terça-feira, 2 de agosto de 2011

Julgamento dos "jornalistas" e "músicos" já sinaliza o fim de exame para o exercício da advocacia.

O STF julgou o RE 414426, em que o Conselho dos Músicos do Brasil, derrotado nas instâncias inferiores, queria a confirmação de seu direito de exigir dos músicos a inscrição em seus quadros, e se deveriam pagar anuidade e mesmo apresentarem carteira de filiação para poderem se apresentar publicamente. A votação sinalizou que com a OAB poderá ocorrer o mesmo, já que existe precedentes, também, com os jornalistas, que não precisa sequer de diploma de curso superior.


O cerne do debate ocorreu, EXATAMENTE, na interpretação e aplicação do Art. 5ª, XIII, da Constituição Federal, o ponto fulcral do parecer do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, vinculado ao Recurso Extraordinário 603.583 - RE 603583 - da Relatoria do Ministro Marco Aurélio - BOMBA!!! Repercussão Geral do Exame de Ordem no STF: Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame - e que sacudiu o mundo do Exame de Ordem e da advocacia.

Basta recordar que o mesmo STF decidiu que a  classe dos jornalistas, para exercer a profissão, não precisa sequer ter diploma de nível superior. Decisão parecida com a que foi proferida em relação ao músicos.

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, seu voto considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social.O voto ainda não foi publicado e provavelmente demorará um pouco para ser. De toda forma, temos o áudio do julgamento.

E é muito, mas muito difícil, após ouvi-lo, não projetar o resultado do julgamento da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem.

O áudio é curto, pouco mais de 20 minutos. Quem se interessa pelo tema não pode deixar de ouvi-lo:

Ouça-a e forme você mesmo sua opinião.
O exame da OAB, pela opinião do Estudando Direito está com seus dias contados

2 comentários:

Claudio disse...

Passei em um vestibular para o curso de direito, estudei durante cinco anos, levei o curso a sério e meu curso não era na mesma cidade, eu ia assistir as aulas em uma universidade situada na cidade vizinha, quase não tive faltas e me formei com dignidade. Estou hoje terminando uma pós-graduação e fui lesado quatro vezes no exame da oab, e em decorrência desta vergonha nacional e atentado a democracia e liberdade individual, estou impedido e censurado previamente de exercer a profissão sem justificativa, já que a oab impede meu desenvolvimento profissional. Estou esperando um concurso público que não é em todo momento que acontece. Impedido de trabalhar e assumir a profissão que o curso de direito garante, pois, bacharel em direito tem direito de assumir a profissão liberal que é a advocacia e se não quiser exercer a advocacia então lute pelos concursos, mas bacharel em direito ao se formar se não for advogado inicialmente, o que será??? Olha, esta censura previa imposta pela oab por meio deste exame imoral tem que ter um FIM, uma prova vagabunda como aquela não mede capacidade de ninguém, serve apenas como um grande caça-níquel que gera muito dinheiro a OAB e a cursos preparatórios, dinheiro este que não é fiscalizado por ninguém e então a OAB sege faturando duas vezes protegendo seus advogados mequetrefes que sente medo de concorrência e então impõe a censura pérvia a cada bacharel em direito que se forme neste país e ainda arrecada uma grande fortuna em cada edição desse exame infame da vergonha. Fui lesado quatro vezes na segunda fase do exame do desemprego e da humilhação e vou falar da ultima vez que fui lesado na segunda fase deste exame e que hoje não estou com inscrição na OAB e trabalhando me desenvolvendo profissionalmente por apenas 0,2 décimos, daí eu pergunto, 0,2 décimos podem mesmo influenciar na minha vida profissional, pode me definir como apto ao exercício profissional será mesmo que as autoridades deste país vão permitir esta afronta cometida pela OAB que está usurpando a competência do MEC que é a de fiscalizar os cursos, ferindo princípios basilares democráticos, livre iniciativa, livre exercício profissional, livre economia de mercado e as garantias individuais constitucionais. Meu curso foi reconhecido pelo MEC e estou censurado previamente, impedido de exercer a profissão.
O que a OAB precisa é de um bom sistema de freios, pois, a OAB é um conselho de classe de tem a competência de fiscalizar o exercício profissional assim como o Ministério da educação tem a competência de fiscalizar os cursos superiores, na configuração que se encontra que é a OAB um ente corporativo e privado fiscalizando interesses públicos só pode acabar em tragédia como a que está acontecendo que é a reserva de mercado, implantação de um caça-níquel arrecadando milhões a OAB e a cursos preparatórios e em de tudo isto o mais grave consequência a cesura previa ao exercício profissional.
Estado Brasileiro socorro!
STF, socorro!

Claudio disse...

Bacharéis em direito de todo o Brasil, não prestem mais esse exame da vergonha, não movimentem esse caça-níquel da oab e cursos preparatórios, economizem o dinheiro de vocês e utilizem no desenvolvimento profissional de vocês. Cobrem já o fim desse exame inconstitucional, cobrem do Estado Brasileiro o Fim dessa cesura previa ao exercício profissional, censura esta injustificável e nunca vista nem em épocas de exceção como os tempos do Estado novo e o tempo do Regime Militar. Tenham a certeza de que um profissional de qualidade se faz com pratica e não com decorebas de exceções ou artigos de lei para passar em uma prova vagabunda como essa.
A oab me proporcionou os piores momentos de minha vida, pois, o trabalho significa dignidade, e a oab me retira direito ao exercício profissional direito depois de cumpridos 5 dolorosos anos de faculdade, dói se formar e não poder trabalhar e ficar dependendo da família sem poder “se virar” e ganhar o próprio sustento.
Todos de Olho no STF, pois, se o supremo não acabar com este absurdo cometido pela OAB não fará mais sentido estudar neste país, pois, todos serão automaticamente desqualificados sem nunca terem atuado na profissão ao assinarem o diploma de colação de grau e movimentarão um grande caça-níquel que todos os outros conselhos profissionais já estão de olho neste dinheiro fácil.