Envolvido até há poucos dias na polêmica da necessidade ou não do chamado Exame de Ordem, aquele que é obrigatório para quem sai da Faculdade de Direito e pretende exercer a profissão de advogado, o juiz da 5ª Região Federal da Justiça Federal, Vladimir Souza Carvalho pretende lançar um livro sobre a inconstitucionalidade do referido exame.
Logo após ter declarado inconstitucional o Exame da Ordem, muitos advogados manifestaram-se contra a decisão. Alguns foram mais além, acusando o juiz de ter agido em causa própria, porque um filho seu fez o exame e não logrou aprovação. “A minha decisão era meramente monocrática e ia ser debatida, no momento devido, pela turma. Tinha consciência disso. Como estou convencido de que o Exame é inconstitucional, terminei escrevendo um livro a respeito, intitulado “Exame de Ordem: Ilegalidade e Inconstitucionalidade”, no qual marco minha opinião acerca da matéria”.
Segundo Vladimir ele conduziu a matéria para a seara da inconstitucionalidade, porque já existe ação no Supremo Tribunal Federal a esse respeito”. O juiz Vladimir Souza Carvalho ainda não tem previsão de data para o lançamento do livro
Logo após ter declarado inconstitucional o Exame da Ordem, muitos advogados manifestaram-se contra a decisão. Alguns foram mais além, acusando o juiz de ter agido em causa própria, porque um filho seu fez o exame e não logrou aprovação. “A minha decisão era meramente monocrática e ia ser debatida, no momento devido, pela turma. Tinha consciência disso. Como estou convencido de que o Exame é inconstitucional, terminei escrevendo um livro a respeito, intitulado “Exame de Ordem: Ilegalidade e Inconstitucionalidade”, no qual marco minha opinião acerca da matéria”.
Segundo Vladimir ele conduziu a matéria para a seara da inconstitucionalidade, porque já existe ação no Supremo Tribunal Federal a esse respeito”. O juiz Vladimir Souza Carvalho ainda não tem previsão de data para o lançamento do livro

Um comentário:
Digno e sábio desembargador do TEF5A.Região
Doutor Wladimir Sousa Carvalho....
Permita-me sustentar,sem bajulação alguma...
Faças surgir no cenário da República do Brasil,o livro que"pretende lançar sobre a inconstitucionalidade do exame da OAB."
Quíça,com a edição e lançamento dele,em sendo lido o livro na SUPREMA CORTE STF e na Comissão Constituição de Justiça,venha aclarar a mente dos ministros e,com isto,esbarrar a ganância degradante da OAB,que denigre e nega vigência ao DIREITO ADQUIRIDO de todo bacharel no Brasil,com efeitos retroativos a Lei 4215/63 artigos 47/66.
Que Lei é esta da OAB 8906/94 tida por constitucional,se é ato violador de um direito adquirido do bacharél desde que ela foi proclamada? em 1963...
Colhi,hoje,090311 pela Internet de WIKIPÉDIA,matéria de notável discernimento jurídico à respeito de DIREITO ADQUIRIDO.
Querendo,V.Excia pode consultar o texto.
Sugestão que produzo aqui,sem abalar sua notável sabedoria de magistrado de Segunda Instância.
É com fiel e total respeito
JOÃO RIBEIRO PADILHA - OAB SP 40385 AASP 8740
78 anos de idade
SPAULO CAPITAL
090311 quarta feira às 19h09
Postar um comentário