segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

PROTESTE, DIGA NÃO AO EXAME DE ORDEM : LUTE, DIGA NÃO A VERGONHA DE SE OMITIR

BACHARÉIS COM DIREITO AO VOTO NA OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

Com a força da união dos bacharéis em direito, por meio dos movimentos organizados e legalizados que brilhantemente vem atuando por todo o país contra essa reserva de mercado imposta pela OAB através do exame de Ordem, não será surpresa se começar a surgir favoráveis ao fim dessa vergonha inconstitucional entre os dirigentes da própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pois eles sabem que os Bacharéis são maioria e terão direito ao voto nas próximas legislaturas. Como operadores do Direito, os atuais dirigentes da OAB tem por obrigação saberem que tal exame é inconstitucional e parece que já estão percebendo que a chance da continuidade dessa prova vem diminuindo, não só pelo fato do Ministro Marco Aurélio do STF conceder a repercussão geral ao exame de  ordem, como també m pelas liminares concedidas por Juízes Federais e pelo apoio que vem aumentando significativamente entre os Desembargadores, Juízes, Procuradores,  Promotores de Justiças e até mesmo  dirigentes de alguma das secções da OAB, isso sem contar com o apoio já manifestado por alguns parlamentares.  
Na política sabemos como funciona, para alcançar ou manter o poder, inimigos políticos se unem, mudando de opiniões e de lado, como se nenhuma desavença houvesse tida no passado e para alcançar ou manter o poder na OAB não é diferente, portanto, com o apoio contra o exame de ordem que vem surgindo por parte de algum dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, pode-se acreditar que o fim dessa reserva de mercado está próximo e aparentemente já começou uma manobra de estratégia na tentativa angariar os votos dos futuros advogados nas próximas eleições que decidirá as futuras lideranças na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Com isso, não existe momento mais propício para que todos os bacharéis em direito se unam ainda mais em busca da constitucionalidade, em busca do fim dessa reserva de mercado, em busca do trabalho digno, em busca de um único objetivo, O FIM DO EXAME DE ORDEM.
Bacharéis em direito, não se intimidem, somos maioria, estamos armados com a legalidade e a internet, municiados com a garra e as palavras e venceremos pacificamente sentindo na pele o orgulho de sermos guerreiros, sem se dar conta da vergonha daqueles que ficam em cima do muro esperando para descer ao ouvir o grito da VITÓRIA.

5 comentários:

Anônimo disse...

Vamos fazer pressão e apoiar esse homem corajoso o senador ANTONIO CARLOS VALADADRES que entrou com um recurso no ccj para da maior atenção ao assunto que foi rejeitado pelo ccj. Segue-se o link.
Essa e nossa oportunidade. Vamos fazer a nossa parte. Que DEUS nos abençoe.



http://linux.alfamaweb.com.br/valadares/valadares_v1/conteudo.ler.php?id=2069&cat=1

Unknown disse...

exame de ordem deve acabar, senão continua falhas na jsuitça por falta de pensadores do direito justo para quem precisa de jusitça, os sem acesso a dignidade humana, os pobres de Deus!

Unknown disse...

A MAIOR ARMA E FALAR COM DR. VLADIMIR PARA LANÇAR SEU LIVRO EM TODAS AS CAPITAIS POIS
COM CERTEZA A EDITORA APOIARÁ A IDEIA E O-
MOVIMENTO SAI FORTALICIDO COM ADIVULGAÇÃO-
INCONSTITUCIONALIDADE DESTA RESERVA DE MER
CADO.

Rebert disse...

Acho que tenho a solução para o Exame da ordem.
Vamos propor a ordem que faça o exame, mas com uma condição.
Se o exame deve ser para melhorar o mercado todos devem fazer a prova.
Até este ponto estamos de acordo, mas todos são todos, até aqueles que ali estão já exercendo suas funções e não fizeram o teste para ver se estão aptos dentro dos novos parametros da ordem.
Presidente da ordem e seus colaboradores preparem-se para a prova.
Acho que muitos vão ficar reprovados ou quem sabe acabam com a prova

Anônimo disse...

Manoel Jorge e Silva Neto, Doutor e Mestre em Direito Constitucional, em sua obra Curso de Direito Constitucional, Editora Lumen Juris, 3ª edição, paginas 654/655, nos orienta que o Exame da OAB limita, de modo inconstitucional, o acesso à nobre profissão da advocacia.