Câmara regulamenta profissão de paralegal para bacharéis em Direito
Proposta ainda será analisada pelo Senado.
Fabio Trad limitou a dois anos o trabalho do bacharel, após esse prazo o advogado terá de fazer o exame da OAB.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo,
proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito
que não tem registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de
Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá
exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode
trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob
responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de
tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator,
deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de três anos para a
atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser
aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e
idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em
Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O
profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Sergio Zveiter lembra que o País tem um “verdadeiro exército de
bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam
fora do mercado de trabalho”. A estimativa do deputado é de que 5
milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional"
por não terem registro como advogados.
Fabio Trad lembrou que, em outros países, a prática prevista no projeto já é adotada, inclusive nos Estados Unidos.
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