O livro ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM, de autoria do desembargador Vladimir Souza Carvalho, estará circulando em todo o país nos próximos trinta dias, em lançamento da Juruá Editora, de Curitiba.
O livro em referência estuda a legislação atinente à Ordem dos Advogados do Brasil, passando pela legislação de diretrizes e bases da educação nacional, confrontando-as com as normas inseridas na Constituição Federal.
O livro em referência estuda a legislação atinente à Ordem dos Advogados do Brasil, passando pela legislação de diretrizes e bases da educação nacional, confrontando-as com as normas inseridas na Constituição Federal.

3 comentários:
Excelente momento para o lançamento desse livro, pois vai mostrar com muita clareza e, sobretudo, com muita autoridade, as informações e opiniões sobre a Inconstitucionalidade dessa exigência "aboninável" do Exame da Ordem.
É com muita satisfação, que recebo esta notícia sobre o lançamento desse livro, pelo ex-desembargador; pessoa de extremo conhecimento jurídico.
Atenciosamente,
Otoniel Santana.
Bacharel em Direito pela Puc Minas - Unidade São gabriel - BHTE/MG
Quero divulgar esse livro no Rio Grande do Sul. Mantenham-nos informados.
(V)Exame da OAB: Inconstitucionalidade ou qualidade de ensino?
Mais uma vez nos vemos diante de delongas desse sabatinado tema CONSTITUCIONALIDADE versus QUALIDADE DE ENSINO do (V)Exame da OAB.
Pela nossa Constituição Federal, é claro que o diploma de curso superior não serve para aferir a qualidade do ensino, mas deve ser o documento bastante e suficiente para comprovar a qualificação profissional dos Bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia.
Tratar da questão "controle da qualidade dos profissionais" forçando ligação ao "aperfeiçoamento dos cursos de Direito" no Brasil, nas academias, é pura impertinência e desfaçatez.
O controle de ambos os assuntos estão inseridos no âmbito de organismos sociais distintos.
O primeiro, - qualidade profissional - pertence à seleção de mercado.
O segundo - qualidade de ensino - cabe ao Ministério da Educação e esse mister deve ser exercido, privativamente, com o fim de melhorar o ensino nas instituições de educação, lutando aquele órgão contra o baixo nível de rendimento e aprendizagem.
As soluções apresentadas por alguns parlamentares, em especial pelo Relator da PEC 1/10, Senador Demóstenes Torres, é reducionista e superficial.
Resta clara que a tese e argumentos de outros parlamentares em prol do (V)Exame da OAB, ESVAZIA o foco dessa discussão porque enfatiza a rejeição dos vestibulandos a determinadas instituições de ensino, mas desconversa e esconde o verdadeiro sentido da discussão técnica, ou seja, põe de lado a questão INCONSTITUCIONALIDADE. Além do mais, essa postura significa violar outros princípios constitucionais, tais como o valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana, afetas a toda sociedade de um modo geral, posto que todo cidadão é candidato potencial a aguardar, encarcerado, a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho.
Esse cárcere é produzido pela indústria dos concursos do (V)Exame da OAB.
Adicione-se também que é evidente a existência da reserva de mercado, fomentada por tubarões profissionais do direito, que já estão nesse mercado de trabalho há muitos anos. Eles não se submeteriam aos atuais (V)Exame da OAB.
São vultosas quantias que alimentam esse nicho mercadológico que se tornou o famigerado (V)Exame da OAB.
Essa reserva de mercado joga no calabouço social uma quantidade enorme de pessoas que depositaram seus sonhos e seus ideais investindo o seu tempo e energia nesse ramo de graduação que é o curso de Direito.
Sorrateira e ardilosamente, de longa data, repassaram a responsabilidade institucional e social das autoridades competentes da Administração Pública brasileira aos ombros dos bacharéis em direito do nosso País.
Os Bacharéis em Direito do Brasil aguardam, esperançosos, que esse sistema de apartheid social que é o (V)Exame da OAB seja posto abaixo e, com ele, todos os seus gigantes, assim como foi com o ignóbil muro de Berlim e a aterradora Cortina de Ferro da ex URSS.
Parabéns aos Senadores Geovani Borges (PMDB-AP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), compadecidos e atentos aos reais reclamos da sociedade brasileira.
Por fim, verifica-se que o (V)Exame da OAB, em técnica mais apurada, é sim INCONSTITUCIONAL, discussão ofuscada por perversas tentativas e manobras de confundir, junto à opinião pública, esse relevante instituto jurídico, lançando-o na mesma fossa da má qualidade de ensino, problema a ser resolvido por competência e atribuição administrativa exclusiva do Ministério da Educação.
Wagner Cunha Pedraza
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia
Ex Presidente do Diretório Acadêmico do Campus de Cacoal
Fonte: Comentário postado no sítio eletrônico http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2011/03/ccj-do-senado-decide-pela-manutencao-do.html?showComment=1301282719908#c2661293575754621204
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