quarta-feira, 20 de agosto de 2014




 Diga não aos PARALEGAIS - por Vasco Vasconcelos


A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis que visam abolir a escravidão  contemporânea da OAB,  ela simplesmente manda arquivar. A exemplo do PLS 186/2006 do nobre ex-Senador da República  Gilvam Borges- PMDB/AP  e da PEC 01/2010 ,de autoria do  nobre ex-Senador da República Giovane Borges/PMDB/AP, rejeitados pasme, pelos ex-Senadores Marconi Perillo e Demóstenes Torres. Isso é Brasil

Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seri ade bom alvitre substituir a pena do desemprego  imposta pela OAB, por 40  chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.Quanto maior reprovação maior faturamento, além é claro de manter reserva de mercado.

Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido urgente do nosso ordenamento jurídico.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e  bom som, que OAB é uma entidade a privada.O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto dá náusea OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa  e SPC.

Porque sou contra o caça-níqueis da OAB. A  Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. (...). Art. 5º  A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?  A resposta censurada pela mídia irresponsável  está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas,

Portanto o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.


Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados  da elite ?  Por quê  para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão  contemporânea da OAB.




Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.

A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (...) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, O MENSALÃO, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho?
Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal "v"exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa "excrescência" e "Extirpe" essa ultima ditadura no Brasil. 

Destarte em respeito à Constituição Federal,  ao Direito ao trabalho bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos temos que banir  essa excrescência do nosso ordenamento jurídico,  temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB aprovando urgente  o Projeto de Lei nº nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.

Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do como meio de prover a própria vida e a existência.

Os senhores plantonista da OAB, Vossas Senhorias não são obrigados a concordarem com o minha Opinião. Respeito todas as opiniões contrárias, com civilidade. Porém não aceito golpes baixos,  insultos rasteiros e/ou “Argumentum ad hominem”. Se não possuem argumentos jurídicos para contrapor, CALEM-SE.

VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista

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