A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos. O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades.
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Um comentário:
Sinto nojo da OAB por todo constrangimento desnecessário que me fez passar. A advocacia vai muito além da OABOSATA então se a droga da OAB pode ferir a constituição federal e impor uma reserva de mercado aos recém-formados e cometer o absurdo da censura previa então não vejo dificuldades do MNBD se organizar em um conselho profissional para dar capacidade postulatória ao bacharel em direito e assim enterrar essa desgraça chamada OAB.
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