Brasília, 21 de Agosto de 2014 |
Conselhos não podem fixar anuidades por resoluções, decide Justiça Federal
O
TRF-1ª Região, por seu órgão especial, confirmou decisão do juiz
federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, Pedro Francisco
da Silva, definindo que Conselhos de Fiscalização das Profissões não
podem fixar anuidades por resoluções.
A
decisão vinha sendo tomada pelo juiz federal desde novembro de 2010 em
execuções fiscais ajuizadas pelos conselhos profissionais, sob
fundamento de que essas anuidades têm natureza tributária, na modalidade
de contribuições previstas na Constituição Federal, não podendo ser
fixadas ou aumentadas senão por lei.
Houve
divergência entre as Turmas do Tribunal e a matéria foi encaminhada à
Corte Especial, por se tratar de controle de constitucionalidade. No dia
31/07/2014, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da lei
que autorizava a fixação das anuidades por resoluções dos Conselhos
profissionais, tendo sido relator o Desembargador Federal Novély
Vilanova da Silva Reis.
A
decisão, tomada em controle difuso de constitucionalidade, não tem
efeito vinculante, mas nada impede que seja utilizada como
jurisprudência em casos semelhantes, o que poderá resultar na extinção
de milhares de execuções fiscais, como já vem ocorrendo na 4ª Vara da
Justiça Federal em Mato Grosso.
Consulta Processual - Processo 2008.36.00.002875-1
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