A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a
autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a
efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos.
O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção
conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas
reais necessidades.
sábado, 21 de maio de 2011
JÁ ESTÁ A VENDA, PELO SITE DA EDITORA JURUÁ
Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame da Ordem - Contribuição ao Estudo do inc. IV e Parágrafo 1º do Art. 8º, da Lei 8.906/94Vladimir Souza Carvalho, 128 pgs.
Preço: R$ 29,90
2 comentários:
Anônimo
disse...
Parabéns ao Des.Wladimir S. Carvalho, pela sua contribuição e que dá um show de esclarecimentos sobre a ilegalidade do exame de ordem..a culpa é do Estado pela omissão aos longo dos anos...a política nacional é um jogo de interesses individuais, é preciso sabe em quem voce vai votar nas próximas eleições, somos responsáveis pelo que escolhemos. Viva Rui Barbosa "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa
"Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma ciência." Rui Barbosa
O aluno pode fazer a prova até antes de formar e não exercer a profissão, por motivos diversos. O seu exame vale para toda a vida e as leis mudam, assim, a comprovação de conhecimento pelo exame de nada vale, pois se no futuro for exercer a advocacia terá que estudar tudo de novo e não fará novo exame. Os demais conselhos profissionais não exigem aprovação em prova para a inscrição do profissional que cumpriu o requisito acadêmico. Assim o exame é uma discriminação ao bacharel em direito. Qualquer discriminação é proibida pela Constituição, pois além de ser inconstitucional só prejudica a formação dos bacharéis de direito, visto que a responsabilidade das faculdades está sendo transmitida para os cursinhos que virou uma espécie de extensão da graduação jurídica.Se os alunos de uma determinada faculdade tiverem desempenho ruim, aquela instituição deixa de ser credenciada.O principal fator que pode qualificar um bom profissional é a qualidade do ensino e não um exame de admissão a um quadro."
2 comentários:
Parabéns ao Des.Wladimir S. Carvalho, pela sua contribuição e que dá um show de esclarecimentos sobre a ilegalidade do exame de ordem..a culpa é do Estado pela omissão aos longo dos anos...a política nacional é um jogo de interesses individuais, é preciso sabe em quem voce vai votar nas próximas eleições, somos responsáveis pelo que escolhemos. Viva Rui Barbosa "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
Rui Barbosa
"Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma ciência." Rui Barbosa
O aluno pode fazer a prova até antes de formar e não exercer a profissão, por motivos diversos. O seu exame vale para toda a vida e as leis mudam, assim, a comprovação de conhecimento pelo exame de nada vale, pois se no futuro for exercer a advocacia terá que estudar tudo de novo e não fará novo exame. Os demais conselhos profissionais não exigem aprovação em prova para a inscrição do profissional que cumpriu o requisito acadêmico. Assim o exame é uma discriminação ao bacharel em direito. Qualquer discriminação é proibida pela Constituição, pois além de ser inconstitucional só prejudica a formação dos bacharéis de direito, visto que a responsabilidade das faculdades está sendo transmitida para os cursinhos que virou uma espécie de extensão da graduação jurídica.Se os alunos de uma determinada faculdade tiverem desempenho ruim, aquela instituição deixa de ser credenciada.O principal fator que pode qualificar um bom profissional é a qualidade do ensino e não um exame de admissão a um quadro."
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