quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ÚNICA ENTIDADE DO BRASIL QUE NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO NEM CONTROLE

CONTROLE EXTERNO NA OAB PELO CNJ

por Amepa Magistrados Do Pará, quinta, 12 de Janeiro de 2012 às 05:52
A AMEPA - Associação dos Magistrados do Estado do Pará - entidade que congrega a judicância estadual, vem demonstrar apoio à Associação dos Juízes Federais - AJUFE, em nota publicada no dia 10 de janeiro último, quanto à premente necessidade de adoção de controle externo à atividade de ínsito caráter público da advocacia.

Como é cediço, todo aparato jurisdicional brasileiro se calca no tripé Juiz, Ministério Público e Advocacia, e por primado constitucional (art. 133 da Carta Magna de 1988) o exercício da advocacia é indispensável ao funcionamento do Poder Judiciário.

Desse modo, como forma de evitar a quebra de paridade e que subsista qualquer casta social que desconheça mecanismo de controle é imprescindível que a advocacia tenha seus atos apurados também pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja formação heterogênea evitaria o corporativismo em decisões da classe cujo acesso público é restrito.

De forma diversa ao que recentemente se deu em relação aos membros do Poder Judiciário, culpados por suspeita e que tiveram seus sigilos bancários próprios e de familiares violados, é preciso que fatos concretos da advocacia mereçam apuração isenta.

Afinal, a sociedade brasileira ainda aguarda resposta sobre o início de investigação contra o representante da OAB Nacional que por mais de uma década percebe proventos públicos e está afastado das funções. Seriam dois pesos e duas medidas: a mesma pessoa pode figurar como tutora do interesse público, mas não presta contas de sua conduta?

Somente uma aferição isenta e de forma externa na atividade advocatícia iria satisfazer as centenas de casos de registros de faltas éticas de advogados, que vão desde simples inexecuções de contratos de prestações de serviços à apropriação de valores de clientes, apurações que passam à margem do conhecimento público.

Além disso, imprescindível a participação de membros do Judiciário e do Ministério Público nas comissões que apuram os desvios de condutas na OAB, pois nas situações inversas há participação de advogados nos Conselhos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O momento histórico não permite o exibicionismo gratuito e aproveitador de quem quer que seja, razão pela qual a Associação dos Magistrados do Pará - AMEPA posiciona-se de forma veemente na consecução de soluções igualitárias e democráticas para as formas de controle social das atividades públicas, participando da construção diária de uma sociedade democrática e plural.


Belém, 12 de janeiro de 2012


Heyder Tavares da Silva Ferreira
Presidente da AMEPA

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