sexta-feira, 13 de maio de 2011

PRIMEIRAS FOTOS - DISCURSO DO MNBD-PE - DEBATE HISTÓRICO

Discurso do debate histórico na Unicap

Boa Noite ! Meu nome é Ricardo Tenório, sou formado em direito, administração de empresas, pós-graduado em direito cível, presidente do MNBD-PE, e presidente do INAMA-PE ( Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem ).
Primeiramente, gostaria de agradecer ao convite do D.A. da Católica, saúdar o presidente da OAB-PE, e dizer que é uma honra para mim, estar ao lado do desembargador Vladimir Carvalho.
Procurarei ser suscinto nas minhas argumentações, o exame de ordem é inconstitucional, por quê?
1)       Fere o princípio da isonomia – só existe para o curso de direito.
2)      Inconstitucionalidade formal -   Uma vez que a lei federal 8.906/94, foi regulamentada por um provimento, do conselho federal, e não pelo Presidente da República, de acordo com a CF.
3)      Viola o  art. 5°, inciso XIII da CF – referente as qualificações profissionais, quem qualifica é a universidade, através do diploma, expedido pelo MEC. Assegurado tbm pelo art. 205, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho.

Ainda que o exame de ordem fosse sem fraudes, sem provas mal elaboradas, não era mecanismo de proteção a sociedade, uma vez que uma prova não mede, de forma absoluta, o conhecimento técnico de um formado, nem tão pouco seu caráter, esse exame nada mais é do que uma brutal reserva de mercado.
Propiciando lucros a OAB, a cursinhos preparatórios, a advogados docentes, magistrados, juízes e procuradores.
Aumentando as fileiras dos desempregados no país, esperamos que o STF dê um basta nisso.
O MNBD continuará vigilante nesta luta, na busca de uma sociedade mais justa e humana. E contamos com a participação de todos os bacharéis em direito, que se sintam prejudicados no direito ao trabalho.

Um forte abraço, muito obrigado.
Ricardo Tenório
MNBD-PE

2 comentários:

Anônimo disse...

Bacharéis,
Todos sabem que a oab não é legitíma para impedir o o exercício da profissão de adv. logo, por que não entrar com ação contra oab por perdas e danos e lucros sessantes, pois estão tirando o ganha pão dos bacharéis.

Outra coisa, não entendo porque deve ter uma pec dizendo que o bacharel está apto a trabalhar, uma vez que a CF já dá este direito.

Tudo errado.

Anônimo disse...

Eu acho essa atitude da OAB, uma absurdo, pois sabemos que as outras areas profissionais nao necessita de fazer prova,como um medico que lida com vidas,um engenheiro com obras,dentistas, fisioterapeutas, enfim,toda e qualquer area que nao seja o DIREITO.Porque essas outras areas nao é exigido prova também? Prova minha gente não mede conhecimento de ninguem não.