domingo, 23 de junho de 2013

URGENTE: CURSINHOS, MÁFIA/OAB E LIVRARIAS LUCRAM CERCA DE R$ 500 MILHÕES/ANO EM CIMA DOS ILUDIDOS E ALIENADOS JOVENS ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO) 

 

 

 

ADVOGADOS NÃO INSCRITOS NA MÁFIA/OAB NÃO PODEM POSTULAR NOS TRIBUNAIS DO BRASIL, SEGUNDO DECISÃO RECENTE DOS BANDIDOS DE TOGA DO STF, MAS NOS OUTROS PAÍSES, INCLUSIVE EM CAUSAS QUE ENVOLVEM BRASILEIROS, PODEM, E A RECÍPROCA É VERDADEIRA.

EXEMPLO: EM PORTUGAL, O EXAME DE ORDEM DE LÁ FOI EXTINTO, NO ANO DE 2011, POR TER SIDO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELA SUA CORTE SUPREMA EM RAZÃO DO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS (NO CASO EM TELA, NÍVEL SUPERIOR).

OS BANDIDOS DE TOGA DO STF, EM CONLUIO COM A MÁFIA/OAB, TORNARAM CONSTITUCIONAL O VELHO DITADO: "PIMENTA NO "CU" DOS OUTROS É REFRESCO".

VALE DIZER, POR AQUI, OS ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO), DIPLOMADOS PELO MEC, SE NÃO FOREM INSCRITOS NA MÁFIA/OAB, NÃO TÊM QUALIFICAÇÃO, CAPACIDADE, COMPETÊNCIA, PROFISSIONALISMO ETC PARA EXERCER A ATIVIDADE ADVOCATÍCIA, MAS PARA OS IRMÃOS ALIENÍGENAS, SIM.

JÁ DIZIA O APÓSTOLO PAULO: "O BEM QUE EU QUERO FAZER EU NÃO FAÇO… E O MAU QUE NÃO QUERO FAZER ESSE SIM EU FAÇO!".

EXPLICANDO: O ADVOGADO (BACHAREL EM DIREITO) DO BRASIL, SEM A INSCRIÇÃO NA MÁFIA/OAB, É NOCIVO PARA A NOSSA SOCIEDADE, MAS PARA OUTROS POVOS ELE É BOM, INCLUSIVE PARA ATUAR EM CAUSAS ENVOLVENDO BRASILEIROS, DESDE QUE TAIS BRASILEIROS SE ENCONTREM FORA DO BRASIL.

ISSO É O QUE DECIDIU OS BANDIDOS DE TOGA DO STF EM CONLUIO COM A MÁFIA/OAB.

A VIDA É MAIS IMPORTANTE QUE O PATRIMÔNIO OU MESMO A LIBERDADE.

VALE DIZER, HOJE, ENCONTRAMOS ACADÊMICOS DE MEDICINA DO 1º PERÍODO DE FACULDADE NOS HOSPITAIS DO SUS, ATENDENDO NAS EMERGÊNCIAS, PRESCREVENDO MEDICAMENTOS ETC.

ELES AINDA NEM TERMINARAM O CURSO DE MEDICINA E QUANDO TERMINAREM NÃO PASSARÃO POR EXAME DE ORDEM PARA PROVAR QUE SÃO CAPAZES, QUE ESTÃO APTOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (SER MÉDICO).

NÓS, ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO) PASSAMOS POR 24 MESES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NOS ESCRITÓRIOS JURÍDICOS DAS NOSSAS FACULDADES, FAZENDO PEÇAS E PARTICIPANDO DAS ROTINEIRAS ATIVIDADES DE UM ADVOGADO NOS FÓRUNS E TRIBUNAIS.

NO FINAL DA GRADUAÇÃO FOMOS APROVADOS NESSES ESTÁGIOS.

QUANTOS MILHÕES, EM REAIS, OS BANDIDOS DE TOGA DO STF PEGARAM DA MÁFIA/OAB PARA TORNAR CONSTITUCIONAL O FAMIGERADO E INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM, MÁQUINA DE FAZER E LAVAR DINHEIRO DA MÁFIA/OAB, QUE DEIXA MILHARES DE TRABALHADORES, JOVENS E/OU PAIS DE FAMILIA DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS NA CAIXA ECONÔMICA PELO PROGRAMA FIES, E QUE FORAM ILUDIDOS AO FAZEREM UM CURSO SUPERIOR (DIREITO), COM A PROMESSA DO MEC AO DIZER NA LDBE, QUE A GRADUAÇÃO/NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONALIZA, CAPACITA E QUALIFICA?

E OS MILHÕES EM REAIS QUE OS 40 ADVOGADOS INSCRITOS NA MÁFIA/OAB E MAIS 80 QUE ESTÃO SENDO PROCURADOS PELA POLÍCIA FEDERAL POR FRAUDES E GOLPES EM MILHARES DE PROCESSOS NO RJ, NOS COFRES PÚBLICOS – INSS?

E AS FRAUDES, CORRUPÇÕES, MARACUTAIAS NÃO SÓ NESTE ÚLTIMO EXAME - V EXAME DA MÁFIA/OAB EM GOIAS - MAS EM TODOS OS EXAMES DA MÁFIA/OAB DURANTE A SUA EXISTÊNCIA, AMPLAMENTE DIVULGADO NA MÍDIA, MAS QUE NÃO FOI APLICADA NENHUMA SANÇÃO AOS ENVOLVIDOS?

E A MÉDIA/DIA DE 500 ADVOGADOS INSCRITOS NA MÁFIA/OAB QUE SÃO PRESOS POR DIA NO BRASIL OU PASSAM A RESPONDER PROCESSO POR ESTELIONATO, DENTRE OUTROS CRIMES?


NÃO ESTOU AQUI, INDUZINDO NINGUÉM À PRATICA DE TERRORISMO OU COISA DO GÊNERO, MAS NÃO PODEMOS ESQUECER QUE A MÁFIA/OAB JÁ SOFREU UM ATENTADO TERRORISTA QUE CEIFOU A VIDA INOCENTE DE SUA FUNCIONÁRIA.

ENFIM, SE EU FOSSE FALAR DE TODAS AS MARACUTAIS DA MÁFIA/OAB EM TODO O BRASIL, APOIADAS PELOS BANDIDOS DE TOGA DO STF, DA ANAMATRA, AJUFE, AMB, STJ, STF, PRG, MPF, Mte, OIT ETC., AQUELES QUE, A EXEMPLO DA JUÍZA PATRÍCIA, AGORA ESTÃO PERSEGUINDO A DRª ELIANA CALMON DO CNJ, SEGUNDO MILHARES DE TWITTEIROS, QUE INCLUSIVE INSINUAM DIUTURNAMENTE QUE A BOLA DA VEZ SERÁ ELA, A DRª ELIANA CALMOM, O BLOG NÃO IRIA SUPORTAR TANTA INFORMAÇÃO.

NÃO PODEMOS ESQUECER QUE A MÁFIA/OAB, RASGANDO A CF/88 E A ISONOMIA, NUMA VOTAÇÃO APERTADA FEITO PELO CONSELHO FEDERAL, DECIDIU POR 14 VOTOS A 12, DOAR INSCRIÇÃO DA MÁFIA/OAB A JUÍZES E PROMOTORES QUE SE APOSENTAREM,, ALÉM DOS ESTRANSGEIROS QUE PODEM ADVOGAR AQUI NO BRASIL SEM PRECISAR PASSAR PELO FAMIGERADO EXAME DE ORDEM.

BOM, POR TUDO ISSO, OS BANDIDOS DE TOGA DO STF, VOTARAM POR UNANIMIDADE, NO DIA 26/10/2011, PARA DIZER QUE A MÁQUINA DE FAZER E LAVAR DINHEIRO, O INCONSTITUCIONAL, FRAUDULENTO E FAMIGERADO EXAME DE ORDEM DA MÁFIA/OAB É CONSTITUCIONAL, POIS SEGUNDO ELE TAL EXAME É GARANTIA DE “ÉTICA PROFISSIONAL” À SOCIEDADE BRASILEIRA.

PELO EXPOSTO ACIMA, ÉTICA É OUTRA COISA.

ATÉ QUANDO VAMOS SER TOLERANTES E CONIVENTES COM ESSA SITUAÇÃO?

NÓS, ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO) DEVEMOS ENTENDER QUE OS BANDIDOS DE TOGA DO STF SÃO APENAS 11, ENQUANTO QUE NÓS, A SOCIEDADE BRASILEIRA, SOMOS 200 MILHÕES.

SOMOS NÓS QUE TEMOS O PODER E NÃO ELES.

QUANTOS COMPANHEIROS ESTÃO ENDIVIDADOS NA CAIXA ECONÔMICA, POR CONTA DE FINANCIAMENTOS (FIES), PASSANDO POR TRANSTORNOS JUNTAMENTE COM SEUS FAMILIARES?


MAS EU TENHO A ESPERANÇA DE QUE UM DIA OS ADVOGADOS(A) BACHARÉIS EM DIREITO E DIPLOMADOS PELO MEC, COVARDES E FROUXOS, ABRIRÃO SEUS OLHOS E PERCEBERÃO QUE O MST, TEORICAMENTE, NÃO FOI ÀS FACULDADES, MAS CONHECE MUITO MAIS DO QUE NÓS OS SEUS DIREITOS PREVISTOS NA CF/88 QUE LECIONA: "TODO O PODER EMANA DO POVO...." E NÃO DOS BANDIDOS DE TOGA DO STF.

ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO), PENSEM NISSO TUDO, DEIXANDO A COVARDIA DE LADO, E VAMOS A LUTA, A EXEMPLO DO POVO SÍRIO.

COMPANHEIROS ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO), VAMOS CRIAR VERGONHA NA CARA E FAZER COMO O POVO SÍRIO, LUTAR PELA NOSSA LIBERDADE DE TRABALHO, PELA NOSSA DIGNIDADE DE VIDA E DOS NOSSOS FAMILIARES.

A SÍRIA, A LÍBIA, E OUTROS PAÍSES ÁRABES SABEM MUITO BEM DISSO E ESTÃO FAZENDO MUITO BEM SUAS LIÇÕES DE CASA.

UM DIA NÓS, ADVOGADOS(A) LEGÍTIMOS, BACHARÉIS EM DIREITO E DIPLOMADOS PELO MEC, COVARDES E FROUXOS, ACORDAREMOS, A EXEMPLO DO POVO CORAJOSO E NÃO-COVARDES DESSES PAÍSES ÁRABES.

VEJAM A GARANTIA DE ÉTICA QUE O EXAME DE ORDEM DA MÁFIA/OAB DÁ À SOCIEDADE, SEGUNDO OS BANDIDOS DE TOGA DO STF, QUE NO DIA 26/10/2011, NUM JULGAMENTO BIZARRO E, NO MÍNIMO SUSPEITO, JULGOU TAL EXAME CONSTITUCIONAL. 




JORGE LUIZ GUIMARÃES PEREIRA

ADVOGADO LEGÍTIMO, BACHAREL EM DIREITO, DIPLOMADO PELO MEC

e-mail: novandi@globo.com

twitter: @novandi

FONE: (93) 9192-9313 e (93) 3063-2855

SANTARÉM - PARÁ

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Qual é a diferença entre o exame da OAB e o exame americano?

Postado por: Nação Jurídica \ 10 de abril de 2013 
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo. (veja: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.

Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Fonte: Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Deputado defende prisão de ministros do Supremo
Autor da PEC 33, que limita ação do STF, Nazareno Fonteles diz que Fux, Gilmar e Cármen Lúcia deveriam responder a impeachment por decisões sobre royalties e partidos


Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
 Para o petista, presidente da Câmara não pode parar com o andamento da emenda constitucional


Autor da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crivo do Congresso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) queixa-se da postura de ministros da corte que, a seu ver, desrespeitaram a lei. Para ele, a atuação de Cármen Lúcia e Luiz Fux, no caso dos royalties, e de Gilmar Mendes, no caso dos novos partidos, deveria ser resolvida com prisões e impeachment.
“Lei dos royalties do petróleo… Carmén Lúcia e Fux. Fux interrompeu o regimento aqui. Se eu fosse presidente desta Casa ou do Congresso, eu aposto que se eles fizessem isso, mandava prendê-lo. E depois abria processo de impeachment, que é isso que está na Constituição, rapaz”, disparou o deputado, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco no plenário da Câmara, na noite da última segunda-feira (29).

Ouça as declarações de Nazareno:

Ao comentar a suspensão da votação do projeto que limita a criação de partidos, Nazareno disse que Gilmar Mendes também merecia ir para atrás das grades. “Um ato desse, por exemplo, que o Gilmar Mendes fez aqui, de entrar aqui com uma medida interrompendo uma lei [um projeto de lei], eu não pensava duas vezes”. O deputado confirmou quando foi questionado se se referia a “cadeia”. “Não é um atentado ao poder?”, respondeu Fonteles. “Claro que primeiro você teria que alertá-lo, mas, se ele reiterasse, é isso. E entrava com processo de impeachment no Senado contra ele.”
Em dezembro, Luiz Fux suspendeu a votação do Congresso que analisava os vetos de Dilma à lei dos royalties do petróleo, que tratava da divisão das bilionárias verbas entre estados produtores e não produtores. Concluída a votação, em março, foi a vez de a ministra Cármen Lúcia suspender a nova lei, com os vetos de Dilma derrubados pelos parlamentares.

“Fica feio pra ele”

Juristas, membros do Judiciário e vários líderes da base governista criticaram a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de admitir como constitucional a PEC 33. Alegam que ela viola uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal ao descumprir o princípio da separação dos poderes (artigo 60 da Carta). Nazareno discorda e lamenta que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tenha optado por segurar o andamento da proposta, atrasando a criação da comissão especial que a analisaria. “Ele está mal assessorado, ele não tem poder nenhum sobre isso”, disse o deputado petista.
“O que ele tem é que fazer o ato da comissão especial. Só de dizer isso, ele está ferindo o regimento e fica sujeito à crítica. Se de fato ele tomar ato sobre isso [segurar], com certeza eu vou recorrer à CCJ para derrubar a decisão dele, o que fica feio para ele”, disparou Fonteles. Ele pretende conversar com Alves.
O deputado disse que o Judiciário não tem a palavra final sobre tudo. “Isso é a mentira que os juízes do Supremo vêm dizendo e a mídia, reverberando. Não existe palavra final”, afirmou Fonteles. Ele afirma que, como a Constituição diz que o poder emana do povo, o STF está “abaixo” dos parlamentares. “O Supremo não é eleito e nem é o povo”, critica.
Fonteles disse não saber avaliar como anda a opinião dos petistas sobre a PEC 33, mas entende que o clima na Casa é favorável. O deputado disse que os parlamentares estão estudando melhor o texto e aceitando-o

sábado, 4 de maio de 2013

03/05/2013 - 15h25

Projeto permite que bacharel em Direito faça consultoria e assessoria jurídica

Brizza Cavalcante
Antonio Bulhões
Bulhões acredita que a medida vai permitir mais contribuições para a doutrina jurídica.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que retira das atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) exerçam essas atividades.
“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite o exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcos Rossi

quinta-feira, 2 de maio de 2013

CARTEIRA DA OAB CUSTOU  R$ 32.650,00, POR ISSO É NECESSÁRIO UMA CPI DA OAB





Em outra conversa, Cachoeira fala com a mulher de Demóstenes, Flávia, que comemora a obtenção de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e trata com o contraventor da possibilidade de o senador se transferir para o PMDB. Cachoeira se mostra favorável à mudança de partido – e também confiante de que um dia seu amigo Demóstenes possa se tornar ministro da Suprema Corte.
Flávia – Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) Tô com a vermelhaça no bolso (...)
Cachoeira - Ah, sua carteira, né? Parabéns, viu? Você vai usar ela muito e só em causa grande.
Flávia – Eu fui num jantar no Sarney com o Demóstenes, o Demóstenes hoje é um dos influentes que existem no quadro nacional todo, tem trânsito com todo mundo.
Cachoeira – É, sei disso. Ele já foi pro PMDB não?
Flávia – Não, mas o Renan [refere-se a Renan Calheiros, um dos caciques do PMDB] tá todo amor por ele que tá é assustando.
Cachoeira – Ele me falou, você acha que ele vai?
Flávia – Carlinhos, é uma decisão tão difícil, né? Acho que uma das decisões mais difíceis que ele tem que tomar é essa, viu? Muito complicado, eu acho muito complicado.
Cachoeira – É, mas ele não tem saída, não. Ele tem que ir para o PMDB. Vai fundir o PSDB com o DEM, aí ele tem que ir pro PMDB, até virar STF, né? Aí você não pode advogar e pronto.
Carlinhos Cachoeira, então, volta a parabenizar a mulher do senador por ter obtido a carteira da OAB e ela arremata, agradecendo: “Obrigado. Essa conquista aí é nossa. Depois vamos tomar um champagne”

quarta-feira, 17 de abril de 2013

 
 
 
 Alguns advogados filiados a OAB tem severo desvio de personalidade.
 
Consideram perfeitamente justo o exame excludente da ordem.
 
Acreditam que os beneficios trabalhistas dos advogados justificam plenamente o valor alto da anuidade dos filiados da OAB, da taxa absurda do exame cobrada de Estudantes e da criminosa situação fiscal da OAB inserida na Constituição Federal.
 
Toda a Sociedade e todos os Poderes da Nação estão submetidos a alguns advogados psicopatas e sua organização de natureza jurídica duvidosa.

Alguns Estudantes de Direito e Bacharéis tambem.
Continuam desejando entrar para este feudo, pagando esse pedágio absurdo.
 
Desejam fazer parte desta seita do mal como sacerdotes e vassalos dos conselheiros.
 
Vejam o que disse um desses psicopatas:
 
Advogado que não fez o exame da OAB sacaneando Bacharéis "diretamente da sala da OAB da Justiça Federal, usando PC da ordem, tomando cafezinho com rosquinhas de coco (de graça!), no confortável ar-condicionado e azarando as lindas pernas da morena que colocaram como secretária aqui.
 
Tudo graças à minha anuidade, da taxa de R$ 200,00 que cada candidato ao exame de ordem tem que pagar e mais a montanha de dinheiro do paraíso fiscal da OAB.
 
E atenção acadêmicos candidatos a deuses (filiados da OAB) que vão prestar exame no próximo dia 28/04/2013: VÃO ESTUDAR, PÔ!!!!!!!!!
 
Paguem sua guia em qualquer agência bancária e casa lotérica.
Mas estudem... o funil é estreito e somente os muito bons
mesmo (ou sem exame, que sejado do interesse da OAB) serão alçados ao cume da glória total e ganharão a cobiçada carteira vermelha, com todas as regalias divinas a ela inerentes.

segunda-feira, 15 de abril de 2013


A mamma-iidice do ministro Fux e a sua filha prodígio
A “mamma-iidice”, além de protetora, é sábia. Povo antigo e perseguido desde os tempos bíblicos, têm mães sofridas. Imagino as mães na tragédia do forte de Massada.
Luiz Fux teria se encontrado com figurões petistas para conquistar a vaga de ministro do STF. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Luiz Fux teria se encontrado com figurões petistas para conquistar a vaga de ministro do STF. 


Com efeito, a “mamma-iidice” do ministro Luiz Fux teve uma alteração de pressão arterial. E, ao saber que o filho havia aceitado ser homenageado, com grande festa e cerca de 300 convidados ‘vips’ – pelo jurista e advogado Sérgio Berbudes (advogado com maior número de ações no Supremo Tribunal Federal) – percebeu o escandaloso conflito de interesses. E deve ter lembrado das núpcias de Gilmar Mendes, com lua de mel (incluído deslocamento em automóveis da marca Mercedes-Benz), patrocinada por Sérgio Bermudes.
Do episódio fica a sensibilidade da “mamma-iidiche” e o fato de não ter transmitido isso ao filho Luiz Fux.
Continua de pé, segundo informa a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a festa de núpcias da filha de Fux, no Copacabana Palace e com todos os desembargadores do Tribunal do Rio convidados. Afinal, a filha de Fux, com idade para prestar concurso público mas que prefere já ingressar na carreira como desembargadora (sem concurso e com salário que não é de juiz concursado e no início de carreira), quer estar com os votantes nas suas bodas.
Pano rápido. Esse tipo de episódio faz com que me envergonhe do meu querido país

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Prova para quem é a favor do Exame da OAB.

Prova para quem é a favor do Exame da OAB.
Responda as perguntas, Doutor com vasto conhecimento da OAB e de seu Exame.
Gostaria apenas de aprender?
Mestre dê uma aula. Responda estas perguntas a seu aluno atento.
Poderia explicar a natureza da OAB para os leigos?
A OAB é um paraiso fiscal em território nacional? Ela faz algum investimento ilícito?
Não declara imposto de renda e não presta contas ao TCU?
Faz lavagem de dinheiro não contabilizado e não fiscalizado?
Recebe dinheiro público e privado? Com que finalidade?
Contrata sem concurso público? Quem é o proprietário deste Feudo cartorial?
O Exemplo da velhinha de 71 anos é para justificar a incompetencia das Universidades, a ineficiência educacional dos Professores de Direito, todos da OAB ou da vadiagem e ignorância de Estudantes? Ou é só propaganda do exame?
Como posso verificar a legitimidade dessa informação?
A OAB pode ser fiscalizada pela sociedade?
Tem natureza educacional? Onde é a faculdade? Lá ensinam o que?
A UNE apoia a OAB?
Quem são os aliados da OAB?
A OAB é sindicato patronal medieval? Os Estudantes e a sociedade são empregados, servos ou escravos?
Gostaria de montar uma empresa e ter benefícios fiscais iguais a OAB. Isso é possível?
Para que serve o MEC e a Universidade?
A OAB melhora a Justiça e a educação no Brasil?
Quem paga as contribuições previdenciárias dos Advogados?
Afinal o que produz os Advogados?
Engenheiro, Médicos, Militares, Estudantes, Aviadores, Contadores, Economistas, Motoristas, Empregados, Técnicos, Domésticas, Lixeiros, São menos importantes que Advogados?
Advogados passam a perna uns nos outros dentros dos tribunais e se reúnem na OAB, “sindicato”, para passar a sociedade pelas varas?
Está combinado, não vale censura?
Não venha de churumelas.
Não desvirtue o assunto.
Como vê não fiz afirmações, ou considerações pessoais, só perguntas.
Perguntar não ofende?
Para esclarescimento: Sou a favor do mérito justo de conhecimento. Não vou fazer o exame da OAB e nem ser Advogado, não me associarei a entidade obscura com interesses duvidosos.
Aguardo explicação meu guru de notório saber jurídico.

segunda-feira, 8 de abril de 2013


Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


08/04/2013

Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


Desde que realizamos em 2012 - entrevista com ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com o título “Exame da OAB é para preservar o esforço do aluno”, o site Justiça em Foco, não parou de receber e-mails de bacharéis em direito reclamando sobre o critério utilizado pelos examinadores na correção da prova prática.

Nesse cenário, de um lado a OAB e no centro a organização que realiza - Exames da OAB, que se beneficiam com o “mercado” de Bacharéis em Direito, que todo ano saem das Instituições de Educação Superior (IES), Públicas e Privadas como mercadoria.

Em vista essa relação, talvez se justifique o erro da OAB/SP, em decorrência de interpretação equivocada pelos examinadores na correção da prova prática no Exame de Ordem 2009.3 – Área: Direito do Trabalho – Prova prática aplicada no dia 18 de abril de 2010, onde a OAB/SP reprovou um bacharel por um décimo (0,1), e atribuiu um ponto (1,0) para outro Bacharel na mesma questão de uma prova prática.

Nesse caso selecionei o e-mail (enviado para: redação@justicaemfoco.com.br) do bacharel em direito V.A.S., candidato reprovado injustamente por um décimo (0,1). Vejamos na imagem abaixo a sua resposta.









No caso do bacharel em direito V.A.S., a OAB/SP não atribuiu nota à questão de nº4, mesmo tendo ele respondido conforme padrão de resposta exigida pela OAB/Cespe. Surpreendentemente, foi reprovado na 2ª fase do exame da OAB/SP, uma vez que sua nota final foi 5,90 pontos sendo que, para a aprovação no certame é necessário ao menos 6,00 pontos.

O que se pode perceber na imagem a seguir – é que não houve motivo para não pontuar a questão, situação que certamente garantia sua aprovação. Afinal, outro examinador, na mesma questão – com resposta idêntica – atribuiu à nota de (1,0) para outro Bacharel.




Note que na correção, o examinador não soube escrever por extenso o número três.

Mas e daí? Existe transparência, quanto aos critérios de seleção dos examinadores?

Mas vamos lá: O examinando V.A.S. - respondeu o item (B) da pergunta 4 nas linhas 13 a 23 na folha de resposta correta conforme padrão Cespe/Unb ou seja,  por erro ou omissão não foi atribuída a pontuação no item 2.2 e 3 cujo domínio e raciocínio jurídico também não foi pontuado.


Digam-me cá: a OAB não tenta controlar multiplicação de universidades privadas, que vem contribuindo com a mercantilização do ensino do Direito. Se não há uma boa formação profissional dos futuros Advogados, a OAB tem sua parcela de culpa, afinal o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, assiste de camarote, o Ministério da Educação conceder autorizações de funcionamento, e reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

Voltando ao assunto motivo desta matéria: desculpe-me a franqueza, a restrição à aprovação do examinando V.A.S. – é uma violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, porquanto candidatos em idêntica situação.

Nessa polêmica toda, do "Exame da OAB", será essa a fórmula mágica de reprovação da 2ª Etapa dos Exames de Ordem, para os bacharéis no Brasil?

Nota da Redação:
Procurado pelo site Justiça em Foco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - não quis se pronunciar.  (Na época)

As imagens deste posts foram enviadas por e-mail a redação do site Justiça em Foco.

sábado, 30 de março de 2013


Procurador federal não precisa de inscrição na OAB






Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906/94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país. Logo, não ficam obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, para adquirir capacidade postulatória.
Ao acolher esta tese, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença da Vara Federal de Joinville, que desobrigou cinco procuradores da União em Santa Catarina de se submeterem ao regime disciplinar previsto no Estatuto da OAB.
Quando do julgamento do mérito da causa no primeiro grau, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior acabou se alinhando às razões que embasaram a concessão de tutela aos autores, confirmando-as.
Conforme o juiz, a representação judicial e extrajudicial da União e a capacidade postulatória dos procuradores federais, como representantes da União, decorrem do próprio texto constitucional, complementado pela legislação de regência — e não da inscrição nos quadros da OAB.
‘‘Além disso, os integrantes da advocacia pública têm deveres e direitos próprios, autônomos e alheios à OAB, expressos na legislação de regência, a qual é incomunicável com as disposições do Estatuto da OAB, e se submetem ao poder de fiscalização correcional privativo da própria AGU, e não da OAB’’, complementou.
Por fim, o juiz destacou que a presidente do TRF-4, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, em decisão liminar submetida ao Plenário em 11 de janeiro de 2012 deferiu, em parte, efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão que negava a pretensão de desnecessidade de inscrição de procurador federal nos quadros da OAB. Os fundamentos: a matéria tratada no recurso já recebeu indicativo de submissão ao procedimento de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal — AI 766.777/RO, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A decisão da desembargadora Maria Lúcia, em Apelação Reexame Necessário, foi tomada na sessão do dia 8 de março.
Pedidos da inicial    
Os cinco procuradores federais, integrantes da Advocacia-Geral da União, foram à Justiça para se desobrigar da vinculação à OAB. Informaram na inicial que ingressaram na AGU entre os anos de 2002 a 2004 e que os respectivos editais de concurso público não continham qualquer exigência de filiação à entidade — seja para a inscrição, para a posse ou para iniciar as funções.
Pediram a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 3°, da Lei 8.906/94 ou, sucessivamente, a sua nulidade parcial, a fim de assentar sua aplicabilidade somente aos advogados públicos que, em razão de seu específico regime jurídico, possam exercer a advocacia privada concomitante com a função pública.
Os autores pleitearam, ainda, a não-aplicação da Orientação Normativa CGAU 1, de 21 de junho de 2011, e normas internas da AGU que os obrigam a se inscrever na OAB.
Pediram também que, caso reconhecida a constitucionalidade do dispositivo contestado, fosse declarada a correta interpretação do inciso I, do artigo 28, da Lei 73/93; e do parágrafo 1º, do artigo 38, da Medida Provisória 2.229-43/2001, para que se permita o exercício da advocacia privada fora das atribuições do cargo — salvo em causas ajuizadas em desfavor da União.
Postado por Ana Laranjeira     
Fonte: Revista Consultor Jurídico | Jomar Martins

domingo, 24 de março de 2013



Existe "conluio" entre Advogados e juízes, diz Joaquim Barbosa




O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (19/3/13) que existe um conluio entre Juízes e advogados. Durante julgamento no qual o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de um julgador do Piauí acusado de beneficiar advogados, Barbosa disse que muitos juízes devem ser colocados para fora da carreira. "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", criticou Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
O presidente do CNJ deu a declaração ao debater de forma amistosa sobre o caso do Piauí com o relator do processo, desembargador Tourinho Neto, que ficou vencido no julgamento. Tourinho Neto comentou: "Tem juiz que viaja para o exterior para festa de casamento de advogado e não acontece nada."
Em sua última sessão como conselheiro do CNJ, Tourinho Neto foi o único a votar contra a aposentadoria compulsória do juiz de Picos (PI) João Borges de Sousa Filho. Tourinho afirmou que tem amizade com advogados, mas que isso nunca influenciou suas decisões. O conselheiro disse que existe juiz que instala câmera no gabinete para se precaver e posteriormente não ser acusado de beneficiar determinada parte de um processo. "Isso é terrível. Na próxima Loman (Lei Orgânica da Magistratura) vai estar que juiz não pode estar com advogado nem com Ministério Público", opinou.
Pouco depois, Tourinho comentou sobre a possibilidade de clientes escolherem advogados que são próximos a juízes. "O advogado é amigo do juiz, a parte contratada achando que vai receber benesse", disse. "E às vezes recebe um tratamentozinho privilegiado", rebateu Barbosa. Tourinho reagiu e afirmou: "Mas Vossa Excelência é dura como diabo."
Nos debates, Tourinho chegou a comentar a possibilidade de Joaquim Barbosa se candidatar à Presidência da República no próximo ano. "O juiz, na maioria dos casos, é um acovardado. Conceder Habeas Corpus exige coragem, vai contra o que diz a mídia. É mais fácil punir. Vossa Excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?", brincou. O presidente do CNJ afirmou apenas que concede "diversas liminares".

quarta-feira, 20 de março de 2013








Nós, brasileiros, somos acostumados a engolir tudo o que nos é imposto goela abaixo, mas, para mim, esse exame da Ordem dos Advogados do Brasil, parece-me muito indigesto.
O bacharel em Direito não pode exercer a sua profissão se não for aprovado no exame da OAB. Por que só os advogados têm que passar por essa avaliação? Os formandos nos demais cursos superiores não necessitam de exame algum para exercerem as suas profissões.
O cliente de um advogado não corre risco algum de morte iminente, a não ser o de sofrer um infarto devido à morosidade da Justiça, ao passo que o cliente de um médico, sujeita-se a morrer por imperícia médica.
A reprovação do bacharel em Direito indica que ele não teve um ensino à altura da Ordem dos Advogados do Brasil.
Caro leitor, você não concorda que, ao reprovar o bacharel em Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil está punindo as pessoas erradas, o aluno e o pai do próprio, ao invés de punir os donos das faculdades, que já receberam adiantado por serviços prestados? Serviços esses algumas vezes pagos com o suor do pai do aluno, que tinha a ilusão de um dia ver o filho advogar e, lamentavelmente, nada disso aconteceu.
As faculdades de Direito dispõem de todos os recursos para resolver o problema, sem trazer prejuízos para ninguém. Que melhorem os níveis de seus cursos, melhorando a qualidade do seu corpo docente. Que apliquem provas mais rigorosas ao final de cada período do curso e só aprovem os que realmente sejam capazes. Os reprovados que repitam a matéria, pagando pela mesma, se for o caso. E os incapazes, por fim, infelizmente, que desistam do curso e mudem de ramo.
Aqueles que defendem que o curso de Direito abre um leque de opções para concursos públicos não concordam que deveria ser mudado o nome da faculdade de Direito para “Curso Preparatório para Concursos Públicos”?
O que não pode continuar é a punição do aluno, que é apenas uma vítima de boa fé, que fez um curso e, apesar disso, não alcançou o seu objetivo, que seria exercer a profissão de advogado.
Você acha, sinceramente, que as poucas dezenas de perguntas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil são suficientes para avaliar um curso de cinco anos da faculdade de Direito? Se a faculdade, ao longo dos quatro ou cinco anos de curso, com suas inúmeras provas e práticas jurídicas, não foi capaz de preparar e avaliar o aluno, será que a Ordem dos Advogados do Brasil, em apenas um simples e único exame, é capaz de fazê-lo?
Será mesmo que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem como único objetivo melhorar o nível profissional da categoria ou será simplesmente o medo da concorrência com os jovens recém-formados, que tão bem dominam o campo da informática? Por que não deixar por conta da seleção natural que só os capacitados permaneçam na profissão? Quem irá devolver o dinheiro pago pelo ensino fornecido pelas faculdades de Direito?
Seria interessante saber qual o índice de aprovação se alguns “eméritos advogados”, hoje em pleno exercício da profissão e cujo início se deu antes da obrigatoriedade do exame da “Ordem dos Advogados do Brasil”, caso os mesmos a ele fossem submetidos.
Somos vítimas de uma sociedade injusta, onde só os grandes e poderosos sobrevivem. Onde está o direito de um cidadão, portador de um diploma fornecido por uma entidade cujo funcionamento é autorizado pelo Ministério da Educação, registrado pelo mesmo, de exercer a sua profissão?

terça-feira, 12 de março de 2013

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11 de março de 2013 às 22:54

“Vou lutar até o fim para acabar com o Exame de Ordem”, diz o deputado federal Eduardo Cunha

Eduardo Cunha_entrevista

O Exame de Ordem pode estar com seus dias contados.  O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mais ferrenho opositor da OAB no Congresso Nacional, está exercendo seu papel de líder da segunda maior bancada na Câmara para acelerar a votação do projeto que acaba com o Exame de Ordem.
Em entrevista exclusiva ao JURINEWS durante evento político que participou em Natal no último final de semana, Eduardo Cunha reafirmou sua posição. “Vou lutar até o fim para acabar com o Exame de Ordem. Não arredarei um milímetro da minha posição”, disse.
Ele explicou que o projeto é terminativo nas comissões. “Não é preciso que o projeto vá ao plenário. Quando a Comissão votar, o projeto segue para o Senado. Depende agora do presidente da Comissão colocar na pauta e estou fazendo pressão para que a votação ocorra o mais rápido possível”, declarou ao JURINEWS.

Confira a entrevista:

Qual é sua posição sobre o Exame de Ordem?
Vou lutar até o fim para acabar com o Exame de Ordem. Não arredarei um milímetro da minha posição. Como líder vou acatar o que a bancada decidir.
Quais sãos os seus argumentos para acabar com o Exame de Ordem?
Só existe um argumento. É a única carreira no País que é necessário fazer um exame do conselho da categoria para validar a graduação. Isso não acontece em nenhuma outra carreira.
O senhor apresentou um projeto que substitui o Exame de Ordem por uma residência jurídica. Como seria?
Assim como em medicina tem uma residência, para o direito pode ser criado algum mecanismo que seja obrigatório na graduação. Eu defendo que se tiver de mudar alguma coisa, devemos fazer na graduação. O que não pode é ter uma universidade aberta, autorizada, com curso, inclusive, submetido previamente a OAB e depois o cidadão se forma, muitas vezes utilizando crédito educativo, que depois não vai ter condições de pagar, para ser humilhado e o seu diploma não valer nada. É a única carreira profissional que acontece isso.
Como está a tramitação na Câmara do projeto que pede o fim do Exame de Ordem?
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça. Ele é terminativo nas comissões. Tem relator, já tem parecer dado e deverá ser votado. Não é preciso que o projeto vá ao plenário. Quando a Comissão votar, o projeto segue para o Senado. Depende agora do presidente da Comissão colocar na pauta e estou fazendo pressão para que a votação ocorra o mais rápido possível.
Existe diálogo com a OAB?
Não tenho diálogo com a OAB. Eu acho que a questão não é essa porque a OAB não é órgão público. Isso é uma questão de legislação. Esse direito à prova a OAB adquiriu através de uma lei, então, eu preciso mudar a lei, não preciso dialogar com a OAB que usa o exame em benefício próprio. Preciso sim dialogar com o governo que permitiu que isso acontecesse.

domingo, 10 de março de 2013



Advogado inadimplente pode se desligar da OAB





 O advogado que não quiser mais exercer a sua profissão tem o direito, assegurado na Constituição Federal, de deixar livremente a OAB. E seu desligamento não pode ser condicionado ao pagamento das anuidades porventura atrasadas.
Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado confirmou os termos da sentença de primeiro grau que concedeu a segurança a um advogado que teve seu desligamento negado pela secional gaúcha. O acórdão foi lavrado no dia 30 de janeiro, quando da análise da Apelação em Reexame Necessário.
‘‘Com efeito, não está se discutindo o dever do impetrante em pagar anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inadimplência está sendo cobrada em demanda executiva, mas sim a exigência de condicionar o cancelamento de sua inscrição ao prévio pagamento de dívidas com a entidade’’, delimitou o relator do recurso, juiz federal convocado para o TRF-4 Nicolau Konkel Júnior.
De acordo com o magistrado, a turma reconhece que o direito de se desligar dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, ‘‘não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades’’.

Direito de associação 
O autor ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, autoridade que negou o cancelamento de sua inscrição na autarquia, por condicioná-la à quitação das anuidades atrasadas.

Na peça, argumentou que a negativa da autoridade coatora viola o direito ao cancelamento da inscrição, conforme regramento do artigo 11, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, bem como que atenta contra os princípios da legalidade, como prevê o artigo 5º, inciso II; e da dignidade da pessoa humana, conforme artigo 1º, inciso III, ambos da Constituição Federal.
Após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ter concedido a liminar, a OAB-RS foi notificada e apresentou defesa. A autarquia lembrou que o pagamento da anuidade é condição indispensável para o exercício da profissão e que o autor está inadimplente com a obrigação desde 1999. Sustentou que o cancelamento da inscrição está condicionado ao pagamento do débito até a data do pedido, não gerando dívida do pedido em diante. E mais: advertiu que o não-pagamento das anuidades constitui infração ética, prevista no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia, o que sujeita o infrator à penalidade de suspensão.
Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen entendeu que a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’. Citando a jurisprudência, disse ser ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas. Afinal, a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança.

Fonte: Revista Consultor Jurídico | Joma Martins