terça-feira, 30 de agosto de 2011

Injustiça no Exame da Ordem


Salézio Dagostim


O Supremo Tribunal Federal irá decidir, nos próximos meses, se o Exame da Ordem aplicado aos bacharéis em Direito é constitucional ou não. Se o Exame da Ordem for considerado inconstitucional, deverá, também, por extensão, ser considerado ilegal o Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade aos contadores. Independentemente do resultado a respeito da legalidade dessa exigência, é importante examinar a extensão da “injustiça” que se comete contra os bacharéis em Direito e Contábeis com a aplicação dessas provas. O jovem que almeja ser advogado ou contador busca nas academias os conhecimentos aplicados à profissão. Quem estabelece as diretrizes, a carga curricular a ser cumprida e os conteúdos necessários para que ele esteja apto para o trabalho é a instituição de ensino. O objetivo principal desse estudante ao ingressar em uma faculdade é estudar para poder ingressar no mercado de trabalho, transformando-se, assim, em um profissional. E, para atingir esse objetivo, a cada semestre, ele cumpre a carga de ensino e conteúdos curriculares previstos, além de ser submetido às provas e avaliações para poder passar de semestre. Apenas ao final, após concluir todas as etapas, ele recebe o diploma da conclusão de curso. Para ele, essa é a etapa final para estar apto ao trabalho na profissão escolhida. Afinal, ele se formou em uma faculdade credenciada, fiscalizada e avaliada pelo Ministério da Educação. Ora, se o aluno não recebeu os conteúdos mínimos para que ele possa trabalhar, devemos nos questionar se a culpa disso é apenas do aluno. Afinal, é ele quem está sendo impedido de trabalhar, mesmo após ter conseguido o seu diploma. Se a preocupação da OAB e do CFC está na falta de conhecimentos desses alunos para trabalhar, então, o foco dessa avaliação deveria estar nas academias, e não nos detentores dos diplomas, pois a má formação do estudante é consequência da formação que ele teve na faculdade.
Parece-nos uma incoerência testar a aptidão do aluno após a entrega do diploma, quando o mais coerente seria a OAB ou o CFC aplicarem esse exame antes da conclusão do curso, como condição para o aluno receber o diploma. Assim, estaríamos avaliando, além do aluno, também a instituição de ensino. Haveria mais justiça na avaliação.

Professor da Escola Brasileira de Contabilidade

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