sábado, 21 de dezembro de 2013

SINDICATO DOS ADVOGADOS- PE, NOTIFICA TJPE POR DOAÇÃO DE IMÓVEL ILEGAL



                                        SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO -                                             SINDAPE
                                 Fundado em 15 de fevereiro de 1989
                                                       Registro Sindical (MTE - CNES)-Nº243.330.008421/90-53
                                           CNPJ - 24.130.684/0001-04
              Rua da Soledade, 463 - Boa Vista CEP 50050-190 Recife PE
                                                                                     TeleFax: (81)3423.0520 /30821613
                               BLOG: www.:infosindape.blogspot.com.
                                       Email: sindapeorg@gmail.com

 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE, ENDEREÇO: NA PRAÇA DA REPÚBLICA, S/N – Santo Antonio, Município do Recife/PE CEP  50.010.040.
Ex. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco


A instituição notificante é qualificada como Entidade Sindical –SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –SINDAPE, com base Estadual, com Registro Sindical (M.TE. sob o nº 243.330.008421/90-530 e inscrito no CNPJ nº 24.130.684/0001-04, estabelecido Rua da Soledade, nº 463, bairro da Boa Vista no município do Recife , Estado de Pernambuco, CEP 50.050.190 e tem entre seus objetivos a tutela de interesses difusos relacionados com os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, assim como os direitos constitucionais (art. 8º III-CF) e legais , entre outros.
Neste ato representado pelo seu Presidente e Diretores abaixo signatários pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, vêm formal e respeitosamente NOTIFICAR sobre os seguintes fatos que a seguir passam a expor.

1) Considerando ser esse Tribunal de Justiça o proprietário do imóvel, situado à Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 346, bairro de Santo Antonio, Município do Recife, Estado de Pernambuco, conforme Certidão exarada pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, Livro 2 Registro Geral-Matrícula 15785, datado de 04/05/1979, certidão esta expedida em 14 de novembro de 2013. (documento constando com 05 (cinco) laudas, sendo 04 (quatro) verso e anverso e 01(uma) somente verso, no original, anexada. Adquirida por este TJPE, da empresa Jornal do Commercio S/A pelo preço de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de acordo com Certidão citada em 21 de julho de 2066, “que retrata a situação jurídica do imóvel” até a data de 14 de novembro de 2013, de sua expedição.
2) Considerando a doação através da Lei Estadual nº15.133/2013, feita a OAB/PE, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco Entidade de classe dos Advogados, cujo teor segue abaixo:

”LEI nº 15.133 de 18 de outubro de 2013-11-29 Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, encargo o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo em favor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco – OAB-PE, o imóvel situado à Rua do Imperador Pedro II, nº 346, bairro de Santo Antonio, Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os encargos da doação, a serem cumpridos pela entidade donatária, consistem na;

I – realização de reforma do imóvel com a preservação de seus aspectos arquitetônicos históricos e culturais e,
II – designação do imóvel para hospedar a sede da OAB-PE no Estado de Pernambuco, ficando o prédio afetado com a cláusula de inalienabilidade.
2º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no art. 2º, operar-se-à a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para o propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Não será considerado utilização do imóvel em fim diferente ao previsto no inciso II do parágrafo único do art. 1º dês Lei, a cessão de uso a terceiros, a título gratuito ou oneroso, de áreas para exercício de atividades de apoio, úteis ou necessárias ao desempenho das atividade da OAB-PE, desde que:
I – a cessão seja limitada a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de toda área do imóvel.
II – as atividade exercidas pelos cessionários atendam aos pressupostos de  universalidade e vinculações às atividades meio ou fim da OAB-P, como nos casos dos serviços bancários, notoriais, fornecimento de alimentação e congêneres,
III – a receita da cessão onerosa, fruto da locação, arrendamento ou de contrato de qualquer natureza, seja destinada exclusivamente ao custeio dos encargos e conseqüente manutenção da sede da OAB-PE.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro de 2013, 197ª da Revolução Republicana Constitucionalista e 192ª da Independência do Brasil.


 EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS- Governador do Estado
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Decio José Padilha Cruz
Thiago Arraes de Alencar Norões” 

(Lei nº 15.133/2013 Publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo – Recife, 19 de outubro de 2013)

Ante  ao exposto e sob a premissa do peculiar respeito, notifica V, Exª para que se manifeste perante a notificante a respeito das indagações a seguir  aduzidas:

a) É incontroverso que o TJPE tem a propriedade do imóvel objeto da doação?
b) Caso afirmativo, qual o fundamento jurídico que deu ensejo a sua doação à OAB-PE, pelo Governo do Estado de Pernambuco?
c) Informe como se dará a tramitação legal para que o referido imóvel passe a integrar o patrimônio da entidade beneficiária.
d)Constatando-se ilegalidade no processamento da elaboração e aprovação da Lei 15.133/2013, quais os encaminhamentos recomendados pelo notificado nos âmbitos administrativos, políticos e judiciais visando a revogação do ato praticado?

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em uma via assinada e rubricada, representa a salvaguarda dos legítimos direitos individuais e coletivos do NOTIFICANTE e da coletividade, conforme estabelecido na Constituição Brasileira.

Confiantes no pronto atendimento a esta notificação – inclusive por meio de comunicação por escrito a respeito do posicionamento do NOTIFICADO sobre os fatos comunicados nesta correspondência – subscrevem a presente notificação os seguinte NOTIFICANTE abaixo assinado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação do notificado.

Atenciosamente,

Recife (PE), 10 dezembro de 2013.

EDWALDO GOMES DE SOUZA
Advogado OAB/PE-03035-Presidente -SINDAPE


Obs. Documentos inclusos: Cópia da Certidão do 1º Cartório Geral de Imóveis do Recife-PE, em 5(cinco) laudas autenticadas.

NOTA:  NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL
Nº 0002474552  DO  1º OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOA JURIDICA –RECIFE
NOTIFICANTE: SINDICATO DOS ADVGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDAPE
NOTIFICADO:  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE.
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013

a)    EDWALDO GOMES DE SOUZA- PRESIDENTE

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Já consegui o número de assinaturas de lideres para levar a plenário o reqto de urgencia do fim do nefasto e corrupto exame da ordem


 DeputadoEduardoCunha @DepEduardoCunha
 

DeputadoEduardoCunha @DepEduardoCunha
Embais,quem propôs essa ação foi o tal de Ophir,o mesmo que disse de publico que o Congresso era um pântano,quando pântano era a sua OAB

terça-feira, 10 de setembro de 2013


OAB devolve terreno do Coque à comunidade

Depois de 90 dias de negociação, governo doou à entidade um imóvel na Rua do Imperador

OAB devolve terreno à comunidade Terreno fica localizado bem próximo à Academia das Cidades da Ilha de Joana Bezerra | Foto: Clélio Tomaz/LeiaJáImagens

Depois de muita pressão social, o terreno localizado na comunidade do Coque, próximo à Academia das Cidades, na Ilha de Joana Bezerra, foi devolvido à comunidade. O espaço de 4700 m² serviria como sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Anúncio foi feito no fim da manhã desta segunda-feira (9), na Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo.
No entanto, depois de 90 dias negociação entre o governo do Estado, Prefeitura do Recife e a OAB a situação mudou. “Nós com diálogo encontramos o caminho. O governo do Estado vai doar um imóvel à OAB na Rua do Imperador, vai fazer também o processo de requalificação urbano da via e, sobretudo a devolução do terreno à comunidade do Coque”, afirmou o prefeito Geraldo Julio. 
Ainda segundo o gestor municipal, o que deve ser feito com o espaço será tema de debate entre a prefeitura e os moradores do local. “Existem algumas ideias e a gente vai discutir qual vai ser o uso, não só esse terreno, mas a requalificação da comunidade também”, ressaltou o prefeito sem precisar o tempo que deve levar esta conversa com a comunidade.
Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, o diálogo entre as partes foi o fator determinante para encontrar a solução e devolver o terreno que se trata de uma Zonas Especiais de Interesse Especial (Zeis). “Foram 90 dias de conversa para chegar a essa conclusão e atender o clamor social do Coque”, completou. A nova sede ficará instalada no antigo prédio do Jornal do Commercio, de posse do governo do Estado e será repassado à OAB-PE.A obra de requalificação deve ficar pronta em dezembro do ano que vem.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TJ-PB mantém prisões de juiz e de dois advogados

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta quarta-feira (31/7), a prisão do juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima e dos advogados Cícero de Lima e Sousa e Edílson Araújo de Carvalho, todos suspeitos de participação em um esquema na concessão de astreinte — multa diária imposta por condenação judicial.
Eles foram presos durante a operação astringere, deflagrada pela Polícia Federal no dia 18 de abril. De acordo com as investigações, eles integram organização criminosa voltada à determinação ilegítima de astreintes, mediante fraudes e apropriação de recursos decorrentes delas.
Ao manter a prisão dos acusados, o relator do caso, desembargador Joás de Brito, destacou a existência “da fábrica de astreintes, sob administração do juiz José Edvaldo, em sociedade com advogados”, além de empregar outros, com domínio funcional.
“Na verdade, examinando com acuidade o material colhido durante as investigações, verifica-se que há sérios elementos comprometedores contra os imputados. A relação de proximidade entre eles, a solução de ações em tempo recorde, as ameaças veladas às pessoas supostamente prejudicadas, as estranhas ações judiciais manejadas contra clientes ou pessoas que ousavam bater de frente contra os advogados, mormente o Dr. Cícero de Lima e Sousa, que se valia do parceiro Edílson de Araújo Carvalho para, na condição de delegado da Polícia Civil, pressionar tais pessoas para desencorajá-las de reclamar seus direitos, tudo isso demonstra um emaranhado de situações promíscuas, que recomendam extensa apuração em regular contraditório”, assegurou o relator.
O desembargador Joás de Brito ressaltou, ainda no voto, que há todo um histórico de pessoas prejudicadas ou ameaçadas, a partir de ações ajuizadas de maneira estranha, todas canalizadas justamente para a unidade judiciária cuja titularidade era do denunciado José Edvaldo, sempre com autores residentes em outras partes da Grande João Pessoa, porém, com endereços declinados na área jurisdicional de Mangabeira, com evidências de que eram falsos.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

terça-feira, 16 de julho de 2013


OAB e suas Seccionais em posição suspeita em escândalo de 30 milhões







A presença “intimidatória” do ex-ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos - ao lado do bandido Carlinhos Cachoeira - na CPI que tenta limpar os esgotos fétidos dos podres poderes, se constituiu num dos maiores desrespeitos cometido por um membro da OAB, comprometendo definitivamente a “imaculada” imagem da instituição. Ética, austeridade e profissionalismo! Que nada... São “retóricas doutrinadas” – desprezadas no estampado riso irônico de Marcio Tomaz Bastos, quando as Câmeras das Redes de Televisões “fecharam” sua imagem em “close”. (Depoimento silente do cínico e sarcástico Carlinhos Cachoeira na CPMI).


Presença de Márcio Tomaz Bastos foi como Advogado? Ou estava em “missão” do PT? Seu propósito surtiu efeitos – ser enxergado pelos membros do STJ e STF - que lhes devem o favor de suas indicações, para os Cargos que ora ocupam. Desdobramentos do fato, ou cena televisiva: Desembargador Federal da Primeira Região (DF) Tourinho Neto, concedeu Habeas Corpus em favor da liberdade de Carlinhos Cachoeira. Dois pesos e duas medidas... Vez que, concomitantemente neste mesmo instante, a Ministra do STF Carmem Lúcia, negava o mesmo “direito” – líquido e certo - ao Senador Demóstenes Torres. O Parlamentar pediu suspensão do processo de cassação de seu mandato eletivo (em curso), pela Comissão de Ética do Senado Federal, enquanto perdurasse a CPI. São ações simultâneas, que exigem tempo do acusado, para preparar respectivas defesas. Negaram-lhes.  


O curioso é que em todas as peças processuais - inclusive o pedido de Habeas Corpus do “Cachoeira” - não aparecem assinatura (subscrição ou chancela) do seu Advogado, Márcio Tomaz Bastos. Por quê? Como bem advertiu o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, a CPI do Cachoeira seria uma “cortina de fumaça”, para desviar a atenção do julgamento do Mensalão - que caminhava “sorrateiramente” para prescrição - “protegida” pela providencial negligencia “displicente” da grande mídia nacional.


Paradoxalmente, resta ao cidadão comum, o papel de vítima, e simultaneamente culpado, num processo que não levará ninguém a cadeia. Pagam-se impostos, para que funcione um “circo sinistro”, exibindo “espetáculos” que fazem apologia ao caos. Perplexos, diante do trágico - que não tem nada de cômico – o contribuinte não sabe mais a quem recorrer, diante da tamanha insegurança jurídica instalada no país. Como imaginar que um ex-presidente da República, encabece fila de infratores - segundo as Leis e Constituição do Brasil - abordando de forma suspeita quatro Ministros do STF? Usando tráfico de influência, Lula tentava direcionar o julgamento de uma “gang”, que criminosamente roubou, e continua roubando descaradamente, bilhões de reais de uma gente pobre, hoje despida de civismo, nacionalismo e céticos de seus direitos. Por que não decretaram a prisão preventiva de Lula? Geralmente este “instrumento” é usado pela Justiça e aplicado disciplinarmente, aos que tentam impedir ou influenciar nas investigações, julgamentos e sentenças, dos acusados por prática de crimes. Lula está imune? Acima de qualquer suspeita? Onde está a OAB dos sonhos de Afonso Arinos, Evandro Lins e Silva; Seabra Fagundes; Célio Borges...


Nossa intenção – registro histórico simplório – tem como objetivo mostrar para posteridade, os conflitantes momentos da recém-nascida democracia brasileira (1988), hoje (2012), prematuramente em estado de coma.  Quanto a OAB, ultimamente discutimos sua “moralização”, mesmo sabendo que é mais um dos órgãos nobres, que compõe o gigante corpo do Brasil Continental, infectado pelo crime organizado, corrupção desenfreada, e impunidade banalizada. Debaixo do nariz da Seccional da Paraíba, um funcionário do Tribunal de Justiça fez sua inscrição, e obteve seu registro. Integra a quadrilha, com mais três “associados” da Ordem PB, que aplicaram golpes de mais de 30 milhões de reais, fraudando o seguro de pagamento obrigatório dos usuários do trânsito (DPVAT). Como o exemplo vem de cima para baixo... Ao se recusarem punir ou repudiar a atitude antiética do ex-ministro Márcio Tomaz Bastos, criou-se precedente para não mostrarem os rostos, e nem revelarem os nomes dos membros da quadrilha (Advogados), detidos pela Polícia Federal. A “gang” tem ramificação em mais dois Estado: Pernambuco e Rio Grande do Norte. A OAB, ao invés de aproveitar a oportunidade, e fazer uma “assepsia” nos seus quadros - expulsando os “assalariados” do crime organizado - “bandidos” que travestidos de advogados atuam e ou sobrevivem do submundo do crime, silencia de modo comprometedor. Que pena...


Júnior Gurgel - Jornalista e comentarista político em diversos veículos, na Paraíba e Rio Grande do Norte.

domingo, 23 de junho de 2013

URGENTE: CURSINHOS, MÁFIA/OAB E LIVRARIAS LUCRAM CERCA DE R$ 500 MILHÕES/ANO EM CIMA DOS ILUDIDOS E ALIENADOS JOVENS ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO) 

 

 

 

ADVOGADOS NÃO INSCRITOS NA MÁFIA/OAB NÃO PODEM POSTULAR NOS TRIBUNAIS DO BRASIL, SEGUNDO DECISÃO RECENTE DOS BANDIDOS DE TOGA DO STF, MAS NOS OUTROS PAÍSES, INCLUSIVE EM CAUSAS QUE ENVOLVEM BRASILEIROS, PODEM, E A RECÍPROCA É VERDADEIRA.

EXEMPLO: EM PORTUGAL, O EXAME DE ORDEM DE LÁ FOI EXTINTO, NO ANO DE 2011, POR TER SIDO CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELA SUA CORTE SUPREMA EM RAZÃO DO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS (NO CASO EM TELA, NÍVEL SUPERIOR).

OS BANDIDOS DE TOGA DO STF, EM CONLUIO COM A MÁFIA/OAB, TORNARAM CONSTITUCIONAL O VELHO DITADO: "PIMENTA NO "CU" DOS OUTROS É REFRESCO".

VALE DIZER, POR AQUI, OS ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO), DIPLOMADOS PELO MEC, SE NÃO FOREM INSCRITOS NA MÁFIA/OAB, NÃO TÊM QUALIFICAÇÃO, CAPACIDADE, COMPETÊNCIA, PROFISSIONALISMO ETC PARA EXERCER A ATIVIDADE ADVOCATÍCIA, MAS PARA OS IRMÃOS ALIENÍGENAS, SIM.

JÁ DIZIA O APÓSTOLO PAULO: "O BEM QUE EU QUERO FAZER EU NÃO FAÇO… E O MAU QUE NÃO QUERO FAZER ESSE SIM EU FAÇO!".

EXPLICANDO: O ADVOGADO (BACHAREL EM DIREITO) DO BRASIL, SEM A INSCRIÇÃO NA MÁFIA/OAB, É NOCIVO PARA A NOSSA SOCIEDADE, MAS PARA OUTROS POVOS ELE É BOM, INCLUSIVE PARA ATUAR EM CAUSAS ENVOLVENDO BRASILEIROS, DESDE QUE TAIS BRASILEIROS SE ENCONTREM FORA DO BRASIL.

ISSO É O QUE DECIDIU OS BANDIDOS DE TOGA DO STF EM CONLUIO COM A MÁFIA/OAB.

A VIDA É MAIS IMPORTANTE QUE O PATRIMÔNIO OU MESMO A LIBERDADE.

VALE DIZER, HOJE, ENCONTRAMOS ACADÊMICOS DE MEDICINA DO 1º PERÍODO DE FACULDADE NOS HOSPITAIS DO SUS, ATENDENDO NAS EMERGÊNCIAS, PRESCREVENDO MEDICAMENTOS ETC.

ELES AINDA NEM TERMINARAM O CURSO DE MEDICINA E QUANDO TERMINAREM NÃO PASSARÃO POR EXAME DE ORDEM PARA PROVAR QUE SÃO CAPAZES, QUE ESTÃO APTOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (SER MÉDICO).

NÓS, ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO) PASSAMOS POR 24 MESES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NOS ESCRITÓRIOS JURÍDICOS DAS NOSSAS FACULDADES, FAZENDO PEÇAS E PARTICIPANDO DAS ROTINEIRAS ATIVIDADES DE UM ADVOGADO NOS FÓRUNS E TRIBUNAIS.

NO FINAL DA GRADUAÇÃO FOMOS APROVADOS NESSES ESTÁGIOS.

QUANTOS MILHÕES, EM REAIS, OS BANDIDOS DE TOGA DO STF PEGARAM DA MÁFIA/OAB PARA TORNAR CONSTITUCIONAL O FAMIGERADO E INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM, MÁQUINA DE FAZER E LAVAR DINHEIRO DA MÁFIA/OAB, QUE DEIXA MILHARES DE TRABALHADORES, JOVENS E/OU PAIS DE FAMILIA DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS NA CAIXA ECONÔMICA PELO PROGRAMA FIES, E QUE FORAM ILUDIDOS AO FAZEREM UM CURSO SUPERIOR (DIREITO), COM A PROMESSA DO MEC AO DIZER NA LDBE, QUE A GRADUAÇÃO/NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONALIZA, CAPACITA E QUALIFICA?

E OS MILHÕES EM REAIS QUE OS 40 ADVOGADOS INSCRITOS NA MÁFIA/OAB E MAIS 80 QUE ESTÃO SENDO PROCURADOS PELA POLÍCIA FEDERAL POR FRAUDES E GOLPES EM MILHARES DE PROCESSOS NO RJ, NOS COFRES PÚBLICOS – INSS?

E AS FRAUDES, CORRUPÇÕES, MARACUTAIAS NÃO SÓ NESTE ÚLTIMO EXAME - V EXAME DA MÁFIA/OAB EM GOIAS - MAS EM TODOS OS EXAMES DA MÁFIA/OAB DURANTE A SUA EXISTÊNCIA, AMPLAMENTE DIVULGADO NA MÍDIA, MAS QUE NÃO FOI APLICADA NENHUMA SANÇÃO AOS ENVOLVIDOS?

E A MÉDIA/DIA DE 500 ADVOGADOS INSCRITOS NA MÁFIA/OAB QUE SÃO PRESOS POR DIA NO BRASIL OU PASSAM A RESPONDER PROCESSO POR ESTELIONATO, DENTRE OUTROS CRIMES?


NÃO ESTOU AQUI, INDUZINDO NINGUÉM À PRATICA DE TERRORISMO OU COISA DO GÊNERO, MAS NÃO PODEMOS ESQUECER QUE A MÁFIA/OAB JÁ SOFREU UM ATENTADO TERRORISTA QUE CEIFOU A VIDA INOCENTE DE SUA FUNCIONÁRIA.

ENFIM, SE EU FOSSE FALAR DE TODAS AS MARACUTAIS DA MÁFIA/OAB EM TODO O BRASIL, APOIADAS PELOS BANDIDOS DE TOGA DO STF, DA ANAMATRA, AJUFE, AMB, STJ, STF, PRG, MPF, Mte, OIT ETC., AQUELES QUE, A EXEMPLO DA JUÍZA PATRÍCIA, AGORA ESTÃO PERSEGUINDO A DRª ELIANA CALMON DO CNJ, SEGUNDO MILHARES DE TWITTEIROS, QUE INCLUSIVE INSINUAM DIUTURNAMENTE QUE A BOLA DA VEZ SERÁ ELA, A DRª ELIANA CALMOM, O BLOG NÃO IRIA SUPORTAR TANTA INFORMAÇÃO.

NÃO PODEMOS ESQUECER QUE A MÁFIA/OAB, RASGANDO A CF/88 E A ISONOMIA, NUMA VOTAÇÃO APERTADA FEITO PELO CONSELHO FEDERAL, DECIDIU POR 14 VOTOS A 12, DOAR INSCRIÇÃO DA MÁFIA/OAB A JUÍZES E PROMOTORES QUE SE APOSENTAREM,, ALÉM DOS ESTRANSGEIROS QUE PODEM ADVOGAR AQUI NO BRASIL SEM PRECISAR PASSAR PELO FAMIGERADO EXAME DE ORDEM.

BOM, POR TUDO ISSO, OS BANDIDOS DE TOGA DO STF, VOTARAM POR UNANIMIDADE, NO DIA 26/10/2011, PARA DIZER QUE A MÁQUINA DE FAZER E LAVAR DINHEIRO, O INCONSTITUCIONAL, FRAUDULENTO E FAMIGERADO EXAME DE ORDEM DA MÁFIA/OAB É CONSTITUCIONAL, POIS SEGUNDO ELE TAL EXAME É GARANTIA DE “ÉTICA PROFISSIONAL” À SOCIEDADE BRASILEIRA.

PELO EXPOSTO ACIMA, ÉTICA É OUTRA COISA.

ATÉ QUANDO VAMOS SER TOLERANTES E CONIVENTES COM ESSA SITUAÇÃO?

NÓS, ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO) DEVEMOS ENTENDER QUE OS BANDIDOS DE TOGA DO STF SÃO APENAS 11, ENQUANTO QUE NÓS, A SOCIEDADE BRASILEIRA, SOMOS 200 MILHÕES.

SOMOS NÓS QUE TEMOS O PODER E NÃO ELES.

QUANTOS COMPANHEIROS ESTÃO ENDIVIDADOS NA CAIXA ECONÔMICA, POR CONTA DE FINANCIAMENTOS (FIES), PASSANDO POR TRANSTORNOS JUNTAMENTE COM SEUS FAMILIARES?


MAS EU TENHO A ESPERANÇA DE QUE UM DIA OS ADVOGADOS(A) BACHARÉIS EM DIREITO E DIPLOMADOS PELO MEC, COVARDES E FROUXOS, ABRIRÃO SEUS OLHOS E PERCEBERÃO QUE O MST, TEORICAMENTE, NÃO FOI ÀS FACULDADES, MAS CONHECE MUITO MAIS DO QUE NÓS OS SEUS DIREITOS PREVISTOS NA CF/88 QUE LECIONA: "TODO O PODER EMANA DO POVO...." E NÃO DOS BANDIDOS DE TOGA DO STF.

ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO), PENSEM NISSO TUDO, DEIXANDO A COVARDIA DE LADO, E VAMOS A LUTA, A EXEMPLO DO POVO SÍRIO.

COMPANHEIROS ADVOGADOS (BACHARÉIS EM DIREITO), VAMOS CRIAR VERGONHA NA CARA E FAZER COMO O POVO SÍRIO, LUTAR PELA NOSSA LIBERDADE DE TRABALHO, PELA NOSSA DIGNIDADE DE VIDA E DOS NOSSOS FAMILIARES.

A SÍRIA, A LÍBIA, E OUTROS PAÍSES ÁRABES SABEM MUITO BEM DISSO E ESTÃO FAZENDO MUITO BEM SUAS LIÇÕES DE CASA.

UM DIA NÓS, ADVOGADOS(A) LEGÍTIMOS, BACHARÉIS EM DIREITO E DIPLOMADOS PELO MEC, COVARDES E FROUXOS, ACORDAREMOS, A EXEMPLO DO POVO CORAJOSO E NÃO-COVARDES DESSES PAÍSES ÁRABES.

VEJAM A GARANTIA DE ÉTICA QUE O EXAME DE ORDEM DA MÁFIA/OAB DÁ À SOCIEDADE, SEGUNDO OS BANDIDOS DE TOGA DO STF, QUE NO DIA 26/10/2011, NUM JULGAMENTO BIZARRO E, NO MÍNIMO SUSPEITO, JULGOU TAL EXAME CONSTITUCIONAL. 




JORGE LUIZ GUIMARÃES PEREIRA

ADVOGADO LEGÍTIMO, BACHAREL EM DIREITO, DIPLOMADO PELO MEC

e-mail: novandi@globo.com

twitter: @novandi

FONE: (93) 9192-9313 e (93) 3063-2855

SANTARÉM - PARÁ

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Qual é a diferença entre o exame da OAB e o exame americano?

Postado por: Nação Jurídica \ 10 de abril de 2013 
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo. (veja: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.

Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Fonte: Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Deputado defende prisão de ministros do Supremo
Autor da PEC 33, que limita ação do STF, Nazareno Fonteles diz que Fux, Gilmar e Cármen Lúcia deveriam responder a impeachment por decisões sobre royalties e partidos


Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
 Para o petista, presidente da Câmara não pode parar com o andamento da emenda constitucional


Autor da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crivo do Congresso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) queixa-se da postura de ministros da corte que, a seu ver, desrespeitaram a lei. Para ele, a atuação de Cármen Lúcia e Luiz Fux, no caso dos royalties, e de Gilmar Mendes, no caso dos novos partidos, deveria ser resolvida com prisões e impeachment.
“Lei dos royalties do petróleo… Carmén Lúcia e Fux. Fux interrompeu o regimento aqui. Se eu fosse presidente desta Casa ou do Congresso, eu aposto que se eles fizessem isso, mandava prendê-lo. E depois abria processo de impeachment, que é isso que está na Constituição, rapaz”, disparou o deputado, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco no plenário da Câmara, na noite da última segunda-feira (29).

Ouça as declarações de Nazareno:

Ao comentar a suspensão da votação do projeto que limita a criação de partidos, Nazareno disse que Gilmar Mendes também merecia ir para atrás das grades. “Um ato desse, por exemplo, que o Gilmar Mendes fez aqui, de entrar aqui com uma medida interrompendo uma lei [um projeto de lei], eu não pensava duas vezes”. O deputado confirmou quando foi questionado se se referia a “cadeia”. “Não é um atentado ao poder?”, respondeu Fonteles. “Claro que primeiro você teria que alertá-lo, mas, se ele reiterasse, é isso. E entrava com processo de impeachment no Senado contra ele.”
Em dezembro, Luiz Fux suspendeu a votação do Congresso que analisava os vetos de Dilma à lei dos royalties do petróleo, que tratava da divisão das bilionárias verbas entre estados produtores e não produtores. Concluída a votação, em março, foi a vez de a ministra Cármen Lúcia suspender a nova lei, com os vetos de Dilma derrubados pelos parlamentares.

“Fica feio pra ele”

Juristas, membros do Judiciário e vários líderes da base governista criticaram a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de admitir como constitucional a PEC 33. Alegam que ela viola uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal ao descumprir o princípio da separação dos poderes (artigo 60 da Carta). Nazareno discorda e lamenta que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tenha optado por segurar o andamento da proposta, atrasando a criação da comissão especial que a analisaria. “Ele está mal assessorado, ele não tem poder nenhum sobre isso”, disse o deputado petista.
“O que ele tem é que fazer o ato da comissão especial. Só de dizer isso, ele está ferindo o regimento e fica sujeito à crítica. Se de fato ele tomar ato sobre isso [segurar], com certeza eu vou recorrer à CCJ para derrubar a decisão dele, o que fica feio para ele”, disparou Fonteles. Ele pretende conversar com Alves.
O deputado disse que o Judiciário não tem a palavra final sobre tudo. “Isso é a mentira que os juízes do Supremo vêm dizendo e a mídia, reverberando. Não existe palavra final”, afirmou Fonteles. Ele afirma que, como a Constituição diz que o poder emana do povo, o STF está “abaixo” dos parlamentares. “O Supremo não é eleito e nem é o povo”, critica.
Fonteles disse não saber avaliar como anda a opinião dos petistas sobre a PEC 33, mas entende que o clima na Casa é favorável. O deputado disse que os parlamentares estão estudando melhor o texto e aceitando-o

sábado, 4 de maio de 2013

03/05/2013 - 15h25

Projeto permite que bacharel em Direito faça consultoria e assessoria jurídica

Brizza Cavalcante
Antonio Bulhões
Bulhões acredita que a medida vai permitir mais contribuições para a doutrina jurídica.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que retira das atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) exerçam essas atividades.
“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite o exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcos Rossi

quinta-feira, 2 de maio de 2013

CARTEIRA DA OAB CUSTOU  R$ 32.650,00, POR ISSO É NECESSÁRIO UMA CPI DA OAB





Em outra conversa, Cachoeira fala com a mulher de Demóstenes, Flávia, que comemora a obtenção de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e trata com o contraventor da possibilidade de o senador se transferir para o PMDB. Cachoeira se mostra favorável à mudança de partido – e também confiante de que um dia seu amigo Demóstenes possa se tornar ministro da Suprema Corte.
Flávia – Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) Tô com a vermelhaça no bolso (...)
Cachoeira - Ah, sua carteira, né? Parabéns, viu? Você vai usar ela muito e só em causa grande.
Flávia – Eu fui num jantar no Sarney com o Demóstenes, o Demóstenes hoje é um dos influentes que existem no quadro nacional todo, tem trânsito com todo mundo.
Cachoeira – É, sei disso. Ele já foi pro PMDB não?
Flávia – Não, mas o Renan [refere-se a Renan Calheiros, um dos caciques do PMDB] tá todo amor por ele que tá é assustando.
Cachoeira – Ele me falou, você acha que ele vai?
Flávia – Carlinhos, é uma decisão tão difícil, né? Acho que uma das decisões mais difíceis que ele tem que tomar é essa, viu? Muito complicado, eu acho muito complicado.
Cachoeira – É, mas ele não tem saída, não. Ele tem que ir para o PMDB. Vai fundir o PSDB com o DEM, aí ele tem que ir pro PMDB, até virar STF, né? Aí você não pode advogar e pronto.
Carlinhos Cachoeira, então, volta a parabenizar a mulher do senador por ter obtido a carteira da OAB e ela arremata, agradecendo: “Obrigado. Essa conquista aí é nossa. Depois vamos tomar um champagne”

quarta-feira, 17 de abril de 2013

 
 
 
 Alguns advogados filiados a OAB tem severo desvio de personalidade.
 
Consideram perfeitamente justo o exame excludente da ordem.
 
Acreditam que os beneficios trabalhistas dos advogados justificam plenamente o valor alto da anuidade dos filiados da OAB, da taxa absurda do exame cobrada de Estudantes e da criminosa situação fiscal da OAB inserida na Constituição Federal.
 
Toda a Sociedade e todos os Poderes da Nação estão submetidos a alguns advogados psicopatas e sua organização de natureza jurídica duvidosa.

Alguns Estudantes de Direito e Bacharéis tambem.
Continuam desejando entrar para este feudo, pagando esse pedágio absurdo.
 
Desejam fazer parte desta seita do mal como sacerdotes e vassalos dos conselheiros.
 
Vejam o que disse um desses psicopatas:
 
Advogado que não fez o exame da OAB sacaneando Bacharéis "diretamente da sala da OAB da Justiça Federal, usando PC da ordem, tomando cafezinho com rosquinhas de coco (de graça!), no confortável ar-condicionado e azarando as lindas pernas da morena que colocaram como secretária aqui.
 
Tudo graças à minha anuidade, da taxa de R$ 200,00 que cada candidato ao exame de ordem tem que pagar e mais a montanha de dinheiro do paraíso fiscal da OAB.
 
E atenção acadêmicos candidatos a deuses (filiados da OAB) que vão prestar exame no próximo dia 28/04/2013: VÃO ESTUDAR, PÔ!!!!!!!!!
 
Paguem sua guia em qualquer agência bancária e casa lotérica.
Mas estudem... o funil é estreito e somente os muito bons
mesmo (ou sem exame, que sejado do interesse da OAB) serão alçados ao cume da glória total e ganharão a cobiçada carteira vermelha, com todas as regalias divinas a ela inerentes.

segunda-feira, 15 de abril de 2013


A mamma-iidice do ministro Fux e a sua filha prodígio
A “mamma-iidice”, além de protetora, é sábia. Povo antigo e perseguido desde os tempos bíblicos, têm mães sofridas. Imagino as mães na tragédia do forte de Massada.
Luiz Fux teria se encontrado com figurões petistas para conquistar a vaga de ministro do STF. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Luiz Fux teria se encontrado com figurões petistas para conquistar a vaga de ministro do STF. 


Com efeito, a “mamma-iidice” do ministro Luiz Fux teve uma alteração de pressão arterial. E, ao saber que o filho havia aceitado ser homenageado, com grande festa e cerca de 300 convidados ‘vips’ – pelo jurista e advogado Sérgio Berbudes (advogado com maior número de ações no Supremo Tribunal Federal) – percebeu o escandaloso conflito de interesses. E deve ter lembrado das núpcias de Gilmar Mendes, com lua de mel (incluído deslocamento em automóveis da marca Mercedes-Benz), patrocinada por Sérgio Bermudes.
Do episódio fica a sensibilidade da “mamma-iidiche” e o fato de não ter transmitido isso ao filho Luiz Fux.
Continua de pé, segundo informa a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a festa de núpcias da filha de Fux, no Copacabana Palace e com todos os desembargadores do Tribunal do Rio convidados. Afinal, a filha de Fux, com idade para prestar concurso público mas que prefere já ingressar na carreira como desembargadora (sem concurso e com salário que não é de juiz concursado e no início de carreira), quer estar com os votantes nas suas bodas.
Pano rápido. Esse tipo de episódio faz com que me envergonhe do meu querido país