OAB PERDE A POSTURA E ACUSA PROCURADOR
Por: Emerson Rodrigues - Presidente Nacional do MNBD
Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!
Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.
Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobi da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!
Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:
ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!
Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.
Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobi da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!
Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:
ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
Por Rodrigo Haidar
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
Brasília, 22 de julho de 2011
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
3 comentários:
EM 1994 TINHA MAIS OU MENOS 250 FALCUDADES DE DIREITO; SÓ FOI CRIAR O EXAME DA ORDEM PELA OAB AUMENTOU EM 1.240 FALCUDADES; HOJE A OAB VEM FALAR EM PÉSSIMO QUALIDADE DE ENSINO JURIDICO, SERÁ QUE ELA NÃO PERCEBE QUANTOS MAIS AUMENTOU ELAS TEM AUMENTADO A SUA RENDA, LUCROS E REPROVADOS MAIOR NUMERO DE BACHAREIS;HOJE COMO DESCULPAS VEM EM FALAR QUE O ENSINO JURIDIDO NO BRASIL ESTÁ CAINDO A QUALIDADE; E AI VEM A PERGUNTA E ANTES DE 1994?
Recentemente o Ophir Cavalcante declarou todos os bacharéis em direito enquanto não passassem no imundo e marginal exame de ordem, são “analfabetos jurídicos”, pois, que é esse delinquente desse comunista de merda pra questionar a formação de alguém e sem justificativa privar um cidadão que passou 5 anos em uma faculdade e está formado em instituição reconhecida pelo MEC de exercer a profissão, será que ele se prestar de forma “limpa” esse a prova ele passa nesse exame marginal da OAB? Formei-me em direito com esforços e tenho um currículo exemplar e garanto que muitos advogados não tem metade do conteúdo do meu currículo e encontro-me censurado previamente sem nunca ter exercido a profissão de advogado, sendo lesado em quatro etapas desse exame da imoralidade e sempre na segunda fase no total de quatro segundas fases por menos de décimos e vou expor tudo isso na mídia, tenho as provas na qual fui lesado. Então, estou sendo prejudicado no meu desenvolvimento profissional, pois, um profissional se faz com pratica e a OAB é implacável nessa medida comunista que se chama limitação do exercício profissional, ou seja, reserva de mercado de trabalho. Em um país que se assuma uma economia de mercado com princípios do liberalismo econômico como é o nosso não pode admitir uma restrição tão vagabunda e comunista como o exame da OAB.
Cobro providências do Estado brasileiro com relação a essa medida comunista da OAB, vivemos em um país capitalista que tem como princípio o liberalismo e a livre concorrência e que vença o melhor o que se desenvolver melhor na profissão. Já fui obrigado a recusar vários clientes por não possuir a identidade profissional, tenho um diploma reconhecido pelo MEC, nunca cometi falhas e encontro-me censurado previamente de exercer a profissão.
Estado Brasileiro acabe com essa vergonha nacional que é o exame da OAB, que nada mais é que um caça-níquel para a OAB e cursos preparatórios que faturam milhões nas costas de cada bacharel em direito que se forme desempregado nesse país.
Prezado colega,
Concordo, quase que integralmente, com sua posição em relação a esse exame inconstitucional.
Porém, discordo do termo comunismo dado a autarquia parafiscal. Como todos sabem, este sistema econômico e social, na prática, já não existe mais, nem na China. O que ficou no lugar foi uma outra coisa: "coisa nostra".
Gostaria de me identificar mas, sabe como é, jagunço é o que não falta neste país.
Um forte abraço.
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