A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos. O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades.
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Julgamento dos "jornalistas" e "músicos" já sinaliza o fim de exame para o exercício da advocacia.
O STF julgou o RE 414426, em que o Conselho dos Músicos do Brasil, derrotado nas instâncias inferiores, queria a confirmação de seu direito de exigir dos músicos a inscrição em seus quadros, e se deveriam pagar anuidade e mesmo apresentarem carteira de filiação para poderem se apresentar publicamente. A votação sinalizou que com a OAB poderá ocorrer o mesmo, já que existe precedentes, também, com os jornalistas, que não precisa sequer de diploma de curso superior.
O cerne do debate ocorreu, EXATAMENTE, na interpretação e aplicação do Art. 5ª, XIII, da Constituição Federal, o ponto fulcral do parecer do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, vinculado ao Recurso Extraordinário 603.583 - RE 603583 - da Relatoria do Ministro Marco Aurélio - BOMBA!!! Repercussão Geral do Exame de Ordem no STF: Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame - e que sacudiu o mundo do Exame de Ordem e da advocacia.
Basta recordar que o mesmo STF decidiu que a classe dos jornalistas, para exercer a profissão, não precisa sequer ter diploma de nível superior. Decisão parecida com a que foi proferida em relação ao músicos.
O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, seu voto considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social.O voto ainda não foi publicado e provavelmente demorará um pouco para ser. De toda forma, temos o áudio do julgamento.
E é muito, mas muito difícil, após ouvi-lo, não projetar o resultado do julgamento da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem.
O áudio é curto, pouco mais de 20 minutos. Quem se interessa pelo tema não pode deixar de ouvi-lo:
Ouça-a e forme você mesmo sua opinião.
O exame da OAB, pela opinião do Estudando Direito está com seus dias contados
O exame da OAB, pela opinião do Estudando Direito está com seus dias contados
STF derruba lei que regulamentou profissão de motoboy
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
Na ADI, o procurador-geral da República alegou que a lei distrital contraria o disposto no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nas informações que prestou ao STF, a Câmara Distrital alegou que a lei tem natureza municipal, na medida em que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, matéria de seu legítimo interesse, tendo em vista a "omissão" do Executivo local na implantação da campanha educativa de trânsito.
Por sua vez, o Governo do Distrito Federal alegou que a lei não trata de normas relacionadas a Direito do Trabalho (como jornada de trabalho ou salário) ou à organização do sistema nacional de empregos, mas sua preocupação foi estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 3.610
Segunda-feira, 01 de agosto de 2011
Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório
O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
O caso
O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.
Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.
Voto da relatora
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Totalitarismo
O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215 da Constituição garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.
Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.
Liberdade artística
O ministro Ayres Britto ressaltou que, no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias, que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.
Casos semelhantes
Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Exame da OAB: críticos alegam reserva de mercado e metodologia falha na prova
Fonte: Agência Brasil
Críticos do exame de Ordem para ingresso na advocacia apontam diferentes razões para que a prova, prevista em lei, seja declarada inconstitucional. Alegam desde ilegalidade da reserva de mercado até a falta de isonomia na exigência do exame apenas para o ingresso na advocacia, passando pelas críticas à metodologia da “decoreba” e das “pegadinhas” cobradas nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na semana passada, o meio jurídico foi surpreendido pelo parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um recurso que contesta o exame no Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a restrição de ingresso na carreira viola o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, promove reserva de mercado e desqualifica o diploma de direito.
“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, diz trecho do parecer, que é um posicionamento individual. A opinião definitiva da Procuradoria-Geral da República deve ser emitida pelo chefe do órgão no julgamento que ocorrer no plenário da Corte, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
No final do ano passado, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar para que um bacharel se inscrevesse na OAB sem ser aprovado no exame de Ordem. Em um dos trechos da liminar, o desembargador declarou que o fato de a profissão de advogado ser a única que demanda aprovação em exame fere o princípio constitucional da isonomia. Poucos dias depois o Conselho Federal da OAB derrubou a decisão no Superior Tribunal de Justiça.
O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que luta pelo fim do exame, disse que há inconstitucionalidade na Lei nº 8.906, de 1994, que permite ao Conselho Federal da OAB regulamentar o exame. A entidade disse que não cabe a um conselho de classe legislar, e que isso é função do Estado. O movimento também critica a metodologia da prova, alegando que a avaliação força os candidatos a decorarem o conteúdo. Os críticos das questões dizem que elas não avaliam de fato o conhecimento do aluno.
De acordo com o advogado Maurício Gieseler, o exame é essencial, o que não quer dizer que não precise melhorar. Uma das críticas é justamente a falta de uma metodologia clara. “Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”.
O advogado também defendeu que a prova seja mais criteriosa no futuro, com a aplicação, por exemplo, de exame oral, como já ocorre nos concursos de várias carreiras públicas. Entretanto, Gieseler acredita que o impacto financeiro da medida poderia inviabilizar a ideia. “Muitos já reclamam do alto custo da prova, que é R$ 200. Se tivesse mais uma etapa oral, isso poderia inviabilizar o preço
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Debate sobre Exame de Ordem rende reflexões sobre a avaliação e desafio à OAB
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
27/07/2011 | 17h17 | Polêmica
O debate promovido pelo Pernambuco.com para discutir a validade do Exame de Ordem, ao qual são submetidos os bacharéis de Direito antes de poderem exercer a advocacia, mobilizou estudantes e bacharéis de Direito de vários estados do país, nesta quarta-feira (27). Do balanço geral das questões levantadas pelos participantes se destacaram a necessidade de revisão do próprio exame pela Ordem dos Advogados do Brasil, dado seu alto nível de reprovação dos egressos do ensino superior, bem como o desafio lançado pelo Movimento Nacional de Bacharéis de Direito para debater o assunto com representantes da própria OAB.
Confira, na íntegra, como foi o debate
De acordo com o Doutor Alexandre Mazza, da MDP Advogados, de São Paulo, o exame tem que melhorar bastante, de forma a ser alinhado à realidade dos alunos que saem das universidades. O profissional defende, no entanto, a validade do exame, bem como da própria ordem. "As pessoas têm a falsa impressão de que a OAB é um "grande sindicato" para defesa dos interesses dos advogados. Nada mais errado. Ela não defende, e sim fiscaliza os profissionais", afirma.
Segundo o membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Direito, Jayme Benvenuto, o debate vai além do próprio exame ou dos argumentos de regulação de mercado. Para ele, é preciso regular o próprio exame, dando transparência ao conteúdo exigível, dada a imensidão do que são as matérias que devem ser estudadas, bem como a ampliação desse tipo de exame para outros órgãos. "Profissionais que ofereçam grande risco à sociedade, em caso de serviços de baixa qualidade, como os de várias áreas da saúde ou engenharias, por exemplo, devem ser regulados. Hoje, muitas faculdades não têm nem vestibular, mas, assim, seria verificada a qualidade do profissional", defende.
Expressamente contra o Exame de Ordem, o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Vinícius Di Cresci, do Rio de Janeiro, questiona os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição", afirma. Além disso, dispôs o próprio movimento para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui
Confira, na íntegra, como foi o debate
De acordo com o Doutor Alexandre Mazza, da MDP Advogados, de São Paulo, o exame tem que melhorar bastante, de forma a ser alinhado à realidade dos alunos que saem das universidades. O profissional defende, no entanto, a validade do exame, bem como da própria ordem. "As pessoas têm a falsa impressão de que a OAB é um "grande sindicato" para defesa dos interesses dos advogados. Nada mais errado. Ela não defende, e sim fiscaliza os profissionais", afirma.
Segundo o membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Direito, Jayme Benvenuto, o debate vai além do próprio exame ou dos argumentos de regulação de mercado. Para ele, é preciso regular o próprio exame, dando transparência ao conteúdo exigível, dada a imensidão do que são as matérias que devem ser estudadas, bem como a ampliação desse tipo de exame para outros órgãos. "Profissionais que ofereçam grande risco à sociedade, em caso de serviços de baixa qualidade, como os de várias áreas da saúde ou engenharias, por exemplo, devem ser regulados. Hoje, muitas faculdades não têm nem vestibular, mas, assim, seria verificada a qualidade do profissional", defende.
Expressamente contra o Exame de Ordem, o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Vinícius Di Cresci, do Rio de Janeiro, questiona os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição", afirma. Além disso, dispôs o próprio movimento para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui
segunda-feira, 25 de julho de 2011
OAB PERDE A POSTURA E ACUSA PROCURADOR
Por: Emerson Rodrigues - Presidente Nacional do MNBD
Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!
Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.
Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobi da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!
Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:
ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
Em desespero a OAB tenta denegrir a imagem do Ministério Público Federal após relatório em que a PGR declara o exame de ordem inconstitucional! Alguns meses passados tentaram denegrir a imagem do Desembargador VLADIMIR SOUZA CARVALHO quando este declarou o exame de ordem inconstitucional! Em 2009 a OAB atacou severamente a juíza federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a 6 bacharéis frente a inconstitucionalidade do exame de ordem!
Pasmem os senhores! O presidente da OAB Dr. Ophir, em debate na Rádio Estadão ESPN, atacou veementemente o MNBD, tentando jogar os bacharéis contra a sociedade, e pior, insinuando que todos os reprovados no exame são analfabetos jurídicos. Dr. Emerson Rodrigues que também participou do debate em defesa dos bacharéis, contestou-o, exigindo respeito ao tripé constitucional: MEC: fiscaliza e autoriza cursos de graduacão, FACULDADE: qualifica e CONSELHO DE CLASSES: fiscalizam seus inscritos.
Há mais de dez anos que os bacharéis estavam amordaçados pela OAB, mas o MNBD enfrentando o lobi da OAB, teve a coragem de denunciar a inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que hoje, essa construção é sólida. Estudamos para defender nossos direitos, se não tivermos coragem para defendê-los, como iremos defender os interesses de outrem?! Esperamos que o parecer do MPF possa despertar aqueles que estavam descrentes da nossa vitória!
Vejam abaixo a nota que a Associação Nacional dos Procuradores da República publicou contra a OAB:
ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB
Por Rodrigo Haidar
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem. Em nota, a associação repudiou a afirmação do advogado Almino Afonso Fernandes, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que o parecer foi uma retaliação pelo fato de os dois representantes da OAB no Conselho terem votado pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
Na nota, a ANPR afirma que “refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República”. Ainda de acordo com a associação, “embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas”.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.
A maioria dos membros do CNMP considerou que o fato de o subprocurador acumular as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição, além da complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem, justificava o prazo de pouco mais de um ano para emitir o parecer. Na decisão, os conselheiros também registraram que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Nesta quinta-feira (21/7), o conselheiro Almino Afonso disse à revista Consultor Jurídico que sua leitura sobre o parecer era de “uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP”. Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem.
Segundo a ANPR, “as contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas”.
No parecer que gerou a discussão, Janot opina que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreveu o subprocurador-geral da República.
Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público defender o respeito à independência funcional — garantia constitucional do Ministério Público — e repudiar as acusações de que membro estaria utilizando parecer em causa própria, com o objetivo de retaliar integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
Nesta quinta, 21, no exercício de suas atribuições, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento de Janot, no entanto, foi considerado uma retaliação pelo conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, pelo fato de dois conselheiros representantes da Ordem terem pedido a abertura de processo disciplinar contra Janot. O caso já foi arquivado pelo Conselho, que decidiu que o subprocurador-geral cumprira integralmente com suas funções.
A ANPR relembra que a independência funcional está consagrada na Constituição e refuta qualquer ataque de cunho pessoal à atuação funcional dos procuradores da República. Embora todo ato ministerial seja passível de análise, objeção ou contraponto — o que é próprio a um Estado Democrático de Direito —, tanto não deve jamais chegar ao raso expediente do palpite, da insinuação ou de outras ligeirezas. As contestações precisam ser sadiamente apresentadas nos foros próprios e ostentar uma mínima seriedade, sob pena de, ao intento de macular o membro do Ministério Público, investir contra quem deu curso a elas.
A Associação defenderá em todas as instâncias a independência funcional e sua plena aplicação, na forma que garantem a Constituição e a lei, evitando qualquer expediente de diminuição do Ministério Público na defesa dos princípios da República, da sociedade e do bem comum.
Brasília, 22 de julho de 2011
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
terça-feira, 12 de julho de 2011
Sobre o não julgamento da Adin 3392 do STF-( RETARDAMENTO DE ATO JUDICIAL).
O nosso ordenamento jurídico em vigor traduz literalmente o que seja recusa, omissão ou retardamento, sem justo motivo, de providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, constituem hipóteses de responsabilidade pessoal do julgador, por omissão culposa contida no artigo 133 inciso II do CPC e também inciso II do artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O retardamento do julgamento da Adin 3392 do STF, interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais e pela Federação Nacional dos Advogados, estaria enquadrando o ilustre Ministro Relator nos artigos acima expostos, o preclaro Ministro Cézar Peluso, atual Presidente da mais alta Corte de Justiça do País, uma vez que a ação foi proposta em 28 de janeiro de 2005 e até a presente data, sem o devido ato judicial de relatoria para julgamento do feito. Com efeito, essas omissões refletem o exercício anormal da atividade judiciária e consubstanciam casos de denegação de justiça.
A declaração de inconstitucionalidade em tese encerra um juízo de exclusão, que, fundado numa competência de rejeição deferida ao Supremo Tribunal Federal, consiste em remover do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida e desconforme o modelo plasmado na Carta Política, com todas as conseqüências daí decorrentes, inclusive a plena restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional.
Várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF em razão da redação do §2° do art. 114 da Constituição Federal determinada pela Emenda Constitucional n.° 45. São elas a ADI-3392, interposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL); a ADI-3423, promovida pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Confederação Nacional de Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional de Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional de Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e Confederação Nacional de Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec); a ADI-3431, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE); a ADI-3432, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC); e a ADI-3520, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).
Todas essas entidades estão na dependência do julgamento da inconstitucionalidade da expressão “de comum acordo” inserida equivocadamente pelo legislador prejudicando as organizações sindicais de buscarem junto ao judiciário através dos Dissídios Coletivos de natureza econômica e que ajuizados, necessitam de solução para a manutenção e/ou restauração da paz social, bem como que o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a matéria, sugerimos que o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, quando provocados pelo ajuizamento de Dissídios Coletivos, declarem incidentalmente e de ofício, pelo controle difuso, a inconstitucionalidade da exigência do "comum acordo", constante do art. 114, §2º, da Constituição Federal. Isso garantirá a segurança jurídica e a solução homogênea da questão pelos Tribunais, uma vez que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.." No entanto, na prática, os Tribunais Regionais, vêm julgando os referidos Dissídios Coletivos, sem julgamento de mérito e o seu arquivamento compulsório.
Recife, 10 de março de 2011.
De autoria do Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de Pernambuco, o Advogado Edwaldo Gomes de Souza- OAB-PE 003035
sexta-feira, 8 de julho de 2011
DESMASCARANDO A OAB
Willyan Johnes
FUBB (FRENTE ÚNICA DOS BACHARÉIS DO BRASIL)
Unindo os movimentos de todo o país em um só corpo com o mesmo objetivo.
MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito)
MBBAD (Movimento Brasil dos Bacharéis e Acadêmicos em Direito)
MDE (Movimento Democrático Estudantil de São Paulo)
BA (Bacharéis em Ação)
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, diz que são milhões de bacharéis em todo o país. Mentira, basta observar que em todos os exames tem por volta de 100 mil inscrições, nesse caso, onde estão os milhões de bacharéis que alega? Se tirarmos os bacharéis concursados, que não pretendem advogar, que já exercem a advocacia ao longo desses dezessete anos que a prova é aplicada, que foram para outras áreas, os que faleceram e os que mataram, não passam de trezentos mil em todo o Brasil.
Ele alega que o alto índice de reprovações se deve ao mau ensino oferecido pelas instituições. Mentira, pois, tais instituições citadas não existiam em 1994 e há dezessete anos a OAB vem aplicando esse exame inconstitucional, até porque, se as instituições não ensinam o Direito como deveriam ,é porque muitas preparam o aluno para passar no exame famigerado e não ingressar no mercado de trabalho, como deveriam. Então, a culpa é da OAB e não das instituições de ensino.
Também alega Ophir Cavalcante, que o fim do exame trará riscos à sociedade no tocante ao patrimônio e à liberdade. Mentira, pois a OAB traz perdas e danos irreparáveis a uma enorme parcela da sociedade, são centenas de milhares de bacharéis que somados aos seus familiares são milhões de brasileiros atingidos diretamente por esse exame imoral e ilegal. E quanto à violação à liberdade? A OAB priva centenas de milhares de brasileiros do livre exercício da profissão. A qual sociedade esse cidadão se refere?
Em nome da OAB, Ophir Cavalcante alega que o exame de ordem qualifica o profissional. Mentira, pois quem qualifica o profissional são as instituições de ensino superior em cinco anos e não um exame mal elaborado, com pegadinhas, em apenas cinco horas.
Ele diz que, seria interessante para a OAB, inscrever todos os bacharéis como advogados, assim, arrecadaria mais com as anuidades. Mentira, pois, com o exame a OAB fatura as mesmas anuidades pagas pelos advogados com os bacharéis, em três parcelas adiantadas durante o ano e não tem compromisso com nenhum deles, ou seja, os gastos que a OAB tem com os advogados, assistência médica, dentária e garantias em geral.
Diz também, que as instituições não formam advogados e sim bacharéis em ciências jurídicas. Mentira, pois quem é a OAB para formar advogados perante um exame com cinco horas de duração?
O conselho Federal da OAB legisla de forma ilegal, sendo que o Conselho Federal rege em provimento para parte da sociedade, invadindo a competência do MEC e do Congresso Nacional, afinal, tais provimentos atingem um percentual significativo da sociedade, afrontando as normas e princípios constitucionais.
Todos os dirigentes da OAB afirmam descaradamente que o exame de ordem é constitucional, no entanto, nenhum deles fundamenta a constitucionalidade de forma robusta a sustentar sua manutenção. Verificamos apenas opiniões que influenciam a sociedade e prevalece acima das normas e princípios constitucionais.
Forçoso dizer que, ou não conhecem a Carta Magna ou apenas a ignoram? Talvez tenham estudado em escolas de baixa qualidade de ensino ou se apoiam em mentiras, que eles mesmos criaram, financiadas pelos bacharéis em direito que são explorados.
Esse cidadão alega que as instituições cometem estelionato educacional em cima dos bacharéis. Mentira, pois a OAB comete estelionato induzindo essa classe ao erro, ou seja, pagar para fazer um exame inconstitucional na esperança de trabalhar com dignidade.
Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o exame de ordem qualifica o profissional. Mentira, pois, se assim fosse, os bacharéis oriundos da Magistratura, Ministério Público e os portugueses não estariam aptos a advogarem, pois foram dispensados do exame de ordem. Pura discriminação.
C.F. Direitos Fundamentais.
Art. 5º, XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Art. 5º, XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Com isso nobres amigos, em nome de todos que estudaram a Constituição Federal, juraram honrá-la, sabem da inconstitucionalidade dessa prova fundamentando-a e são contra a ilegalidade, desafio os dirigentes da OAB a fundamentarem a constitucionalidade do exame de ordem e a prestarem essa prova publicamente para provarem que o problema está nas instituições de ensino e não em seus interesses.
Desafio também, os Senadores que derrubaram a PEC Nº 01/2010 a provarem que conhecem e respeitam as normas e princípios constitucionais para justificarem seus votos a favor desse exame nefasto e amoral, gera desemprego, fome e doenças em milhares de brasileiros que neles votaram.
E por último, desafio o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, num debate em rede nacional a discutir essa questão de tamanha importância que afeta centenas de milhares de famílias. É muito fácil ter a mídia na mão, falar o que quer desrespeitando o direito do contraditório em defesa dos bacharéis.
Willyan Johnes
FUBB (FRENTE ÚNICA DOS BACHARÉIS DO BRASIL)
Unindo os movimentos de todo o país em um só corpo com o mesmo objetivo.
MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito)
MBBAD (Movimento Brasil dos Bacharéis e Acadêmicos em Direito)
MDE (Movimento Democrático Estudantil de São Paulo)
BA (Bacharéis em Ação)
quarta-feira, 6 de julho de 2011
UNIVERSIDADES CONTESTAM LISTA DIVULGADA PELA OAB
Primeira turma de Direito da FESP é formada por 40 alunos que estarão disponíveis para o mercado a partir do próximo ano
Mais de 70 000 profissionais de Direito se formam por ano no Brasil. Pode parecer paradoxal que faltem advogados num país onde, na última década – de acordo com os dados publicados pelo Ministério da Educação (MEC) – houve um crescimento vertiginoso no número de cursos. De pouco mais de 200 para cerca de 1.100 cursos.
No auge dos seus respeitados 74 anos de história, a Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP), preocupada com a crescente demanda do mercado por profissionais qualificados, recebeu do MEC a autorização para formar bacharéis em Direito em 2006. A primeira turma de alunos deste curso teve início durante o primeiro semestre de 2007.
Estimulada pela necessidade de qualidade, principalmente pelo baixo volume de aprovações do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esta primeira turma de Direito deve concluir o curso em dezembro deste ano.
O Direito da FESP tem a proposta de ser um curso totalmente diferenciado. “Além do currículo normal o curso se destaca por disponibilizar disciplinas da área empresarial, por exemplo. A FESP tem uma vocação empresarial importante se destacando também com cursos de economia, contábeis, administração e comércio exterior. Contamos com um quadro de professores mestres e doutores”, explica o coordenador do curso de Direito, prof. Gilson Bonato. Segundo ele, outro diferencial importante são os convênios com diversos órgãos públicos. “Estas parcerias facilitam o ingresso do aluno para a prática jurídica”, aponta Bonato.
Wagner Hartmann Stambuk, de 28 anos foi um dos alunos reprovados no Exame da Ordem, realizado em dezembro do ano passado. Na época, Wagner cursava o oitavo período e mesmo ciente da possibilidade evidente de ser reprovado, fez o teste. “Foi a oportunidade para sentir de perto as cobranças do Exame da Ordem. Esta última edição estava bastante complicada. Caíram questões com conteúdo que faz parte do último ano do curso, que eu ainda não conhecia”, conta o aluno.
Segundo ele, o conteúdo do curso de Direito da FESP além de ser completamente contemporâneo está de acordo com as necessidades exigidas pelo exame da OAB. “Eu confio plenamente na FESP e nos professores principalmente pela qualidade. Considero o curso excelente. Somos a primeira turma da instituição e hoje estamos passando por uma fase de muitas mudanças no Direito. Os professores nos mantém atualizados, como por exemplo, as mudanças do Direito Penal”, revela Wagner.
A OAB divulgou ontem (5) a lista com as 90 faculdades cujos estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame da Ordem e não foram aprovados. O índice representa 14,75% das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova.
Bonato destaca que a relação divulgada pela OAB deve ser analisada com ressalvas. “É preciso observar que a OAB utilizou apenas um critério para elaboração da lista, ou seja, o índice zero de aprovação na primeira fase do exame”. Segundo o coordenador a situação é complexa e não deve ser resumida a um único critério. “Se, por exemplo, um aluno da FESP tivesse realizado o exame e obtido êxito, a instituição teria 100% de aprovação. Isto seria uma falácia. Tendo em conta que apenas quatro dos mais de 40 alunos realizaram o exame, e estes por sua vez cursam o oitavo período do curso, o resultado não corresponde à realidade do curso e da instituição”, analisa o coordenador.
Na opinião do prof. Gilson Bonato, a OAB precisa analisar com mais cuidados os resultados e, principalmente utilizando-se de mais critérios para obtenção de um resultado que efetivamente reflita a realidade dos cursos de Direito do país.
As inscrições para o vestibular de inverno do curso de Direito estão abertas até o próximo dia 22. As inscrições podem ser feitas por aqui mesmo, pelo site da FESP.
Kelson Henrique
Jornalista
Assessoria de Imprensa
Faculdade de Educaçao Superior do Paraná – FESP
55 41 3028-6538 9914-2733
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Manifestantes pedem o fim do exame da OAB Uma manifestação contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniu, no início da tarde de ontem, cerca de 50 manifestantes, na Praça dos Três Poderes. O grupo se deslocou para a frente do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) com faixas que qualificavam a prova como “bullying social” (foto). Os manifestantes queriam pressionar a PGR, que vai emitir um parecer ao STF avaliando a constitucionalidade do exame. Segundo a PGR, a minuta do recurso está em fase de revisão e deve ser enviada ao Supremo em até 20 dias. |
terça-feira, 28 de junho de 2011
28/06/2011 12h02 - Atualizado em 28/06/2011 13h24
Movimento promove marcha em Brasília contra exame da OAB
Bacharéis de Direito se reuniram na Praça dos Três Poderes.
No protesto, participantes chamaram exame de ''inconstitucional".
Do G1, em Brasília
O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) promoveu nesta terça-feira (28), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma marcha contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os bacharéis pedem à Procuradoria Geral da República que leve a matéria que trata sobre a inconstitucionalidade da aplicação da prova para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com William Jones, presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a prova, que concede aos recém-formados o direito de advogar, é inconstitucional.
"A OAB está tornando os bacharéis em officeboys de luxo. Além disso, eles estão invadindo uma competência que é do MEC, de avaliar a qualidade dos cursos. São cinco anos de faculdade e não quatro horas de prova que fazem um advogado", defende.
Segundo ele, o grupo aguarda mais manifestantes para tentar dar um "abraço" no STF e em seguida caminhar até a sede da OAB com faixas e apitos.
De acordo com William Jones, presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a prova, que concede aos recém-formados o direito de advogar, é inconstitucional.
"A OAB está tornando os bacharéis em officeboys de luxo. Além disso, eles estão invadindo uma competência que é do MEC, de avaliar a qualidade dos cursos. São cinco anos de faculdade e não quatro horas de prova que fazem um advogado", defende.
Segundo ele, o grupo aguarda mais manifestantes para tentar dar um "abraço" no STF e em seguida caminhar até a sede da OAB com faixas e apitos.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
A MARCHA DA VERDADE DOS BACHARÉIS EM DIREITO
analista e escritor.
"Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam".
(Louis Antoine de Saint-Just).
Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos. No Brasil apesar do rótulo de "plena democracia" a tirania da leviatã OAB já perdura por quase 15 anos, se aproveitando da sonolência e/ou prostração das nossas autoridades para usurpar atribuições do Estado (MEC), ao impor o seu caça-níqueis e inconstitucional Exame de Ordem.
Abocanha R$ 66 milhões por ano sem prestar contas ao TCU, tosquiando e extorquindo com altas taxas R$ 200,00, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 jogando ao infortúnio milhares de bacharéis em Direito (advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da Advocacia, gerando fome desemprego e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão (bullying social) numa afronta à Constituição ao Estado de Direito e aos Direitos
Humanos.
Criminalizar os movimentos sociais é criminalizar a democracia. Por isso saúdo com ufanismo a Marcha da Verdade do Movimento Nacional dos Bacharéis a realizar-se amanhã (28) a partir da 12 h., na Praça dos Três Poderes em Brasília para uma manifestação pacífica, para a exigir da PGR e do egrégio STF celeridade no julgamento do RE nº 603.583, rumo a extirpar o Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico.
Afinal a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.
"Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. A lei é como a serpente, só pica os descalços", observou o gaúcho Lênio Streck, em uma de suas metáforas, fazendo uma nada sutil crítica ao Judiciário e ao Legislativo do país. Segundo ele, o Direito precisa de uma concepção realista.
Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados "bien commun de lhumanité" e crime de lesa humanidade.
Conclamo a todos respeitarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto no artigo XXIII -1, que "toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego".
Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.
Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos!
domingo, 26 de junho de 2011
quinta-feira, 23 de junho de 2011
EMAIL ENVIADO NO DIA 27/04/2011, VISTO POSTERIORMENTE
PREZADO RICARDO TENÓRIO, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDAPE, QUERO COMUNICAR A TODOS OS BACHAREIS EM DIREITO DE PERNAMBUCO E O DO BRASIL, QUE O NOSSO SINDICATO APOIA A LUTA DOS "BACHAREIS EM DIREITO" EM TODOS OS SENTIDOS.
GOSTARIA QUE VOCÊ ACESSE O NOSSO BLOG DA INTERNET: www.infosindape.blogspot.com do dia 23 de abril de 2011, com uma notícia que vai ao encontro dos anseios dos BACHAREIS EM DIREITO.
Nos visite RUA DA SOLEDADE, 463- BOA VISTA -RECIFE- NOSSO E-MAIL: sindapeorg@gmail.com
Tels: 3423.0520 // 3082.1613. de 2ª a 6ª p/ manhã.
(MANDE RETORNO)
EDWALDO GOMES DE SOUZA.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
OAB-RS PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA CATEGORIA : ESTAGIÁRIO BACHAREL
O Conselho Seccional da OAB-RS deu sinal verde para que a presidência da Ordem gaúcha proponha ao Conselho Federal a criação de uma nova categoria - a dos estagiários bacharéis - sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. O quadro de inscritos teria, assim: a) advogados; b) estagiários bacharéis; c) estagiários bacharelandos.
Esse encaminhamento, que está sendo feito hoje (15) ao Conselho Federal da OAB, resulta do aprimoramento de uma proposta de autoria dos advogados Arnaldo de Araújo Guimarães, presidente da CAA-RS e Leonardo Machado Fontoura (OAB-RS nº 31.399).
Segundo a ideia original, o estagiário bacharel poderá promover atividades de assessoria e consultoria. Permanecerá o cadastro específico para o exercício das atividades de advogado, restrito aos aprovados no Exame de Ordem.
Os advogados seguirão exercendo todas as atividades, mas os estagiários bacharéis atuariam somente em assessoria e consultoria, sem assinatura de parecer orientador de administração, salvo acompanhado por advogado inscrito.
Os estagiários bacharelandos teriam suas atividades restritas ao que, atualmente, é permitido aos chamados estagiários.
A iniciativa poderá resultar, entre outras, em algumas vantagens:
1) promoverá o processo da "Advocacia preventiva" no mercado brasileiro, permitindo que grandes escritórios empreguem profissionais (bacharéis em Direito), para a respectiva carreira;
2) abrirá a competição nas vagas de concursos para os profissionais do Direito;
3) credenciará profissionais dentro do cadastro da Ordem, aumentando o número de inscritos, o que resultará em maior poder político por parte da entidade.
A aprovação de tal proposta - segundo alguns conselheiros ouvidos pelo Espaço Vital - ainda amenizaria o confronto hoje existente entre alguns bacharéis não aprovados no Exame de Ordem e a entidade.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, está fazendo hoje (15) o encaminhamento da proposta ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior.
Segundo Lamachia, "esta iniciativa promove a busca de uma linha social de igualdade, solucionando o descontentamento daqueles que, tendo terminado seus cursos de Direito sem conseguirem aprovação no Exame de Ordem, perdem a condição de estagiários e ficam impossibilitados de ingressar no mercado de trabalho" .
Conforme o dirigente, "a Ordem seguirá incentivando os estagiários bacharéis em seus estudos para que, ao alcançarem a aprovação no exame, possam em seguida ingressar na categoria de advogados
quarta-feira, 15 de junho de 2011
MANIFESTAÇÃO DOS BACHARÉIS E ACADÊMICOS EM BRASÍLIA, DIA 28 DE JUNHO PRÓXIMO AS 12:00 HS NA PRAÇA DOS TRES PODERES.
Tenho recedido e-mails de bacharéis e simpatizantes de nossa causa, que por saberem da importância dessa manifestação, mas infelizmente não poderão ir à Brasília no dia 28 de junho, que querem ser representados por bacharéis que não têm condições financeiras. Dessa forma, estão se oferecendo para fazer doações no intuito de ajudar com as despesas, como meio de participarem dessa luta, mesmo não estando presentes.
Assim, os que não podem ir, mas querem contribuir nessa finalidade, retornem esse email e informaremos como poderá ser feita a doação. Deste modo, aquele que não poderá ir, em virtude de seus motivos pessoais, com certeza estará presente com sua alma acompanhado de um número ainda maior de bacharéis.
Devo ressaltar que o MNBD não pede, não arrecada dinheiro de ninguém e não concorda com movimentos que divulgam contas bancárias abertamente no intuito de arrecadação, pois cada um que trabalha em prol dessa causa, custeia seus próprios gastos por entenderem que é dever de todos fazer com que as normas e princípios constitucionais sejam respeitadas e cumpridas, que não é justo centenas de milhares de brasileiros passarem por necessidade em detrimento dos interesses de uma minoria e evitar precedentes que poderão colocar nossa democracia em risco
O MNBD, NÃO TEM DONO, É DE CADA UM DE VOCÊS, UNAM-SE A ELE.
Willyan Johnes
MNBD-SP
quinta-feira, 9 de junho de 2011
O EXAME DA OAB, O LIVRO E A OBSERVAÇÃO - VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Não consigo acreditar na seriedade dessa conversa de que os cursos jurídicos no Brasil estão/são deficientes. Primeiro, não há um estudo sério, nem estudo algum sobre a matéria. Segundo, quem lança o veneno é a Ordem dos Advogados do Brasil, para justificar o seu exame. E, por aí é que a afirmativa se complica, porque não se mede curso jurídico com um exame, nem a Ordem dos Advogados do Brasil é, nem nunca foi, instituição de ensino jurídico, nem o exame que faz é por ela elaborado, nem ela, via de seus mais ilustres membros regionais e nacionais, passaria pela sua própria armadilha, digo exame, o que é bem mais trágico.
Depois, vem outra realidade escondida atrás da serra. A Ordem dos Advogados do Brasil crítica os cursos jurídicos realizados em garagem, mas, estranhamente, não alevanta uma só palavra contra os cursinhos preparatórios para o seu exame. Ou seja, as faculdades de direito, que funcionam com base em autorização ministerial, que recolhem contribuições sociais e se sujeitam as normas gerais do imposto de renda, incrementando, assim, a receita do Estado, são deficientes. E os cursinhos, que não gozam de nenhuma autorização estatal, que passam ao largo da Previdência Social e do Imposto de Renda, com uma economia totalmente informal, são melhores? Os olhos que enxergam as faculdades de direito se fecham para os cursinhos preparatórios para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil. É assim?
Não é interessante que a Ordem dos Advogados do Brasil não lance uma só palavra sobre os cursinhos, o que, no fundo, tirando o nevoeiro que infesta a paisagem, se vislumbra em uma profunda cumplicidade, porque os cursinhos, meus ilustres senhores, colaboram com a manutenção do exame de Ordem e o valoriza a ponto de o bacharel em direito ter de recorrê-los para poder se aventurar a uma aprovação.
Da ilegalidade e da inconstitucionalidade do exame de Ordem, não tenho dúvida alguma. O livro, que escrevi, a respeito, já está circulando pela Juruá Editora, de Curitiba, que tem publicado diversos livros de minha [modesta] autoria a vinte e um anos. Demonstro, no livro, entre outras verdades, que a interpretação conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil ao inc. XIII, do art. 5º., da Constituição, é tão cega quanto limitada, por desconhecer completamente o significado de qualificação profissional, no que as leis administrativas são tão pródigas em exemplificar, e esquecer que a educação se volta para a qualificação do homem para o trabalho. É só ir lendo a Constituição, artigo após artigo, depois do art. 5º., para se atracar, lá adiante, perto do final, no art. 205. É só cotejar, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para ver, em nível de legislação ordinária, a materialização da norma aninhada no art. 205, da Constituição Federal.
E, onde a lei ordinária, a lei da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei 8.906, de 1994, conferiu a Ordem dos Advogados do Brasil o poder de aferir conhecimentos de bacharéis em direito? Através de um instituto, o do exame de Ordem, que a lei não explicita o que é, e, ademais, manda que seja regulamentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em total afronta a regulamentação das leis, que é ato privativo da Presidência da República, conforme art. 84, inc. IV, da Constituição? Deus do céu! Isso é direito liquido e certo?
Parece que a Constituição Federal foi escrita em dialeto grego. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deve ser uma norma qualquer, insignificante, que não merece o menor comentário, nem para ser refutada, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Lei no Brasil só existe uma, a do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Ente político no Brasil só existe um, a Ordem dos Advogados do Brasil, que, até agora, tem cantado de galo com a imposição de um exame ilegal e inconstitucional.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM está aí, circulando, na missão de trazer o debate atinente ao exame de Ordem para o campo jurídico, porque esta história de a Ordem dos Advogados do Brasil se arvorar de mestra, para criticar os cursos jurídicos, é balela pura, não só por lhe faltar autoridade legal, como cultural. E no aspecto, recomendo a leitura do livro pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional sergipana, para que, depois, possam os seus ilustres membros verificar, de cabeça fria, que, na defesa do exame de Ordem, que nunca conseguiram fazer com razões jurídicas, não vale a pena tentar desqualificar um magistrado, como um ilustre membro dessa diretoria tentou. Bater na pessoa do juiz é o maior sinal da falta de argumento para refutar o teor do decisório. É sinal da ignorância selvagem e do despreparo jurídico, inadmissível em membros de uma diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
GUERRA FISCAL DOS ESTADOS E O EXAME DE ORDEM DA OAB REVELAM A FALTA DE CRITÉRIO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Tem sido constantes as contradições do STF - Supremo Tribunal Federal, quando examinamos os argumentos utilizados como fundamentos de seus acórdãos mais importantes. A percepção amedronta porque basta ler as decisões para verificar que a Corte Suprema, quando julga para os privados utiliza um argumento; e quando julga sobre impostos ou políticos, o despreza, utilizando-o para propósito adverso. Se isto não é imoral, ao menos é tão complicado quanto escandaloso!
Vejamos casos concretos: Exemplo (1) No dia 04 de junho de 2011 o STF cassou de forma definitiva a liminar que autorizava os bacharéis de direito à inscrição na OAB sem a realização do Exame de Ordem. O argumento adotado na decisão - segundo o relatório do Ministro Peluso - foi o de que, mantida a liminar, esta teria um efeito multiplicador quanto a todos os demais bacharéis de direito, implicando no ajuizamento de milhares de ações. Quer dizer, desprezou-se aos Direitos Constitucionais e ainda, criou-se o precedente concreto para que seja exigido exame de habilitação profissional (após conclusão de curso) para todas as profissões de curso superior e não só para o Direito, só para evitar que o tribunal tivesse que julgar/trabalhar em muitos processos.
Ocorre que o STF não é uma catraca de ônibus, cuja função é contar passageiros. Seu objetivo existencial é outro! Diga-se de passagem, muito maior! Ao Poder Judiciário cabe a missão de fazer justiça a partir das leis, costumes e princípios universais de direito.
Ocorre que o STF não é uma catraca de ônibus, cuja função é contar passageiros. Seu objetivo existencial é outro! Diga-se de passagem, muito maior! Ao Poder Judiciário cabe a missão de fazer justiça a partir das leis, costumes e princípios universais de direito.
Mesmo assim, prevaleceu o argumento de evitar o ajuizamento de ações, desprezando-se a máxima de que todos são iguais perante a Lei. Pois valendo o argumento da citada decisão, cairá de forma geral o reconhecimento legal que é dado a todas profissões e a cada diploma expedido no Brasil. Os formados em enfermagem, medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, magistério, etc, também deverão obedecer esta regra que - ao final - funciona como reserva de mercado para os advogados mais antigos, que possivelmente não estão tão atualizados e com igual energia dos recém formados.
Exemplo (2): Por sua vez, diferentemente do argumento adotado na decisão que cassou a liminar contrária ao Exame de Ordem, o STF, ainda no início do mês de junho, em sessão de julgamento próxima da descrita no primeiro exemplo, de todo desconsiderou o argumento utilizado anteriormente e Declarou Inconstitucional as Leis Estaduais que estabelecem benefícios fiscais para atrair investimentos locais. Desta vez, o STF, pouco importou-se com o fato de que sua decisão trará um efeito multiplicador diante da evidente possibilidade de surgirem milhares de pedidos dos Estados e empresas prejudicadas pela revogação dos benefícios fiscais concedidos em lei e que consistem no exercício de "Direito Adquirido" há diversos anos.
Agora pergunta-se: Por que desta vez o STF só levou em conta evitar a diminuição da arrecadação de impostos, pouco importando a legalidade de propósito do comportamento de cada Estado?
Trata-se da materialização da imoralidade que justifica a máxima "Um peso, com duas medidas!""
Pensem, pois - por muito menos - já se viu declarar inconstitucional a Lei Eleitoral da Ficha Limpa, ou justificou-se a recentemente decisão proferida pelo Procurador Geral da República que decidiu não ser legal averiguar a natureza dos serviços prestados em troca de dezenas de milhões de reais por uma pessoa que exerceu em sua vida toda, cargos políticos de pouca remuneração, tal qual o de Ministro Chefe da Casa Civil e o de gestor de recursos de campanha presidencial!
Afinal, "a moda pega"!
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
Efs_artigos@edisonsiqueira.com.br
Pensem, pois - por muito menos - já se viu declarar inconstitucional a Lei Eleitoral da Ficha Limpa, ou justificou-se a recentemente decisão proferida pelo Procurador Geral da República que decidiu não ser legal averiguar a natureza dos serviços prestados em troca de dezenas de milhões de reais por uma pessoa que exerceu em sua vida toda, cargos políticos de pouca remuneração, tal qual o de Ministro Chefe da Casa Civil e o de gestor de recursos de campanha presidencial!
Afinal, "a moda pega"!
Édison Freitas de Siqueira
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