SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SINDAPE
Fundado em 15
de fevereiro de 1989
Registro Sindical (MTE -
CNES)-Nº243.330.008421/90-53
CNPJ - 24.130.684/0001-04
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NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE, ENDEREÇO: NA PRAÇA DA
REPÚBLICA, S/N – Santo Antonio, Município do Recife/PE CEP 50.010.040.
Ex.
Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco
A
instituição notificante é qualificada como Entidade Sindical –SINDICATO DOS
ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –SINDAPE, com base Estadual, com Registro
Sindical (M.TE. sob o nº 243.330.008421/90-530 e inscrito no CNPJ nº
24.130.684/0001-04, estabelecido Rua da Soledade, nº 463, bairro da Boa Vista
no município do Recife , Estado de Pernambuco, CEP 50.050.190 e tem entre seus
objetivos a tutela de interesses difusos relacionados com os direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, assim como os direitos
constitucionais (art. 8º III-CF) e legais , entre outros.
Neste
ato representado pelo seu Presidente e Diretores abaixo signatários pelo
presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, vêm
formal e respeitosamente NOTIFICAR sobre os seguintes fatos que a seguir passam
a expor.
1)
Considerando ser esse Tribunal de Justiça o proprietário do imóvel, situado à
Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 346, bairro de Santo Antonio, Município do
Recife, Estado de Pernambuco, conforme Certidão exarada pelo 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Recife/PE, Livro 2 Registro Geral-Matrícula 15785,
datado de 04/05/1979, certidão esta expedida em 14 de novembro de 2013.
(documento constando com 05 (cinco) laudas, sendo 04 (quatro) verso e anverso e
01(uma) somente verso, no original, anexada. Adquirida por este TJPE, da
empresa Jornal do Commercio S/A pelo preço de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais) de acordo com Certidão citada em 21 de julho de 2066, “que retrata a
situação jurídica do imóvel” até a data de 14 de novembro de 2013, de sua
expedição.
2)
Considerando a doação através da Lei Estadual nº15.133/2013, feita a OAB/PE,
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco Entidade de classe dos
Advogados, cujo teor segue abaixo:
”LEI
nº 15.133 de 18 de outubro de 2013-11-29 Autoriza o Estado de Pernambuco a
doar, encargo o imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço
saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Estado
de Pernambuco autorizado a doar, com encargo em favor da Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional Pernambuco – OAB-PE, o imóvel situado à Rua do Imperador Pedro
II, nº 346, bairro de Santo Antonio, Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os
encargos da doação, a serem cumpridos pela entidade donatária, consistem na;
I – realização de
reforma do imóvel com a preservação de seus aspectos arquitetônicos históricos
e culturais e,
II – designação do
imóvel para hospedar a sede da OAB-PE no Estado de Pernambuco, ficando o prédio
afetado com a cláusula de inalienabilidade.
2º Em caso de não
atendimento ao encargo disposto no art. 2º, operar-se-à a resolução da doação
do imóvel, revertendo o bem para o propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Não será
considerado utilização do imóvel em fim diferente ao previsto no inciso II do
parágrafo único do art. 1º dês Lei, a cessão de uso a terceiros, a título
gratuito ou oneroso, de áreas para exercício de atividades de apoio, úteis ou
necessárias ao desempenho das atividade da OAB-PE, desde que:
I
– a cessão seja limitada a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de toda área
do imóvel.
II – as atividade
exercidas pelos cessionários atendam aos pressupostos de universalidade e vinculações às atividades
meio ou fim da OAB-P, como nos casos dos serviços bancários, notoriais, fornecimento
de alimentação e congêneres,
III – a receita da
cessão onerosa, fruto da locação, arrendamento ou de contrato de qualquer
natureza, seja destinada exclusivamente ao custeio dos encargos e conseqüente
manutenção da sede da OAB-PE.
Art. 4 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de outubro de 2013, 197ª da Revolução Republicana Constitucionalista e 192ª da
Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS- Governador do Estado
Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar
Decio
José Padilha Cruz
Thiago
Arraes de Alencar Norões”
(Lei nº 15.133/2013 Publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo – Recife, 19 de outubro de
2013)
Ante
ao exposto e sob a premissa do peculiar
respeito, notifica V, Exª para que se manifeste perante a notificante a
respeito das indagações a seguir aduzidas:
a)
É incontroverso que o TJPE tem a propriedade do imóvel objeto da doação?
b)
Caso afirmativo, qual o fundamento jurídico que deu ensejo a sua doação à
OAB-PE, pelo Governo do Estado de Pernambuco?
c)
Informe como se dará a tramitação legal para que o referido imóvel passe a
integrar o patrimônio da entidade beneficiária.
d)Constatando-se
ilegalidade no processamento da elaboração e aprovação da Lei 15.133/2013,
quais os encaminhamentos recomendados pelo notificado nos âmbitos
administrativos, políticos e judiciais visando a revogação do ato praticado?
A
presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em uma via assinada e rubricada,
representa a salvaguarda dos legítimos direitos individuais e coletivos do
NOTIFICANTE e da coletividade, conforme estabelecido na Constituição
Brasileira.
Confiantes
no pronto atendimento a esta notificação – inclusive por meio de comunicação
por escrito a respeito do posicionamento do NOTIFICADO sobre os fatos
comunicados nesta correspondência – subscrevem a presente notificação os
seguinte NOTIFICANTE abaixo assinado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias
para a manifestação do notificado.
Atenciosamente,
Recife
(PE), 10 dezembro de 2013.
EDWALDO
GOMES DE SOUZA
Advogado
OAB/PE-03035-Presidente -SINDAPE
Obs.
Documentos inclusos:
Cópia da Certidão do 1º Cartório Geral de Imóveis do Recife-PE, em 5(cinco) laudas
autenticadas.
NOTA:
NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL
Nº
0002474552 DO 1º OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DE PESSOA JURIDICA –RECIFE
NOTIFICANTE:
SINDICATO DOS ADVGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAPE
NOTIFICADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE.
EM
11 DE DEZEMBRO DE 2013
a)
EDWALDO
GOMES DE SOUZA- PRESIDENTE
Terreno fica localizado bem próximo à Academia das
Cidades da Ilha de Joana Bezerra |
Foto: Clélio Tomaz/LeiaJáImagens







