presidindo essa poderosa Corporação de Ofício, verdadeiro cartel que impede milhares de bacharéis de advogarem, monopolizando aquilo que se denominou de ‘capacidade postulatória’ (como se apenas os Advogados fossem capazes de postular…), abrir as contas de sua própria entidade.


Poderia dizer se recebe algum benefício enquanto está a frente dela. Se os demais Conselheiros da Seção Federal também recebem. E mais: se os presidentes e conselheiros estaduais percebem alguma benesse, a justificar disputas tão aguerridas pelo comando da entidade, nos mais diversos entes da Federação.


Poderia dizer qual a arrecadação anual da OAB; quanto disso decorre das contribuições; quanto dos obrigatórios exames para ingressar na Ordem; quanto vêm das taxas de mandato, e quais são as demais fontes de custeio da entidade.


Poderia jogar luzes nas despesas que a Ordem tem em todo o país, e qual a razão dela, sendo tão rica e poderosa, ocupar espaços gratuitos nos fóruns do país todo (os quais, como se sae, mal dão para suportar a estrutura cartorária e os milhões de processos, muitas vezes guardados em banheiros e corredores).


Poderia explicar por que não faz da implantação efetiva das Defensorias Públicas uma bandeira da OAB, eis que referido órgão prestaria à população carente o essencial direito de defesa, bem como o direito de ação nos casos realmente necessários.


Poderia explicar por que pretende deslocar o gerenciamento das verbas destinadas ao convênio da Defensoria com a OAB/SP para a Secretaria da Justiça, amputando ainda mais a Defensoria Pública no Estado mais rico da Federação.


Poderia justificar por que seus advogados propõem ações vãs, apenas na expectativa de receber certidões de honorários, uma vez que estão vilipendiados pelo inchaço profissional, decorrente da proliferação de Faculdades de Direito - fato que conta com a omissão complacente dos dirigentes da OAB.


Poderia justificar por que prefere fazer o exame da Ordem a fiscalizar as condições dos cursos de Direito; ou seja: por que não garante ao cidadão um ensino condigno, exercendo seu papel de agente fiscalizador dos cursos jurídicos no Brasil.


Poderia explicar qual a natureza jurídica desse cartel que preside: se é entidade privada, se é pública e, afinal, por que razão não se submete às regras de licitação para comprar e contratar.


Ao fim e ao cabo, poderia tratar de jogar luzes sobre a entidade que preside, antes de apontar os dedos para quaisquer dos Poderes da República - todos eles fiscalizados pelos demais Poderes, por Tribunais de Contas, pelo Ministério Público - além da fiscalização processual, por meio dos recursos cabíveis (quando a questão é jurisdicional).


Poderia ainda, e finalmente, defender o fim do corporativismo a partir da extinção de seus próprios Tribunais de Ética e Disciplina, permitindo que juízes e promotores públicos julgassem e aferissem a ética e o comprometimento de cada Advogado.


Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte


Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos.


Boca do Inferno.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

PELOS RECURSOS QUE ARRECADA, A OAB É UMA DAS ENTIDADES MAIS CORRUPTAS DO BRASIL

  CNJ tem que fiscalizar a OAB, que é uma caixa preta", diz Ajufe
O presidente interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fabrício Fernandes de Castro, disse ao iG que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria ter suas atribuições ampliadas para fiscalizar, além do judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com ele, a entidade é uma “caixa-preta” e, apesar de ser uma autarquia, não presta contas de seus recursos.
“A OAB é obscura, é uma caixa-preta. É uma autarquia mas não presta contas ao Tribunal de Contas, e cobra anualiadade de todos os advogados, uma contribuição que é obrigatória. Ela também não faz concurso para contratar pessoal. E não temos notícia de advogados que é punido quando desvia a conduta”, disse.
O presidente interino ainda afirmou que “diversas” reclamações sobre advogados chegam ao judiciário. Entre as quais destacou a apropriação indébita de recursos ganhos em ações por parte dos advogados.
“Há diversos casos em que o advogado se apropria do que é do cliente. Ao invés de repassar o dinheiro ganho numa ação judicial, ele retém. O CNJ deveria ter capacidade de punir esse tipo de coisa também”, disse.
Para justificar a necessidade de ampliar o escopo de atuação do CNJ para a OAB, Fabrício diz que a Constituição é “imperativa” ao citar que a advocacia é “imprescindível à administração da Justiça”.
“Como parte do sistema judiciário, a OAB também deveria se submeter ao CNJ. O CNJ tem advogados em sua composição, nada mais coerente que fiscalizar também os maus advogados que, como no caso dos Tribunais, acredito que são poucos”.
Passeata
A manifestação do presidente da Ajufe se dá após a divulgação de uma passeata em favor dos poderes de investigação do CNJ, que vai ser promovida pela OAB. Para Fabrício, o ato, para além do apoio ao Conselho, é, na verdade, uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que numa liminar interrompeu uma investigação contra juízes de São Paulo.
“A OAB está realizando um ato contra o STF. Isso é grave e vai contra o Estado Democrático de Direito, contra a República. A OAB não quer respeitar a autoridade do STF”, disse.
Contra o CNJ
A Ajufe é contra a possibilidade do CNJ julgar processos disciplinares contra juízes antes que a corregedoria do Tribunal local se manifeste. Para a associação, o CNJ só poderia agir em caso de omissão ou ausência da corregedoria local.
"Não defendemos a impunidade, quem erra tem de ser punido. Mas sem desrespeitar o devido processo legal. O CNJ só pode agir em caso de omissão da corregedoria local, nunca antes disso", destacou.
Defensores do CNJ, contudo, avaliam que impedir o Conselho de “puxar” casos que estão nos Tribunais enfraquece o órgão. Ele foi criado justamente devido à lentidão das corregedorias locais ou suspeitas de corporativismo na hora de colegas de Corte punirem os magistrados nos Tribunais regionais.

domingo, 8 de janeiro de 2012

BRASIL - UM PAÍS DE IDIOTAS E ALIENADOS

APOIO AO CNJ E A MINISTRA ELIANA CALMON e equipe







Amigas e amigos,


Estamos diante de um dos mais significativos momentos da história da Democracia deste país e parece que poucos estão percebendo isto. Explico:
Trava-se uma verdadeira batalha no Judiciário, pois pela PRIMEIRA VEZ neste país alguém ousa investigar toda a SUJEIRA que por baixo deste tapete chamado Judiciário. Este poder que sempre foi, dos 3 que temos, o intocável. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de uma corajosa Corregedora, Ministra, Dra. Eliana Calmon, vem descobrindo as históricas sujeiras deste poder, em todas as suas esferas, inclusive dos mais altos magistrados da mais alta corte do país, e a reação vem então de forma avassaladora. Quando o CNJ começa a tornar público o resultado de suas investigações das diversas instâncias do Judiciário, a mais alta corte, o Supremo, e as associações de juízes reagem e querem CALAR a boca desta que representa, até então, a mais inteligente iniciativa para extirpar este Câncer de nossa sociedade, a corrupção, os abusos de poder, a impunidade e a morosidade do Judiciário deste país.
Eu não tenho dúvidas que o baixo nível de nossa EDUCAÇÃO e JUSTIÇA são a FONTE PRIMEIRA de todos os demais males neste país. Um povo, uma sociedade que tem sua EDUCAÇÃO deficitária e sua JUSTIÇA lenta e corrupta, JAMAIS alcançará a Democracia plena e seu Desenvolvimento Social e economico pleno. Não adianta Copa do mundo, Olimpíadas, Pré Sal, balança comercial forte, nada disto pois, pelo contrário, ao ficar mais ricos, ficaremos mais DESIGUALITÁRIOS, claro, pois esta riqueza adicional será acumulada por poucos. Simples assim: Sem EDUCAÇÃO e JUSTIÇA plenas, não há desenvovimento social sustentável. Será que ainda temos dúvidas sobre isto? E mais, não adianta ir às ruas, como vimos fazendo, para combater a corrupção, combater o excesso de carga tributária, combater a falta de segurança, porque estes problemas são sintomas, são consequências, são efeitos do mal maior, dos "cânceres" da EDUCAÇÃO e da JUSTIÇA deficitárias.
Logo, proponho uma verdadeira enxurrada de mensagens e posts para APOIAR a CORAGEM do CNJ através da Ministra Dra. ELIANA CALMON e sua equipe, pois ela representa a nossa voz para iniciarmos a eliminação deste cancer, JUDICIÁRIO LENTO e CORRUPTO.
Façamos a nossa parte pois do contrário, assim como a juiza Patricia Acioli foi ASSASSINADA no Rio por policiais que estavam sendo investigados por ela, mais uma mulher de CORAGEM será "assassinada" neste país, que de uma maneira muito mais letal, será assassinada, calada, pelos Juízes. Quem os julgará? Façamos barulho. Façamos nossa parte em apoio ao CNJ e a Dra. ELIANA CALMON.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

A OAB QUER QUE SE INVESTIGUE TUDO, E NÃO ACEITA SER INVESTIGADA EM NADA

CNJ vai manter investigação sobre pagamentos a desembargadores

 

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo



BRASÍLIA - A decisão do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, de apurar supostos pagamentos antecipados a um pequeno grupo de desembargadores não deve interferir na investigação iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os dados da folha de pagamentos do TJ já foram repassados para a Corregedoria Nacional de Justiça. A apuração interna aberta prometida por Sartori correrá paralelamente à investigação comandada pela corregedora Nacional, ministra Eliana Calmon.
Veja também:

A investigação do CNJ, que desencadeou a crise no Judiciário, só estará prejudicada se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que houve violação do sigilo fiscal de magistrados durante a investigação feita pela ministra Eliana Calmon ou se limitar a atuação do Conselho a revisar processos abertos pelas corregedorias dos tribunais locais.
Neste último caso, o STF poderia pronunciar que o CNJ não poderia ter aberto por conta própria essa investigação. Mas isso só será decidido quando o Supremo voltar do recesso, no início de fevereiro.
Conforme informações preliminares, 17 desembargadores receberam de uma só vez aproximadamente R$ 1 milhão referente ao pagamento atrasado de auxílio-moradia. Os demais desembargadores, ao contrário, recebem parceladamente o benefício.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, viu com certa desconfiança o anúncio do presidente do TJ. Na sua avaliação, uma investigação como essa poderia servir apenas de satisfação para a opinião pública sem que as irregularidades fossem apuradas. "Vamos dar um voto de confiança, mas o histórico das corregedorias dos tribunais mostra que algumas investigações são para inglês ver", afirmou.
Representantes das entidades de classe não viram como novidade a decisão do presidente de apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento do tribunal. Ao contrário, o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, afirmou que a apuração interna deve ser corriqueira. "Para nós, esse tipo de apuração não é nenhuma novidade, porque as contas da Justiça do Trabalho são todas abertas", disse.

 

domingo, 1 de janeiro de 2012

BANDIDOS DE TOGA !

 
Três principais associações de juízes e magistrados anunciam que pedirão à Procuradoria-Geral da República que investigue possível crime de quebra de sigilo de dados cometido pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon.


Eliana Calmon investiga os "bandidos de toga", como ela mesma classificou os juízes corruptos.
Está armado o circo. Eliana Calmon mexeu num vespeiro e acionou um dos esquemas mais corporativistas do país.


Em entrevista nessa quinta-feira, Eliana Calmon afirmou que decidiu fazer investigações pontuais, com base em informações enviadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em casos de movimentações consideradas atípicas - acima de R$ 250 mil.


Será interessante acompanhar o desenrolar desse bafafá.


Bandidos há em todas as profissões, inclusive no Judiciário.


A reação dos meritíssimos segue o padrão normal da reação de qualquer indivíduo. A pessoa deseja que a corporação a que ela pertence seja bem vista.


Por isso, tende a colocar debaixo do tapete o que denigre a imagem de sua categoria - o tal do corporativismo.


Corporativismo deveria funcionar ao contrário. E aí, seriam os bons juízes expulsando os "bandidos de toga" do Judiciário.


Se essa fosse a regra, a imagem do Judiciário seria a mais limpa possível. O cidadão ficaria com a certeza de que os bons expulsariam os maus.


Não é o que acontece em lugar nenhum.


Então, que os meritíssimos aguentem o tranco e paguem, todos, por abrigar entre eles os "bandidos de toga".


O mesmo raciocínio vale para médicos, advogados, jornalistas, policiais, políticos etc.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

STJ pagou R$ 2 milhões, de uma só vez, a nove ministros


Nove dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam em 2011, de uma só vez, pagamentos de auxílio-moradia atrasados da década de 1990. Somados, os valores chegam a mais de R$ 2 milhões. Trata-se do mesmo benefício recebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


O direito foi reconhecido em 2000, quando o STF decidiu que todos os magistrados do País deveriam ter recebido aquilo que, durante alguns anos da década de 90, foi pago apenas aos parlamentares. Essas transferências são investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pelo pagamento em si, que é legal, mas pela forma como ele foi feito. De acordo com o CNJ, não há padronização nos pagamentos feitos, e o STF, quando analisou a questão, afirmou que tudo deveria ser feito observando-se a "legalidade e igualdade". No caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o CNJ iniciou uma inspeção para verificar se os pagamentos eram feitos de forma igualitária. De acordo com o jornal, o TJ-SP pagou o benefício em uma única vez a alguns magistrados, e em parcelas para outros. A investigação do CNJ, entretanto, foi interrompida após liminar de Lewandowski