A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a
autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a
efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos.
O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção
conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas
reais necessidades.
domingo, 8 de janeiro de 2012
BRASIL - UM PAÍS DE IDIOTAS E ALIENADOS
Um comentário:
Anônimo
disse...
PREZADO COLEGA, VEJA O QUE O CONJUR ACABOU DE PUBLICAR, ESTÁ NO FORNO QUENTINHA, "AJUFE, QUER QUE O CNJ JUSTIÇA FISCALIZA A OAB, E DIZ QUE A MESMA É UMA CAIXA PRETA", PUBLIQUE URGENTEMENTE ESSA MATÉRIA, CARO EUVALDO.
Um comentário:
PREZADO COLEGA, VEJA O QUE O CONJUR ACABOU DE PUBLICAR, ESTÁ NO FORNO QUENTINHA, "AJUFE, QUER QUE O CNJ JUSTIÇA FISCALIZA A OAB, E DIZ QUE A MESMA É UMA CAIXA PRETA", PUBLIQUE URGENTEMENTE ESSA MATÉRIA, CARO EUVALDO.
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