quinta-feira, 22 de abril de 2010

MEC ANUNCIA REGULAMENTAÇÃO DO FIES

Um dos principais representantes do Movimento Fies Justo na Câmara dos Deputados, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) comemorou o anúncio feito pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o 15° Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino, em Belo Horizonte. Segundo Pimenta, o Ministro informou que a presidência da República deve editar nos próximos dias uma medida provisória que regulamenta o “Novo Fies”.



Para Pimenta, autor da emenda que estendeu a redução dos juros de 9% para 3,5% a todos os contratos do Fies, a medida provisória é resultado de toda a mobilização que iniciou logo após sanção da lei pelo presidente Lula, em janeiro de 2010. Paulo Pimenta ressalta que a regulamentação padroniza os procedimentos que serão adotados, definindo as regras para quem estiver interessado em utilizar o financiamento.



Transparência



Mesmo com o avanço na legislação, o deputado gaúcho ainda busca uma resposta para o expressivo número de reclamações de estudantes universitários que, embora contemplados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante, estão insatisfeitos com a falta de transparência na forma de cálculo utilizada pela Caixa Econômica Federal para quitação do financiamento. Para solucionar essa questão, Paulo Pimenta promove no dia 5 de maio uma audiência pública para discutir a fórmula de cálculo e a incorporação dos juros ao saldo devedor durante o período de utilização do Fies. Foram convidados para audiência, representantes do Movimento Fies Justo, da Caixa Econômica Federal, do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria Geral da República, da Defensoria Pública da União e do Ministério da Educação.



Inscrições abrem na próxima semana e mensalidades serão fixas



O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira, 20, em Belo Horizonte, onde participa do 15° Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino, que a presidência da República deve editar nos próximos dias uma medida provisória que define o perfil do novo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). “Recebemos uma demanda do movimento estudantil de que as mensalidades fossem fixas ao longo de todo o financiamento, o que está contemplado no novo Fies”, afirmou Haddad.



O ministro destacou ainda que, tão logo publicada a MP, será aberto um período de testes e que na próxima semana as inscrições estarão abertas.



Novidades



O novo fundo terá, no primeiro momento, a operação da Caixa Econômica Federal, podendo posteriormente ser operado por outras instituições financeiras. A exigência do fiador é obrigatória. O Ministério da Educação já introduziu a figura da fiança solidária (um grupo de estudantes se reúne e troca garantias entre si) e agora estuda a criação de um fundo garantidor, a partir da contribuição de 10% das instituições do valor do financiamento. O desenho do fundo está em análise e deve estar à disposição dos estudantes no segundo semestre.



O novo Fies terá juros de 3,4% ao ano, prazo de quitação de três vezes a duração do curso e a carência de 18 meses após a formatura para iniciar os pagamentos. Estudantes formados em cursos de licenciatura, que atuarem como professores da rede pública de educação básica, e de medicina, que atuarem como médicos do programa Saúde da Família, poderão abater 1% da dívida para cada mês trabalhado. Outra modificação diz respeito ao momento de contratação do financiamento: o estudante pode fazer o financiamento em qualquer época do ano, retroativo ao semestre que está cursando.



Fonte:



GABINETE DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA

Gabinete Brasília (61) 3215.5552

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quarta-feira, 10 de março de 2010

FRAUDE E ANULAÇAO NO EXAME DA DESORDEM

Quando deparo com algumas notícias, fico me indagando, que país é este? Semana passada tivemos a notícia de que o Exame unificado nacionalmente mais bem elaborado da OAB fora fraudado. Só tivemos esta informação, pois até agora não se sabe o nome do portador da cola, quem a forneceu, como foi fornecida. Porque essa investigação corre em segredo de justiça? Porque a OAB ao invés de estar pedindo a cabeça do Governador do DF-Roberto Arruda, não dá declarações sobre o que está sendo feito com relação à fraude deste exame ilegal, imoral e inconstitucional? Não seria para encobrir apadrinhados? Não seriam esses apadrinhados pessoas de altos escalões dentro da instituição? Pois não acredito que um porteiro, um mecânico da gráfica, ou uma pessoa simples teria a coragem de furtar uma prova elaborada em Brasília, e fazê-la parar em Osasco-SP. Uma instituição com o histórico de lutas em prol da legalidade, hoje se encontra encobrindo ilegalidades internas. O mais engraçado disso tudo é não vermos o Sr. William Bonner despejar sua satisfação com relação à grande quantidade de reprovação a cada exame, mas sim o seu silêncio comprado e velado quanto às fraudes ocorridas. Pois a imagem da instituição não deve ser maculada por conta de denúncias, as quais a única culpada é a própria OAB. A Polícia Federal investiga denúncias em exames de Goiás, Amazonas, e no próprio Distrito Federal há alguns anos, sem dar uma única resposta à sociedade sobre essas investigações, e a OAB está prometendo dar uma resposta rápida sobre esse fato ocorrido na semana passada? É mais um engôdo da poderosa, mais uma vez ela vai sair pela tangente, só que agora estamos mais fortes, com a união de forças dos MNBDs espalhados por todo o território nacional, com pessoas como o Dr. Vasco vasconcelos, o Dr. Fernando Lima, o Nobre Senador Gilvam Borges, o Dr. Carlos Nina, o Bravo Ximenes, e vários outros expoentes da área jurídica nacional, esses fatos não vão passar em branco. A insatisfação com a inconstitucionalidade do malsinado exame de ordem que deixa fora do mercado de trabalho vários profissionais talentosos, os quais já poderiam estar sustentando suas famílias, é gritante, vemos o movimento dos descontentes crescer cada dia mais. Infelizmente, a Ordem dos Advogados do Brasil, sofrerá as consequências, pois seus dirigentes hoje, só visam o vultuoso lucro fornecido por cada Bacharel que presta esse imprestável exame



Texto do Dr. Ismael José Rodrigues 





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quinta-feira, 4 de março de 2010

TEMPO REAL: URGENTE: PEC N 01/2010 Torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O senador Geovani Borges (PMDB-AP) apresentou em Plenário, nesta quinta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O projeto altera a redação do art. 205 da Constituição Federal, introduzindoparágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia.

- Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional - disse Geovani ao justificar a proposta.

De acordo com Geovani Borges, sua PEC restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Para o senador, a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares.



Fonte: Vasco Vasconcelos

Analista e Escritor

BRASÍLIA DF TEL(061) 96288173



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sábado, 27 de fevereiro de 2010

MEC ASSUME COMPROMISSO DE REGULAMENTAR A NOVA LEI DO FIES

 O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), o senador Sérgio Zambiasi e a líder do Fies Justo, Daniela Pellegrini, foram recebidos pelo Secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), José Henrique Paim, no final da tarde desta quinta-feira (25). O encontro, mais uma vez, buscou o cumprimento da nova legislação do Fies, que reduziu os juros de 9% a 3.5% para todos os contratos e aumentou o prazo para quitação do saldo devedor para até três vezes o tempo do curso.


Paulo Pimenta anunciou que o MEC assumiu o compromisso de estabelecer o mais rápido possível as diretrizes que deverão ser adotadas. “Queremos resolver esta situação de forma imediata, pois não podemos admitir que, mesmo sem a possibilidade de renegociar as dívidas, milhares de fiadores continuem sendo executados diariamente em todo país”, indignou-se Pimenta, que sugeriu a suspensão das execuções até a regulamentação da lei ser publicada.

Segundo o deputado gaúcho, a Caixa Econômica Federal não está dialogando com os usuários do Fies e está inflexível na renegociação dos prazos. Para José Henrique Paim, essa resistência, por parte da CEF, é fruto da ausência de uma regulamentação específica para a nova lei. O secretário comunicou que o período de transição de gerência do fundo está atrasando a implantação das normas de operação do financiamento. Conforme a legislação atual, sancionada em janeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) assume como agente operador do Fies, enquanto a Caixa recebe a função de agente financeiro. Na antiga legislação, a CEF acumulava as duas funções.

Paulo Pimenta também informou que a ampliação do prazo de pagamento, que possibilitaria uma redução efetiva no valor das parcelas e, consequentemente, maior desconto final no saldo total, deve ser referendada pelo Ministério da Educação. Pimenta ainda adiantou que, para os próximos contratos do Fies, o MEC deve incluir outras instituições financeiras para operar o fundo, despertando a concorrência e beneficiando o consumidor, no caso, os estudantes.



GABINETE DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA



Jornalista responsável: Mtb 14.367 Ricardo Lopes – 61.81681313



Gabinete Brasília (61) 3215.5552



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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO

Dizem os adágios populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público.

Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ.

A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.

Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público.

Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente ao pernicioso inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, , sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas”ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais.

Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição. Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB. Ela tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)



VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

BRASÍLIA-DF TEL(61) 962898173

E-mail:vasco.vascocnelos@brturbo.com.br





quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

TJ-RJ CRIA CONCURSO PARA INDICADOS PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL

Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.

Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

O protesto da OAB-RJ ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem. O recém empossado presidente Ophir Cavalcante Júnior também assinará o Procedimento de Controle Administrativo a ser entregue ao CNJ. “A escolha dos candidatos pela OAB faz parte do processo democrático. Um concurso público também não garante que um magistrado esteja bem preparado para a função pelo resto de sua existência”, diz o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. “Também poderíamos propor uma Emenda Constitucional que instituísse provas de reciclagem a cada cinco anos aos desembargadores, despreparados em muitos casos”, dispara.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte. O autor da resolução, desembargador Celso Peres, não foi encontrado para comentar o caso. O presidente da câmara, desembargador Bernardo Garcez Neto, não quis dar declarações, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de “constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.

Segundo Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento”, conta. Ele afirma que todos os candidatos às vagas do quinto passam pela avaliação de uma comissão na seccional, que inclui a análise de currículos e sabatinas. “Os próprios juízes e desembargadores procuram os conselheiros da Ordem para fazer indicações.”

Hoje, a OAB elabora duas listas para vagas do quinto no TJ-RJ. Nos dois casos, os membros da entidade já estão sendo convocados para a sessão pública de votação. Por isso, a OAB-RJ quer que o CNJ suspensa liminarmente a norma, antes do julgamento de mérito do caso.

Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

As falhas do texto apontadas pela OAB começam pela própria origem da regra. “Nenhuma câmara tem poder para baixar instruções, senão o Pleno ou o Órgão Especial do tribunal”, explica Damous. “As demais câmaras não têm de obedecer à 10ª.” Outro problema está na intenção. “Se o saber jurídico do candidato deve ser notório, evidentemente ele não precisa ser comprovado”, diz o presidente.











quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

FIES JUSTO - Movimento pela isonomia do FIES


 Presidente Lula sanciona Lei do Novo Fies


Depois de grande expectativa por parte de quem utilizou o financiamento estudantil, o Presidente Lula sancionou a lei do novo Fies, Nº 12.202, na noite de quinta-feira (14). Entre as novas medidas estão aumento do parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso; abatimento de 1% da dívida para professores e médicos que atuarem, respectivamente, na rede pública de ensino e nos programas de saúde da família (PSF) para cada mês de trabalho, e a quitação do saldo devedor em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante.


Mas o que todos que utilizaram o financiamento aguardavam mesmo era pela medida que reduz os juros do Fies para todos os contratos. O parágrafo 10 do artigo 5º estabelece que “a redução dos juros, estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados”.


Em 26 de agosto de 2009, o Conselho Monetário Nacional oficializou a redução dos juros do Fies para 3.5%, taxa abaixo da inflação. No entanto, na época a medida beneficiava somente os futuros contratos e cursos de algumas áreas.


Um dos principais representantes do Movimento Fies Justo na Câmara, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) iniciou uma mobilização para que a redução dos juros contemplasse também os antigos contratos. “O projeto tratava do futuro, e nós tínhamos um saldo de mais de 500 mil contratos de estudantes de todo o País que buscaram o Fies como forma de ingresso ao ensino superior”, disse Paulo Pimenta, autor da proposta que estendeu a redução dos juros para os antigos contratos.


O deputado Pimenta considerou a aprovação da medida uma “extraordinária conquista” da sociedade brasileira, que chamou a atenção do Congresso Nacional, para que incluísse o tema na pauta de votações de 2009. “Conseguimos corrigir essa distorção financeira, o que possibilitará uma significativa redução no valor da prestação a ser paga e um alívio a quem fez uso do Fies”, comemorou Pimenta.


Nova lei do Fies traz alívio para muitos estudantes, mas desagrada a quem tem dívida antiga.


A aprovação da nova lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) na última sexta-feira (18/1) trouxe alívio para muitos estudantes, porém não satisfez a todos os beneficiários. De acordo com lei 12.202/2010, a taxa de juros cai de 6,5% para 3,5% ao ano. A redução vale tanto para novos contratos como para o saldo devedor dos contratos antigos.


Os valores serão recalculados automaticamente a partir da próxima parcela, garante o Ministério da Educação. Portanto, não há necessidade de procurar as agências da Caixa Econômica Federal para fazer o procedimento. As novas regras também ampliam o prazo para quitação da dívida – de duas para três vezes o período financiado do curso. Se a graduação financiada durar quatro anos, o estudante terá 12 anos para finalizar os pagamentos.


Coordenadora do Movimento Fies Justo, Daniela adianta que a luta vai continuar.


Na avaliação da coordenadora nacional do movimento Fies Justo, Daniela Pellegrini Nóbrega, a redução dos juros, a ampliação do prazo de parcelamento para três vezes o período do curso e a quitação do saldo devedor em caso de falecimento representam uma grande conquista muito grande, porém ainda não resolvem o problema. Segundo ela, as mudanças são excelentes para os estudantes que vão entrar na faculdade e para aqueles que ainda estão cursando. Mas para quem já terminou o curso e vem pagando a dívida há algum tempo, não é tão vantajoso.


“Apenas a redução dos juros não vai resolver o problema de quem está com a parcela altíssima. Daqui a pouco vai virar uma bola de neve de novo”, analisa. Daniela adianta que a luta do movimento ainda não acabou. “Continuaremos lutando por um desconto para amenizar o impacto dos juros de 9% ao ano, definidos anteriormente.” A ideia é devolver o valor do empréstimo e não, o dobro ou triplo.


O grupo aguarda a aprovação de projeto de lei na Comissão de Educação do Senado. E dará prosseguimentos às manifestações virtuais, além de coletar assinaturas em todo o país para que seja aprovado esse projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS).


Dívidas chegam a mais de R$ 100 mil


A estudante Waleska Meireles Carneiro, 19 anos, está no 7º semestre da Universidade Católica de Brasília. No segundo semestre, ela optou por financiar metade do curso, pagando 50% da mensalidade de R$ 3,4 mil. Quando fez os cálculos com a porcentagem de juros em 6,5% ao ano, a dívida chegava a cerca de R$ 100 mil. Agora o valor vai diminuir. “A redução dos juros para 3,5% vai ser uma ajuda boa”, comemora. “Mas poderia ser mais”, pondera a jovem.


Formada em engenharia em 2006, a funcionária pública Daiane Vaz Lima, 31 anos, não está muito satisfeita. Com os juros menores, as parcelas passam de R$ 800 para R$ 560. Mas serão 25 anos pagando pelo financiamento. Para ela, os juros são abusivos. “Continuar com parcelas de R$ 500 por 25 anos é uma palhaçada”, diz, com indignação. Pelo último cálculo, com juros de 9% ao ano, a dívida estava em torno de R$ 150 mil. “Dava para custear duas vezes e meia o valor do curso”, destaca. Agora, ela estima que deva baixar para cerca de R$ 80 mil.


Daiane está com 14 parcelas em atraso. Ela pagou os dois anos e parou. Hoje está inadimplente por convicção. “Parei de pagar porque estava muito pesado e porque não acho certo eu e outros estudantes custearmos o ensino superior de outros estudantes. São os juros que sustentam o Fies.” A engenheira espera resolver o problema na Justiça, com processo que pede desconto de 80% da dívida para inadimplentes e 90% para adimplentes. “Acho que os magistrados não vou contra a União, mas vou até o fim”, avisa.



Fonte: Correio Braziliense.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

RELATOR DO PL 186/2006 SENADOR MARCONE PERILLO RESPONDE A VÁRIOS CRIMES, ENTRE ELES, DESVIO DE DINHEIRO, PRÁTICA DE CAIXA DOIS ELEITORAL, QUATRO INQUÉRITOS NO STF, PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO DE GOIAS, ENTRE OUTROS.

Sem descanso os “grandes jornais” divulgam a frase do tucano goiano, ex-governador de Goiás e atual vice-presidente do Senado, Marcono Perillo, que :”lamenta que o projeto anticorrupção seja posterior ao mensalão”., se referindo ao projeto de lei enviado pelo presidente Lula ao Congresso aumentando a pena de agentes públicos condenados por crime de corrupção.

E o tucano bica mais fundo:”Temos aqui no Senado e na Câmara muitos projetos semelhantes, mas, repito, não adianta fazer demagogia neste país, é preciso ação concreta e não ação apenas em relação a terceiros, mas em relação aos nossos próprios procedimentos”

Isso após uma missa de ação de graças por ocasião do encerramento do ano legislativo, na qual dom João Braz de Aviz se referiu ao projeto popular que proíbe a candidatura de políticos com “ficha suja”, pedindo aos parlamentares que não se omitam diante do apelo popular, impedindo assim que “cidadãos desqualificados representem os brasileiros”. Dom João também manifestou seu otimismo quanto à aprovação de projetos que visem coibir a corrupção.

“Nós temos tramitando no Senado e na Câmara inúmeros projetos que têm como objetivo combater a corrupção. Projetos para endurecer as penas para os crimes de colarinho branco, de corrupção, de prevaricação, de concussão etc.” – “Eu creio que, no início do próximo ano, Senado e Câmara vão se debruçar sobre esses projetos e, com certeza, vamos dar resposta clara à população brasileira em relação aos nossos propósitos e à nossa preocupação em relação à ficha limpa na política – disse o senador aos jornalistas.

No site da Transparência Brasil, lê-se o que foi publicado nos “grandes” jornais a seu respeito sobre “crimes de colarinho branco, de corrupção, de formação de quadrilha, de prevaricação, de tráfico de influência, de abuso de autoridade, de concussão e etc.

“Marconi Perillo foi denunciado pelo Ministério Público por suposto desvio de dinheiro e prática de caixa dois eleitoral no período em que foi governador de Goiás (1999-2006). O senador teria autorizado a contratação de uma fundação do Rio de Janeiro para prestar serviços de consultoria à Celg, a empresa goiana de energia (O Estado de S. Paulo, 25.nov.2009).

Responde a quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal por supostos crimes cometidos no período em que foi governador de Goiás (O Globo, 02.jul.2009).


Acompanhe os processos contra Marconi Perillo, o guardião do dinheiro público, da justiça e da ética, no site do STF :


Inquérito 2504 – Crimes contra a administração pública e licitação pública.


Inquérito 2481 – Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e abuso de autoridade


Inquérito 2714 – Crimes contra a administração pública. Corrupção passiva - processo que corre em segredo de justiça.


Inquérito 2751 – Investigação penal – também em segredo de justiça.


Em um dos inquéritos a que responde, é acusado de haver participado de um esquema de corrupção no governo de Goiás, em que empreiteiras pagavam propina para a liberação de créditos com o estado (Folha de S. Paulo, 16.fev.2009).


Foi denunciado pelo procurador-geral da República pelo uso de avião do estado de Goiás durante campanha eleitoral (O Estado de S.Paulo, 8.fev.2009).


Ministério Público Eleitoral de Goiás pede a cassação de seu diploma por captação e gastos financeiros irregulares na campanha de 2006 (O Globo, 22.dez.2006).


Quando governador, teria alterado valores de contratos com a agência de publicidade SMPB, da qual Marcos Valério foi sócio, numa ação apontada como irregular pela Procuradoria do estado (Folha de S. Paulo, 21.out.2005).


A Justiça Federal concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Federal, e impediu que o senador e sua mulher continuassem a ter professores e uma turma exclusiva no curso de direito das Faculdades Alves Faria em Goiânia (Jornal de Brasilia, 05.dez.2007).


A Polícia Federal obteve gravações telefônicas nas quais supostamente teria tentado influenciar uma desembargadora em decisão sobre processo envolvendo a prefeitura de Itumbiara (O Popular, 21.mai.2008).

De fato. É lamentável que o projeto anticorrupção apresentado pelo Presidente Lula seja posterior a tanta Merda. Mas sempre é tempo.


E eu creio que, não no início, mas no fim do  ano, o povo brasileiro vai se debruçar sobre as “fichas” de todos os candidatos e, com certeza, vai dar uma resposta clara á cada um deles – nas urnas.


segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

POLICIA FEDERAL INVESTIGA FRAUDE NO EXAME DA OAB/MG


A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar suposta fraude no último exame da seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Belo Horizonte.



Um fiscal encontrou, dentro do livro de consulta do candidato D. G., realizada em 20 de maio, uma cola com a pergunta e a resposta da questão aberta de prática de direito do trabalho impressa num computador e com uma frase escrita à mão, sinalizando que ele teve acesso à questão antes do início da prova.



O advogado foi ouvido pelo delegado Rodrigo Fernandes e negou a acusação, mas um exame grafotécnico feito pelos peritos Genésio Rodrigues Rosa e Maria Teresa Capanema Pedrosa constatou que as letras da prova e da cola são da mesma pessoa.



A OAB também abriu procedimento administrativo e constatou que uma resposta igual à de D.G. foi encontrada na prova de outro bacharel, que também nega qualquer irregularidade. A identidade do segundo candidato não foi divulgada.



O vice-presidente da OAB em Minas, Luís Cláudio da Silva Chaves, tranqüilizou os aprovados no exame, dizendo que não haverá cancelamento. E apresentou três justificativas: "Primeiro porque o exame não é um concurso, ou seja, não há disputa de vaga; segundo, se for apurada a participação de outras pessoas e for constatada a fraude, todas serão punidas, inclusive, podendo ter o registro da OAB cancelado; por fim, não há indício da participação de mais candidatos".



Ele acrescentou que todas as irregularidades serão apuradas. A PF vai verificar se a fraude teve início com algum advogado ou funcionário da OAB ou na gráfica que imprime as provas.

Outra possibilidade que será investigada é se algum hacker invadiu o computador da OAB-MG, que armazena os arquivos com as questões do exame. O delegado responsável pelo caso está viajando e não quis comentar o assunto.



A suposta fraude foi descoberta, às 10h de 20 de maio, durante a segunda etapa do exame. Naquele horário, na sala 12 do prédio da Newton Paiva, onde várias pessoas faziam a prova, um fiscal entrou no local e recolheu todos os livros de determinado autor de direito do trabalho, dizendo que a obra não poderia ser consultada sem que algumas páginas fossem grampeadas. Minutos depois, os livros foram devolvidos aos bacharéis e, no de D.G., foi encontrado um papel com enunciado idêntico à questão aberta da prova.



A resposta vinha logo a seguir. O fiscal levou o bacharel e a cola até a sala da coordenação, mas D.G. foi autorizado a retornar à sala, para terminar o exame. No inquérito e na sindicância aberta pela OAB, a entidade relata que "o candidato fazia a prova (.), quando foi flagrado transcrevendo a peça profissional de um papel digitado (cola)".



Além das palavras digitadas, também havia a frase "dos fatos e do direito" escrita à mão. Foi comparando essa frase com a resposta à mão da prova que os especialistas da PF concluíram que "um número significativo de convergências idiográficas permitiram aos peritos afirmar, com convicção, que a prova prático foi respondida pela mesma pessoa, que inseriu os manuscritos 'dos fatos e do direito' na petição acostada à folha 44 dos autos".



Ércio Quaresma, advogado de D.G., defende a inocência de seu cliente: "Recolheram os livros, devolveram os livros, encontram uma cola e dizem que é do meu cliente? Depois, o levam até a coordenação e o deixam voltar para fazer o exame? Ele é inocente".



Fonte: Estado de Minas

domingo, 3 de janeiro de 2010

MAIS UM MENSAGEM PARA OS MINISTROS DO STF


Senhores Ministros,


Meu nome é Camilo Franco da Rocha, sou brasileiro, casado, pai de três filhas, sou empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.911.592-5, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, na Rua Pasteur, no n° 468, Ap n° 901, com formação educacional em Ciências Jurídicas, formado em 2004 pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, da cidade de Maringá, do Estado do Paraná e atualmente acadêmico do curso de Engenharia Industrial Madeireira  da UFPR.




Durante a formação acadêmica, aprendi muita coisa sobre direito, coisas românticas, que diziam aquilo que seria o ideal, quando se fala em Ciências Jurídicas, coisas assim: a Constituição é a nossa lei maior; qualquer norma infraconstitucional que de alguma forma afronte os princípios salientados na carta magna, deve ser desconsiderada; os administradores somente podem fazer aquilo que a lei permitir; a República Brasileira é formada por três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e afinados entre si; etc. coisas que me fizeram acreditar que este país é sério e organizado por gente séria.



Após cinco longos anos, enfim a formatura, tudo alegria, finalmente poderia intervir capacitado para ajudar a manter o estado de direito no seu trilho.



Pois bem, me submeti ao exame da ordem, sem muita preocupação, pois estava bem formado, por uma das melhores faculdades de direito do país, inclusive recomendada pela própria OAB. Fiquei surpreso ao receber o resultado do exame, na minha prova faltaram alguns centésimos e devido a isso não estava apto a trabalhar como advogado.



Imediatamente, pedi a cópia da prova para identificar os erros e de alguma forma corrigir para o próximo exame. Ocorre que ao examinar a correção efetuada pela OAB, encontrei muitas incorreções, mas não só nas minhas respostas, mas sim na correção efetuada por esta entidade corporativa.



De posse da cópia da prova e diante de argumentos que deveriam ser acatados, o que acarretaria em minha aprovação, encaminhei um recurso administrativo a comissão examinadora, a qual reconheceu alguns equívocos, outros nem sequer responderam, mas a correção da nota não foi efetuada, com a justificativa que não seria suficiente para a aprovação.



Não contente com a resposta dada, efetuei um pedido de reconsideração, e fui falar com o então presidente da comissão de exame da ordem. Fui recebido cordialmente, quando me foi informado que realmente eu tinha razão em algumas das indagações, mas não podia mais fazer nada, pois já havia exaurido a possibilidade de recurso administrativo e que somente via ação ordinária poderia efetuar tal correção.



No início até achei que tais administradores, desconheciam a Súmula 473 do STF, mas logo descobri que não se tratava disso, o problema era muito mais sério.



Diante da situação, iniciei um estudo mais apurado, sobre o que seria o exame da ordem. Fundamos o MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, hoje representando milhões de bacharéis (quatro milhões, segundo a OAB). Através da internet trocamos informações, juntaram-se a nós, advogados, professores, juízes e outros juristas.



Identificamos não só os erros e mazelas cometidas pela OAB, bem como sua verdadeira intenção, diante das atitudes e ações promovidas. A matéria sobre a inconstitucionalidade da exigência do exame da ordem, já esta esgotada, qualquer jurista que se preze neste país reconhece, no entanto, existem questões políticas que podem mudar o rumo, mas isso é assunto para esta Suprema Corte a qual a matéria esta sendo submetida.



Quanto às questões políticas, queremos pedir que seja examinada com muito carinho, principalmente as questões sociais envolvidas na matéria. Tais como: FIES - Programa de Financiamento Estudantil, ou seja, muitos dos bacharéis constituíram dívidas para poder estudar e não estão conseguindo pagar; e no futuro pode tornar inócuo o PROUNI, diante da bolsa 50% e a fiança solidária, pois diante da manobra da reprovação em massa, a maioria dos formados não tem e não terá a oportunidade de demonstrar suas habilidades, como advogado e encontrarão muitas dificuldades para cumprir o compromisso assumido.



Os motivos da OAB, todos sabemos, não é somente a qualidade de ensino proporcionada por algumas IES, mas sim, aproveitando este chavão, promove a maior reserva de mercado que já se viu neste país. Com o exame de proficiência, a OAB, arrecada uma fortuna, três vezes por ano, sem precisar receber anuidades para engordar suas finanças, excelente negócio, diga-se de passagem, muitos contribuem e poucos usufruem.



Não é segredo que a OAB, tem infiltrados no legislativo uma grande bancada de bacharéis com carteira de advogado, digo bacharéis com carteira de advogado, simplesmente pelo fato de que esse pessoal, na sua grande maioria, nunca peticionou oficialmente num processo, somente detém a credencial por outros interesses, Poder este onde se aprovam sem critérios, tudo, inclusive inconstitucionalidades para os privilégios corporativos.



Não esqueçam que o STF tem sua parcela de culpa, pois através de uma decisão, promoveu à isenção fiscal a entidade de classe dos advogados, é a única entidade fiscalizadora de profissionais que não presta contas e não paga impostos, uma verdadeira aberração jurídica (o coisa indigesta que é aquela ADIN 3026), e justamente partindo de juristas, que deveriam ser éticos, ou supostamente são.



Enfim o Brasil esta carente de seriedade com a coisa pública, as mazelas se avolumam e ninguém faz nada, uns porque não tem força pra fazer, outros por omissão mesmo e os demais por interesse na desordem.



"Ficaríamos envergonhados de nossas melhores ações, se o mundo soubesse o que as motivou" La Rochefoucauld



Senhores ministros, estamos de olho, o brasileiro poder ser um povo pacato, mas não é burro, ignorante talvez, mas o número de pessoas esclarecidas está se avolumando dia por dia, o que vocês estão esperando? Uma revolução para que se restabeleça a ordem neste país? Este país esta nas mãos dos “espertos”, ou seja, levar vantagem na coisa pública não é crime, segundo nossos governantes, as denúncias se avolumam e nada acontece quem não se aproveita das oportunidades, fica com cara de bobo, onde está a ética? O errado é ser honesto?



Diante das mazelas, dos atuais governantes, classificamos o cassado Presidente Collor, como “trombadinha”, “aprendiz de larapio”, mas ele teve a coragem de vetar a tentativa de imposição do exame pela OAB, foi cassado somente por isso, pois a entidade corporativa, que se diz campeã da ética, não encontrou qualquer problema contra o atual governo, mesmo diante de tantas denuncias com abundância de provas, data máxima venia.



Sabemos das dificuldades de se fazer cumprir a constituição escrita, aquela que foi promulgada em 1988. Sabemos também que existe uma constituição paralela, que é a que realmente vale, mas até quando a constituição oficial ficará na berlinda? Quando teremos uma Constituição verdadeira? Quando a lei valerá neste país? Quando teremos governantes honestos? Quando teremos poderes independentes? Quando teremos juízes de verdade? Quando seremos verdadeiros cidadãos? Quando deixaremos de ser vassalos?



Excelentíssimos Senhores Ministros, estamos em suas mãos, não só os bacharéis em direito, mas sim toda a população, enquanto os senhores não cumprirem seu papel, nos projetos de cidadãos, estaremos vagando por ai.



Camilo Franco da Rocha

41 8453 0757

41 3092 1751

41 8480 4911

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

MENSAGEM DE UM BACHAREL EM DIREITO AOS MINISTROS DO STF


Excelentíssima Senhora Doutora Ministra do Supremo Tribunal Federal ELLEN GRACIE.

Cumprimentando Vossa Excelência e com o acatamento e respeito devidos, ouso abordar aqui a luta intrépida travada pelos Bacharéis em Direito na busca pelo direito de exercer a profissão de advogado como nos é assegurada pela ordem constitucional, sem a intromissão indevida e cerceadora da OAB.

O inconformismo que nos anima, asila-se no caráter constitucional com que se reveste a matéria discutida, coadjuvado pelo capital moral que alimenta a bravura indômita de todos os bacharéis impedidos de desempenhar o mais lídimo direito de exercer a profissão de advogado, nos estritos termos da Carta constitucional.

Senhora Ministra! A construção jurídica brasileira modela o Estado democrático e os direitos e deveres do cidadão, entre outros. A OAB, que no passado foi um membro ativo da sociedade na luta pelas liberdades democráticas, transfigurou-se e desceu à cripta da ilegalidade, para cometer o crime cruel e hediondo qual seja, o de impedir, sem ter legitimidade para tal, o direito de milhões de bacharéis de poder trabalhar na profissão que escolheram.

Nunca é demais repetir que uma sociedade democrática caminha dentro de um espaço político e social, demarcados por regras e procedimentos claros que asseguram, efetivamente, o direito de cada um. A OAB, ao julgar-se senhora do poder absoluto para desqualificar o ensino jurídico brasileiro, estupra a Constituição, além de atropelar criminosamente a dignidade humana na medida em que exclui o bacharel em direito do livre mercado de trabalho. É, sem sombra de dúvidas, o racismo sócio/profissional praticado por essa Ordem. E agindo assim, assume ditatorialmente as funções do Estado substituindo o MEC na qualificação dos operadores do direito, além de destronar o Presidente da República do seu poder constitucional de regulamentar leis, e ninguém diz nada. São os fanfarrões da sabedoria que ignoram a própria extensão dessa estupidez para alardearem que agem por ordem de uma grandeza moral que é proteger a sociedade. Proteger a sociedade? De quem e de quê?

Senhora Ministra! Não é suficiente que a sociedade, advogados ilustres e renomados juristas reconheçam a inconstitucionalidade desse exame de ordem, há a necessidade de poder alcançar a certeza de que o é, e isto, somente esse Pretório Excelso pode assegurar. Assim, irmanamo-nos, todos, em torno da moral resoluta, brotada do sentimento de justiça sadio e vigoroso de cada bacharel vilipendiado, para fortalecer a chama ardente em que Vossa Excelência e seus pares alumiarão a fonte mais abundante de suas próprias energias, para excogitar os fundamentos da regra imposta pela OAB que trata com menoscabo, o direito do
cidadão bacharel em direito de exercer a profissão de advogado.

Senhora Ministra! CORRIJA UMA INJUSTIÇA

José Renato F Nobre – Bacharel em Direito – Manaus (AM).

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

MANIFESTEM-SE MANDANDO E-MAILS AOS SENADORES E MINISTROS DO STF


Caros colegas Bacharéis em Direito.


Conclamamos a todos que mandem suas manifestações aos Ministros do STF sobre o Exame de Ordem da OAB, pois conseguimos chegar no STF com ações de diversos colegas, mostrando a inconstitucionalidade do exame.


O MNBD – Movimento Nacional do Bacharéis em Direito – criado para defender o Bacharel em Direito, quer motivar a todos para buscar apoio no STF sobre está matéria tão discutida nos dias de hoje.

* O Exame de Ordem é pura Reserva de Mercado;

* O Exame de Ordem elitiza a advocacia no Brasil, onde daqui há alguns anos teremos a justiça para poucos;

* O Exame de Ordem privatiza a profissão de nível superior no Brasil, onde todos os Conselhos federais querem este tipo de funil nas profissões outorgadas pelo poder público;

* O Exame de Ordem é mercantilista e arrecada milhões de reais para os cofres da OAB, três vezes por ano.

Vamos dar um basta nisto.

Manifeste-se democraticamente e sem radicalismo – esta é a visão de nosso movimento.


Itacir Flores
Secretário Geral do MNBD
Presidente do MNBD RS
Celular: (51) 84049926




Abaixo os emais dosMinistros do STF



ellengracie@stf.gov.br;
mgilmar@stf.gov.br;
mcelso@stf.gov.br;
marcoaurelio@stf.gov.br;
carlak@stf.gov.br;
gcarlosbritto@stf.gov.br;
gabminjoaquim@stf.gov.br;
gaberosgrau@stf.gov.br;
gabinete-lewandowski@stf.gov.br;
anavt@stf.gov.br;
alexandrew@stf.gov.br;

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

STF ACABA DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O EXAME DE ORDEM


O Supremo Tribunal Federal acabou de reconhecer a existência do Instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É a velha tese defendido pelo MNBD que sustenta a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. É a primeira vez, desde que o Exame foi instituído, que o STF vai analisar a constitucionalidade do Exame, criado pela OAB, pelo controle difuso.

Plenário Virtual Imprimir
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S): JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S): CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S): MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)

PRONUNCIAMENTO

EXAME DE ORDEM – LEI Nº 8.906/94 – CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL – TEMA ÚNICO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

Submeto a Vossa Excelência o tema veiculado no Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, para exame da oportunidade de incluir a matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a Corte, ao estabelecer que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame de Ordem, o Conselho Federal da OAB observou os limites da competência prevista no mencionado preceito legal. Além disso, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional – artigo 5º, inciso XIII, da Carta da República. Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão foram desprovidos.

No extraordinário interposto com alegada base na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente articula com a ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Lei Maior. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Reputa inconstitucional a autorização, constante do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, consideradas a afronta ao princípio da legalidade e a usurpação da competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis.

Conforme alega, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Discorre sobre o valor social do trabalho, fundamento da República Federativa do Brasil, e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional. Por fim, relata ter sido editada norma federal específica com a finalidade de regulamentar, para todas as profissões, o artigo 205 da Carta da República: a Lei nº 9.394/96, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.

O Vice-Presidente da Corte de origem admitiu o extraordinário.

O trânsito do recurso especial simultaneamente protocolado foi obstado na origem. Não há notícia da interposição de agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Brasília, 5 de novembro de 2009.

2. A ausência de interposição de agravo contra o ato que implicou a inadmissibilidade do recurso especial não prejudica o trânsito deste extraordinário. A razão é única: o acórdão impugnado tem fundamento estritamente constitucional, havendo a Corte de origem placitado a Lei nº 8.906/94.

No mais, está-se diante de situação concreta retratada em inúmeros processos. Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.

3. Manifesto-me pela existência de repercussão geral.

4. Incluam no sistema.

5. À Assessoria, para acompanhar o incidente.

6. Publiquem.

Brasília – residência –, 14 de novembro de 2009, às 20h.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator



Fonte: STF

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PF VAI INVESTIGAR PRESIDENTE DA OAB EM MATO GROSSO


A Polícia Federal decidiu abrir inquérito para investigar suposto tráfico de influência, advocacia administrativa, concorrência desleal e improbidade administrativa por parte do atual presidente da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad. O advogado disse que só vai se manifestar depois de se informar sobre a abertura de inquérito. As informações são do site MidiaNews.
O inquérito vai apurar se Faiad se valeu do cargo para obter vantagens particulares, como decisões favoráveis aos clientes de seu escritório. Em agosto, o advogado chegou a ser afastado pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Cuiabá. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, suspendeu a liminar.
Na ocasião, o desembargador criticou o teor da decisão do juiz. Ele disse que a decisão de primeiro grau violou gravemente a ordem pública, "gerando uma situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral".
O mandado de segurança que resultou no afastamento de Faiad foi apresentado pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, que acusou o presidente da seccional de cometer atos ilegais.
O fato que originou a decisão contra Faiad é uma ação de execução judicial de mais de R$ 9 milhões, com o objetivo de receber o crédito, firmado por escritura pública, tendo como devedores Silvino Alcides Bortolini e Arnaldo José Bortolini, entre outros. O credor na ação é o empresário Marco Antônio Maturana, defendido pelo advogado Fernando Henrique.
Na ocasião, o juiz afrmou que Faiad fez "indevida utilização das prerrogativas de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso para beneficiar, favorecer e/ou impedir a satisfação do direito do cliente do impetrante, utilizando-se do protocolo de sucessivos pedidos de reconsideração, visando alterar provimentos já precluso".
“Como presidente da Ordem, Faiad utilizou-se de subterfúgios contrários ao ordenamento pátrio, tal qual, interpor recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão já confirmada por recurso anterior, como é o caso do Agravo de Instrumento nº 96.366/2008, que analisou a questão pertinente à suspensão da execução pelo manejo de exceção de pré-executividade, submetendo novamente à apreciação no Agravo de Instrumento n 58.692/2009, onde surpreendente este foi deferido", afirmou o juiz.
Segundo o juiz, o advogado Fernando Henrique foi intimidado pelo presidente da seccional. Isso porque, de acordo com o juiz, a OAB-MT instaurou um processo disciplinar contra o advogado, sem que fosse respeitado o seu direito de defesa. "Isso mostra que o presidente Faiad vem se utilizando, inclusive, diretamente do órgão de classe como meio de punir seu adversário pela constante batalha travada nos tribunais", afirma Julier.
Segundo o advogado Fernando Henrique, existem mais de duas mil folhas de provas contra os atos de Faiad. "São provas contundentes que demonstram que o peso da entidade chamada Ordem dos Advogados do Brasil está sendo, indevidamente, utilizada para angariar vantagens financeiras e econômicas ao senhor Francisco Faiad. O objetivo da ação é justamente preservar a imagem e a reputação da OAB, que sempre lutou em favor da democracia, ética e livre exercício da profissão do advogado", afirmou.
A OAB nacional saiu em defesa do presidente da seccional. O presidente da OAB, Cezar Britto, prometeu entrar com representação criminal em que acusará o juiz de prevaricação. Na época da decisão, Britto disse que o juiz Julier Sebastião "emitiu juízo político e agiu com claro interesse de agredir a advocacia brasileira, certamente porque já vinha se anunciando, publicamente e em diversas oportunidades, candidato a um cargo eletivo na próxima eleição". "Não é a primeira vez que esse juiz profere uma decisão absurda, mas pretendemos que seja a última", afirmou Britto.



FONTE:
CONSULTOR JURIDICO
02 dez 2009

sábado, 28 de novembro de 2009

EXAME DE ORDEM PARA A MEDICINA


EXAME DE ORDEM PARA A MEDICINA irá a votação em breve!!! relator se posicionou favorável!!!!


O MNBD vem a mais de três anos chamando sua atenção quanto à educação no Brasil, e poucos estão dando a atenção necessária!

Em breve todos os cursos terão exame de ordem (aptidão)! HOJE É O Direito em breve a medicina e todos os demais cursos estarão aplicando o exame da “desordem”! com a aprovação desse projeto estarão legalizando o exame de ordem! (isonomia)

A faculdade, sua graduação não servirá pra nada, VOCÊ FICARÁ A MERCE DOS CONSELHOS DE CLASSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

O MNBD VEM AVISANDO E POUCOS ESTÃO DANDO A IMPORTANCIA!!!

ESTÃO ELETIZANDO A EDUCAÇÃO DO PAÍS!

SEUS SONHOS ESTÃO INDO POR AGUA ABAIXO!

VAI CONTINUAR CONIVENTE COM ESSA SITUAÇÃO OU VAI TOMAR ATITUDE?

ATT

Emerson Rodrigues
Presidente do MNBD