sábado, 19 de janeiro de 2013

Exame de ordem corre risco de ser desacreditado!

Professor Doutor Aury Lopes Jr.
Aury Lopes Júnior, o autor desse artigo é formado em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande, Mestrado e Doutorado em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madrid, Professor Titular da PUC/RS.
EXAME DA OAB CORRE O SÉRIO RISCO DE SER DESACREDITADO, alimentando os defensores de sua extinção. É uma pena, pois ele é fundamental. Parabéns para os aprovados e minha solidariedade aos reprovados.
 
Contudo, um índice de aprovação inferior a 17% na primeira fase é sintoma de que o exame realmente não vai bem.
 
Chega de empurrar toda a responsabilidade para as Faculdades de Direito! Sou professor há 20 anos e conheço bem a realidade da academia. É óbvio que o ensino tem suas deficiências e que diversos cursos deveriam ser fechados! Mas isso não justifica a reprovação em massa. Durante muitos anos tive o prazer de participar da equipe que elaborava a prova da OAB, quando os exames eram realizados por cada Estado, e presenciei provas horríveis, de pessoas absolutamente incapazes de exercer a advocacia (que jamais pode ser uma 'atividade residual', do estilo 'já que não passei em nenhum concurso, vou advogar'...!). Mas, mesmo com nosso rigor (e quem foi meu aluno sabe do que estou falando...), no final o índice de aprovação era próximo a 50%, as vezes, mais do que isso. Agora vc reprovar mais de 80% dos candidatos na primeira fase é um exagero! A OAB precisa ter um mínimo de humildade e revisar seu instrumento de avaliação, porque é inegável que há um sério problema na prova.
 
O exame é fundamental, mas não assim. Isso não é uma avaliação adequada, é um instrumento de degradação.
 
E vou além: a exemplo de outros países, deveriamos ter o exame da ordem e mais um sistema escalonado: nos primeiros 5 anos de advocacia, somente está autorizado o exercicio em causas de até um determinado valor, crimes com apenamento menor e restrito aos órgãos de primeiro grau. Depois disso, com mais experiência, o advogado pode exercer plenamente. Não é razoável, convenhamos, autorizar indistintamente que um recém formado atue em qualquer causa, na defesa de qualquer crime e junto a qualquer tribunal. O prejuízo é imenso para o cliente e até para a construção da imagem profissional deste jovem advogado.
Mas isso é outra conversa....
 
O mais importante é: chega de reducionismo !
 
O problema não é apenas do ensino jurídico, mas também do inadequado instrumento de avaliação.
 
COMO ESTÁ, O EXAME DA ORDEM NÃO PODE FICAR! PRECISAMOS DO EXAME DA OAB, MAS COMO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E NÃO DE EXCLUSÃO, DE HUMILHAÇÃO.

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