sábado, 27 de agosto de 2011

SOBRE A REUNIÃO DOS BACHAREIS EM DIREITO NO SINDICATO


Sob a Presidência do Bacharel Ricardo Tenório Pontes do MOVIMENTO  NACIONAL DOS BACHAREIS EM DIREITO –MNBD-PE,  se reuniram no dia 23 p.passado na sede do SINDAPE para solicitar o apoio do Sindicato ao  Movimento para fim do Exame de Ordem.

Estavam presentes ao ato os Diretores do SINDAPE; o Presidente Dr.  Edwaldo Gomes de Souza, o 1º Vice-Presidente, Dr. Vicente Roque, o Diretor Jurídico Dr. Geraldo Lobato e o Tesoureiro, Dr. Mesquita. Após várias explanações dos presentes sobre diversos assuntos, inclusive sobre o  principal, o  apoio ao movimento.  Foi dito pelo Presidente Edwaldo, que o referido apoio, deveria ser feito por escrito e que a decisão, seria  dada após  a ouvida dos Diretores da Executiva do Sindicato,  por maioria.

sábado, 20 de agosto de 2011


BOMBA! Presidente da OAB afirma em debate com o MNBD, na TV Câmara: "NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM".

OAB joga bacharéis reprovados no exame contra a sociedade e evita debater a legalidade do exame.
Hoje às 17 horas foi realizado um debate ao vivo na TV Câmara Federal em Brasília, entre o presidente estadual do MNBD-DF Higino Neto e o presidente da OAB nacional Ophir Cavalcante onde foi debatido o exame de ordem.
O apresentador Fabrício Rocha, do programa Participação Popular da TV Câmara, recebeu centenas de e-mails, mensagem no twitter. Segundo a direção este foi um dos programas que mais movimentou os bastidores da TV, pois houve uma participação ativa dos telespectadores.
Durante o programa houve a participação de pessoas da sociedade brasiliense que se manifestaram sobre este assunto polêmico que será debatido e votado no pleno do STF, ainda este ano. Dentre os entrevistados o analista e escritor Vasco Vasconcelos que foi contundente em defesa da reserva de mercado e da elitização da advocacia brasileira pelo exame de ordem inconstitucional.
O presidente do MNBD DF Higino Neto soube levar o debate dentro da linha proposta pela direção geral do movimento, com postura e respeito, deixando claramente que o MNBD não é contra a entidade OAB e sim contra o exame de ordem que está cristalinamente em nossa Constituição Federal como inconstitucional.
O presidente da OAB Ophir Cavalcante insistiu na tese até agora defendida pela OAB, de que o exame de ordem qualifica e é importante para a sociedade, não discutindo, mais uma vez a materialidade jurídica.
Higino pontuou os artigos da CF que estão sendo violados pelo exame de ordem da OAB, sendo que o presidente da OAB defendeu a permanência do certame alegando existir faculdades de baixa qualidade. Tanto o representante do MNBD como participantes entrevistados, solicitaram que o debate voltasse para o tema, pois não estava sendo discutida a qualidade do ensino, mas sim o exame de ordem da OAB.
“Se é uma prova que qualifica, então que fechem as faculdades, e qualquer cidadão faça um cursinho preparatório, se passar no exame é advogado!” salientou Netto. A OAB esta jogando os bacharéis contra a sociedade, insinuando que os reprovados no exame são despreparados.
Durante todo o tempo se criticou o ensino e a falta de fiscalização por parte do estado (MEC), pois se o estado não esta cumprindo sua prerrogativa, o bacharel não é quem tem que arcar com a ineficácia do controle das faculdades. Afirmar que o bacharel esta despreparado somente após a conclusão do curso, quando já está com o diploma nas mãos, é rasgar nossa constituição, pois o art. 5º XIII tipifica “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelece...”
O que é qualificação? Onde se adquire qualificação? Obvio que é através de cursos superiores e não através de uma prova! Tanto que a prova mais contundente que o exame de ordem não qualifica como também não afere a competência profissional do bacharel, foram as palavras afirmativas do Presidente da OAB que encerrou sua participação no debate dizendo: “NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM”.
Vejam senhores, Dr. Ophir NUNCA FEZ O EXAME DE ORDEM, MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA OAB! Com essa afirmação do presidente da OAB, não há necessidade de comentar ou justificar mais nada a sociedade brasileira! O debate entre o MNBD e OAB apresentado hoje pela TV câmara estourou uma bomba nacional nos argumentos da OAB! SEU PRESIDENTE DECLAROU NÃO TER FEITO O EXAME DE ORDEM!

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

OAB arrecada cifras milionárias no exame unificado

João Mousinho - joao_mousinho@hotmail.com

A discussão sobre a inconstitucionalidade do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai além desse quesito. É o caso do montante arrecadado pela instituição durante as três avaliações realizadas anualmente para que o bacharel em direito tenha o pré-requisito "legal" para exercer as atividades de advogado.

Vários advogados de carreira e magistrados afirmam que a prova é elitista, abusivamente inconstitucional e arrecadadora. Numa conta simples é possível perceber quanto a Ordem dos Advogados do Brasil arrecadou na última prova: é só multiplicar o valor da inscrição (R$ 200,00), pelo número de candidatos, que no último exame nacional foi de cerca de 120 mil. O cálculo final chega a R$ 24 milhões.

Vale ressaltar que são feitos três exames anualmente. Respeitando o critério que alguns têm mais ou menos inscritos, a soma do volume de dinheiro arrecadado pode ultrapassar os R$ 60 milhões por ano.

INCONSTITUCIONALIDADE - O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot enviou ao STF parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil por violar o direito ao trabalho e a liberdade de profissão, garantidos pela Constituição Federal.

"Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", afirmou Janot no parecer

terça-feira, 16 de agosto de 2011

EMPOSSADA NOVA DIRETORIA DO SINDAPE-PE




Foi empossada a nova Diretoria do SINDAPE, nesse dia 11 de Agosto/2011-triêncio-2014, sendo reeleito o Colega Edwaldo Gomes de Souza e demais membros da Diretoria. O Mestre de Cerimônia NELCY CAMPOS FILHO fez sua parte de maneira impecável; chamou a Mesa o Presidente Dr.EDWALDO, o Presidente da Comissão Eleitoral Dr. JOSÉ TAVARES, o Vice-Presidente do Sindicato e também da Federação Nacional dos Advogados, Dr. VICENTE ROQUE DE ARAUJO FILHO, bem como o PADRE CAETANO e a Diretora Social SIDRONIA PIRES BATISTA, dano início a solenidade aos acordes de Hino Nacional Brasileiro. Houve a saudação do Padre Caetano, transformada em uma breve aula de direito, enfocando a ética. O orador oficial que fez um discurso bem eclético enfocando as dificuldades da Entidade (SINDICATO) diante da perda sofrida, momentaneamente, do Piso Salarial, em vista da famigerada expressão: “ de comum acordo”, contida na Emenda Constitucional nº45, acrescida ao art. 114 § 2º da Carta Magna, combatida pela ADIN 3392, perante o STF, de janeiro de 2005, ainda sem julgamento. Falou das prerrogativas dos advogados militantes e da sucumbência, da liberdade sindical , invocou os artigos 1º, 5º e 8º- II da Constituição Federal, ressaltando que o poder emana do povo. Lembrando que a Eleição para Presidente da OAB NACIONAL, tem sido de forma indireta, quando a Constituição diz o contrário. Da absurda obrigação dos Bachareis em Direito de prestarem o Exame de Ordem, indo de encontro aos direitos fundamentais do artigo 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, (MEC) não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, pugnando pela sua extinção. Dizendo finalmente que “ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” A Mesa franqueou a palavra . O Presidente deu a palavra a Dr. Alda Simonetti, integrante da Diretoria que falou em nome da mulher advogada. Como também o Dr. Frederico Melo Tavares, (funcionário da COMPESA) membro da atual Diretoria do Sindicato, enaltecendo o acolhimento do Sindicato as pretensões de equiparação salarial diante do Sindicato preponderante da Empresa –(Sindicato dos Urbanitários), por pertencer a Categoria Diferenciada dos Advogados e Finalmente a intervenção do Diretor Jurídico , ora empossado, Dr. GERALDO LOBATO JUNIOR, que fez uma preleção atualizada da sua área, invocando sábios do mundo jurídico. O Presidente reeleito, deu por encerrado o evento, dando posse a si e a todos os membros da Diretoria do triênio 2011/2014, com um coquetel servido no local.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

OAB-PA se reúne para discutir escândalos

 
É num ambiente de divisão, desconfiança e de caça às bruxas que o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) se reúne na próxima terça-feira (2) para lavar a roupa suja da venda do terreno da subseção de Altamira e da falsificação da assinatura do vice-presidente, Evaldo Pinto. Outros assuntos também estão em pauta, como os que envolvem julgamento de processos por infração disciplinar de advogados. Em casos como esses, o julgamento é protegido pelo sigilo.
O primeiro grande problema para que a reunião ocorra sem o risco de bate-boca entre grupos, é a presença de Jarbas Vasconcelos na presidência. Conselheiros já antecipam que irão pedir que ele se afaste, alegando que não teria isenção para comandar os trabalhos. Ex-presidentes da Ordem antecipam que se farão presentes à reunião, cobrando esclarecimentos sobre os fatos que têm provocado manchetes na mídia.
Outros assuntos polêmicos também não vão faltar. Entre eles, a desistência da compra do terreno pelo conselheiro Robério D’Oliveira, que quer a devolução de R$ 301 mil que teria desembolsado, e o pedido do também conselheiro Ismael Moraes para que o dinheiro não seja devolvido em razão de a grana poder vir a ser usada em eventual ação de indenização por dano coletivo à categoria dos advogados filiados à OAB.

DESGASTE

Um conselheiro antecipou que pedirá para que o caso da venda do terreno e a fraude na assinatura sejam debatidos em uma reunião específica, mas essa proposta enfrenta reações de um grupo expressivo de advogados, que não vê condições de adiamento sobre temas que causam enorme desgaste à imagem da entidade.
Adiar o que já estaria além da conta para ser debatido, segundo esses advogados, seria prolongar a angústia dos que cobram explicações convincentes sobre tudo o que ocorreu na Ordem nesses últimos trinta dias.

Frente pede renúncia de Jarbas
Uma coisa não se pode negar: o clima está pesado na Ordem, principalmente depois que por lá passou, na última quinta-feira, a comissão de sindicância do Conselho Federal da entidade, que veio a Belém para ouvir os depoimentos das pessoas envolvidas na venda do terreno e também apurar a responsabilidade pela falsificação da assinatura do vice em uma procuração para formalizar o fechamento do negócio. Enquanto para alguns o trabalho da comissão deixou no ar um cheiro de pizza, para outros a seriedade e a discrição com que os integrantes se comportaram foram a demonstração de que o resultado poderá trazer surpresas desagradáveis aos atuais dirigentes da seção estadual.
Três dias antes da chegada da comissão a Belém, o presidente Jarbas Vasconcelos exonerou dois conselheiros - Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, da presidência da Comissão de Exame da Ordem, e Raphael Sampaio Vale, organizador da corrida dos advogados – pelo fato de ambos terem assinado um pedido de intervenção da OAB federal e o afastamento da diretoria. O documento tinha outras sete assinaturas, inclusive do secretário-geral-adjunto, Jorge Medeiros, responsável pela descoberta de irregularidades na venda e da fraude na assinatura de Pinto.
Além dos nove conselheiros contrários às atitudes do presidente Jarbas Vasconcelos, outros advogados decidiram também se organizar para fazer aquilo que denominam de “salvação da OAB”, defendendo a retomada da credibilidade da instituição, que parece esvair-se em meio a um escândalo que não encontra paralelo em mais de 80 anos de vida da entidade - cuja história se confunde com a defesa da democracia, do estado de direito e da cidadania nacional.
O movimento começa a ganhar força, mas traz um ingrediente incômodo para a atual diretoria, uma vez que cobra a renúncia de Vasconcelos e a criação de uma junta governativa.
O presidente da OAB, por outro lado, sequer cogita afastar-se do cargo que ocupa e vê na articulação dos descontentes uma espécie de complô para destituí-lo. Por conta disso, ele agarra-se desesperadamente ao que resta do grupo que o apoia, tentando criar uma blindagem que mais parece feita de flocos de algodão.

APOIOS

A manifestação de um grupo de advogados trabalhistas ancorada por 170 assinaturas e a declaração de apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), braço sindical do PT, onde Vasconcelos concentra sua bem-sucedida carreira profissional, defendendo causas na Justiça do Trabalho, não conseguem sensibilizar a grande maioria dos mais de 12 mil advogados com registro na OAB.
A decepção e a apatia parecem ter atingido duramente a classe. Bem diferente do que se viu na mobilização de Vasconcelos numa passeata contra a corrupção, mirando na vidraça da monumental trapaça ocorrida na Assembleia Legislativa.
Para a maioria dos advogados, a maracutaia na venda do terreno e a falsificação em uma assinatura, dentro da própria OAB, ensinaram que não se deve falar de corda em casa de enforcado. (Diário do Pará)

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

OAB diz que bacharel diplomado é ADVOGADO!


Para a OAB os títulos conferidos por faculdades são os da profissão de advogado
   Por: Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

 
Estamos vivendo nas últimas semanas uma efervescência no meio jurídico, principalmente entre os bacharéis em Direito, sem precedentes na história do País. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem exercer a advocacia, está em vias de ser julgado pelo Superior Tribunal Federal, agora no mês de setembro.
O fato se reveste de importância porque no Brasil, são quase 800 mil bacharéis com diplomas legalmente reconhecidos pelo MEC, mas que não conseguem a tão desejada inscrição na OAB, para exercerem a advocacia. Para estes milhares de brasileiros, a possibilidade de o exame ser extinto, ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando inconstitucional a exigência da OAB, pois viola direito fundamental, garantido pela Constituição Federal.
Mas, como tem sido incompetente para provar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante achou por bem tentar desqualificar o bacharel diplomado em direito, para justificar o famigerado exame de ordem. Exame este, que muitos já estão chamando de a "MEGASENA DA OAB", pelo expressivo volume de dinheiro que arrecada.
A mais recente pérola publicada no site do Conselho Federal da OAB, proferida por Ophir Cavalcante, mostra que, verdadeiramente, ele é o cara errado, no lugar errado, falando coisas erradas! Do alto da pompa e da soberba, iludido pela própria vaidade, travestido no "paladino da verdade" e demonstrando uma "profunda e sincera preocupação em esclarecer" os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou:

"Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado".

Com estas palavras, o presidente da OAB quer que os desatentos concluam que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados. E que o diploma de bacharel não dá aptidão para advogar. Nas entrelinhas, ele quer enfiar na cabeça dos estudantes e bacharéis (e da sociedade também), que os cinco anos de curso de Direito não valem nada e que só o exame os tornarão advogados!
Mas vejam vocês, como esta declaração do presidente Ophir foi desastrosa para os interesses ocultos da OAB. As palavras de Ophir Cavalcante negam o que o Código de Ética da OAB estabelece, no seu artigo 29, parágrafo 1º, que diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas."
E o presidente vai mais longe, nesta patacoada. Esquece também a orientação do Provimento 94/2000, da OAB, em seu artigo 2º, letra "e", onde se lê: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina)".
Para quem não sabe, os dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade informativa de seus serviços profissionais. Isto é, diz que ele pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, no seu local de trabalho, para comprovar para os clientes e para quem queira saber, que ele é devidamente qualificado para exercer a profissão.
De fato, Sr Presidente, como o Sr diz "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado//NÃO confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado"!
É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o "Título ou qualificação profissional (...) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida.", como bem orienta o Código de Ética da OAB!
Estes dispositivos constantes do Código de Ética e do Provimento 94/2000, complementam as palavras incompletas ditas por Ophir Cavalcante e deixam claro que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado!
Por outro lado, a declaração do presidente da OAB levanta um impasse desconcertante: Ou ele não conhece o Código de Ética da entidade que preside ou, propositadamente afastou para o lado tão augusto normativo, para poder esgarçar a voz em proteção de algum interesse não revelado, que estaria por trás do famigerado Exame de Ordem!
Alegar desconhecimento do Código de Ética ele não pode! É o Presidente da OAB! Então, sendo assim, fica exposta uma face indesejável do Presidente Cavalcante: o seu total descompromisso com a ética, que todo advogado deve praticar e defender, em prol da grandeza institucional da OAB. Falta de ética porque ele, deliberadamente ocultou a verdade, para induzir os estudantes e bacharéis em Direito diplomados a pensarem que só poderão ser advogados, se passarem no nefasto exame de ordem.
Com a palavra, os nobres Conselheiros da Ordem que - é de se supor - saberão defender o seu tão Augusto e Imaculado Código de Ética, para preservar os mais elevados valores éticos e morais, que colocam a Ordem dos Advogados do Brasil, no panteão das Instituições mais importantes do nosso país.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

OAB ignora dados oficiais do INEP para confundir a opinião pública

Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)
 
 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, assim como o CONFEA, CFM e outros Conselhos de Classe, têm como finalidade essencial defender os interesses de seus afiliados. Isto significa, no caso da OAB, lutar para garantir espaço no mercado, para os 640 mil advogados registrados nos seus quadros.
 
E agora, diante da possibilidade real de o exame de ordem, que ela impõe a todos os bacharéis em Direito, ser considerado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, assim como já foi pelo Ministério Público Federal, não é de se estranhar que a OAB tente cumprir o seu papel de defensora dos interesses de seus membros, e faça alarde com os mais desbaratados argumentos.

E a tese mais malandra, recentemente lançada por Ophir Cavalcante, presidente daquela entidade, para justificar o exame, é afirmar que o fim da prova causaria um “desastre social sem precedentes”, pois permitira que mais de 4 milhões de bacharéis em Direito entrassem no mercado!
 
Simulando uma comovente preocupação com o social e com o patrimônio dos brasileiros, o presidente Ophir diz que estes milhões de novos advogados, representariam “um caos para sociedade” porque não seriam avaliados pelo exame de ordem e, por isso, os cidadãos estariam correndo sérios riscos, ao confiarem seus bens e suas vidas nas mãos de bacharéis desqualificados. E ainda, insinua que estes seriam prováveis criminosos, pois exercendo a advocacia, levariam “perigo e instabilidade” à sociedade!
 
Espertamente, Ophir Cavalcante ignora solenemente a lei e finge esquecer que os bacharéis em Direito recebem um diploma, reconhecido pelo MEC/Estado e estão legalmente aptos para exercer a profissão, como ocorre com os bacharéis das outras profissões legalizadas.
 
Mas ao fazer rápida pesquisa no portal do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação é fácil verificar que as afirmações da OAB são, no mínimo, maliciosas e revelam uma clara tentativa de jogar a sociedade e os advogados, contra os bacharéis em Direito e com isso - doce ilusão - influenciar a decisão do STF.
 
Não são 4 milhões de bacharéis que estão clamando por seus direitos! Segundo dados do INEP, o número de concluintes do curso de Direito, no período de 1997 à 2009, é de 791.717 acadêmicos. Isso mesmo! São menos de 800 mil, nestes 12 anos de exigência do exame de ordem!
 
Para se chegar mais perto da realidade, já que o INEP não disponibiliza ainda as informações relativas à 2010, bastaria repetir os dados do ano de 2009 (87.523 concluintes) e assim, os formandos somariam 879.240. Naturalmente, devemos considerar os aprovados no exame, os que desistiram e mudaram de profissão, o aumento das vagas nos cursos e os que faleceram.
 
Num cálculo aproximado, os bacharéis que pleiteiam o direito de trabalhar, não passam de 750 mil. Bem menos do que os 4 milhões, que a OAB declara como verdade.
 
O que se revela nesta história, é que os dirigentes da OAB, dizendo-se defensores do bem social, ignoraram convenientemente os dados do INEP para atrair a opinião pública para a sua causa. Ao desprezar os dados oficiais, a OAB deixa escapar, nas entrelinhas do seu discurso, que antes de defender o cidadão e a sociedade, ela está batalhando mesmo é para atender ao seu mais inconfessável e maquiavélico interesse: garantir uma reserva de mercado para os seus associados! Uma prática que o Sr Ophir Cavalcante sabe muito bem que é condenada pela Constituição Federal.
 
Mas tem algo mais ardiloso por trás desta farsa. Ao fazer aquelas declarações, o presidente da OAB tumultua o meio jurídico e induz muitos advogados, assustados com o aumento da concorrência, a se lançarem também em defesa do exame, repetindo os mesmos argumentos infames. Bafejados também pelo espírito da ganância e da perfídia, estes profissionais cerram fileiras com Ophir Cavalcante e, tal qual exército de mercenários, defendem com unhas e dentes, o exame de ordem e o utilizam como arma de extermínio de tudo e de todos, que lhes ameacem o espaço no mercado. Sejam os bacharéis. Sejam as leis do nosso País.
 
Muito bem azeitado, pelos mais de 70 milhões que a OAB fatura por ano com o exame de ordem, o rolo compressor, capitaneado por Ophir e seus fiéis escudeiros, atropela e passa por cima da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), das prerrogativas do Ministério da Educação e da nossa jóia mais preciosa: a Constituição Federal!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

REPROVAÇÃO EM MASSA NA PROVA OBJETIVA (1ª. FASE - EXAME DE ORDEM) APLICADA NO MÊS DE JULHO/2011 PELA FGV/OAB -       96% de REPROVAÇÃO


            Em 26 de julho de 2011, alertamos sobre possível reprovação em massa dos inscritos no IV Exame de Ordem Unificado da OAB (CLIQUE AQUI), em razão do alto nível de dificuldade da prova objetiva (1ª. Fase) aplicada no dia 17 de julho de 2011 (domingo).

            O fato de não ter divulgado a lista preliminar de aprovados (antes dos recursos) no dia 25 de julho de 2011, já era um sinal de que a FGV/OAB teria errado o peso da mão, e, por consequencia, extrapolado a proporcionalidade e razoabilidade na elaboração da prova objetiva. Acredita-se que, por estratégia, a FGV/OAB teria deixado de divulgar a lista preliminar de aprovados para não municiar os opositores do exame de ordem, tendo em conta recente parecer da PGR - Procuradoria Geral da República declarando a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB.

             Na tarde de hoje, o ilustre jornalista Julio Prates publicou postagem (que reproduzimos abaixo) na qual evidencia que apenas 4% (quatro por cento) dos inscritos no IV Exame de Ordem Unificado da OAB obtiveram aprovação na primeira fase do certame, deflagrando a maior reprovação em massa da excrescência exame de ordem, ainda, na primeira fase, ou seja, 96% (noventa e seis por cento) dos inscritos foram reprovados.


Terça-feira, Agosto 02, 2011


ÍNDICE DE APROVAÇÃO NO ÚLTIMO EXAME DE ORDEM FOI MESMO DE 4%


            Eu já havia previsto este RESULTADO. Primeiro exame que reduziram de 100 para 80 questões. E apenas 50% para aprovação! Mas, infelizmente esqueceram de falar que DIFICULTARAM mais as questões! Ou será MÁ-FÉ mesmo????

            Agora, estão querendo anular mais QUESTÕES, tendo em vista que anulam no máximo 2 para aumentar o percentual de APROVADOS tendo em vista a divulgação do Parecer do Subprocurador Geral da República onde ele afirma ser INCONSTITUCIONAL esta prova.
            Como explicar uma prova com 80 questões e ter que acertar apenas 40 ou 50% como queiram, reprovar 96% dos inscritos????

            Leiam abaixo.

            Isso só vem provar que a prova da OAB é feita para REPROVAR! Você é formado? Mesmo que não seja, você ja fez alguma prova na Escola ou Faculdade onde 9 em 10 colegas tenham sido REPROVADOS????

            Esta, é a PROVA que precisavamos para demonstrar a RESERVA DE MERCADO e a GANÂNCIA pelos R$200,00 de cada inscrito. Que todos sabemos foram 120.000 x R$ 200,00 = 24 MILHÕES DE REAIS, para uma Organização que não paga nenhum IMPOSTO.
            Este é o verdadeiro ESTELIONATO contra os Bacharéis de Direito! As custas do subemprego pois, não podem exercer a Profissão e terem uma vida DIGNA!

            O-rdinária A-rrogante B-urra!

            O Brasil corre sérios riscos de ser condenado no CIDH – Comissão Interamericana de    Direitos Humanos e na OIT – Organização Internacional do Trabalho. Onde está o Direito ao Trabalho???

            Bacharéis, façam sua parte! Representem o Brasil nos órgãos acima.

           

          


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Advogados quase vão aos tapas na OAB

 

 


 Jarbas queria aprovar ata do dia que a assinatura foi falsificada
    
Jarbas queria aprovar ata do dia que a assinatura foi falsificada
Edição Gterra



Manobra para aprovar atas com indícios de falhas. Tentativa de desbloquear o dinheiro da venda do terreno da subseção de Altamira. Bate-boca, ânimos exaltados e cobrança por exonerações mal explicadas. Tudo isso aconteceu durante três horas da primeira reunião dos conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) depois do episódio da venda do imóvel e da fraude na assinatura do vice-presidente da entidade, Evaldo Pinto, no final de junho passado.

Na reunião, que começou no final da tarde e foi encerrada às 8h da noite, ficou evidente que a OAB, antes tão unida em torno de seus dirigentes, hoje é uma instituição literalmente rachada ao meio. Por conta disso, conselheiros que divergem das atitudes tomadas pela diretoria, sob o comando do presidente Jarbas Vasconcelos, decidiram nada decidir.

Ou melhor, impuseram uma derrota às pretensões do presidente de aprovar o que ele queria: a ata da sessão do dia 29 de junho, aquela em que a assinatura do vice foi falsificada. Vasconcelos também queria desbloquear R$ 301 mil, dinheiro desembolsado pelo conselheiro Robério D’Oliveira depois do fechamento da negociação - desfeita às pressas depois que o DIÁRIO denunciou o fato, exibindo a revolta da subseção de Altamira e as provas da grosseira fraude na assinatura de Pinto.

Fechada aos jornalistas, que tiveram de esperar do lado de fora da sede da OAB, a reunião teve momentos de extrema tensão. Aliados de Vasconcelos foram para a reunião com a intenção de aprovar tudo o que fosse preciso para tirar o peso do enorme desgaste atirado sobre as costas da instituição com a tramoia malsucedida da venda do terreno.

Os conselheiros que apoiaram a eleição de Vasconcelos, mas que agora se posicionam de forma independente, cobrando explicações convincentes sobre a transação, surpreenderam ao conseguir suspender a aprovação da ata da sessão polêmica em que a negociação do imóvel foi encaminhada e depois concluída, no dia 29.

RENATO CHAVES

O secretário-geral-adjunto, Jorge Medeiros, pediu que seja degravado (copiada em texto) todo o áudio daquela sessão. Esse áudio será submetido à perícia do Instituto de Criminalística Renato Chaves antes de ser degravado. “Não pode haver nenhuma dúvida sobre o conteúdo de tudo o que foi dito naquela sessão, incluindo as divergências sobre a venda”, explicou Medeiros.

Outra derrota para o grupo de Vasconcelos foi o pedido de vistas sobre o desbloqueio dos R$ 301 mil. O bloqueio foi feito atendendo a um pedido do conselheiro Ismael Moraes. O dinheiro ficaria bloqueado, segundo Moraes, para prevenir eventual ação civil de ressarcimento por dano moral coletivo à categoria dos advogados. Além do próprio Moraes, pediram vistas ao processo de desbloqueio do dinheiro, entre outros, os conselheiros Almyr Favacho, Sérgio Couto (conselheiro nato por ser ex-presidente da OAB) e Jorge Medeiros.

O momento mais quente da reunião ocorreu quase ao final, após o vice Evaldo Pinto exigir explicações de Vasconcelos sobre a exoneração dos conselheiros Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, da presidência da Comissão de Exame da Ordem, e de Raphael Sampaio Vale, organizador da corrida dos advogados.

O conselheiro Graco Ivo, que é procurador do Estado, fez uma intervenção que irritou diversos conselheiros, afirmando que via uma situação de “hipocrisia” naqueles que faziam oposição às atitudes da atual diretoria, chamando-os de “traidores” e articuladores de “golpes baixos”.

Aos gritos, um conselheiro pediu respeito a Graco Ivo, enfatizando que se não havia respeito dentro da sessão ele se faria respeitar “lá fora”. Os ânimos foram apaziguados e a reunião encerrada. No próximo dia 16 haverá nova reunião dos conselheiros.

RACHA

Na reunião, ficou evidente que a OAB, antes tão unida em torno de seus dirigentes, hoje é uma instituição rachada ao meio. Por conta disso, conselheiros que divergem das atitudes tomadas pela diretoria, sob o comando de Jarbas Vasconcelos, decidiram nada decidir.

“A situação é muito crítica e delicada”

Com o fim da reunião, pontilhada de gritos e discussões intensas, Jarbas Vasconcelos deixou a sala de reunião sem falar com a imprensa. A passos largos, ele se dirigiu imediatamente à sala da diretoria, onde se reuniu informalmente com alguns conselheiros.

A voz exaltada e os gestos tensos deixaram clara a irritação do presidente. Segundo a ex-presidente da OAB, que participou da reunião até o final, Avelina Hesketh, a indefinição da sessão foi causada pelo pedido de vistas por alguns conselheiros, justificada pela alegação da necessidade de análise prévia do caso. “Não foi resolvido. Houve pedido de vistas”, afirmou, ao explicar que o pedido é feito com o objetivo de retirar a pauta de discussão.

Ao ressaltar a tensão que se estabeleceu durante toda a sessão, ela descreveu com poucas palavras a situação pela qual a entidade está passando. “A situação é muito crítica e delicada”, disse. “Na minha leitura, tudo já está esclarecido, agora o Conselho precisa se manifestar”.

Apesar disso, alguns conselheiros alegaram a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o caso, adiando a votação. Até que se reúnam novamente, os conselheiros receberão a documentação acerca do processo para análise e posterior manifestação. “A pauta não foi discutida”, disse o membro do Conselho, Marcelo Nobre. “Alguns conselheiros pediram para analisar e trazer o voto por escrito”.

Tendo a assinatura falsificada na procuração usada na negociação do imóvel, o vice-presidente da OAB, Evaldo Pinto, também se reuniu com alguns conselheiros após o término da reunião. O tom da conversa também era intenso. Sem querer se pronunciar sobre o que foi discutido na reunião, ele disse apenas que nada havia sido resolvido. “Acabamos não tirando conclusão nenhuma”, restringiu-se. “Isso poderá ou não ser resolvido na próxima reunião

terça-feira, 2 de agosto de 2011

PLENO - REGISTRO DE MÚSICO EM ENTIDADE DE CLASSE NÃO É OBRIGATÓRIO

Julgamento dos "jornalistas" e "músicos" já sinaliza o fim de exame para o exercício da advocacia.

O STF julgou o RE 414426, em que o Conselho dos Músicos do Brasil, derrotado nas instâncias inferiores, queria a confirmação de seu direito de exigir dos músicos a inscrição em seus quadros, e se deveriam pagar anuidade e mesmo apresentarem carteira de filiação para poderem se apresentar publicamente. A votação sinalizou que com a OAB poderá ocorrer o mesmo, já que existe precedentes, também, com os jornalistas, que não precisa sequer de diploma de curso superior.


O cerne do debate ocorreu, EXATAMENTE, na interpretação e aplicação do Art. 5ª, XIII, da Constituição Federal, o ponto fulcral do parecer do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, vinculado ao Recurso Extraordinário 603.583 - RE 603583 - da Relatoria do Ministro Marco Aurélio - BOMBA!!! Repercussão Geral do Exame de Ordem no STF: Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame - e que sacudiu o mundo do Exame de Ordem e da advocacia.

Basta recordar que o mesmo STF decidiu que a  classe dos jornalistas, para exercer a profissão, não precisa sequer ter diploma de nível superior. Decisão parecida com a que foi proferida em relação ao músicos.

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, seu voto considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social.O voto ainda não foi publicado e provavelmente demorará um pouco para ser. De toda forma, temos o áudio do julgamento.

E é muito, mas muito difícil, após ouvi-lo, não projetar o resultado do julgamento da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem.

O áudio é curto, pouco mais de 20 minutos. Quem se interessa pelo tema não pode deixar de ouvi-lo:

Ouça-a e forme você mesmo sua opinião.
O exame da OAB, pela opinião do Estudando Direito está com seus dias contados

STF derruba lei que regulamentou profissão de motoboy


O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
Na ADI, o procurador-geral da República alegou que a lei distrital contraria o disposto no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nas informações que prestou ao STF, a Câmara Distrital alegou que a lei tem natureza municipal, na medida em que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, matéria de seu legítimo interesse, tendo em vista a "omissão" do Executivo local na implantação da campanha educativa de trânsito.
Por sua vez, o Governo do Distrito Federal alegou que a lei não trata de normas relacionadas a Direito do Trabalho (como jornada de trabalho ou salário) ou à organização do sistema nacional de empregos, mas sua preocupação foi estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.610
Segunda-feira, 01 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.
Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.

Voto da relatora

“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Totalitarismo

O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215 da Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.
Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.

Liberdade artística

O ministro Ayres Britto ressaltou que, no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.

Casos semelhantes

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011


Exame da OAB: críticos alegam reserva de mercado e metodologia falha na prova

Fonte: Agência Brasil


Críticos do exame de Ordem para ingresso na advocacia apontam diferentes razões para que a prova, prevista em lei, seja declarada inconstitucional. Alegam desde ilegalidade da reserva de mercado até a falta de isonomia na exigência do exame apenas para o ingresso na advocacia, passando pelas críticas à metodologia da “decoreba” e das “pegadinhas” cobradas nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na semana passada, o meio jurídico foi surpreendido pelo parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um recurso que contesta o exame no Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a restrição de ingresso na carreira viola o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, promove reserva de mercado e desqualifica o diploma de direito.

“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, diz trecho do parecer, que é um posicionamento individual. A opinião definitiva da Procuradoria-Geral da República deve ser emitida pelo chefe do órgão no julgamento que ocorrer no plenário da Corte, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

No final do ano passado, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar para que um bacharel se inscrevesse na OAB sem ser aprovado no exame de Ordem. Em um dos trechos da liminar, o desembargador declarou que o fato de a profissão de advogado ser a única que demanda aprovação em exame fere o princípio constitucional da isonomia. Poucos dias depois o Conselho Federal da OAB derrubou a decisão no Superior Tribunal de Justiça.

O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que luta pelo fim do exame, disse que há inconstitucionalidade na Lei nº 8.906, de 1994, que permite ao Conselho Federal da OAB regulamentar o exame. A entidade disse que não cabe a um conselho de classe legislar, e que isso é função do Estado. O movimento também critica a metodologia da prova, alegando que a avaliação força os candidatos a decorarem o conteúdo. Os críticos das questões dizem que elas não avaliam de fato o conhecimento do aluno.

De acordo com o advogado Maurício Gieseler, o exame é essencial, o que não quer dizer que não precise melhorar. Uma das críticas é justamente a falta de uma metodologia clara. “Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”.

O advogado também defendeu que a prova seja mais criteriosa no futuro, com a aplicação, por exemplo, de exame oral, como já ocorre nos concursos de várias carreiras públicas. Entretanto, Gieseler acredita que o impacto financeiro da medida poderia inviabilizar a ideia. “Muitos já reclamam do alto custo da prova, que é R$ 200. Se tivesse mais uma etapa oral, isso poderia inviabilizar o preço

quarta-feira, 27 de julho de 2011






Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
27/07/2011 | 17h17 | Polêmica



 O debate promovido pelo Pernambuco.com para discutir a validade do Exame de Ordem, ao qual são submetidos os bacharéis de Direito antes de poderem exercer a advocacia, mobilizou estudantes e bacharéis de Direito de vários estados do país, nesta quarta-feira (27). Do balanço geral das questões levantadas pelos participantes se destacaram a necessidade de revisão do próprio exame pela Ordem dos Advogados do Brasil, dado seu alto nível de reprovação dos egressos do ensino superior, bem como o desafio lançado pelo Movimento Nacional de Bacharéis de Direito para debater o assunto com representantes da própria OAB.

Confira, na íntegra, como foi o debate

De acordo com o Doutor Alexandre Mazza, da MDP Advogados, de São Paulo, o exame tem que melhorar bastante, de forma a ser alinhado à realidade dos alunos que saem das universidades. O profissional defende, no entanto, a validade do exame, bem como da própria ordem. "As pessoas têm a falsa impressão de que a OAB é um "grande sindicato" para defesa dos interesses dos advogados. Nada mais errado. Ela não defende, e sim fiscaliza os profissionais", afirma.

Segundo o membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Direito, Jayme Benvenuto, o debate vai além do próprio exame ou dos argumentos de regulação de mercado. Para ele, é preciso regular o próprio exame, dando transparência ao conteúdo exigível, dada a imensidão do que são as matérias que devem ser estudadas, bem como a ampliação desse tipo de exame para outros órgãos. "Profissionais que ofereçam grande risco à sociedade, em caso de serviços de baixa qualidade, como os de várias áreas da saúde ou engenharias, por exemplo, devem ser regulados. Hoje, muitas faculdades não têm nem vestibular, mas, assim, seria verificada a qualidade do profissional", defende.

Expressamente contra o Exame de Ordem, o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Vinícius Di Cresci, do Rio de Janeiro, questiona os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição", afirma. Além disso, dispôs o próprio movimento para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui

segunda-feira, 25 de julho de 2011

OAB PERDE A POSTURA E ACUSA PROCURADOR


Por: Emerson Rodrigues - Presidente Nacional do MNBD

Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!

Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.

Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobi da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!

Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:


ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
Por Rodrigo Haidar

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
Brasília, 22 de julho de 2011

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

 

terça-feira, 12 de julho de 2011


Sobre o  não  julgamento da Adin 3392 do STF-( RETARDAMENTO DE ATO JUDICIAL).


O  nosso ordenamento jurídico em vigor traduz literalmente o que seja recusa, omissão ou retardamento, sem justo motivo, de providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, constituem hipóteses de responsabilidade pessoal do julgador,  por omissão culposa  contida no artigo 133  inciso II do CPC e também  inciso II do artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O retardamento do julgamento da Adin 3392  do STF, interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais e pela Federação Nacional dos Advogados,  estaria enquadrando o ilustre Ministro Relator nos artigos acima expostos,  o preclaro  Ministro Cézar Peluso, atual Presidente da mais alta Corte de Justiça do País,  uma vez que a ação foi proposta em  28 de janeiro de 2005 e até a presente data,  sem o devido ato judicial de relatoria para julgamento do feito. Com efeito, essas omissões refletem o exercício anormal da atividade judiciária e consubstanciam casos de denegação de justiça.

A declaração de inconstitucionalidade em tese encerra um juízo de exclusão, que, fundado numa competência de rejeição deferida ao Supremo Tribunal Federal, consiste em remover do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida e desconforme o modelo plasmado na Carta Política, com todas as conseqüências daí decorrentes, inclusive a plena restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato  declarado inconstitucional.

Várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF em razão da redação do §2° do art. 114 da Constituição Federal determinada pela Emenda Constitucional n.° 45. São elas a ADI-3392, interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL); a ADI-3423, promovida pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Confederação Nacional de Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional de Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional de Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e Confederação Nacional de Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec); a ADI-3431, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE); a ADI-3432, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC); e a ADI-3520, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).

Todas essas entidades estão na dependência do julgamento da inconstitucionalidade  da expressão “de comum acordo” inserida equivocadamente  pelo legislador prejudicando as organizações sindicais de buscarem junto ao judiciário através dos Dissídios Coletivos de natureza econômica  e que ajuizados, necessitam de solução para a manutenção e/ou restauração da paz social, bem como que o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a matéria, sugerimos que o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, quando provocados pelo ajuizamento de Dissídios Coletivos, declarem incidentalmente e de ofício, pelo controle difuso, a inconstitucionalidade da exigência do "comum acordo", constante do art. 114, §2º, da Constituição Federal. Isso garantirá a segurança jurídica e a solução homogênea da questão pelos Tribunais, uma vez que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.."   No entanto, na prática, os Tribunais Regionais, vêm julgando os referidos Dissídios Coletivos, sem julgamento de mérito e o seu  arquivamento compulsório.


Recife, 10 de março de 2011.

De autoria do Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de Pernambuco, o Advogado Edwaldo Gomes de Souza- OAB-PE 003035


sexta-feira, 8 de julho de 2011

DESMASCARANDO A OAB


O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, diz que são milhões de bacharéis em todo o país. Mentira, basta observar que em todos os exames tem por volta de 100 mil inscrições, nesse caso, onde estão os milhões de bacharéis que alega? Se tirarmos os bacharéis concursados, que não pretendem advogar, que já exercem a advocacia ao longo desses dezessete anos que a prova é aplicada, que foram para outras áreas, os que faleceram e os que mataram, não passam de trezentos mil em todo o Brasil.
Ele alega que o alto índice de reprovações se deve ao mau ensino oferecido pelas instituições. Mentira, pois, tais instituições citadas não existiam em 1994 e há dezessete anos a OAB vem aplicando esse exame inconstitucional, até porque, se as instituições não ensinam o Direito como deveriam ,é porque muitas preparam o aluno para passar no exame famigerado e não ingressar no mercado de trabalho, como deveriam. Então, a culpa é da OAB e não das instituições de ensino.
Também alega Ophir Cavalcante, que o fim do exame trará riscos à sociedade no tocante ao patrimônio e à liberdade. Mentira, pois a OAB traz perdas e danos irreparáveis a uma enorme parcela da sociedade, são centenas de milhares de bacharéis que somados aos seus familiares são milhões de brasileiros atingidos diretamente por esse exame imoral e ilegal. E quanto à violação à liberdade? A OAB priva centenas de milhares de brasileiros do livre exercício da profissão. A qual sociedade esse cidadão se refere?
Em nome da OAB, Ophir Cavalcante alega que o exame de ordem qualifica o profissional. Mentira, pois quem qualifica o profissional são as instituições de ensino superior em cinco anos e não um exame mal elaborado, com pegadinhas, em apenas cinco horas.
Ele diz que, seria interessante para a OAB, inscrever todos os bacharéis como advogados, assim, arrecadaria mais com as anuidades. Mentira, pois, com o exame a OAB fatura as mesmas anuidades pagas pelos advogados com os bacharéis, em três parcelas adiantadas durante o ano e não tem compromisso com nenhum deles, ou seja, os gastos que a OAB tem com os advogados, assistência médica, dentária e garantias em geral.
Diz também, que as instituições não formam advogados e sim bacharéis em ciências jurídicas. Mentira, pois quem é a OAB para formar advogados perante um exame com cinco horas de duração?
O conselho Federal da OAB legisla de forma ilegal, sendo que o Conselho Federal rege em provimento para parte da sociedade, invadindo a competência do MEC e do Congresso Nacional, afinal, tais provimentos atingem um percentual significativo da sociedade, afrontando as normas e princípios constitucionais.
Todos os dirigentes da OAB afirmam descaradamente que o exame de ordem é constitucional, no entanto, nenhum deles fundamenta a constitucionalidade de forma robusta a sustentar sua manutenção. Verificamos apenas opiniões que influenciam a sociedade e prevalece acima das normas e princípios constitucionais.

Forçoso dizer que, ou não conhecem a Carta Magna ou apenas a ignoram? Talvez tenham estudado em escolas de baixa qualidade de ensino ou se apoiam  em mentiras, que eles mesmos criaram, financiadas pelos bacharéis em direito que são explorados.
Esse cidadão alega que as instituições cometem estelionato educacional em cima dos bacharéis. Mentira, pois a OAB comete estelionato induzindo essa classe ao erro, ou seja, pagar para fazer um exame inconstitucional na esperança de trabalhar com dignidade.
Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o exame de ordem qualifica o profissional. Mentira, pois, se assim fosse, os bacharéis oriundos da Magistratura, Ministério Público e os portugueses não estariam aptos a advogarem, pois foram dispensados do exame de ordem. Pura discriminação.
C.F. Direitos Fundamentais.
Art. 5º, XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Com isso nobres amigos, em nome de todos que estudaram a Constituição Federal, juraram honrá-la, sabem da inconstitucionalidade dessa prova fundamentando-a e são contra a ilegalidade, desafio os dirigentes da OAB a fundamentarem a constitucionalidade do exame de ordem e a prestarem essa prova publicamente para provarem que o problema está nas instituições de ensino e não em seus interesses.
Desafio também, os Senadores que derrubaram a PEC Nº 01/2010 a provarem que conhecem e respeitam as normas e princípios constitucionais para justificarem seus votos a favor desse exame nefasto e amoral, gera desemprego, fome e doenças em milhares de brasileiros que neles votaram.
E por último, desafio o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, num debate em rede nacional a discutir essa questão de tamanha importância que afeta centenas de milhares de famílias. É muito fácil ter a mídia na mão, falar o que quer desrespeitando o direito do contraditório em defesa dos bacharéis.

Willyan Johnes

FUBB (FRENTE ÚNICA DOS BACHARÉIS DO BRASIL)
Unindo os movimentos de todo o país em um só corpo com o mesmo objetivo.
MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito)
MBBAD (Movimento Brasil dos Bacharéis e Acadêmicos em Direito)
MDE (Movimento Democrático Estudantil de São Paulo)
BA (Bacharéis em Ação)