quinta-feira, 13 de outubro de 2011

 

Doze advogados são suspensos pela OAB-PE

Infrações vão desde a retenção de processos, além do prazo estabelecido pela Justiça, à falta de prestação de contas a clientes


QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE

 

Publicado em 26/09/2011, às 22h39

Do JC Online

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) suspendeu 12 advogados que atuam no Estado por terem cometido infrações ético-disciplinares. As punições, que variam de 30 a 180 dias de suspensão - prorrogáveis ou não -, foram publicadas na sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado. Todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso.

As infrações vão desde a retenção de processos, além do prazo estabelecido pela Justiça, à falta de prestação de contas a clientes. “A aplicação dessas medidas disciplinares é dura, mas necessária para a defesa dos bons profissionais”, destacou o presidente da entidade, Henrique Mariano. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que a OAB-PE determina a suspensão de advogados. Na semana passada, uma advogada foi suspensa, através de uma medida cautelar, pelo prazo de 15 dias, por ter atuado na captação de clientes.

» Veja a lista dos advogados:

1) Josiel Barros de Andrade
2) Clóvis Salgado do Espirito Santo
3) Maria da Puresa Rodrigues da Silva
4) Genilda Rocha Figueiredo
5) Sandra Maria Garrett Rios
6) Dayse Silvana de Andrade Muniz
7) Adelson Nascimento de Lucena
8) Antônio René de Araújo Machado Júnior
9) Dário Ferraz de Sá Júnior
10) Eloilson Pereira da Silva
11) Jorge Carlos Victor da Anunciação
12) Laís Portela Câmara

2 comentários:

ASSUNÇÃO disse...

NOTÍCIA URGENTE, TEMOS NOVIDADE DE HOJE DIA 14 DE OUTUBRO DE 2011, SOBRE O RE NO STF INCOSTITUCIONALIDA DO EXAME DE ORDEM, VEJA LINK ABAIXO.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3773044

ASSUNÇÃO disse...

OAB é um conselho profissional? Sim!

Mas a sua natureza jurídica é confusa, nem STJ, e nem o STF, diz afinal o que é. É pública quando lhe interessa, é privada quando lhe convêm, extorque os bacharéis com o EXAME DE ORDEM, vive em “PARAISO FISCAL” não é fiscalizada por ninguém, é um verdadeiro MONSTRO consagrado no país, nem mesmo o TCU, pode averiguar as suas contas, e até agora não foi criado nenhum instrumento nesse sentido, ACORDA CONGRESSO!, para tanto, não existe um conselho para fiscalizá-lo, como é o caso do poder judiciário CNJ, e ministério público CNMP, (tem isenção fiscal total de seus rendimentos), e também é privilegiada (não paga impostos e não presta contas a ninguém), mais fiscaliza a todos, excepcionalmente nos concursos do MP, Magistratura, mais não admite qualquer fiscalização em seus atos, e principalmente na aplicação de suas provas, é uma hipocrisia. Sendo assim, fica caracterizado o quarto poder da OAB, pois a mesma, esta acima dos demais, ou seja, dos três poderes, pergunto aos nobres colegas até quando?