sábado, 21 de dezembro de 2013

SINDICATO DOS ADVOGADOS- PE, NOTIFICA TJPE POR DOAÇÃO DE IMÓVEL ILEGAL



                                        SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO -                                             SINDAPE
                                 Fundado em 15 de fevereiro de 1989
                                                       Registro Sindical (MTE - CNES)-Nº243.330.008421/90-53
                                           CNPJ - 24.130.684/0001-04
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 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE, ENDEREÇO: NA PRAÇA DA REPÚBLICA, S/N – Santo Antonio, Município do Recife/PE CEP  50.010.040.
Ex. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco


A instituição notificante é qualificada como Entidade Sindical –SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –SINDAPE, com base Estadual, com Registro Sindical (M.TE. sob o nº 243.330.008421/90-530 e inscrito no CNPJ nº 24.130.684/0001-04, estabelecido Rua da Soledade, nº 463, bairro da Boa Vista no município do Recife , Estado de Pernambuco, CEP 50.050.190 e tem entre seus objetivos a tutela de interesses difusos relacionados com os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, assim como os direitos constitucionais (art. 8º III-CF) e legais , entre outros.
Neste ato representado pelo seu Presidente e Diretores abaixo signatários pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, vêm formal e respeitosamente NOTIFICAR sobre os seguintes fatos que a seguir passam a expor.

1) Considerando ser esse Tribunal de Justiça o proprietário do imóvel, situado à Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 346, bairro de Santo Antonio, Município do Recife, Estado de Pernambuco, conforme Certidão exarada pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, Livro 2 Registro Geral-Matrícula 15785, datado de 04/05/1979, certidão esta expedida em 14 de novembro de 2013. (documento constando com 05 (cinco) laudas, sendo 04 (quatro) verso e anverso e 01(uma) somente verso, no original, anexada. Adquirida por este TJPE, da empresa Jornal do Commercio S/A pelo preço de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de acordo com Certidão citada em 21 de julho de 2066, “que retrata a situação jurídica do imóvel” até a data de 14 de novembro de 2013, de sua expedição.
2) Considerando a doação através da Lei Estadual nº15.133/2013, feita a OAB/PE, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco Entidade de classe dos Advogados, cujo teor segue abaixo:

”LEI nº 15.133 de 18 de outubro de 2013-11-29 Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, encargo o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo em favor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco – OAB-PE, o imóvel situado à Rua do Imperador Pedro II, nº 346, bairro de Santo Antonio, Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os encargos da doação, a serem cumpridos pela entidade donatária, consistem na;

I – realização de reforma do imóvel com a preservação de seus aspectos arquitetônicos históricos e culturais e,
II – designação do imóvel para hospedar a sede da OAB-PE no Estado de Pernambuco, ficando o prédio afetado com a cláusula de inalienabilidade.
2º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no art. 2º, operar-se-à a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para o propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Não será considerado utilização do imóvel em fim diferente ao previsto no inciso II do parágrafo único do art. 1º dês Lei, a cessão de uso a terceiros, a título gratuito ou oneroso, de áreas para exercício de atividades de apoio, úteis ou necessárias ao desempenho das atividade da OAB-PE, desde que:
I – a cessão seja limitada a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de toda área do imóvel.
II – as atividade exercidas pelos cessionários atendam aos pressupostos de  universalidade e vinculações às atividades meio ou fim da OAB-P, como nos casos dos serviços bancários, notoriais, fornecimento de alimentação e congêneres,
III – a receita da cessão onerosa, fruto da locação, arrendamento ou de contrato de qualquer natureza, seja destinada exclusivamente ao custeio dos encargos e conseqüente manutenção da sede da OAB-PE.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro de 2013, 197ª da Revolução Republicana Constitucionalista e 192ª da Independência do Brasil.


 EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS- Governador do Estado
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Decio José Padilha Cruz
Thiago Arraes de Alencar Norões” 

(Lei nº 15.133/2013 Publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo – Recife, 19 de outubro de 2013)

Ante  ao exposto e sob a premissa do peculiar respeito, notifica V, Exª para que se manifeste perante a notificante a respeito das indagações a seguir  aduzidas:

a) É incontroverso que o TJPE tem a propriedade do imóvel objeto da doação?
b) Caso afirmativo, qual o fundamento jurídico que deu ensejo a sua doação à OAB-PE, pelo Governo do Estado de Pernambuco?
c) Informe como se dará a tramitação legal para que o referido imóvel passe a integrar o patrimônio da entidade beneficiária.
d)Constatando-se ilegalidade no processamento da elaboração e aprovação da Lei 15.133/2013, quais os encaminhamentos recomendados pelo notificado nos âmbitos administrativos, políticos e judiciais visando a revogação do ato praticado?

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em uma via assinada e rubricada, representa a salvaguarda dos legítimos direitos individuais e coletivos do NOTIFICANTE e da coletividade, conforme estabelecido na Constituição Brasileira.

Confiantes no pronto atendimento a esta notificação – inclusive por meio de comunicação por escrito a respeito do posicionamento do NOTIFICADO sobre os fatos comunicados nesta correspondência – subscrevem a presente notificação os seguinte NOTIFICANTE abaixo assinado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação do notificado.

Atenciosamente,

Recife (PE), 10 dezembro de 2013.

EDWALDO GOMES DE SOUZA
Advogado OAB/PE-03035-Presidente -SINDAPE


Obs. Documentos inclusos: Cópia da Certidão do 1º Cartório Geral de Imóveis do Recife-PE, em 5(cinco) laudas autenticadas.

NOTA:  NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL
Nº 0002474552  DO  1º OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOA JURIDICA –RECIFE
NOTIFICANTE: SINDICATO DOS ADVGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAPE
NOTIFICADO:  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE.
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013

a)    EDWALDO GOMES DE SOUZA- PRESIDENTE

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