OMISSÃO INSTITUCIONAL
OAB-ES é condenada por não auxiliar advogado preso
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
A Justiça Federal no Espírito
Santo condenou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a pagar
indenização de R$ 150 mil por danos morais a um advogado que ficou 35 dias
preso em uma cela comum, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a
decisão, houve motivação política e grave omissão da OAB-ES no episódio, por
deixar de exigir que o advogado ficasse em uma sala de Estado Maior ou em
prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença.
Candidato em 2012 à presidência
da subseção de Vila Velha, Gustavo Bassini Schwartz ficou preso entre junho e
agosto deste ano sob a suspeita de adulterar a placa de seu carro para fugir de
um mandado de busca e apreensão. Ele diz que a acusação não faz sentido.
Schwartz dividiu uma cela com outros detentos em um quartel da Polícia Militar
de Vitória e saiu após pedidos apresentados por outros advogados.
Para o juiz federal Roberto Leal
Faria, não há “nenhuma prova” de que a OAB-ES tenha adotado qualquer postura
para exigir o cumprimento do artigo 7º do estatuto da categoria. “A entidade de
classe do autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas
funcionais, não efetivou um simples Habeas Corpus, de duas páginas”, afirmou
Faria. “Não se exigiria sucesso da OAB-ES nessa empreitada, mas algo tinha que
ser tentado. A função da Ordem neste caso não é de resultado, mas de meio.”
Por não encontrar nenhum
argumento que justificasse a razão da omissão, o juiz federal concluiu que a
motivação foi política. “É público e notório no meio jurídico deste estado que
o autor é forte opositor da atual gestão da OAB capixaba”, apontou Faria,
citando o “forte rancor” entre as partes e o pedido de Schwartz para anular as
eleições de Vila Velha. “Seja como for, tal inimizade não poderia se transferir
para o cenário institucional.”
O juiz, porém, negou reclamações
do autor de dano material e lucro cessante e disse que a subseção de Vila Velha
e o Conselho Federal da OAB não tiveram responsabilidade sobre o fato. O
advogado diz que planeja recorrer, por entender que ambos têm responsabilidade
subsidiária. Já a OAB-ES limitou-se a declarar em nota que vai recorrer da
decisão e que “confia que a Justiça será feita e a sentença, reformada”.
Novas eleições
Em outra decisão, também com base
em pedido de Schwartz, o mesmo juiz declarou nula a eleição da atual diretoria
da subseção da OAB em Vila Velha e determinou uma nova votação. Ele considerou
que houve falhas durante a votação, como a falta de rubrica da presidente da
mesa nas cédulas e irregularidades na segurança das urnas. Faria permitiu que a
administração continue a mesma até o pleito, por entender que não haverá
impedimento no processo de escolha.
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