quinta-feira, 21 de agosto de 2014


 
Brasília, 21 de Agosto de 2014
Conselhos não podem fixar anuidades por resoluções, decide Justiça Federal
 
 
O TRF-1ª Região, por seu órgão especial, confirmou decisão do juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, definindo que Conselhos de Fiscalização das Profissões não podem fixar anuidades por resoluções.
 
 
A decisão vinha sendo tomada pelo juiz federal desde novembro de 2010 em execuções fiscais ajuizadas pelos conselhos profissionais, sob fundamento de que essas anuidades têm natureza tributária, na modalidade de contribuições previstas na Constituição Federal, não podendo ser fixadas ou aumentadas senão por lei.
 
 
Houve divergência entre as Turmas do Tribunal e a matéria foi encaminhada à Corte Especial, por se tratar de controle de constitucionalidade. No dia 31/07/2014, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da lei que autorizava a fixação das anuidades por resoluções dos Conselhos profissionais, tendo sido relator o Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis.
 
 
A decisão, tomada em controle difuso de constitucionalidade, não tem efeito vinculante, mas nada impede que seja utilizada como jurisprudência em casos semelhantes, o que poderá resultar na extinção de milhares de execuções fiscais, como já vem ocorrendo na 4ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.
 
Consulta Processual - Processo 2008.36.00.002875-1

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