quarta-feira, 17 de abril de 2013

 
 
 
 Alguns advogados filiados a OAB tem severo desvio de personalidade.
 
Consideram perfeitamente justo o exame excludente da ordem.
 
Acreditam que os beneficios trabalhistas dos advogados justificam plenamente o valor alto da anuidade dos filiados da OAB, da taxa absurda do exame cobrada de Estudantes e da criminosa situação fiscal da OAB inserida na Constituição Federal.
 
Toda a Sociedade e todos os Poderes da Nação estão submetidos a alguns advogados psicopatas e sua organização de natureza jurídica duvidosa.

Alguns Estudantes de Direito e Bacharéis tambem.
Continuam desejando entrar para este feudo, pagando esse pedágio absurdo.
 
Desejam fazer parte desta seita do mal como sacerdotes e vassalos dos conselheiros.
 
Vejam o que disse um desses psicopatas:
 
Advogado que não fez o exame da OAB sacaneando Bacharéis "diretamente da sala da OAB da Justiça Federal, usando PC da ordem, tomando cafezinho com rosquinhas de coco (de graça!), no confortável ar-condicionado e azarando as lindas pernas da morena que colocaram como secretária aqui.
 
Tudo graças à minha anuidade, da taxa de R$ 200,00 que cada candidato ao exame de ordem tem que pagar e mais a montanha de dinheiro do paraíso fiscal da OAB.
 
E atenção acadêmicos candidatos a deuses (filiados da OAB) que vão prestar exame no próximo dia 28/04/2013: VÃO ESTUDAR, PÔ!!!!!!!!!
 
Paguem sua guia em qualquer agência bancária e casa lotérica.
Mas estudem... o funil é estreito e somente os muito bons
mesmo (ou sem exame, que sejado do interesse da OAB) serão alçados ao cume da glória total e ganharão a cobiçada carteira vermelha, com todas as regalias divinas a ela inerentes.

segunda-feira, 15 de abril de 2013


A mamma-iidice do ministro Fux e a sua filha prodígio
A “mamma-iidice”, além de protetora, é sábia. Povo antigo e perseguido desde os tempos bíblicos, têm mães sofridas. Imagino as mães na tragédia do forte de Massada.
Luiz Fux teria se encontrado com figurões petistas para conquistar a vaga de ministro do STF. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Luiz Fux teria se encontrado com figurões petistas para conquistar a vaga de ministro do STF. 


Com efeito, a “mamma-iidice” do ministro Luiz Fux teve uma alteração de pressão arterial. E, ao saber que o filho havia aceitado ser homenageado, com grande festa e cerca de 300 convidados ‘vips’ – pelo jurista e advogado Sérgio Berbudes (advogado com maior número de ações no Supremo Tribunal Federal) – percebeu o escandaloso conflito de interesses. E deve ter lembrado das núpcias de Gilmar Mendes, com lua de mel (incluído deslocamento em automóveis da marca Mercedes-Benz), patrocinada por Sérgio Bermudes.
Do episódio fica a sensibilidade da “mamma-iidiche” e o fato de não ter transmitido isso ao filho Luiz Fux.
Continua de pé, segundo informa a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a festa de núpcias da filha de Fux, no Copacabana Palace e com todos os desembargadores do Tribunal do Rio convidados. Afinal, a filha de Fux, com idade para prestar concurso público mas que prefere já ingressar na carreira como desembargadora (sem concurso e com salário que não é de juiz concursado e no início de carreira), quer estar com os votantes nas suas bodas.
Pano rápido. Esse tipo de episódio faz com que me envergonhe do meu querido país

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Prova para quem é a favor do Exame da OAB.

Prova para quem é a favor do Exame da OAB.
Responda as perguntas, Doutor com vasto conhecimento da OAB e de seu Exame.
Gostaria apenas de aprender?
Mestre dê uma aula. Responda estas perguntas a seu aluno atento.
Poderia explicar a natureza da OAB para os leigos?
A OAB é um paraiso fiscal em território nacional? Ela faz algum investimento ilícito?
Não declara imposto de renda e não presta contas ao TCU?
Faz lavagem de dinheiro não contabilizado e não fiscalizado?
Recebe dinheiro público e privado? Com que finalidade?
Contrata sem concurso público? Quem é o proprietário deste Feudo cartorial?
O Exemplo da velhinha de 71 anos é para justificar a incompetencia das Universidades, a ineficiência educacional dos Professores de Direito, todos da OAB ou da vadiagem e ignorância de Estudantes? Ou é só propaganda do exame?
Como posso verificar a legitimidade dessa informação?
A OAB pode ser fiscalizada pela sociedade?
Tem natureza educacional? Onde é a faculdade? Lá ensinam o que?
A UNE apoia a OAB?
Quem são os aliados da OAB?
A OAB é sindicato patronal medieval? Os Estudantes e a sociedade são empregados, servos ou escravos?
Gostaria de montar uma empresa e ter benefícios fiscais iguais a OAB. Isso é possível?
Para que serve o MEC e a Universidade?
A OAB melhora a Justiça e a educação no Brasil?
Quem paga as contribuições previdenciárias dos Advogados?
Afinal o que produz os Advogados?
Engenheiro, Médicos, Militares, Estudantes, Aviadores, Contadores, Economistas, Motoristas, Empregados, Técnicos, Domésticas, Lixeiros, São menos importantes que Advogados?
Advogados passam a perna uns nos outros dentros dos tribunais e se reúnem na OAB, “sindicato”, para passar a sociedade pelas varas?
Está combinado, não vale censura?
Não venha de churumelas.
Não desvirtue o assunto.
Como vê não fiz afirmações, ou considerações pessoais, só perguntas.
Perguntar não ofende?
Para esclarescimento: Sou a favor do mérito justo de conhecimento. Não vou fazer o exame da OAB e nem ser Advogado, não me associarei a entidade obscura com interesses duvidosos.
Aguardo explicação meu guru de notório saber jurídico.

segunda-feira, 8 de abril de 2013


Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


08/04/2013

Exame da OAB e a fórmula mágica de reprovação


Desde que realizamos em 2012 - entrevista com ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com o título “Exame da OAB é para preservar o esforço do aluno”, o site Justiça em Foco, não parou de receber e-mails de bacharéis em direito reclamando sobre o critério utilizado pelos examinadores na correção da prova prática.

Nesse cenário, de um lado a OAB e no centro a organização que realiza - Exames da OAB, que se beneficiam com o “mercado” de Bacharéis em Direito, que todo ano saem das Instituições de Educação Superior (IES), Públicas e Privadas como mercadoria.

Em vista essa relação, talvez se justifique o erro da OAB/SP, em decorrência de interpretação equivocada pelos examinadores na correção da prova prática no Exame de Ordem 2009.3 – Área: Direito do Trabalho – Prova prática aplicada no dia 18 de abril de 2010, onde a OAB/SP reprovou um bacharel por um décimo (0,1), e atribuiu um ponto (1,0) para outro Bacharel na mesma questão de uma prova prática.

Nesse caso selecionei o e-mail (enviado para: redação@justicaemfoco.com.br) do bacharel em direito V.A.S., candidato reprovado injustamente por um décimo (0,1). Vejamos na imagem abaixo a sua resposta.









No caso do bacharel em direito V.A.S., a OAB/SP não atribuiu nota à questão de nº4, mesmo tendo ele respondido conforme padrão de resposta exigida pela OAB/Cespe. Surpreendentemente, foi reprovado na 2ª fase do exame da OAB/SP, uma vez que sua nota final foi 5,90 pontos sendo que, para a aprovação no certame é necessário ao menos 6,00 pontos.

O que se pode perceber na imagem a seguir – é que não houve motivo para não pontuar a questão, situação que certamente garantia sua aprovação. Afinal, outro examinador, na mesma questão – com resposta idêntica – atribuiu à nota de (1,0) para outro Bacharel.




Note que na correção, o examinador não soube escrever por extenso o número três.

Mas e daí? Existe transparência, quanto aos critérios de seleção dos examinadores?

Mas vamos lá: O examinando V.A.S. - respondeu o item (B) da pergunta 4 nas linhas 13 a 23 na folha de resposta correta conforme padrão Cespe/Unb ou seja,  por erro ou omissão não foi atribuída a pontuação no item 2.2 e 3 cujo domínio e raciocínio jurídico também não foi pontuado.


Digam-me cá: a OAB não tenta controlar multiplicação de universidades privadas, que vem contribuindo com a mercantilização do ensino do Direito. Se não há uma boa formação profissional dos futuros Advogados, a OAB tem sua parcela de culpa, afinal o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, assiste de camarote, o Ministério da Educação conceder autorizações de funcionamento, e reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

Voltando ao assunto motivo desta matéria: desculpe-me a franqueza, a restrição à aprovação do examinando V.A.S. – é uma violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, porquanto candidatos em idêntica situação.

Nessa polêmica toda, do "Exame da OAB", será essa a fórmula mágica de reprovação da 2ª Etapa dos Exames de Ordem, para os bacharéis no Brasil?

Nota da Redação:
Procurado pelo site Justiça em Foco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - não quis se pronunciar.  (Na época)

As imagens deste posts foram enviadas por e-mail a redação do site Justiça em Foco.

sábado, 30 de março de 2013


Procurador federal não precisa de inscrição na OAB






Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906/94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país. Logo, não ficam obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, para adquirir capacidade postulatória.
Ao acolher esta tese, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença da Vara Federal de Joinville, que desobrigou cinco procuradores da União em Santa Catarina de se submeterem ao regime disciplinar previsto no Estatuto da OAB.
Quando do julgamento do mérito da causa no primeiro grau, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior acabou se alinhando às razões que embasaram a concessão de tutela aos autores, confirmando-as.
Conforme o juiz, a representação judicial e extrajudicial da União e a capacidade postulatória dos procuradores federais, como representantes da União, decorrem do próprio texto constitucional, complementado pela legislação de regência — e não da inscrição nos quadros da OAB.
‘‘Além disso, os integrantes da advocacia pública têm deveres e direitos próprios, autônomos e alheios à OAB, expressos na legislação de regência, a qual é incomunicável com as disposições do Estatuto da OAB, e se submetem ao poder de fiscalização correcional privativo da própria AGU, e não da OAB’’, complementou.
Por fim, o juiz destacou que a presidente do TRF-4, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, em decisão liminar submetida ao Plenário em 11 de janeiro de 2012 deferiu, em parte, efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão que negava a pretensão de desnecessidade de inscrição de procurador federal nos quadros da OAB. Os fundamentos: a matéria tratada no recurso já recebeu indicativo de submissão ao procedimento de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal — AI 766.777/RO, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A decisão da desembargadora Maria Lúcia, em Apelação Reexame Necessário, foi tomada na sessão do dia 8 de março.
Pedidos da inicial    
Os cinco procuradores federais, integrantes da Advocacia-Geral da União, foram à Justiça para se desobrigar da vinculação à OAB. Informaram na inicial que ingressaram na AGU entre os anos de 2002 a 2004 e que os respectivos editais de concurso público não continham qualquer exigência de filiação à entidade — seja para a inscrição, para a posse ou para iniciar as funções.
Pediram a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 3°, da Lei 8.906/94 ou, sucessivamente, a sua nulidade parcial, a fim de assentar sua aplicabilidade somente aos advogados públicos que, em razão de seu específico regime jurídico, possam exercer a advocacia privada concomitante com a função pública.
Os autores pleitearam, ainda, a não-aplicação da Orientação Normativa CGAU 1, de 21 de junho de 2011, e normas internas da AGU que os obrigam a se inscrever na OAB.
Pediram também que, caso reconhecida a constitucionalidade do dispositivo contestado, fosse declarada a correta interpretação do inciso I, do artigo 28, da Lei 73/93; e do parágrafo 1º, do artigo 38, da Medida Provisória 2.229-43/2001, para que se permita o exercício da advocacia privada fora das atribuições do cargo — salvo em causas ajuizadas em desfavor da União.
Postado por Ana Laranjeira     
Fonte: Revista Consultor Jurídico | Jomar Martins

domingo, 24 de março de 2013



Existe "conluio" entre Advogados e juízes, diz Joaquim Barbosa




O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (19/3/13) que existe um conluio entre Juízes e advogados. Durante julgamento no qual o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de um julgador do Piauí acusado de beneficiar advogados, Barbosa disse que muitos juízes devem ser colocados para fora da carreira. "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", criticou Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
O presidente do CNJ deu a declaração ao debater de forma amistosa sobre o caso do Piauí com o relator do processo, desembargador Tourinho Neto, que ficou vencido no julgamento. Tourinho Neto comentou: "Tem juiz que viaja para o exterior para festa de casamento de advogado e não acontece nada."
Em sua última sessão como conselheiro do CNJ, Tourinho Neto foi o único a votar contra a aposentadoria compulsória do juiz de Picos (PI) João Borges de Sousa Filho. Tourinho afirmou que tem amizade com advogados, mas que isso nunca influenciou suas decisões. O conselheiro disse que existe juiz que instala câmera no gabinete para se precaver e posteriormente não ser acusado de beneficiar determinada parte de um processo. "Isso é terrível. Na próxima Loman (Lei Orgânica da Magistratura) vai estar que juiz não pode estar com advogado nem com Ministério Público", opinou.
Pouco depois, Tourinho comentou sobre a possibilidade de clientes escolherem advogados que são próximos a juízes. "O advogado é amigo do juiz, a parte contratada achando que vai receber benesse", disse. "E às vezes recebe um tratamentozinho privilegiado", rebateu Barbosa. Tourinho reagiu e afirmou: "Mas Vossa Excelência é dura como diabo."
Nos debates, Tourinho chegou a comentar a possibilidade de Joaquim Barbosa se candidatar à Presidência da República no próximo ano. "O juiz, na maioria dos casos, é um acovardado. Conceder Habeas Corpus exige coragem, vai contra o que diz a mídia. É mais fácil punir. Vossa Excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?", brincou. O presidente do CNJ afirmou apenas que concede "diversas liminares".

quarta-feira, 20 de março de 2013








Nós, brasileiros, somos acostumados a engolir tudo o que nos é imposto goela abaixo, mas, para mim, esse exame da Ordem dos Advogados do Brasil, parece-me muito indigesto.
O bacharel em Direito não pode exercer a sua profissão se não for aprovado no exame da OAB. Por que só os advogados têm que passar por essa avaliação? Os formandos nos demais cursos superiores não necessitam de exame algum para exercerem as suas profissões.
O cliente de um advogado não corre risco algum de morte iminente, a não ser o de sofrer um infarto devido à morosidade da Justiça, ao passo que o cliente de um médico, sujeita-se a morrer por imperícia médica.
A reprovação do bacharel em Direito indica que ele não teve um ensino à altura da Ordem dos Advogados do Brasil.
Caro leitor, você não concorda que, ao reprovar o bacharel em Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil está punindo as pessoas erradas, o aluno e o pai do próprio, ao invés de punir os donos das faculdades, que já receberam adiantado por serviços prestados? Serviços esses algumas vezes pagos com o suor do pai do aluno, que tinha a ilusão de um dia ver o filho advogar e, lamentavelmente, nada disso aconteceu.
As faculdades de Direito dispõem de todos os recursos para resolver o problema, sem trazer prejuízos para ninguém. Que melhorem os níveis de seus cursos, melhorando a qualidade do seu corpo docente. Que apliquem provas mais rigorosas ao final de cada período do curso e só aprovem os que realmente sejam capazes. Os reprovados que repitam a matéria, pagando pela mesma, se for o caso. E os incapazes, por fim, infelizmente, que desistam do curso e mudem de ramo.
Aqueles que defendem que o curso de Direito abre um leque de opções para concursos públicos não concordam que deveria ser mudado o nome da faculdade de Direito para “Curso Preparatório para Concursos Públicos”?
O que não pode continuar é a punição do aluno, que é apenas uma vítima de boa fé, que fez um curso e, apesar disso, não alcançou o seu objetivo, que seria exercer a profissão de advogado.
Você acha, sinceramente, que as poucas dezenas de perguntas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil são suficientes para avaliar um curso de cinco anos da faculdade de Direito? Se a faculdade, ao longo dos quatro ou cinco anos de curso, com suas inúmeras provas e práticas jurídicas, não foi capaz de preparar e avaliar o aluno, será que a Ordem dos Advogados do Brasil, em apenas um simples e único exame, é capaz de fazê-lo?
Será mesmo que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem como único objetivo melhorar o nível profissional da categoria ou será simplesmente o medo da concorrência com os jovens recém-formados, que tão bem dominam o campo da informática? Por que não deixar por conta da seleção natural que só os capacitados permaneçam na profissão? Quem irá devolver o dinheiro pago pelo ensino fornecido pelas faculdades de Direito?
Seria interessante saber qual o índice de aprovação se alguns “eméritos advogados”, hoje em pleno exercício da profissão e cujo início se deu antes da obrigatoriedade do exame da “Ordem dos Advogados do Brasil”, caso os mesmos a ele fossem submetidos.
Somos vítimas de uma sociedade injusta, onde só os grandes e poderosos sobrevivem. Onde está o direito de um cidadão, portador de um diploma fornecido por uma entidade cujo funcionamento é autorizado pelo Ministério da Educação, registrado pelo mesmo, de exercer a sua profissão?

terça-feira, 12 de março de 2013

Logo
11 de março de 2013 às 22:54

“Vou lutar até o fim para acabar com o Exame de Ordem”, diz o deputado federal Eduardo Cunha

Eduardo Cunha_entrevista

O Exame de Ordem pode estar com seus dias contados.  O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mais ferrenho opositor da OAB no Congresso Nacional, está exercendo seu papel de líder da segunda maior bancada na Câmara para acelerar a votação do projeto que acaba com o Exame de Ordem.
Em entrevista exclusiva ao JURINEWS durante evento político que participou em Natal no último final de semana, Eduardo Cunha reafirmou sua posição. “Vou lutar até o fim para acabar com o Exame de Ordem. Não arredarei um milímetro da minha posição”, disse.
Ele explicou que o projeto é terminativo nas comissões. “Não é preciso que o projeto vá ao plenário. Quando a Comissão votar, o projeto segue para o Senado. Depende agora do presidente da Comissão colocar na pauta e estou fazendo pressão para que a votação ocorra o mais rápido possível”, declarou ao JURINEWS.

Confira a entrevista:

Qual é sua posição sobre o Exame de Ordem?
Vou lutar até o fim para acabar com o Exame de Ordem. Não arredarei um milímetro da minha posição. Como líder vou acatar o que a bancada decidir.
Quais sãos os seus argumentos para acabar com o Exame de Ordem?
Só existe um argumento. É a única carreira no País que é necessário fazer um exame do conselho da categoria para validar a graduação. Isso não acontece em nenhuma outra carreira.
O senhor apresentou um projeto que substitui o Exame de Ordem por uma residência jurídica. Como seria?
Assim como em medicina tem uma residência, para o direito pode ser criado algum mecanismo que seja obrigatório na graduação. Eu defendo que se tiver de mudar alguma coisa, devemos fazer na graduação. O que não pode é ter uma universidade aberta, autorizada, com curso, inclusive, submetido previamente a OAB e depois o cidadão se forma, muitas vezes utilizando crédito educativo, que depois não vai ter condições de pagar, para ser humilhado e o seu diploma não valer nada. É a única carreira profissional que acontece isso.
Como está a tramitação na Câmara do projeto que pede o fim do Exame de Ordem?
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça. Ele é terminativo nas comissões. Tem relator, já tem parecer dado e deverá ser votado. Não é preciso que o projeto vá ao plenário. Quando a Comissão votar, o projeto segue para o Senado. Depende agora do presidente da Comissão colocar na pauta e estou fazendo pressão para que a votação ocorra o mais rápido possível.
Existe diálogo com a OAB?
Não tenho diálogo com a OAB. Eu acho que a questão não é essa porque a OAB não é órgão público. Isso é uma questão de legislação. Esse direito à prova a OAB adquiriu através de uma lei, então, eu preciso mudar a lei, não preciso dialogar com a OAB que usa o exame em benefício próprio. Preciso sim dialogar com o governo que permitiu que isso acontecesse.

domingo, 10 de março de 2013



Advogado inadimplente pode se desligar da OAB





 O advogado que não quiser mais exercer a sua profissão tem o direito, assegurado na Constituição Federal, de deixar livremente a OAB. E seu desligamento não pode ser condicionado ao pagamento das anuidades porventura atrasadas.
Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado confirmou os termos da sentença de primeiro grau que concedeu a segurança a um advogado que teve seu desligamento negado pela secional gaúcha. O acórdão foi lavrado no dia 30 de janeiro, quando da análise da Apelação em Reexame Necessário.
‘‘Com efeito, não está se discutindo o dever do impetrante em pagar anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inadimplência está sendo cobrada em demanda executiva, mas sim a exigência de condicionar o cancelamento de sua inscrição ao prévio pagamento de dívidas com a entidade’’, delimitou o relator do recurso, juiz federal convocado para o TRF-4 Nicolau Konkel Júnior.
De acordo com o magistrado, a turma reconhece que o direito de se desligar dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, ‘‘não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades’’.

Direito de associação 
O autor ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, autoridade que negou o cancelamento de sua inscrição na autarquia, por condicioná-la à quitação das anuidades atrasadas.

Na peça, argumentou que a negativa da autoridade coatora viola o direito ao cancelamento da inscrição, conforme regramento do artigo 11, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, bem como que atenta contra os princípios da legalidade, como prevê o artigo 5º, inciso II; e da dignidade da pessoa humana, conforme artigo 1º, inciso III, ambos da Constituição Federal.
Após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ter concedido a liminar, a OAB-RS foi notificada e apresentou defesa. A autarquia lembrou que o pagamento da anuidade é condição indispensável para o exercício da profissão e que o autor está inadimplente com a obrigação desde 1999. Sustentou que o cancelamento da inscrição está condicionado ao pagamento do débito até a data do pedido, não gerando dívida do pedido em diante. E mais: advertiu que o não-pagamento das anuidades constitui infração ética, prevista no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia, o que sujeita o infrator à penalidade de suspensão.
Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen entendeu que a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’. Citando a jurisprudência, disse ser ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas. Afinal, a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança.

Fonte: Revista Consultor Jurídico | Joma Martins

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Negócio milionário
(26.02.13)

O deputado federal Marcos Feliciano (PSC-SP) é o relator de um novo projeto que quer acabar com o Exame de Ordem.

Ele diz que, perante a opinião pública, "está cada vez mais claro que a principal função do exame não é melhorar a formação dos candidatos mas enriquecer a OAB".

Ele define isso como "uma escravidão intelectual". E arremata com valores. "Só um dos Exames de Ordem de 2012 rendeu mais de R$ 70 milhões".

Leia a entrevista do parlamentar à revista IstoÉ desta semana

Agência Câmara


Marcos Feliciano, o relator


ISTOÉ – O sr. acredita que será possível aprovar o projeto?

Feliciano –
Está cada vez mais claro que a principal função do exame não é melhorar a formação dos candidatos mas enriquecer a OAB. É uma escravidão intelectual.

ISTOÉ – E a pressão dos advogados?

Feliciano
Uma única prova rendeu mais de R$ 70 milhões à OAB. A sociedade sabe que isso é um absurdo.
ISTOÉ – O sr. acredita na boa vontade dos parlamentares para enfrentar essa força?

Feliciano
Depois que o então presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, chamou a Câmara de pântano, vários deputados e senadores me procuraram para dizer que era preciso acabar com o exame. A Ordem nos ajudou.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Projeto de deputado propõe trocar prova da OAB por estágio obrigatório

Para garantir a qualidade da formação dos futuros profissionais, a sugestão de Eduardo Cunha é criar um estágio supervisionado

Eduardo Cunha é autor do projeto de lei contrário à obrigatoriedade do Exame de Ordem Foto: Agência Brasil
Eduardo Cunha é autor do projeto de lei contrário à obrigatoriedade do Exame de Ordem
Foto: Agência Brasil

Um dos mais polêmicos projetos de lei a tramitar na Câmara de Deputados, o documento que trata da extinção do tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é motivo de discussão tanto por quem está no mercado quanto por quem segue na vida acadêmica. De um lado, os argumentos buscam convencer de que a prova tem uma finalidade arrecadatória. De outro, a afirmativa de que a peneira é capaz de apontar falhas no ensino superior - e ajudar a superá-las. 


O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor do projeto, compara a carreira de advogado a outras profissões que não preveem realização de prova. "A profissão de médico, cuja consequência do erro é muito mais grave, podendo até ceifar vidas, não exige exame do Conselho Regional de Medicina (CRM). Por que, então, manter o da OAB?", questiona. Para garantir a qualidade da formação dos futuros profissionais, a sugestão de Cunha é criar um estágio obrigatório supervisionado, uma espécie de residência em advocacia.
"Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares... É uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. Ou seja, a OAB, com o seu exame espúrio e enganoso, movimenta um mercado de milhões para si mesma. Estima-se que arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o exame, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão", diz.
"Se o graduado não passa e tem de buscar cursinho, realmente é lamentável, porque a faculdade não está cumprindo sua obrigação..."
 
José Luiz Quadros de Magalhães
Com cerca de 83% dos bacharéis reprovados já na fase objetiva, a última edição do exame já denuncia carências das universidades brasileiras. Dos 118.217 inscritos, pouco mais de 114 mil responderam a questões voltadas a disciplinas obrigatórias no curso de direito, além de tratarem do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu regulamento geral, código de ética e disciplina e direitos humanos. Neste domingo, os poucos que conseguiram acertar mais da metade da prova, se preparam para responder as questões teóricas da segunda fase. A possibilidade de uma "reprovação recorde" deixa os estudantes apreensivos.

Defesa do exame

A OAB defende a aplicação da prova e tem o aval do Ministério da Educação (MEC). Em audiência pública realizada em outubro, o secretário de Educação Superior do ministério apoiou a obrigatoriedade do exame e de outros mecanismos que possam "se somar para mais qualidade no sistema educacional”.
Em reunião na última terça-feira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, decidiram que irão assinar no dia 11 de março um acordo de cooperação para criar novas regras para os cursos de graduação e pós-graduação em direito no Brasil.
Favorável à obrigatoriedade do exame, o professor dos cursos de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Pontifícia Universidade de Minas Gerais (PUC-MG) José Luiz Quadros de Magalhães afirma que esse é mais um mecanismo de controle dos profissionais que entram no mercado. "Existe uma expansão muito grande de cursos. Ainda que a fiscalização do MEC seja intensa, sabemos que há critérios objetivos capazes de falhar", diz.
Na opinião do professor, é possível apontar vários problemas nas universidades brasileiras - e essas carências acabam aparecendo nos altos índices de reprovação do exame. Magalhães cita a carga horária dos professores, muitos dos quais acabam tomando conta de disciplinas sem ligação umas entre as outras, e o despreparo de muitos estudantes, que apresentam lacunas referentes a conteúdos dos ensinos fundamental e médio. "Há problemas relacionados a conhecimento de português, história e geografia, que a faculdade nem sempre consegue, nem tem o dever de preencher", reconhece.

O deputado Cunha discorda do papel da prova. Para ele, fiscalizar os cursos universitários é uma responsabilidade que deve se restringir ao MEC. "A OAB não pode exercer um papel de órgão oficioso do Poder Executivo. Se for assim, terão de abrir precedentes para outros segmentos profissionais", diz.
Enquanto isso, o professor das universidades mineiras acredita que não é preciso acabar com a prova, mas rever conceitos que não estejam adequados à realidade do mercado. "Se o graduado não passa e tem de buscar cursinho, realmente é lamentável, porque a faculdade não está cumprindo sua obrigação. Mas aí o que deve ser rediscutido são os modelos de ensino e a estrutura das universidades, e não a prova em si", destaca.

Magalhães chama a atenção para o que acredita ser uma tendência que vem ganhando força no mundo inteiro nos últimos 20 anos: para ele, o conhecimento acadêmico estaria perdendo espaço para o saber técnico. "A universidade é o espaço de construção do saber crítico, mas os alunos estão querendo cada vez mais as disciplinas práticas. Eles desprezam matérias como teoria do estado, teoria da constituição, sociologia e filosofia. Isso empobrece o curso superior", diz. O professor afirma que é papel da faculdade - tanto da direção, quanto de professores - mostrar a importância também do conhecimento teórico. "O profissional que tem base teórica e filosófica forte pode atuar em qualquer lugar. Ele não vai ser bom em penal e civil se não tiver teoria. Talvez essa seja uma explicação para a alta taxa de reprovação. É uma discussão válida para recuperar a qualidade de nosso ensino", avalia.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Candidato a tesoureiro da OAB tem bens bloqueados



 Candidato a diretor-tesoureiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional, Ercílio Bezerra de Castro Filho está desde maio de 2012 com seus bens bloqueados pela Justiça de Tocantins em uma ação que responde por improbidade administrativa.
Castro Filho faz parte da chapa do atual vice-presidente da entidade, Alberto de Paula Machado, que disputa a presidência com o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
É a primeira vez em 15 anos que existe uma disputa pela diretoria do Conselho Federal da OAB. A eleição será no dia 31, em Brasília.
Castro Filho, que foi presidente da OAB de Tocantins, foi acusado pelo Ministério Público de se envolver em um suposto esquema de desvio de verbas de uma fundação pública de ensino.
De acordo com a Promotoria, o advogado foi contratado ilegalmente para defender a fundação em um processo contra o INSS. O desvio seria de R$ 1 milhão, segundo os promotores do caso.
Segundo Castro Filho, não houve qualquer irregularidade na contratação. O advogado diz que conseguiu para a fundação cancelar um débito de R$ 12 milhões.
Pelo serviço, Castro Filho diz que deve receber R$ 1,2 milhão, valor que, segundo ele, foi homologado em um acordo na Justiça.
"Ninguém consegue decifrar as razões dessa ação. Eu tenho ainda um crédito a receber", diz.
Para ele, a ação é uma perseguição do Ministério Público por ter sido presidente da OAB. "Não vejo outra razão para explicar essa ação.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Candidato à OAB é réu em processo de improbidade no Piauí

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MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

Um dos candidatos à presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é réu em processo por improbidade no Piauí.
Ele é acusado de ter recebido R$ 42,3 mil do município de Antonio Almeida (a 400 km de Teresina) sem ter prestado os serviços correspondentes.
O advogado chegou a ter os bens bloqueados, medida que foi revertida na segunda instância da Justiça.
Furtado Coêlho diz que seu escritório prestou os serviços pelos quais foi contratado e que é vítima de perseguição de um promotor (leia texto abaixo).
Na ação, iniciada em 2009, o promotor Vando da Silva Marques relata que o escritório de Furtado Coêlho foi contratado pela prefeitura, mas prestou serviços privados ao prefeito, acusado de compra de votos e abuso de poder econômico na campanha para a prefeitura em 2008.
O prefeito, o tucano Alcebíades Borges do Rego, acabou cassado em 2011 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí devido às acusações.
"Assim resta claro e evidente que houve contratação simulada do escritório de advocacia", escreveu o promotor na ação civil.
O escritório de Furtado Coêlho foi contratado sem licitação para prestar consultoria --não somente na área jurídica-- à prefeitura.
O promotor afirma que essa medida feriu a lei das licitações e que a generalidade do contrato é inusual, já que o escritório é especializado em direito eleitoral.
O promotor incluiu na ação certidão da secretaria judicial do município, segundo a qual o escritório de Furtado Coêlho não havia prestado nenhum serviço jurídico à prefeitura até outubro de 2009.
O advogado enviou outra certidão à Folha, de novembro de 2010, no qual seu escritório aparece atuando em oitos processos em defesa de Antonio Almeida.
Furtado Coêlho foi professor da Universidade Federal do Piauí e é especialista em direito eleitoral.
Tem quatro livros publicados e atuou na primeira cassação de um governador --a de Mão Santa (PMDB), por corrupção eleitoral, em 2001.
Ele também trabalhou na defesa de Roseana Sarney (PMDB) no processo que resultou na cassação do então governador Jackson Lago (PDT) por compra de votos, em 2009. Seus adversários o acusam de ligação com o senador José Sarney (PMDB-AP), o que ele nega.
Antonio Almeida fica em área de cerrado e tem cerca de 3.000 habitantes. É tão pobre que a presidente Dilma Rousseff presenteou a prefeitura no dia 17 com uma retroescavadeira de R$ 170 mil.
A eleição para a OAB será no próximo dia 31. Furtado Coêlho é considerado o favorito na disputa contra Alberto de Paula Machado.


OUTRO LADO

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho diz que não tem fundamento a acusação de que seu escritório recebeu da prefeitura de Antonio Almeida (PI) sem prestar serviços.
Segundo ele, uma acusação idêntica foi feita contra ele na esfera criminal e o Tribunal de Justiça do Piauí mandou arquivar a ação por considerá-la improcedente.
"O arquivamento da ação penal torna prejudicada a ação civil. Você não pode rediscutir na esfera civil o que já foi decidido na esfera penal", afirma.
Não há uma jurisprudência sobre essa questão.
Furtado Coêlho disse que o contrato com a prefeitura não era só para atuação em processos judiciais. Havia também serviços de consultoria, de acordo com ele.
O candidato à presidência da OAB diz que a ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público porque o seu escritório deu um parecer contrário a um pedido do promotor Vando da Silva Marques para que a prefeitura dedetizasse a casa dele, que estaria infestada de aranhas e baratas na época. A Folha não localizou o promotor.
Para Furtado Coêlho, o valor do contrato com a prefeitura, de R$ 42,3 mil, não faz o menor sentido. "Eu jamais cobraria tão pouco para atuar na área eleitoral. Se fizesse isso, estaria maluco."

sábado, 19 de janeiro de 2013

Exame de ordem corre risco de ser desacreditado!

Professor Doutor Aury Lopes Jr.
Aury Lopes Júnior, o autor desse artigo é formado em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande, Mestrado e Doutorado em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madrid, Professor Titular da PUC/RS.
EXAME DA OAB CORRE O SÉRIO RISCO DE SER DESACREDITADO, alimentando os defensores de sua extinção. É uma pena, pois ele é fundamental. Parabéns para os aprovados e minha solidariedade aos reprovados.
 
Contudo, um índice de aprovação inferior a 17% na primeira fase é sintoma de que o exame realmente não vai bem.
 
Chega de empurrar toda a responsabilidade para as Faculdades de Direito! Sou professor há 20 anos e conheço bem a realidade da academia. É óbvio que o ensino tem suas deficiências e que diversos cursos deveriam ser fechados! Mas isso não justifica a reprovação em massa. Durante muitos anos tive o prazer de participar da equipe que elaborava a prova da OAB, quando os exames eram realizados por cada Estado, e presenciei provas horríveis, de pessoas absolutamente incapazes de exercer a advocacia (que jamais pode ser uma 'atividade residual', do estilo 'já que não passei em nenhum concurso, vou advogar'...!). Mas, mesmo com nosso rigor (e quem foi meu aluno sabe do que estou falando...), no final o índice de aprovação era próximo a 50%, as vezes, mais do que isso. Agora vc reprovar mais de 80% dos candidatos na primeira fase é um exagero! A OAB precisa ter um mínimo de humildade e revisar seu instrumento de avaliação, porque é inegável que há um sério problema na prova.
 
O exame é fundamental, mas não assim. Isso não é uma avaliação adequada, é um instrumento de degradação.
 
E vou além: a exemplo de outros países, deveriamos ter o exame da ordem e mais um sistema escalonado: nos primeiros 5 anos de advocacia, somente está autorizado o exercicio em causas de até um determinado valor, crimes com apenamento menor e restrito aos órgãos de primeiro grau. Depois disso, com mais experiência, o advogado pode exercer plenamente. Não é razoável, convenhamos, autorizar indistintamente que um recém formado atue em qualquer causa, na defesa de qualquer crime e junto a qualquer tribunal. O prejuízo é imenso para o cliente e até para a construção da imagem profissional deste jovem advogado.
Mas isso é outra conversa....
 
O mais importante é: chega de reducionismo !
 
O problema não é apenas do ensino jurídico, mas também do inadequado instrumento de avaliação.
 
COMO ESTÁ, O EXAME DA ORDEM NÃO PODE FICAR! PRECISAMOS DO EXAME DA OAB, MAS COMO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E NÃO DE EXCLUSÃO, DE HUMILHAÇÃO.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SINDICATO DOS ADVOGADOS DO  ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDAPE
 




EXPEDIENTE DE ATENDIMENTO  DE SEGUNDA À SEXTA FEIRA  DAS 9 ÀS 13:00-REUNIÃO TODA TERÇA-FEIRA -  9 HORAS da  manhã.

Sede do SINDICATO DOS ADVOGADOS-PE - Rua da Soledade, nº. 463.- Boa Vista- Recife-CEP. 50050.190- Tel ( Fax. 3423.0520 // 3082.1613- E-MAIL. sindapeorg@gmail.com  // Acesse a INTERNET  no  BLOG: www.infosindape.blogspot.com   //  Visite o nosso SITE : www.sindape.adv.br #  Faça publicações jurídicas no DIÁRIO DA MANHÃ. www.diariodamanha-pe.com.br –(Edital CPC, art.232-III-  “Em jornal local”)  

 O SINDICATO PODE FILIAR OS BACHAREIS EM DIREITO De acordo com a consulta feita à Federação Nacional dos Advogados, os Bacharéis em Direito poderão solicitar sua filiação nos Quadros do SINDICATO, por não existir Sindicato especifico do exercício de sua atividade, na forma do Artigo 541 e segts. Da CLT.