CONTROLE EXTERNO NA OAB PELO CNJ
por Amepa Magistrados Do Pará, quinta, 12 de Janeiro de 2012 às 05:52
Como é cediço, todo aparato jurisdicional brasileiro se calca no tripé Juiz, Ministério Público e Advocacia, e por primado constitucional (art. 133 da Carta Magna de 1988) o exercício da advocacia é indispensável ao funcionamento do Poder Judiciário.
Desse modo, como forma de evitar a quebra de paridade e que subsista qualquer casta social que desconheça mecanismo de controle é imprescindível que a advocacia tenha seus atos apurados também pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja formação heterogênea evitaria o corporativismo em decisões da classe cujo acesso público é restrito.
De forma diversa ao que recentemente se deu em relação aos membros do Poder Judiciário, culpados por suspeita e que tiveram seus sigilos bancários próprios e de familiares violados, é preciso que fatos concretos da advocacia mereçam apuração isenta.
Afinal, a sociedade brasileira ainda aguarda resposta sobre o início de investigação contra o representante da OAB Nacional que por mais de uma década percebe proventos públicos e está afastado das funções. Seriam dois pesos e duas medidas: a mesma pessoa pode figurar como tutora do interesse público, mas não presta contas de sua conduta?
Somente uma aferição isenta e de forma externa na atividade advocatícia iria satisfazer as centenas de casos de registros de faltas éticas de advogados, que vão desde simples inexecuções de contratos de prestações de serviços à apropriação de valores de clientes, apurações que passam à margem do conhecimento público.
Além disso, imprescindível a participação de membros do Judiciário e do Ministério Público nas comissões que apuram os desvios de condutas na OAB, pois nas situações inversas há participação de advogados nos Conselhos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O momento histórico não permite o exibicionismo gratuito e aproveitador de quem quer que seja, razão pela qual a Associação dos Magistrados do Pará - AMEPA posiciona-se de forma veemente na consecução de soluções igualitárias e democráticas para as formas de controle social das atividades públicas, participando da construção diária de uma sociedade democrática e plural.
Belém, 12 de janeiro de 2012
Heyder Tavares da Silva Ferreira
Presidente da AMEPA




